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Eduardo Cunha é preso na Lava Jato

O deputado cassado Eduardo Cunha foi preso nesta quarta-feira, 19, em Brasília. A prisão preventiva foi autorizada pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba/PR, no âmbito da Operação Lava Jato.

O ex-parlamentar teria sido preso próximo ao seu apartamento em Brasília. Além da prisão, sua casa no Rio de Janeiro foi alvo de operação de busca e apreensão.

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Pedido de prisão

O pedido foi formulado pela força-tarefa do MPF em Curitiba. Os procuradores sustentaram que a liberdade do ex-parlamentar representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (italiano e brasileiro).

Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPF, Moro mencionou fundamentos utilizados na decisão do STF que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda o empenho do ex-deputado para obstar o seu próprio processo de cassação na Câmara.

A Procuradoria teria listado fatos que “evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações”. Entre eles estariam requerimentos contra o grupo Schahin; convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, então defensora do lobista Julio Camargo, responsável por acusar Cunha de ter recebido propina da Petrobras; pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro a delatar Cunha; PL que prevê que colaboradores não podem corrigir depoimentos; entre outros.

Acusações

Cunha é acusado de receber propina em contrato de exploração de petróleo no campo de Benin, na África, e de manter dinheiro em contas secretas na Suíça. O ex-deputado também é investigado sob suspeita de ter recebido propina para liberar recurso da Caixa Econômica Federa, entre outros crimes.

Na decisão, Moro destacou suposto “caráter serial” dos crimes de corrupção cometidos por Cunha, investigado em mais de um inquérito na Lava Jato.

“Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar a fuga e refúgio no exterior.”

Lavagem de dinheiro

No pedido de prisão, os procuradores defenderam que Cunha poderia continuar a lavar o dinheiro que recebeu, e que “permanece oculto um patrimônio de aproximadamente U$ 13 milhões de dólares, o equivalente a R$ 41,3 milhões. O montante estaria em contas no exterior que foram fechadas pelo ex-parlamentar.

O patrimônio localizado na Suíça equivale a R$ 7,5 milhões. O montante está congelado no país e deve retornar ao Brasil no final do processo.

Nas mãos de Moro

Enquanto ainda exercia o mandato parlamentar, Cunha foi denunciado pela PGR perante o STF pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

A denúncia foi recebida pelo Supremo em junho de 2016. Mas, com a perda de mandato parlamentar em 12/9, Cunha perdeu o foro privilegiado e foi determinada, pelo ministro Teori Zavascki, a remessa dos autos ao juízo de 1ª instância.

Na último dia 13/10, o juiz Sérgio Moro ratificou o recebimento de denúncia contra o ex-deputado Federal Eduardo Cunha.

  • Processo: 5052211-66.2016.4.04.7000

Veja o despacho.

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Fonte: Migalhas

 

 

STJ vai decidir se DNIT pode aplicar multas de trânsito em rodovias

A 1ª seção do STJ, em sede de recursos repetitivos, decidirá se o DNIT tem competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por descumprimento de normas em rodovias Federais e estaduais, como por excesso de velocidade. Dois recursos sobre o tema foram afetados pela ministra Assusete Magalhães, que determinou a suspensão de todos processos que discutem essa questão.

_rodovia2O assunto foi catalogado como tema 965: “Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade“.

Ambos os recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos pelo DNIT contra decisões do TRF da 4ª região, que fixou a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas Federais, para aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e as medidas administrativas decorrentes.

De acordo com o Tribunal, compete ao DNIT impor multas e outras medidas administrativas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos (CTB, art. 21, inc. VIII) e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga (CTB, art. 21, inc. XIII). Por isso, não pode promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de outras normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

O DNIT, por sua vez, sustenta que, como “órgão executivo rodoviário da União, está autorizado a usar todo e qualquer equipamento ou aparato técnico que o habilite no desempenho de sua função primeira, controle das vias federais de circulação, dentro do âmbito de sua atuação, qual seja, segurança e engenharia do tráfego, podendo autuar e multar os infratores das normas de trânsito, como também arrecadar as multas que aplicar“.

Veja as decisões: REsp 1.588.969 e REsp 1.613.733

Fonte: Migalhas

 

STJ reverte absolvição por “beijo roubado” e condena réu por estupro

beijoroubadoA 6ª turma do STJ acolheu recurso MP/MT e restabeleceu a sentença para condenar um jovem de 18 anos por estupro de uma adolescente de 15. Após a sentença haver condenado o réu a oito anos em regime inicialmente fechado, o TJ/MT o absolveu por entender que sua conduta não configurou estupro, mas meramente um “beijo roubado”.

Cultura do estupro

Para o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, a decisão do TJ/MT utilizou argumentação que reforça a cultura permissiva de invasão à liberdade sexual das mulheres. O relator lembrou que o estupro é um ato de violência, e não de sexo.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino.”

Schietti criticou a decisão que absolveu o réu e o mandou “em paz para o lar”. Na opinião do ministro, tal afirmação desconsidera o sofrimento da vítima e isenta o agressor de qualquer culpa pelos seus atos.

Violência

Rogerio Schietti disse que a simples leitura da decisão do TJ/MT revela ter havido a prática intencional de ato libidinoso contra a vítima menor, e com violência.

Consta do processo que o acusado agarrou a vítima pelas costas, imobilizou-a, tapou sua boca e jogou-a no chão, tirou a blusa que ela usava e lhe deu um beijo, forçando a língua em sua boca, enquanto a mantinha no chão pressionando-a com o joelho sobre o abdômen. A sentença reconheceu que ele só não conseguiu manter relações sexuais com a vítima porque alguém se aproximou naquele momento em uma motocicleta.

Mesmo com os fatos assim reconhecidos, afirmou o ministro, o tribunal do Mato Grosso concluiu que eles não se enquadravam na definição de estupro, prevista no artigo 213 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Para o desembargador relator do acórdão do TJ/MT, “o beijo foi rápido e roubado”, com “a duração de um relâmpago”, insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal”, e por isso não teria caracterizado ato libidinoso. Afirmou ainda que, para ter havido contato com a língua da vítima, “seria necessária a sua aquiescência”.

“Reproduzindo pensamento patriarcal e sexista, ainda muito presente em nossa sociedade, a Corte de origem entendeu que o ato não passou de um beijo roubado, tendo em vista a combinação tempo do ato mais negativa da vítima em conceder o beijo.”

Inaceitável

Segundo o ministro, a prevalência desse pensamento “ruboriza o Judiciário e não pode ser tolerada”.

Ele classificou a fundamentação do acórdão do TJ/MT como “mera retórica” para afastar a aplicação do artigo 213 do CP, pois todos os elementos caracterizadores do delito de estupro estão presentes no caso: a satisfação da lascívia, devidamente demonstrada, aliada ao constrangimento violento sofrido pela vítima, revela a vontade do réu de ofender a dignidade sexual da vítima. Os demais ministros da 6ª turma acompanharam o voto do relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ. via Migalhas

Defesa de Lula pede até certidões de casamento de Moro e de desembargador

Pela segunda vez neste ano, o desembargador João Pedro Gebran Neto, responsável por analisar as ações sobre desvios cometidos em contratos da Petrobras no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é alvo de um pedido de suspeição da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Novamente, os advogados de Lula querem saber o grau de proximidade entre o julgador de segundo grau e o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

joao-pedro-gebran-neto1Dessa vez, os representantes de Lula — Roberto Teixeira, José Roberto Batochio, Cristiano Zanin Martins e Juarez Cirino dos Santos — querem saber se Moro é padrinho de batismo dos filhos de Gebran. Também questionam se os julgadores foram padrinhos de casamento um do outro. Por isso, pedem as certidões de batismo dos filhos do desembargador e de casamento dos magistrados.

O pedido anterior da defesa de Lula contra Gebran sequer chegou a seranalisado pelo TRF-4. Em agosto deste ano, a 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Lula, que pedia nova análise de questionamento feito a Gebran Neto sobre uma possível relação pessoal entre os dois julgadores.

Antes disso, Gebran Neto já havia negado o questionamento que depois foi novamente recusado pela 8ª Turma do TRF-4. Ele argumentou que qualquer suspeita sobre a imparcialidade do julgador deve ser feita por meio adequado: arguição de suspeição.

sergio-moro16No novo pedido, os advogados de Lula destacam a necessidade de transparência no devido processo legal, especialmente pelo seu caráter constitucional.

“Ressalte-se que a ação em questão visa – justamente – ao julgamento da suspeição de um magistrado, sendo certo que, a depender do grau, a existência de relação de amizade íntima entre o Juiz antes excepto e o aqui agora Excepto, Desembargador Relator da exceção de suspeição, pode interferir, mesmo que de forma inconsciente, diretamente no julgamento da causa.”

Suspeições para todos
Além de Gebran Neto, Moro foi alvo de novo pedido de suspeição no último dia 11 de outubro. Na solicitação, os representantes de Lula pedem que sejam chamados como testemunhas no caso o prefeito eleito de São Paulo, João Doria Junior (PSDB) e os deputados federais Paulo Teixeira (PT), Wadih Damous (PT), José Mentor (PT), Jandira Feghali (PCdoB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB).

Os procuradores que atuam nas investigações da operação “lava jato” também foram alvo de pedido de suspeição. Os advogados de Lula usam como argumentos a coletiva de imprensa marcada para apresentar a denúncia contra o ex-presidente. “Para aquele evento, houve movimentação de recursos públicos para a contratação de espaço em hotel, cerimonial, e complexa estrutura, que serviu, tão somente, para apresentar hipóteses totalmente desvirtuadas da realidade, com o único intuito de promover julgamento paralelo — midiático — dos excipientes [Lula e sua mulher, Marisa Letícia].”

Clique aqui para ler o pedido de suspeição apresentado contra o desembargador Gebran Neto.

Fonte: Conjur

Polícia Federal prende cinco pessoas acusadas de piratear filmes na internet

Cinco pessoas foram presas temporariamente pela Polícia Federal acusadas de piratear filmes e disponibilizá-los na internet. Além dos detidos, um homem está foragido. As prisões, ocorridas na última quinta-feira (13/10), foram determinadas pela 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP).

Os acusados são suspeitos de manter ativos os sites megafilmes HD 2.0,armagedomfilmes e filmesonlinegratis, que foram bloqueados da rede. A operação da PF é a continuação de uma investigação iniciada no ano passado. Os investigados responderão por constituição de organização criminosa e violação de direitos autorais.

Além da prisão, a Justiça Federal determinou a expedição de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao grupo criminoso em São Paulo, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco; busca e apreensão em ambiente virtual de contas de e-mail; o bloqueio, via Bacenjud, de valores das contas financeiras de todos os investigados; a quebra de sigilo dos dados de quatro páginas do Facebook e a suspensão do uso dos três domínios.

Segundo a Justiça Federal em São Paulo, existem indícios de que os sites recebiam, conjuntamente, mais de 70 milhões de acessos por mês e disponibilizam 11 mil títulos para assistir on-line. Na decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba, a prisão temporária foi justificada pelo fato de os representantes “usarem de seus conhecimentos de informática para apagar vestígios e provas relevantes para o inquérito”.

printscreen-armagedon-filmesQuem entrou com a representação contra os três sites foi a representante de várias empresas estrangeiras do setor audiovisual, por violação de direitos autorais.

Além da pirataria, os donos dos sites são acusados de lucrar com a prática, pois muitas empresas anunciavam nos portais. A investigação policial trouxe indícios de que um representante da UOL teria proposto uma parceria de publicidade para veicular anúncios.

De acordo com a investigação, há e-mails do representante da UOL citando os três sites, o que tornaria esse acusado em elo entre os envolvidos. Na decisão da 1ª Vara Federal de Sorocaba consta que os portais continham anúncios de empresas de renome, como Netshoes, Vivo, Casas Bahia e Extra Supermercados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

*Texto alterado às 20h11 do dia 17 de outubro de 2016.

 

Fonte: Conjur