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Em artigo, Barroso explica como precedentes do novo CPC mudam o Direito

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) instituiu um amplo sistema de precedentes vinculantes, prevendo, como regra, a obrigatoriedade de juízes e tribunais observarem as teses firmadas pelos tribunais superiores.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e a professora Patricia Perrone Campos Mello, sua assessora na corte, o papel da jurisprudência e o uso pragmático de precedentes se tornam indispensáveis para a entrega de uma prestação jurisdicional que possa conciliar justiça do caso concreto com duração razoável do processo.

Entretanto, a operação com precedentes demanda o domínio de técnicas de decisão e de categorias com as quais os juízes brasileiros, de formação romano-germânica, não têm total familiaridade. É justamente este o tema desenvolvido por Barroso e Patricia Perrone no artigo doutrinário publicado recentemente, em revista acadêmica, intitulado Trabalhando com uma Nova Lógica: a Ascensão dos Precedentes no Direito Brasileiro.

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A ConJur publica em primeira mão, em versão online, o estudo no qual os autores examinam a aproximação entre os sistemas jurídicos do civil law e do common law, a trajetória de valorização da jurisprudência como fonte do Direito no Brasil, os institutos essenciais para operação com precedentes vinculantes e os desafios a serem enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal nesta nova realidade.

Em defesa da inovação, Barroso e Patricia afirmam que o novo modelo atende a valores como segurança jurídica, igualdade e eficiência. E explicam, didaticamente, conceitos essenciais como ratio decidendi, obiter dictum e distinção entre casos. Os autores justificam, também, a razão pela qual o Supremo Tribunal Federal vem consagrando a prática de enunciar a tese jurídica do caso ao final de cada julgamento.

Para os autores, três valores principais justificam a adoção de um sistema de precedentes normativos ou vinculantes: a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência. No caso brasileiro, explicam, buscou-se com o novo sistema de precedentes vinculantes superar a incerteza e a desigualdade decorrentes de decisões conflitantes em situações idênticas, um quadro de sobrecarga e de morosidade da justiça e de insatisfação da sociedade com a prestação da tutela jurisdicional.

Quanto ao papel do Supremo, os autores do artigo afirmam que o STF precisa tomar alguns cuidados especiais na definição das teses jurídicas. Em primeiro lugar, apontam, não se deve incluir nas teses questão de direito não suscitada pelo caso concreto ou cuja solução era desnecessária para a sua decisão.

“Esta postura preserva os princípios da inércia da jurisdição, da congruência, do contraditório e do devido processo legal. Decidir matéria estranha à causa em exame e atribuir-lhe efeitos normativos significa decidir com nível inadequado de informação e sem conhecer todos os argumentos pró e contra que a questão envolve, expondo-se a corte ao erro e à instabilidade jurisprudencial”, concluem.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

Fonte: Conjur

Ministro do STJ permite fatiamento de denúncia contra Lula e Marisa Letícia

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisões que fatiaram processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira dama Marisa Letícia. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, tramitou a princípio no Judiciário paulista, foi enviada à Justiça Federal em Curitiba e retornou ao juízo de origem sem os trechos envolvendo o petista e o famoso triplex em Guarujá (litoral de São Paulo).

Assim, o juiz federal Sergio Moro ficou com esse trecho por suposta relação com a operação “lava jato”, enquanto a juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou o restante da denúncia sobre supostas irregularidades envolvendo imóveis da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).

A defesa de Lula alegou que houve irregularidades na decisão de Moro ao devolver parte do processo para a Justiça de São Paulo. Já o relator do caso rejeitou o andamento do recurso, por entender que o procedimento obedeceu o princípio da economia processual.

“Tendo havido anuência, e não choque de entendimentos entre os julgadores em questão sobre o que caberia a cada um deles julgar, não há como falar em conflito de competência”, afirmou Dantas. A decisão monocrática deve ser publicada nesta sexta-feira (28/10).

Acordo de cavalheiros
Além da defesa de Lula, o fatiamento também despertou críticas de promotores paulistas. Cássio Conserino e Fernando Henrique de Moraes Araújo protocolaram reclamação contra a juíza, alegando que ela “dolosamente desrespeita decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou […] encaminhamento integral dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba”.

“Não pode o Poder Judiciário de 1º grau fazer um ‘acordo de cavalheiros’ e cada juízo assumir uma parte da acusação. Não há previsão legal para isso!”, queixaram-se os membros do MP-SP.

Os promotores afirmam que uma série de pessoas foi lesada quando a Bancoop transferiu imóveis para a empreiteira OAS, já presidida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Quando a construtora assumiu as obras, alguns cooperados foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empresa também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, segundo a denúncia.

A denúncia original dizia que Lula, seu filho Fábio Luís e Marisa Letícia eram beneficiários do esquema. Enquanto vários compradores de imóveis ficaram à espera da casa própria, eles teriam sido privilegiados. Ao devolver os autos a São Paulo, Moro disse que “os ilustres promotores de Justiça autores da denúncia relacionaram equivocadamente a concessão do apartamento em questão” a fraudes na cooperativa dos bancários.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, diz que o ex-presidente e a família dele nunca esconderam a posse de uma cota-parte do triplex. Antes da entrega do imóvel, porém, eles pediram pelo resgate dos investimentos, segundo a defesa. Com informações da Agência Brasil.

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Fonte: Conjur

Supremo nega pedido do Ecad e mantém nova Lei de Direitos Autorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (27/10), constitucional a reforma na Lei de Direitos Autorais que mudou regras sobre o controle da arrecadação de direitos autorais de músicas no país. A corte rejeitou duas ações contra dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) pela Lei 12.853/2013.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) entendiam que as mudanças violariam princípios de direito privado e a liberdade de associação.

Segundo o Ecad, a norma atribui ao Ministério da Cultura o poder de interferir nas relações contratuais sobre critérios de cobrança e formas de oferecimento de repertório, proíbe contratos com cláusula de confidencialidade e disciplina a forma como os valores serão desembolsados.

A lei diz ainda que as associações só podem cobrar taxas de administração proporcionais ao custo efetivo de suas operações e determina até na escolha de seus dirigentes: todos devem ser eleitos para mandato de três anos, permitida apenas uma única recondução.

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Para o Ecad e outras entidades, o fato de os direitos autorais passarem por uma gestão de arrecadação coletiva não os transforma em direitos de interesse público.

Já o ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a liberdade de iniciativa, propriedade privada e liberdade de associação não são, por si, incompatíveis com a presença de regulação estatal. Segundo ele, o objetivo da lei foi aperfeiçoar a gestão dos direitos autorais após a CPI do Ecad identificar que a falta de transparência era um problema histórico.

O voto de Fux havia sido proferido no dia 28 de abril e já havia sido seguido por maioria. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27/10) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir.

Divergência
Para o ministro, as alterações na Lei dos Direitos Autorais violam a autonomia individual e as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XVIII, pois representam interferência da administração pública no dia a dia das associações. Como exemplo, Marco Aurélio apontou a fixação da duração dos mandatos dos dirigentes, a vedação à reeleição de dirigentes e a proibição de associação a mais de uma entidade.

“A liberdade de autogoverno das associações, no que protegidas da interferência do Estado, está versada no primeiro rol das garantias constitucionais. Tem-se com isso o enaltecimento de valores políticos, morais, culturais e sociais de essencialidade maior”, afirmou o ministro ao votar pela procedência das ações.

Também votaram na sessão desta quinta os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ambos seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux. Na mesma linha já haviam votado os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Durante o processo, o STF promoveu audiência pública para discutir o tema. Representantes de associações de autores, compositores, arranjadores, regentes, músicos e intérpretes se manifestaram da tribuna na condição de amici curiae.

Com exceção da associação Procure Saber — da qual faziam parte artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Milton Nascimento, Ivan Lins e Marisa Monte —, que defenderam a validade da norma, os demais manifestaram insatisfação com relação a alguns pontos.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux.
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ADI 5.062

Fonte: Conjur

Desembargador Carlos Alberto assume Presidência da 2ª Câmara de Direito Privado

O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte assumiu, a partir desta quarta-feira (26/10), a Presidência da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele substitui o desembargador Francisco Barbosa Filho, que alegou precisar cuidar da saúde, por isso, antecipou a transmissão do cargo.

“Agradeço a confiança e farei esforço máximo para cumprir o desafio de presidir a 2ª Câmara. Será difícil substituir o desembargador Barbosa, mas conto com o apoio e compreensão dos colegas no cumprimento da nobre missão”, disse o desembargador, que foi escolhido no último dia 19, por ser o primeiro mais antigo na linha de sucessão entre os membros do órgão.

O desembargador Barbosa continuará como integrante do colegiado, do Conselho da Magistratura, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. O magistrado cumpriu, antecipadamente, o Regimento Interno do Tribunal, que determina o rodízio de dois anos na presidência das câmaras, a partir de 1º de fevereiro de 2017, sendo vedada a recondução até que todos os seus membros a tenham exercido.

Instalada em 3 de fevereiro de 2010, com denominação de 5ª Câmara Cível, a 2ª Câmara de Direito Privado agora funcionará com a seguinte composição: desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte (presidente), Francisco Barbosa Filho, Teodoro Silva Santos e Maria de Fátima de Melo Loureiro (integrantes), tendo como secretária Daniela da Silva Clementino. As sessões ocorrem às quartas-feiras, a partir das 8h30, no 2º piso do Palácio da Justiça, no Cambeba.

PRODUTIVIDADE
Ao todo, o desembargador Barbosa Filho presidiu 61 sessões ordinárias, sendo 56 pela antiga 5ª Câmara Cível e cinco pela atual 2ª Câmara de Direito Privado, com o total 251 processos julgados, no período de um ano e quatro meses. Ele assumiu a Presidência da 5ª Câmara em 3 de junho de 2015, em substituição ao desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, que se aposentou em maio daquele ano. Ao se despedir, o desembargador Barbosa agradeceu a colaboração de todos, inclusive dos assessores e colaboradores da Câmara.

VOTO PROVISÓRIO
Durante a sessão desta quarta (26), foram julgados 46 processos de pauta e extrapauta. Ao final da reunião, o desembargador Carlos Alberto anunciou que a 2ª Câmara passará a adotar o sistema “Voto Provisório” no julgamento das ações referentes aos agravos internos e embargos de declaração. A ferramenta eletrônica será adotada porque possibilita agilizar o andamento dos processos, permitindo aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levados a julgamento.

Os magistrados terão acesso ao sistema por meio de senha individual, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões. Já utilizam o “Voto Provisório” a 3ª Câmara de Direito Público e a 3ª Câmara Criminal.

Fonte: TJCE

Prerrogativa de foro não é privilégio, diz Toffoli ao julgar Demóstenes

Nesta terça-feira (25/10), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou as provas contra o ex-senador Demóstenes Torres, que foi cassado em 2012 após ser grampeado em investigações contra o bicheiro Carlos Cachoeira. Para o colegiado do STF, o juízo de primeiro grau usurpou competência do Supremo ao liberar interceptações telefônicas contra o ex-senador.

Em seu voto, o relator ministro Dias Toffoli ressaltou a importância do respeito ao juiz natural e afirmou ser equivocada a ideia de que a prerrogativa de foro é um privilégio e que os seus detentores são beneficiados pelo foro com a demora no julgamento, com a consequente impunidade.

O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 35 alterou a imunidade formal, acabando com a necessidade da licença prévia da Casa Legislativa para investigar parlamentares. Desde então, basta a comunicação do recebimento da denúncia pelo Supremo.

“Esse controle deixou de ser prévio e passou a ser posterior. Após essa reforma constitucional, os inquéritos passaram a tramitar regularmente e as ações penais começaram a ser julgadas, resultando na condenação de vários parlamentares”, afirma o ministro. Segundo ele, desde 1988, tramitaram no Supremo 628 ações penais, sendo que 622 foram autuadas após a Emenda Constitucional 35.

“O papel do Supremo Tribunal Federal como Corte Criminal relaciona-se intrinsecamente com o princípio constitucional do juiz natural, segundo o qual ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, artigo 5º, inciso LIII)”, registrou o ministro em seu voto.

Usurpação de competência
Demóstenes foi alvo de escutas nas operações vegas e monte carlo, iniciadas em 2008. No entanto, o STF só foi informado um ano depois. No Superior Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que a demora foi justificada, pois os investigadores não teriam certeza que o senador participava das atividades criminosas.

Porém, o ministro Dias Toffoli concluiu que houve a usurpação de competência. “É inegável que as interceptações telefônicas levadas a cabo, tanto na operação vegas, quanto na operação monte carlo, revelaram que seu conteúdo passou por análise que indiscutivelmente não competia a juízo de primeiro grau mas ao Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro.

Em seu entendimento, mesmo após a análise do farto material com mais de 1,2 mil páginas, o juiz de primeiro grau, com a anuência do Ministério Público, persistiram com atos de investigação com o objetivo de aprofundá-las e conseguir mais provas contra o senador sem a devida autorização do Supremo.

“Embora as autoridades envolvidas na operação monte carlo neguem que se tratasse de uma investigação direta em desfavor do então senador da República Demóstenes Torres, os documentos constantes dos autos demonstraram exatamente o contrário, já que, desde seu início, em 2011, já havia indícios relevantes de envolvimento do recorrente [Demóstenes] com os fatos apurados”, afirmou Toffoli.

Assim, o ministro concluiu que a remessa do processo para o Supremo Tribunal Federal não ocorreu no momento oportuno, causando a nulidade das provas obtidas contra o senador por violação do princípio do juiz natural.

Atração do foro privilegiado
Em seu voto, Toffoli esclareceu ainda que no caso houve uma investigação por via oblíqua, e não o encontro fortuito de provas, que é admitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o ministro explicou que a simples menção ao nome de autoridades detentoras de prerrogativa de foro, seja em depoimentos prestados por testemunhas ou investigados, seja na captação de diálogos em grampos autorizados pela Justiça, assim como a existência de informações dispersas a seu respeito, são insuficientes para o deslocamento da competência para o juízo hierarquicamente superior.

“Para que haja a atração da causa para o foro competente, é imprescindível a constatação da existência de indícios da participação ativa e concreta do titular da prerrogativa em ilícitos penais”, complementou.

No entanto, segundo o ministro, o caso de senador não se trata de simples menção ao nome de Demóstenes,  nem de encontro fortuito de provas. “Assim, à luz de tais fatos, reconheço a plausibilidade jurídica da tese de nulidade das provas originadas das mencionadas interceptações telefônicas, sob o fundamento de usurpação da competência penal do Supremo Tribunal Federal, tal como reconhecida na Constituição”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
RHC 135.683 

Fonte: Conjur