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Votação de possível aumento de custas judiciais é adiada

custas-21-300x200Durante todo o dia desta quinta-feira (20/10), a OAB Ceará esteve na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará militando contra o projeto de Lei do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que visa aumentar em mais de 1.400% os valores das custas judiciais do Ceará. A votação, que seria realizada hoje, foi adiada por falta de quórum. Eram necessários 24 deputados presentes para a votação da matéria, mas apenas 22 estavam na AL.

A OAB Ceará considera o aumento das custas judiciais abusivos e desproporcionais. “O acesso ao Judiciário é um direito consagrado na Constituição Federal. A majoração representa um desserviço ao povo e à advocacia. A OAB-CE repudia e continuará lutando para defender os anseios sociais e combater essa injustiça”, destacou o presidente Marcelo Mota.

Com esse possível ajuste que quer implementar o TJCE, cada pessoa que entrar com uma ação na justiça, pode chegar a ter um aumento de ate 1400% na hora de pagar as custas do seu processo.

A previsão é que uma próxima votação seja realizada na quarta-feira (27/10).

Mobilização da advocacia
Com o tema ‘Eu digo não ao aumento das custas judiciais’, a OAB Ceará conseguiu mobilizar a classe e a sociedade contra a mensagem nº 05/2016, enviada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) à Assembleia para aumentar as custas. Durante quase 15 dias, desde o envio da mensagem à Alce,

Prejuízo para o cidadão
O aumento das custas judiciais é considerado pela advocacia exorbitante e desproporcional. Exemplo: uma pessoa que comprou um imóvel no valor de R$ 409.600,00 e quer questionar a construtora na Justiça em virtude de algum problema com o imóvel, só para ingressar com ação terá que pagar R$ 8.665,64 de custas judiciais.

Fonte: OAB-CE

Teori nega liminar em MS que questionava afastamento de Dilma

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar nesta quinta-feira (20/10) para anular decisão do Senado que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff do cargo no final de agosto. Em resumo, o pedido feito pela defesa alega que o processo de impeachment não conseguiu provar que ela cometeu crime de responsabilidade, além de não ter observado princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

julgamento-processo-impeachment-dilma5Para o advogado de Dilma, o processo foi abusivo, inconstitucional, ilegal e ilegítimo, “cuja elucidação demandaria uma alongada exposição, dada a complexidade das questões técnicas e jurídicas envolvidas”. Por isso, Dilma pediu ao STF para suspender os efeitos da decisão do Senado para retornar para a Presidência.

A defesa dela afirma ainda no Mandado de Segurança relatado pelo ministro Teori que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional” e que “o risco da demora é, portanto, o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser mais desfeitas”. A peça faz referência ao atual presidente Michel Temer, seu vice antes de deixar o Planalto em definitivo.

Na decisão, Teori afirma que após cerca de nove meses, o processo deimpeachment foi concluído pelo Senado, tendo este, por quórum de mais de 2/3 de seus membros, decidido pela procedência da denúncia, em decisão revestida de presunção de legitimidade. Por isso, ele entendeu que não existe risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional que justifique a atuação imediata do STF para analisar a questão.

O ministro lembra ainda que a Constituição, que consagra o regime presidencialista, diz que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice com ele registrado (artigo 77, parágrafo 1º), e que o vice tem legitimidade constitucional para suceder o presidente em caso de vacância.

Teori afirma também que uma intervenção judicial agora poderia prejudicar o ambiente institucional do país, “que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”. Para ele, seriam também “enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez — e agora por via judicial — alteração substantiva e brusca no comando da nação”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.441

Fonte: Conjur

Estado de SP é condenado em R$ 8 mi por violência policial em manifestações de 2013

_manifestacoes2O Estado de SP foi condenado ao pagamento de R$ 8 milhões por danos morais sociais, em razão de “medidas desproporcionais” adotadas pela Polícia Militar, durante as manifestações populares de 2013. A decisão é do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª vara da Fazenda Pública de SP.

O Estado também deverá elaborar um projeto de atuação da Polícia em casos de manifestação. De acordo com a decisão, o projeto deverá vedar o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio; determinar que os policiais militares tenham uma identificação quanto a seu nome e posto, em local visível na farda; e minudenciar as condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares.

A decisão prevê ainda que o Estado não poderá impor condições de tempo e de lugar ao exercício do direito de reunião. No entanto, poderá criar as condições necessárias a que o evento venha a ocorrer com maior tranquilidade.

As medidas foram impostas em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública paulista. Segundo a entidade, o Estado, por meio da PM, estaria impedindo o exercício dos direitos de reunião, de liberdade de expressão e o de “à cidade”. Sustentou ainda que a Polícia estaria adotando “procedimento desproporcional, atuando com excessiva e desnecessária violência, seja no realizar abordagens sem o uso de qualquer técnica recomendável, seja também no empregar instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)“.

No entendimento do juiz, a “gravidade de todos os episódios narrados” justifica o controle da situação pelo Poder Judiciário, a fim de encontrar um ponto de equilíbrio entre o direito de reunião e o dever do Estado de garantir a ordem pública.

O magistrado afirmou ainda que “o elemento que causou a violência nos protestos foi o despreparo da Polícia Militar, sobretudo pela falta de um plano de atuação”, tendo em vista que, desde as “Diretas-Já”, em 1985, não lidava com manifestações populares.

“Daí porque se impõe ao Estado faça adotar um único plano de atuação, que seja utilizado em todo e qualquer protesto, um plano de atuação que garanta sobretudo a liberdade de reunião e de manifestação, que se trate de um plano previamente estabelecido e conhecido, sobre o qual o cidadão possa conhecer detalhes (salvo alguma informação acerca da qual se deva guardar sigilo, e que isso se possa tecnicamente justificar), porque do contrário é permitir que o Estado aja a seu livre alvedrio, ora para impor uma atuação policial mais rigorosa, ora menos rigorosa, ao sabor de seus interesses políticos.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

Violência doméstica: Juiz pode fixar dano moral em sentença penal

“O juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção.”

O entendimento foi fixado pela 6ª turma do STJ em análise de recurso do MP/DF, que pedia o restabelecimento de sentença penal da juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. A magistrada condenou o réu pelo crime de violência doméstica por agredir sua companheira, e determinou que o valor da fiança prestada fosse destinado integralmente à vítima como forma de reparação pelo dano sofrido.

A sentença foi reformada pelo TJ/DF, diante do entendimento de que “a reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral“.

1_maria-therezaRelatora do caso no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura ponderou inicialmente que, “apesar de incentivar o ressarcimento da vítima, a regra em nosso sistema judiciário era a separação de jurisdição, em que a ação penal destinava-se à condenação do agente pela prática da infração penal, enquanto a ação civil tinha por objetivo a reparação do dano“.

No entanto, segundo a ministra, com a valorização dos princípios da economia e celeridade processual e considerando que a legislação penal brasileira sempre buscou incentivar o ressarcimento à vítima, surgiu a necessidade de repensar o sistema. Então, a lei 11.719/08 modificou o CPP para conferir ao magistrado o poder de “fixar um valor mínimo para a reparação civil do dano causado pela infração penal, sem prejuízo da apuração do dano efetivamente sofrido pelo ofendido na esfera cível“.

“Assim, ao impor ao juiz penal a obrigação de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelo delito, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, está-se ampliando o âmbito de sua jurisdição para abranger, embora de forma limitada, a jurisdição cível, pois o juiz penal deverá apurar a existência de dano civil, embora pretenda fixar apenas o valor mínimo.”

A ministra Maria Thereza observou, porém, que apesar da alteração na lei não houve regulamentação da apuração do valor do dano. “Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, creio que o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de o fazer.”

A relatora ressaltou ainda que, ao fixar o valor de indenização previsto no art. 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção. No caso em análise, verificou que a juíza fixou a indenização de forma genérica, apenas convertendo o valor da fiança prestada em reparação civil do dano sofrido pela vítima.

“Assim, a magistrada não especificou se a reparação fixada foi decorrente de eventual prejuízo material, como por exemplo gasto com medicamentos em razão de ferimentos provocado pela agressão física, ou se foi pelo dano moral, causado pelo abalo emocional provocado na vítima, tornando a sentença arbitrária neste ponto específico.”

Diante disso, a ministra entendeu não ser possível restabelecer a sentença e negou provimento ao recurso, sendo acompanhada por unanimidade.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

OAB pede ao BNDES que disponibilize dados dos últimos 10 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados pediu ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acesso aos dados dos últimos dez anos da instituição. A OAB quer informações sobre financiamentos externos, operações internas e parcerias com instituições estrangeiras.

banco-nacional-desenvolvimento-economico1Em ocasiões anteriores, o BNDES respondeu a pedidos como esse alegando que as informações são estratégicas e protegidas pelo sigilo bancário. A OAB cita esse argumento destacando que o fato de as operações bancárias serem feitas com dinheiro público e terem os juros subsidiados pelo Tesouro Nacional retiram a possibilidade de enquadramento pelo sigilo bancário.

O Conselho Federal destaca que há entendimentos do Supremo Tribunal Federal — Mandado de Segurança (MS) 33.340 — e do Tribunal de Contas da União sobre a natureza pública dos recursos administrados pelo banco. “É direito da sociedade brasileira ter acesso aos dados relativos às operações realizadas pelo BNDES, pois a impossibilidade de controle dos recursos oportuniza eventuais direcionamentos indevidos para recursos públicos.”

Cita ainda que a política de transparência do BNDES determina que toda informação relacionada às atividades operacionais e administrativas do Banco será pública. A exceção ocorre quando houver determinação legal preservando a confidencialidade.

“A natureza pública dos recursos envolvidos nas operações bancárias do BNDES exige a aplicação do princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição da República, razão pela qual o pleito em tela tem respaldo constitucional, independendo de ordem judicial”, diz a OAB.

A Ordem também fundamenta seu pedido amparado no artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que, sem seu parágrafo único, disciplina a transparência na gestão pública. O dispositivo determina que, na prestação de contas da União, constarão demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Clique aqui para ler o ofício.

Fonte: Conjur