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Moro condena Gim Argello, Ricardo Pessoa e Leo Pinheiro

O ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e os empreiteiros Ricardo Pessoa, da construtora UTC, e Leo Pinheiro, da OAS, foram condenados pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba, por obstruírem as investigações da comissão parlamentar mista sobre desvios na Petrobras, em 2014. As penas, somadas, totalizam 37 anos e oito meses de prisão, sendo que apenas Pessoa cumprirá a condenação em regime domiciliar. Argello e Pinheiro começarão em regime fechado.

Ricardo Pessoa e Leo Pinheiro foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação de organização criminosa. A pena de Pessoa foi de 10 anos e 6 meses de prisão e de Pinheiro, 8 anos e 2 meses de prisão. Já Gim Argello foi apenado a 19 anos de prisão por seis crimes de corrupção passiva e três crimes de lavagem de dinheiro. Todos relacionados a pedidos e recebimento de vantagens indevidas.

Por outro lado, foram absolvidos Roberto Zardi Ferreira, Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Paulo César Roxo Ramos, Valério Neves Campos e Jorge Afonso Argello Júnior por falta de prova. Já Léo Pinheiro foi absolvido das acusações de ter participado dos crimes de corrupção envolvendo a UTC Engenharia, a Andrade Gutierrez e a Engevix Engenharia, também por falta de prova.

Na denúncia que motivou a condenação consta que Argello pediu R$ 5 milhões à OAS , à Toyo Setal, à Odebrecht, à Andrade Gutierrez, à Engevix, à Camargo  Corrêa e à UTC para não convocar seus executivos e presidentes para depor na CPI. Segundo o processo, auxiliares do então senador foram pagos pela OAS (R$ 350 mil), Toyo Setal (R$ 2,2 milhões e 200 mil euros), UTC (R$ 5 milhões) e Odebrecht (R$ 200 mil). Já Andrade Gutierrez, Engevix e Camargo Corrêa não teriam feito pagamento algum.

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Fonte: Conjur

Teori Zavascki nega pedido e mantém prisão de José Dirceu no Paraná

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para revogar sua prisão preventiva. Para o ministro, não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar. “O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva.”

Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, alvo da operação “lava jato”. Na justificativa, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que o ex-ministro recebeu vantagens indevidas mesmo depois do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo ele, a prisão seria necessária para “prevenir risco à ordem pública”.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia negado pedido de Habeas Corpus e, antes mesmo que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o recurso da defesa, José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao STF, os advogados alegaram que o decreto e a manutenção da prisão não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos a José Dirceu “são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente” à sua condenação na AP 470 ou não foram objeto da sentença condenatória.

Teori, relator da “lava jato” no Supremo, não viu demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Citando trechos do decreto de prisão, o ministro disse que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não evidenciam hipótese que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque houve posteriormente sentença condenatória que a manteve. A decisão ainda não foi divulgada.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 137.728

Fonte: Conjur

Lula não tinha como influenciar decisões do BNDES, diz defesa do ex-presidente

luiz-inacio-lula-silva3O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderia ter influenciado decisões do BNDES em favor de quem quer que seja, pois as decisões do banco de fomento são colegiadas e embasadas por relatórios técnicos. Esse é o argumento da defesa do ex-presidente — feita pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio — contra a denúncia recebida nesta quinta-feira (13/10) pela Justiça Federal em Brasília.

Eles afirmam ainda que Lula é vítima de lawfare — que é o uso do Direito para deslegitimar inimigos políticos. “Uma das táticas de lawfareé o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília”, afirmam os advogados.

O ex-presidente tornou-se réu pela terceira vez, dessa vez acusado de intermediar a liberação de financiamentos para projetos da Odebrecht no exterior. Além dele, Taiguara Rodrigues dos Santos, que é sobrinho da ex-mulher de Lula, e Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, também constam na denúncia e responderão às acusações ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, que aceitou a denúncia.

Os três responderão por organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção. Na decisão, Oliveira afirma haver indícios suficientes para aprofundar as investigações e julgar o caso. Ele destaca que, segundo a denúncia, há suposta ocorrência de tráfico de influência a favor da empreiteira e que a contrapartida foi paga por meio da empresa Exergia, da qual Taiguara é sócio.

“Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção”, diz o juiz.

Além de Lula, Taiguara e Odebrecht, também tornaram-se réus José Emmanuel de Deus Camano Ramos, Pedro Henrique de Paulo Pinto Schettino, Maurizio Ponde Bastinanelli, Javier Ramon Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azeredo, Gustavo Teixeira Belitardo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin e José Mário de Madureira Correia.

Três vezes réu
Além da denúncia recebida nesta quinta-feira (13/10), o ex-presidente é réu em Brasília por suposta tentativa de obstruir a Justiça. Ele é acusado de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

O ex-presidente também já responde a uma ação relacionada à operação “lava jato”. Ele e sua mulher, Marisa Letícia, são acusados, junto a outras seis pessoas, de participar de uma organização criminosa que retirava recursos da Petrobras por meio de contratos.

Os outros réus nessa ação são José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-diretor financeiro e presidente da OAS Empreendimentos, e Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula.

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Fonte: Conjur

Chamado de justiceiro, Moro se irrita e envia carta de resposta para jornal

O geralmente impassível juiz Sergio Fernando Moro foi retirado de sua serenidade por causa de um artigo escrito pelo físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite e publicado no jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (11/10). O articulista classificou o homem da “lava jato” como justiceiro messiânico. O incômodo foi tão grande que o julgador deixou de lado a prática de falar apenas nos autos e em palestras e enviou uma carta de repúdio e protesto ao veículo, publicada nesta quarta-feira (12/10).

sergio-moro20Moro se sentiu tão aviltado que viu no artigo um chamado velado para que lhe agridam. Questionou a presença de Cerqueira Leite no Conselho Editorial do jornal e afirmou que críticas a autoridades públicas são bem-vindas, mas não quando veiculam preconceito e rancor. Para o juiz, tirando quem está cego por ideologia, está claro que a “lava jato” cuida de crimes de corrupção e não de opinião.

“Lamentável que um respeitado jornal como a Folha conceda espaço para a publicação de artigo como o ‘Desvendando Moro’, e mais ainda surpreendente que o autor do artigo seja membro do Conselho Editorial da publicação. Sem qualquer base empírica, o autor desfila estereótipos e rancor contra os trabalhos judiciais na assim denominada operação ‘lava jato’, realizando equiparações inapropriadas com fanático religioso e chegando a sugerir atos de violência contra o ora magistrado. A essa altura, salvo por cegueira ideológica, parece claro que o objeto dos processos em curso consiste em crimes de corrupção e não de opinião. Embora críticas a qualquer autoridade pública sejam bem-vindas e ainda que seja importante manter um ambiente pluralista, a publicação de opiniões panfletárias-partidárias e que veiculam somente preconceito e rancor, sem qualquer base factual, deveriam ser evitadas, ainda mais por jornais com a tradição e a história da Folha”, escreveu Moro.

Intolerância moralista
Cerqueira Leite acusou Moro de comandar “esquema fanático” e que seu conceito de justiça é na verdade “intolerância moralista”. O físico avisa o juiz que “seus apoiadores do DEM e do PSDB não o tolerarão após a neutralização da ameaça que representa o PT”.

No fim, o articulista emitiu um alerta: “Cuidado Moro, o destino dos moralistas fanáticos é a fogueira. Só vai vosmecê sobreviver enquanto Lula e o PT estiverem vivos e atuantes”.

Repúdio dos leitores
Junto com a carta de Moro, o jornal publicou a correspondência de dois leitores também repudiando o ataque ao juiz. Rogerio Barletta de Campos, de Guaratinguetá (SP), pondera que as decisões de Moro vem sendo mantida pelas instâncias superiores: “Quer dizer que todo o sistema judiciário, inclusive o STF, está à mercê do juiz Sergio Moro? Todas as suas decisões vêm sendo reafirmadas pelas demais instâncias do Poder Judiciário”, escreveu o leitor.

Wania Lopumo, da capital paulista, afirmou ser fã do físico em outras áreas: “Professor, com todo respeito e admiração que sempre lhe guardei, acredito que sua inteligência e capacidade poderiam nos brindar com outras aventuras —o mais recente Nobel de Física, por exemplo– pois, sinceramente, sua divagação sobre a psique do juiz Moro decepcionou-me. Nota zero!”.

Leia abaixo o artigo “Desvendando Moro”, de autoria de Rogério Cezar de Cerqueira Leite, publicado no jornal Folha de S.Paulo nesta terça-feira (11/10):

“O húngaro George Pólya, um matemático sensato, o que é uma raridade, nos sugere ataques alternativos quando um problema parece ser insolúvel.

Um deles consiste em buscar exemplos semelhantes paralelos de problemas já resolvidos e usar suas soluções como primeira aproximação. Pois bem, a história tem muitos exemplos de justiceiros messiânicos como o juiz Sergio Moro e seus sequazes da Promotoria Pública.

Dentre os exemplos se destaca o dominicano Girolamo Savonarola, representante tardio do puritanismo medieval. É notável o fato de que Savonarola e Leonardo da Vinci tenham nascido no mesmo ano. Morria a Idade Média estrebuchando e nascia fulgurante o Renascimento.

Educado por seu avô, empedernido moralista, o jovem Savonarola agiganta-se contra a corrupção da aristocracia e da igreja. Para ele ter existido era absolutamente necessário o campo fértil da corrupção que permeou o início do Renascimento.

Imaginem só como Moro seria terrivelmente infeliz se não existisse corrupção para ser combatida. Todavia existe uma diferença essencial, apesar das muitas conformidades, entre o fanático dominicano e o juiz do Paraná -não há indícios de parcialidade nos registros históricos da exuberante vida de Savonarola, como aliás aponta o jovem Maquiavel, o mais fecundo pensador do Renascimento italiano.

É preciso, portanto, adicionar um outro componente à constituição da personalidade de Moro -o sentimento aristocrático, isto é, a sensação, inconsciente por vezes, de que se é superior ao resto da humanidade e de que lhe é destinado um lugar de dominância sobre os demais, o que poderíamos chamar de “síndrome do escolhido”.

Essa convicção tem como consequência inexorável o postulado de que o plebeu que chega a status sociais elevados é um usurpador. Lula é um usurpador e, portanto, precisa ser caçado. O PT no poder está usurpando o legítimo poder da aristocracia, ou melhor, do PSDB.

A corrupção é quase que apenas um pretexto. Moro não percebe, em seu esquema fanático, que a sua justiça não é muito mais que intolerância moralista. E que por isso mesmo não tem como sobreviver, pois seus apoiadores do DEM e do PSDB não o tolerarão após a neutralização da ameaça que representa o PT.

Savonarola, após ter abalado o poder dos Médici em Florença, é atraído ardilosamente a Roma pelo papa Alexandre 6º, o Borgia, corrupto e libertino, que se beneficiara com o enfraquecimento da ameaçadora Florença.

Em Roma, Savonarola foi queimado. Cuidado Moro, o destino dos moralistas fanáticos é a fogueira. Só vai vosmecê sobreviver enquanto Lula e o PT estiverem vivos e atuantes.

Ou seja, enquanto você e seus promotores forem úteis para a elite política brasileira, seja ela legitimamente aristocrática ou não”.

Fonte: Conjur

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora de madrugada e não fornecer transporte para casa

A VRG Linhas Aéreas terá de indenizar em R$ 2 mil uma auxiliar de serviços gerais após dispensá-la de madrugada, por volta das 4h da manhã, e deixá-la sem transporte para casa. A decisão é da 4ª turma do TST, que manteve a condenação por dano moral ao considerar que a empresa “violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador”.

A decisão mantida é do TRT da 12ª região, para o qual, ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem disponibilizar transporte até sua residência e sequer oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, que demoraria mais uma hora para passar, a empresa não observou “o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada”.

Sem transporte

De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi dispensada devido ao fato da companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da dispensa, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos. Enquanto isso, os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.

Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados dispensados mais cedo foram transportados para casa.

Para o TRT, o “modus operandi” da empresa “imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo”. Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, “elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais”.

Abalo moral comprovado

A 4ª turma do TST não acolheu agravo de instrumento da VRG com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora.

“A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada. (…) A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador.”

A ministra não considerou o valor da indenização (R$ 2 mil) excessivo, pois teriam sido levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a culpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não enriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas