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TSE suspeita que quase 40% das doações eleitorais sejam irregulares

Dos R$ 2,6 bilhões doados às campanhas eleitorais deste ano, o Tribunal Superior do Eleitoral suspeita que praticamente 40% (R$ 1 bilhão) sejam irregulares. Os dados foram fornecidos à corte pelo Tribunal de Contas da União, que trouxe, ao todo, quase 260 mil casos suspeitos.

Segundo o TSE, na primeira lista de doações apresentadas pelo TCU, no início de setembro, as quantias suspeitas somavam R$ 116 milhões; na segunda, enviada uma semana depois, o valor já passava de R$ 275 milhões. No dia 19 de setembro, nova relação apontou R$ 388 milhões em valores suspeitos; no fim do mês, o total foi de R$ 554 milhões e superou os R$ 659 milhões no começo de outubro.

Chamaram a atenção dos fiscalizadores, de acordo com o TSE, os R$ 75 milhões doados por um beneficiário do Bolsa Família, outros R$ 50 milhões repassados a uma campanha por um doador sem renda compatível com o aporte e R$ 60 milhões doados por um prefeito ao seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores mortos subiu para 290.

Já em relação a pagamentos, suspeitas de irregularidades estão sendo analisadas em contratos de duas empresas de publicidade. Uma delas contratada por R$ 219 mil para uma campanha, apesar de ter apenas dois funcionários. A outra, que tem um dos sócios na lista do Bolsa Família, prestou serviços que somam mais de R$ 3,5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

Ministro Barroso extingue pena de José Dirceu no mensalão

A pena de 7 anos e 11 meses de prisão imposta ao ex-ministro José Dirceu por sua participação na Ação Penal 470, conhecida como mensalão, foi extinta nesta segunda-feira (17/10) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada com base no indulto natalino, que é o perdão presidencial concedido anualmente e previsto na Constituição.

jose-dirceu13Apesar do perdão, Dirceu continuará preso por ter sido condenado a 23 anos de prisão em maio deste ano por envolvimento no esquema de desvios ocorridos nos contratos da Petrobras. Ele foi acusado decorrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção

O ex-ministro começou a cumprir em 2013 a pena perdoada pelo STF e foi para prisão domiciliar em novembro do ano seguinte, depois de 354 dias preso. Em agosto de 2015, foi preso preventivamente, por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O entendimento adotado por Barroso atende a pedido da defesa de Dirceu e a parecer da Procuradoria-Geral da República, que, apesar de considerar graves os crimes cometidos pelo ex-ministro na facilitação de desvios em contratos da Petrobras, destacou que os delitos foram praticados antes do início do cumprimento da pena da Ação Penal 470.

luis-roberto-barroso-empossado-ministro10O indulto já tinha sido pedido pela defesa do ex-ministro, mas foi negado pelo próprio Barroso em fevereiro deste ano. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, justificou à época.

Formado em Direito, José Dirceu teve o registro de advogado cassado em agosto de 2015. A 1ª Câmara do Conselho Federal manteve a decisão em abril deste ano, mas a inscrição 90.792 ainda aparece ativa no Cadastro Nacional dos Advogados.

Perdoados
Antes de Dirceu, receberam indulto o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Sores e os ex-deputados federais Valdemar Costa NetoRoberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane, o advogado Rogério Tolentino, que representava Valério, e o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas.

Além deles, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu regime aberto a José Roberto Salgado. Em setembro, concedeu o mesmo benefício a Simone Reis Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SPM&B, de Marcos Valério. Três réus da AP 470 continuam em regime fechado: o próprio Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Barroso.

Fonte: Conjur

Norma sobre conciliação na Justiça do Trabalho obriga presença de advogado

A norma que padroniza a conciliação e a mediação na Justiça do Trabalho, em vigor desde 5 de outubro, determina que tribunais regionais do Trabalho criem centros de métodos consensuais (Cejuscs) e considera indispensável a presença do advogado do reclamante nas audiências.

A Resolução 174/2016 foi aprovada em 30 de setembro pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, a obrigatoriedade da classe não era unanimidade durante as primeiras discussões.

Conforme o texto, a atuação dos conciliadores e mediadores ficará restrita a servidores ativos e inativos, assim como magistrados aposentados. A conciliação é definida como um procedimento de busca de consenso com apresentação de propostas por parte de terceiro (resultado autocompositivo), enquanto a mediação ocorre quando não se faz apresentação de propostas, limitando-se a estimular o diálogo.

A audiência “se dividirá em tantas sessões quantas forem necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito”, diz a resolução.

Originalmente, uma norma do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 125/2010) tratava da conciliação e mediação relativa a todo Poder Judiciário. Em março deste ano, uma emenda deixou de fora a Justiça do Trabalho, o que trouxe uma situação de vazio normativo.

O texto inicial foi elaborado pela vice-presidência do CSJT, comandada pelo ministro Emmanoel Pereira. Com informações da Abrat e da Assessoria de Imprensa do CSJT.

Fonte: Conjur

Nas mãos de Moro: Cunha vira réu na Lava Jato

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, ratificou o recebimento de denúncia contra o ex-deputado Federal Eduardo Cunha, agora réu pela Lava Jato em primeira instância.

_cunha-moro1O ex-presidente da Câmara já tinha se tornado réu perante o STF pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. A denúncia foi recebida pelo Supremo em junho de 2016; em 12 de setembro, entretanto, foi declarada a perda do mandato parlamentar de Cunha. O ministro Teori Zavascki determinou a remessa dos autos ao juízo de 1ª instância.

No processo, o deputado cassado é acusado de ter recebido em suas contas na Suíça valores indevidos no montante de R$ 5 milhões referentes à aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi comandado pela Diretoria Internacional da estatal. Para que o pagamento fosse efetuado sem deixar rastros, foi estruturado um esquema para que a propina passasse por diversas contas offshore antes de chegar aos destinatários finais.

O MPF apresentou petição ratificando a denúncia oferecida pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, salvo quanto à imputação de crime eleitoral. Argumentou que não teria se caracterizado, por falta de lesão ao bem jurídico próprio, ou porque estaria absorvido pelo crime de lavagem.

Crime eleitoral

Moro ponderou que o MPF apresentou motivos razoáveis para não ratificar a denúncia no que se refere à imputação do crime eleitoral. Ainda segundo o juiz, “é evidente que, com tal omissão, o acusado não pretendia vulnerar a regularidade do processo eleitoral, bem jurídico protegido pela lei 4.737/65, mas sim apenas manter em segredo a existência dessas contas no exterior, eventualmente utilizadas, segundo a denúncia, como receptáculos de pagamento de vantagem indevida”.

“Considerando cumulativamente a ausência de tipicidade material do crime eleitoral, a absorção da falsidade ideológica pelos crimes de corrupção e de lavagem e o inconveniente do desmembramento, reputo razoável a posição do MPF em não ratificar a denúncia quanto à imputação do crime eleitoral do art. 350 da Lei n.º 4.737/1965.”

Destacando, ainda, que o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição de sigilo sobre autos, Moro determinou que a ação penal tramite sem sigilo.

  • Processo: 5051606-23.2016.4.04.7000

Fonte: Migalhas

Empresa de TV por assinatura deve estender promoções a clientes antigos

_imagesO juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Claro em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços.

O magistrado determinou que a empresa estenda aos consumidores que com ela já mantêm vínculo todas as promoções oferecidas para atrair novos clientes. Também deverá divulgar a informação em seu site.

A ação foi movida pelo MP/DF. Segundo o parquet, a empresa estaria oferecendo promoções para angariar novos consumidores, mas impedindo aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual.

Na decisão, o julgador destaca que o art. 6º, IV da lei 8.078/90 garante como direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa. De acordo com o CDC, em seu art. 30, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado“.

“Não há no dispositivo legal brecha para a requerida limitar a oferta apenas as pessoas não assinantes. (…) [A empresa] fecha, na visão contratual, o assinante em vigor de tal forma que se solicitar o cancelamento para aderir ao novo plano depara-se com a imposição de multa saliente, e se pede para modificar o plano, permanecendo fiel a operadora, tem seu pedido negado. É evidente a ofensa ao direito do consumidor.”

Segundo o juiz, há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética, para Zuliani, só confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem.

“Esquece que a extensão da promoção aos demais assinantes incentivam que eles permaneçam na operadora, estando feliz com seus filmes, séries, futebol e desenhos aos filhos. A lei da oferta e da procura ainda é forte e vigente, facilitando a migração com a simples portabilidade. Portanto, não há como deixar de reconhecer a conduta egoísta e ilegal da requerida ao deixar no esquecimento clientes fiéis e em dia com suas obrigações pecuniárias.”

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas