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Gilmar Mendes critica PGR e defende teto dos gastos públicos

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, rebateu a avaliação do Ministério Público Federal sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. Na sexta-feira (7/10), aProcuradoria-Geral da República considerou a PEC inconstitucional em uma nota técnica enviada ao Congresso Nacional.

No documento, a Secretaria de Relações Institucionais da PGR sugeriu que a proposta fosse arquivada por entender que a PEC transformaria o Executivo  em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça.

“Eu confesso que nem consigo entender o alcance dessa proposta [do MPF]. Significa que o Ministério Público deve poder gastar ou que a União deve fazer dívida para sustentar o Ministério Público? É essa a questão que se coloca? Eu confesso que essa colocação do Ministério Público foge ao meu alcance, talvez seja muito elevada para a minha concepção e para a minha inteligência”, disse Mendes ao ser questionado sobre o tema por jornalistas.

Procuradores da República
“Significa que a União está obrigada a se endividar para pagar os ricos procuradores da República? É disso que estamos falando? Ou mais ainda: significa que uma dada área não pode sofrer cortes e os outros podem sofrer cortes?”, completou o ministro. Gilmar Mendes disse, ainda, que na Justiça Eleitoral está sendo feito um parecer que expressa opinião contrária aos argumentos do MPF.

“Há um outro argumento: de que o legislador do futuro estaria vinculado a esta PEC. O legislador do futuro poderá modificar a PEC se entender adequado desde que haja condições. Eu não sei nem qualificar o absurdo dessa proposta. É um absurdo completo essa divagação do Ministério Público”, disse o ministro.

Juízes e deputados
Juízes federais e deputados também já se posicionaram contra a PEC, que deve ser votada nesta segunda-feira (10/10). No fim de semana, juízes federais trataram do assunto e debateram formas de excluir o segmento dos cortes propostos pelo governo. A categoria alinha-se ao entendimento da Procuradoria-Geral da República e considera que a proposta coloca em risco o funcionamento do sistema de Justiça do país.

“Com a PEC 241 o Executivo passará a ser o ‘super poder’, controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.

Na sexta-feira, deputados do PT e do PCdoB protocolaram no STF uma ação para suspensão imediata da tramitação da proposta. O mandado de segurança é de relatoria do ministro do STF Roberto Barroso, contudo o pedido de liminar foi negado pelo ministro.

Tramitação da PEC
A Proposta de Emenda à Constituição 241, de 2016, que prevê um teto para os gastos públicos na Câmara, pode ser votada ainda nesta segunda-feira (10/10), como queria o governo. Por 255 votos contra 9, deputados aprovaram o requerimento do líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), que retira a exigência de um intervalo de duas sessões entre a aprovação de uma PEC na comissão e sua votação em plenário.

Depois de aprovado o requerimento, os deputados concordaram em retirar de pauta o projeto de lei que muda as regras para repatriação e marcaram para esta tarde a retomada do debate sobre a PEC. As próximas fases são de discussão e votação da PEC. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Migalhas

Rosa Weber solta acusado sem condições de pagar fiança de R$ 500

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Habeas Corpus para determinar a soltura de um auxiliar de serviços gerais preso e denunciado pela suposta prática de crime ambiental. A ministra considerou “injusta e desproporcional” a decisão do juízo de primeira instância que, apesar da situação de incapacidade econômica do acusado, condicionou a expedição do alvará de soltura ao recolhimento da fiança.

O caso envolve um ajudante de serviços gerais residente em Limeira (SP) que foi preso em flagrante em março deste ano e denunciado pela suposta prática de crime de provocar incêndio em mata ou floresta, previsto na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira concedeu a ele liberdade provisória, mas condicionou a expedição do alvará de soltura ao pagamento de fiança no valor de R$ 1 mil. Após pedido de dispensa, o magistrado de primeiro grau reduziu a quantia para R$ 500.

Alegando a desproporcionalidade da prisão, ante a comprovada falta de condições financeiras do acusado para o pagamento da fiança arbitrada, a Defensoria Pública paulista impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido. O caso, então, foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça, mas lá o pedido de liminar em HC foi indeferido pelo relator do caso. No Supremo, a Defensoria Pública pediu o afastamento da Súmula 691, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

A ministra Rosa Weber explicou inicialmente que a Súmula 691 tem sido abrandada pelo STF em hipóteses excepcionais, em que se verifique flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Em análise preliminar do caso, ela verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a afastar o verbete.

A relatora afirmou que, embora beneficiado com a liberdade provisória, o acusado permaneceu preso durante seis meses por falta de pagamento de fiança. Ela citou os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, segundo os quais a situação econômica do réu é o principal elemento a ser considerado no arbitramento do valor da fiança, a ensejar, na hipótese de insuficiência financeira, a dispensa do pagamento da garantia.

Além disso, a ministra ressaltou outras condições favoráveis à soltura, entre elas a manifestação do Ministério Público estadual no sentido da concessão da liberdade provisória sem fiança e a inexistência de elementos concretos autorizadores da prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 137.078

 

Fonte: Conjur

Ex-presidente Lula e Marcelo Odebrecht são denunciados pelo MPF

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht foram denunciados nesta segunda-feira (10/10) à Justiça Federal no Distrito Federal por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa. A denúncia, elaborada pelo Ministério Público Federal, também cita outras nove pessoas, entre eles Taiguara Rodrigues dos Santos — sobrinho de uma ex-mulher de Lula — que teriam participado dos mesmos crimes.

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Os oito denunciados são: José Emmanuel Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Schettino, Maurício Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Madureira Correia.

Segundo o MPF, os crimes denunciados teriam ocorrido entre 2008 e 2015, quando Lula teria atuado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e em outros órgãos em Brasília para garantir a concessão de financiamento para obras da Odebrecht em Angola.

Em contrapartida pela ajuda, afirma o Ministério Público, a empreiteira teria repassado mais R$ 30 milhões em valores atualizados aos envolvidos de forma dissimulada. Alega também que tem provas suficientes sobre os desvios e que as obteve ao analisar documentos e materiais apreendidos em diligência em maio deste ano, além de depoimentos, e-mails trocados entre os envolvidos, fotos de um encontro do ex-presidente com o sobrinho e empresários em Angola.

Os procuradores da República afirmam que, por exemplo, na criação da Exergia Brasil, Lula “supervisionou todo o processo de captação de contratos” por Taiguara junto à Odebrecht, seja aconselhando-o ou apresentando-o a empresários e autoridades estrangeiras. Também foram apresentados, diz o MPF, registros que confirmam a participação, em 2010, de Lula em uma reunião da Diretoria de Administração do BNDES.

O órgão afirma que, na ocasião, o ex-presidente teria orientado os presentes a elaborar uma agenda de ações para serem executadas entre 2011 e 2014. “Ao findar o mandato de presidente da República em dezembro de 2010, Lula deixou criadas as bases institucionais, no âmbito do BNDES, para que tivesse continuidade, nos anos seguintes, o esquema de favorecimento, mediante financiamentos internacionais, a empresas ‘escolhidas’ para exportação de serviços a países da África e América Latina”, diz o MPF em trechos do documento.

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De acordo com o MPF, apenas em 2010, o BNDES aprovou oito contratos da Odebrecht que, juntos, somaram US$ 350 milhões. As concessões continuaram nos anos seguintes, quando a empresa firmou outros 22 contratos que chegaram a US$ 2 bilhões.

Os procuradores também afirmam que ex-presidente aceitou da construtora, em troca do suposto favorecimento, pagamento pelas palestras e de despesas pessoais de seu irmão José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. São apresentados como prova, diz o MPF, contas pagas pela Exergia Brasil, entre elas, mensalidades de plano de saúde e despesas com combustíveis. Os dois gastos totalizaram R$ 10 mil cada um.

O órgão também menciona saques que totalizam R$ 1 milhão em espécie feitos pelos funcionários da Exergia Brasil e outros, feitos pela T7Quatro, que ultrapassam R$ 160 mil. As duas companhias supostamente pertencem a Taiguara. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

 

Fonte: Conjur

Plano de saúde não pode negar tratamento em hospital credenciado se restrição não consta no contrato

O credenciamento de um hospital por operadora de plano de saúde abrange, para fins de cobertura, todas as especialidades médicas oferecidas pela instituição, ainda que prestadas sob o sistema de parceria com entidade não credenciada. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao rejeitar recurso da operadora e determinar o custeio de tratamento quimioterápico em instituto de oncologia não credenciado pelo plano, mas que funciona nas dependências de hospital credenciado.

1_medicaA operadora alegou que não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em clínica não credenciada, sobretudo porque o plano de saúde disponibiliza outros prestadores de serviço equivalentes. Além disso, afirmou que a imposição de arcar com o custeio romperia o cálculo atuarial das mensalidades, levando ao desequilíbrio financeiro do contrato.

Descrição dos serviços

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que é legítima a limitação do usuário à rede contratada, credenciada ou referenciada, conforme os termos do acordo firmado, mas destacou que, no caso apreciado, não houve a descrição dos serviços que o hospital estava apto a executar.

Segundo o ministro, quando a prestação do serviço (hospitalar, ambulatorial, médico-hospitalar, obstétrico e urgência 24 horas) não for integral, essa restrição deve ser indicada, bem como quais especialidades oferecidas pela entidade não estão cobertas, sob pena de todas serem consideradas incluídas no credenciamento, “sobretudo em se tratando de hospitais, já que são estabelecimentos de saúde vocacionados a prestar assistência sanitária em regime de internação e de não internação, nas mais diversas especialidades médicas”.

Para o relator, como o hospital está devidamente credenciado pela operadora e disponibiliza ao consumidor, entre outros serviços, o de oncologia, não sendo especialidade excluída do contrato de credenciamento, não haveria razão para a negativa de cobertura, ainda que a atividade seja executada por meio de instituição parceira.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Juíza determina quebra de sigilo de jornalista da Época

A juíza Federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª vara de Brasília, determinou em agosto a quebra do sigilo telefônico do colunista Murilo Ramos, da revista Época. A decisão tem como objetivo descobrir a identidade de uma das fontes do jornalista, devido a uma matéria da revista que, em fevereiro de 2015, revelou relatórios de investigações do Coaf sobre brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC.

De acordo com a época, na sexta-feira, dia, após tomar conhecimento do fato, a Associação Nacional de Editores de Revista, a Aner, impetrou HC, com pedido de liminar, em favor do jornalista. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região.

Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que o caso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição. “É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes”.

Veja a íntegra da nota:

“É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB”

Fonte: Migalhas