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ONU aceita preliminarmente denúncia de Lula contra Sergio Moro

A Organização das Nações Unidas (ONU) aceitou a denúncia apresentada pelo ex-presidente  Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sergio Moro. O governo brasileiro terá, agora, dois meses para apresentar seus argumentos.

Essa é a primeira fase de análise do pedido. Nela, a ONU informa as partes sobre a aceitação da denúncia e abre prazo para pronunciamento.

luiz-inacio-lula-silva1Na peça apresentada em julho deste ano, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins e o inglês Geoffrey Robertson — afirmam que Moro conduz o processo onde Lula é acusado de corrupção com parcialidade, além de atropelar o devido processo legal.

Os argumentos usados na peça são semelhantes aos expostos na Exceção de Suspeição contra Moro, também apresentada em julho deste ano. Em nota para informar sobre a aceitação preliminar da denúncia, os advogados destacam como pontos mais preocupantes da atuação de Moro a condução coercitiva do ex-presidente em março passado e o levantamento do sigilo dos grampos envolvendo Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff.

Ressaltam ainda que Moro assumiu o levantamento do sigilo em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal. “Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU”, afirmam.

 

sergio-moro16Para os representantes de Lula, os atos de Moro violam o Pacto de Direitos Políticos e Civis adotado pela ONU, especialmente a proteção contra prisão ou detenção arbitrária (artigo 9º); a presunção de inocência (artigo 14); a proteção contra interferência arbitrária na privacidade e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (artigo 17); e a garantia de ser julgado por um tribunal independente e imparcial (artigo 14).

O ex-presidente é réu em duas ações: uma no Paraná e outra em Brasília. O processo que será julgado por Moro trata dos desvios ocorridos em contratos da Petrobras. Já os autos analisados na capital federal analisam suposta obstrução à Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Leia a nota divulgada pelos advogados de Lula:

Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi  intimado também nesta data para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação” no prazo de dois meses.

Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. 

Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14). 

A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento. 

A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente. 

Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.”

*Texto alterado às 18h10 do dia 26 de outubro de 2016 para correção.

Fonte: Conjur

TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação “lava jato”.

eduardo-cunha9A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.

“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos financeiros em seu nome.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na “lava jato” Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.

A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

Vaqueiros vão a Brasília em defesa da vaquejada

A área entre o Congresso Nacional e a rodoviária do Plano Piloto, na capital Federal, recebe nesta terça-feira, 25, um ato contra decisão do STF que julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada no CE. Cerca de mil vaqueiros e quatro mil animais devem participar do movimento, que teve início ontem às 22h e deve se estender até as 21h.

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A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.

Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.

Atividade cultural e esportiva

Para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), “a permanência da atividade esportiva é importante para todas as categorias que de alguma forma estão relacionadas com o agronegócio no Brasil“.

“Dentro dos eventos oficiais e oficializados de Vaquejada da Associação Quartista, não há maus tratos. Pelo contrário, cada dia mais seus praticantes e dirigentes levantam a bandeira do Bem-estar animal. Uma das provas é a criação de do cargo do Juiz do Bem-Estar Animal, que tem objetivo de garantir que nenhum ser vivo esteja sendo maltratado. Existem regras para garantir o cumprimento das regras. Para a proteção do gado existem equipamentos de segurança obrigatórios, dentro os quais, entre os mais atuais, está o protetor de calda.”

Segundo o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores da Paraíba, Walter Trigueiro Júnior, um dos organizadores dos protestos, “são mais de 700 mil famílias que dependem das vaquejadas. Em momento algum tivemos conhecimento sobre pesquisa que o Supremo tenha realizado sobre a vaquejada“.

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“Não acabe a vaquejada pelo amor de Deus”

Para contribuir com o movimento pró vaquejada, o artista baiano Adelmário Coelho e o publicitário Duda Mendonça compuseram a música “Sr. Ministro, pelo Amor de Deus”. A canção retrata o apelo de milhares de vaqueiros e admiradores que se sentem ameaçados com a extinção das vaquejadas. Ouça:

O compositor pernambucano Jorge Buenos também criou uma música em defesa da vaquejada. Intitulada “Aberração”, a canção tem o seguinte refrão: “Isso é uma aberração/ Isso é uma aberração/ Acabar com a vaquejada/ Que é festa, é tradição.”

Audiência pública

Enquanto ocorre a manifestação em Brasília, na Câmara, a Comissão de Esportes terá uma audiência pública sobre o tema. Para a discussão, foram convidados os ministros do Turismo, Marx Beltrão, da Cultura, Marcelo Calero, e da Agricultura, Blairo Maggi, além de notáveis de outras áreas, como o advogado Antônio Carlos “Kakay”.

A PEC da vaquejada (PEC 268/16) foi apresentada pelo deputado pernambucano João Fernando Coutinho, após a decisão do Supremo.

Fonte: Migalhas

OLX terá de indenizar cidadão que teve nome utilizado em anúncio falso

O site OLX terá de indenizar por danos morais uma pessoa prejudicada por anúncio falso feito em seu nome pelos serviços de classificados on-line da empresa. A decisão é do 1º JEC de Brasília.

O autor impetrou ação contra o site após verificar a existência de anúncio em seu nome oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que teria prejudicado suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o site.

O site, por sua vez, não negou a existência do anúncio nem dos dados, mas sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. Afirmou que não teve participação na elaboração do anúncio, tampouco inseriu dados da parte autora nele.

Responsabilidade

O juízo considerou que os argumentos não excluem a responsabilidade do site. Na sentença, destacou que o site está subordinado às normas do CDC, e, sendo assim, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Conforme a sentença, não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, mas apenas sobre o nexo causal, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no site.

Para o magistrado, no entanto, o autor tinha razão no pedido. Ele afirmou que cabia ao requerido agir de forma a evitar que terceiros utilizassem dados falsos para a publicação de anúncios. Assim, considerou a falha nos serviços prestados.

“Ademais, as mensagens eletrônicas anexadas comprovam que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio. (…) Não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial.”

O juiz considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.

  • Processo: 0721750-41.2016.8.07.0016

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

 

Defesa de Cunha alega que prisão afronta STF e pede liberdade no TRF-4

eduardo-cunha-aeroportoA decisão do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afrontada com a determinação do juiz Sergio Moro de prender o ex-presidente da Câmara dos Deputados, já que nenhum fato novo ocorreu. Este é o argumento da defesa de Cunha, que entrou nesta segunda-feira (24/10) com pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente no dia 19, em Brasília, pela Polícia Federal, e levado para a Superintendência da PF, em Curitiba. Na ação que pede a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, os advogados rebatem os argumentos usados pelo Ministério Público Federal para pedir a prisão.

“Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva do paciente, com a devida vênia, são exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de idêntico pedido de prisão preventiva. Não há, ademais, notícias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a ação.

Outra alegação da defesa é que ao decretar a prisão, o juiz Moro não aponta “nenhuma conduta do paciente [Cunha] que tenha atrapalhado as investigações desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba”.

A defesa rebateu também a alegação do MPF de que Cunha poderia fugir do país, já que tem dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o tão-só fato de o paciente ter dupla cidadania não é circunstância apta a autorizar a utilização da grave medida de prisão preventiva. É fato que a decisão judicial combatida não trouxe indícios concreto de que o paciente se evadiria do país”, diz a defesa.

Além do pedido de liberdade, a defesa de Cunha pede ainda, no mérito da ação, a anulação da prisão e que o ex-deputado responda ao processo e liberdade. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur