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TJ/SP libera uso de bala de borracha em manifestações

Está liberado em SP o uso de armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral em manifestações. O presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, deferiu nesta segunda-feira, 7, pedido da Fazenda do Estado para suspender sentença que estabelecia as proibições relacionadas à atuação da Polícia Militar em manifestações.

“A manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional.”

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A decisão havia sido proferida em 19/10 em ACP proposta pela Defensoria Pública (1016019-17.2014.8.26.0053) contra o Estado e proibia o uso de armas de fogo, inclusive com balas de borracha. A sentença exigia, além da identificação de todos os policiais atuantes em policiamento de manifestações, a criação de um projeto para definição de parâmetros de atuação da PM.

Na decisão, o desembargador alega que, ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima”, “é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem“.

O MP se manifestou destacando casos a fim de demonstrar a necessidade do “uso da força” pela PM “quando as circunstâncias assim exigirem”.O magistrado concluiu presentes os requisitos para a suspensão da sentença e deferiu o pedido.

“Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis.”

A procuradora Mirna Cianci atuou pelo Estado de SP.

Confira a decisão e a sentença suspensa.

Fonte: Migalhas

 

Ex-senador tem CNH e passaporte suspensos para quitação de dívida

_valmirA Justiça do DF suspendeu a carteira de habilitação do ex-senador Valmir Amaral e três integrantes da família, bem como o direito de viajar para o exterior, até o pagamento de uma dívida avaliada em R$ 8 mi.

O pedido foi feito por um dos credores do Grupo Amaral considerando a dificuldade de localizar bens para penhora há mais de dois anos, a despeito do padrão de vida da família.

A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo considerou os dispositivos do CPC/15, apontando que se trata de “verdadeira mudança de paradigma”ao autorizar a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor a pagar quantia – ainda que critique o novo compêndio por entender que os bens listados como impenhoráveis mereciam redução. Citando notícias da mídia local, ressaltou o alto padrão de vida dos executados.

Recentemente a mídia noticiou o bloqueio de bens e a existência de verdadeira fortuna de propriedade dos executados, no montante de R$ 38,5 milhões, tudo em decorrência do processo de falência das empresas do Grupo Amaral. Também foi amplamente divulgado na imprensa a existência de carros de alto luxo que são cotidianamente utilizados por Valmir Amaral, mas foram licenciados em nome da pessoa jurídica Brasloc, cujo quadro societário figura a devedora Ana Amância.”

Para a magistrada, tais fatos caracterizam ocultação de bens e confusão patrimonial com o objetivo de frustrar a execução.

Há que se considerar que se os executados não dispõem de dinheiro suficiente para o pagamento de seus débitos, também não dispõem de numerário para custear as dispendiosas viagens ao exterior. Atualmente no Brasil apenas viaja para o exterior as pessoas com alto padrão aquisitivo, tendo em vista a alta do dólar e o período de recessão econômica. No mesmo sentido, se não possuem de veículos, também não precisarão de carteira de habilitação para dirigir.”

A magistrada ainda determinou, além das suspensões, a intimação do credor para se manifestar se pretende a adoção de outra medida executiva.

Fonte: Migalhas

 

Atraso na concessão de “Habite-se” motiva rescisão contratual em compra de imóvel

Uma consumidora conseguiu rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por atraso na concessão do “Habite-se”. As chaves foram entregues no prazo, mas a certidão para utilização da habitação foi disponibilizada mais de um ano depois. Além disso, foram constatados problemas estruturais no apartamento. As construtoras terão de devolver o valor pago pelo imóvel, além de indenizarem por danos morais e materiais. A financiadora, por sua vez, terá de rescindir o financiamento e devolver as parcelas pagas. A decisão é da 6ª turma especializada do TRF da 2ª região.

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Atraso no Habite-se

A consumidora ajuizou ação contra as construtoras e contra a Caixa Econômica Federal, onde realizou o financiamento por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ela afirmou que a entrega do imóvel ocorreu em novembro de 2014, mas o Habite-se só foi disponibilizado em dezembro do ano seguinte. Alegou também que havia vícios na construção. Assim, pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores, bem como indenização por danos morais e materiais. Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes.

Na apelação, as construtoras afirmaram que não houve atraso na entrega das chaves. A CEF, por sua vez, alegou que a mulher, apesar de pretender rescindir os contratos, ocupa o imóvel há quase dois anos. Considerando a ocupação, requereu a limitação da devolução dos valores pagos. Também argumentou ilegitimidade sobre os vícios de construção ou prazo de entrega, afirmando ser apenas agente financiador.

Responsabilidade solidária

A relatora do recurso, desembargadora Salete Maccalóz, no entanto, não acolheu os argumentos. Ela salientou que as rés são responsáveis pela liberação do Habite-se, que deve coincidir com a entrega das chaves. A situação, portanto, é apta a justificar a rescisão do contrato de financiamento, com restituição dos valores.

“Não se pode obrigar uma das partes contratantes a se manter vinculada a negócio jurídico no qual há nítida afronta à boa fé objetiva.”

Ela afirmou também que a CEF responde solidariamente por eventuais vícios na construção, bem como pelo atraso da obra, uma vez que, pelo contrato, lhe caberia diligenciar para que o negócio jurídico não fosse cumprido de forma deficiente.

“Face o caráter social dos empreendimentos financiados pela instituição bancária gestora dos recursos, estas também estão comprometidas com sua consecução, de maneira solidária com o construtor, resguardando-se os adquirentes”.

Condenação

Assim, as construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto à CEF. As empresas também terão de pagar o prejuízo material da compradora na aquisição de móveis e armários sob medida, além de indenizarem, por danos morais, no valor de R$ 14 mil, “uma vez que a indefinição quanto à entrega do imóvel adquirido, para fins de moradia, causou-lhe ofensa à dignidade, à realização do sonho de morar em casa própria”.

A CEF, por sua vez, terá de rescindir o financiamento imobiliário e a devolver as parcelas pagas pela compradora.

Sobre o imóvel, Salete Maccalóz esclareceu que deve ser devolvido pela compradora às construtoras.

  • Processo: 0503455-19.2015.4.02.5101

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

PSB e empresários indenizarão família de piloto de Eduardo Campos

O juiz do Trabalho Samuel Batista de Sá, da 45ª vara de SP, condenou o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira a pagar débitos trabalhistas, mais indenização por danos morais – estimada em R$ 560 mil – e materiais à família do piloto Marcos Martins, que comandava a aeronave em que morreu o candidato à presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014.

Além do candidato e do piloto, morreram no acidente o copiloto e quatro assessores. Já a AF Andrade Empreendimentos e Participações foi condenada a pagar somente indenização por danos morais e materiais.

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O magistrado reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o piloto e os réus entre abril de 2014 e agosto do mesmo ano, na função de comandante de aeronave e com remuneração mensal de R$ 28 mil.

“São os reais e verdadeiros empregadores do falecido, pois tais réus possuíam a posse da aeronave, remuneraram o comandante Marcos Martins e dirigiram a prestação de serviços dele.”

Ainda de acordo com a decisão, os reclamados João Lyra e Apolo, legítimos possuidores da aeronave, transferiram para o PSB toda a operação da mesma mediante retribuição pecuniária, ainda que em forma de doação para a campanha eleitoral.

Além dos débitos trabalhistas, o juiz entendeu que o PSB e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário para comandar aquela aeronave específica e que devem ser responsabilizados por isso, indenizando a família do piloto por danos morais e materiais.

“Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é culposa.”

Sobre a AF Andrade, o juiz entendeu que não havia vínculo empregatício, isentando assim a empresa dos débitos trabalhistas. No entanto, o juiz avaliou que o contrato de arrendamento da aeronave para Lyra e Santana não foi formalizado e disse que o que prevalece é o que chamou de “responsabilidade solidária”, condenando a empresa a pagar danos morais e materiais.

Já a candidata à vice-presidente de Campos na ocasião, Marina Silva, foi inocentada no processo, porque, segundo o juiz, não tinha vínculo empregatício com o piloto. Na decisão, o juiz afirma que ela utilizou a aeronave somente em algumas ocasiões e sempre acompanhada de Eduardo Campos. Marina comprovou ainda que fez a maioria das viagens da campanha em voos comerciais.

Fonte: Agência Brasil via Migalhas

 

 

Suspenso julgamento sobre protesto de certidões de dívida ativa

O STF iniciou nesta quinta-feira, 3, o julgamento da ADIn 5135, que questiona a constitucionalidade do protesto de certidões de dívida ativa. Há até o momento cinco votos pela constitucionalidade material da norma que possibilita o protesto. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 9.

A ADIn foi ajuizada pela CNI contra dispositivo da lei 9.492/97, que regulamenta os serviços referentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívidas. A ação contesta o parágrafo único do artigo 1º da lei, que inclui as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do DF, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas entre os títulos sujeitos a protesto.

A CNI alega que o dispositivo, inserido por emenda em MP 577/12 convertido na lei 12.767/12, é inconstitucional por tratar de matéria estranha àquela da MP originária, a qual se refere a alterações nas regras do setor elétrico, reduzindo custos da energia elétrica para o consumidor final.

Na ação, a entidade sustenta também que o protesto da certidão de dívida ativa seria um meio de execução inadequado e desnecessário, que contraria o devido processo legal, além de desvio de finalidade do fisco, violando os artigos 5º, incisos XIII e XXXV; 170, inciso III e parágrafo único; e 174, todos da CF.

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Relator, o ministro Luís Roberto Barroso afastou a inconstitucionalidade formal e material da norma. De acordo com ele, apesar de o STF já ter reconhecido ser inconstitucional a prática de inserir matéria estranha ao tema da MP em seu texto, a Corte, para preservar tudo o que ao longo dos anos havia sido aprovado desta forma, modulou os efeitos da decisão para dar a ela efeitos ex nunc, de modo que tudo que fora aprovado anteriormente ficou ressalvado e tem sua validade reconhecida o que, segundo ele, é o caso do dispositivo em análise.

Quanto à inconstitucionalidade material, o ministro entendeu não existir a alegada violação ao devido processo legal. Segundo ele, o fato existir uma via de cobrança judicial da dívida da Fazenda Pública não significa que ela não seja a única admitida ou que ela seja exclusiva. “Não vejo nenhum tipo de restrição ou de vulneração ao devido processo legal em se conceber uma fórmula extrajudicial de cobrança da dívida da Fazenda Pública.”

Barroso pontuou que a possibilidade de protesto não impede que o contribuinte questione judicialmente a dívida e a própria validade do protesto. “Há um mecanismo previsto na legislação da execução fiscal, e há um novo mecanismo previsto na legislação da cobrança extrajudicial.”

Ao fim de seu voto, o ministro sugeriu a fixação da seguinte tese:

“O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo de cobrança do crédito tributário por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e assim não constituir sanção política.”

Barroso observou ainda que os entes da Federação deveriam regulamentar a possibilidade de protesto para assegurar a impessoalidade e igualdade entre os contribuintes. Para ele, é preciso que um critério geral e objetivo seja estabelecido.

O voto do ministro foi acompanhando pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência quanto à constitucionalidade material da norma. Para ele, a possibilidade de protesto da dívida ativa caracteriza sim uma sanção política, vedada pela jurisprudência da própria Corte. O ministro citou a redação das súmulas 70, 323 e 547 do Supremo que, segundo ele, indicam que a Corte assentou que a sanção política não pode ser utilizada para cobrança de débitos tributários.

Já o ministro Marco Aurélio divergiu tanto em relação à constitucionalidade material quanto a formal. Para ele, é necessário existir uma correlação mínima entre o conteúdo da MP e o conteúdo da lei de conversão, viabilizada emenda, desde que se guarde certo parâmetro, que não ocorreu no caso. “O que surgiu foi um jabuti. Pegou-se carona – não sei onde esteve essa inspiração dos representantes do povo brasileiro – que despiram-se, a meu ver, dessa representação.”

Para o ministro, a norma também possui inconstitucionalidade material, uma vez que teve a única finalidade de “coação do devedor”. Os exemplos citados na tribuna quanto a liquidação de débitos que foram levados a protesto, provam para mim em demasia o objetivo visado. Não foi outro senão compelir, compelir coercitivamente, sob ângulo político, o devedor a satisfazer o debito existente.”

Após o voto do ministro Marco Aurélio, o julgamento foi suspenso, pois o relator, ministro Luís Roberto Barroso, precisou se ausentar da sessão. O regimento interno da Corte estabelece que o relator deve, preferencialmente, estar presente durante todo o julgamento. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que ele será retomado na segunda parte da próxima sessão, que ocorre no dia 9/11.

Fonte: Migalhas