Notícias

Alexandre de Moraes é nomeado ministro do STF

O presidente Michel Temer nomeou, nesta quarta-feira, 22, Alexandre de Moraes como ministro do STF. A nomeação foi realizada logo após aprovação do nome pelo plenário do Senado, e publicada em edição extra do DOU. A posse no Supremo está marcada para o dia 22 de março.

Moraes foi sabatinado na CCJ do Senado nesta terça-feira por quase 12 horas, quando foi então aprovado pela maioria dos senadores que integram o grupo. Sete parlamentares votaram contra a nomeação.

A votação em plenário nesta quarta aconteceu por meio do painel eletrônico do Senado e foi secreta. Para ser aprovado, Moraes precisava de maioria absoluta, ou seja, 41 dos 81 senadores.

Na edição extra do Diário Oficial foi também publicada a exoneração de Moraes do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Fonte: Migalhas

Indenização para preso por más condições de presídio deve ir para vítima, diz promotor

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no MP em Piracicaba/SP, enviou ofício ao juiz de Direito da vara da Fazenda Pública do município, Wander Pereira Rossete Junior, requerendo que seja cientificado acerca das ações ajuizadas por presos com pedido de indenização ao Estados, por más condições carcerárias.

O objetivo é assegurar que as quantias pagas aos condenados sejam antes utilizadas para indenizar as vítimas de seus crimes, conforme previsto no art. 39, I e VII, da LEP. O dispositivo estabelece que é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores.

Segundo o promotor, apesar da norma, a maioria dos condenados não indeniza suas vítimas, ou paga integralmente as multas e prestações pecuniárias impostas. E, diante de suas situações financeiras, quase sempre, o resultado não é alcançado.

Coutinho ressaltou ainda a recente decisão do STF, que reconheceu a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária, e que, com isso, as ações de indenização ajuizadas por presos devem se multiplicar pelo país.

Tendo em vista que “cabe ao Ministério Público zelar pelo correto cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário“, o promotor considera necessário que o Ministério Público “tome rápido conhecimento de eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais“.

Ciente das ações, o MP poderá adotar providências cabíveis de modo a assegurar a indenização das vítimas, afirma Coutinho.

Veja o ofício.

Fonte: Migalhas

Lewandowski: Congresso “deve à nação brasileira” regramento do poder investigatório do MP

O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão na 2ª turma do STF, afirmou que o Congresso deve ao país a fixação de limites no que tange ao poder investigatório do Ministério Público.

O alerta feito na tarde desta terça-feira, 21, durante julgamento de HC no qual a defesa de empresário investigado alegou que o parquet foi além de suas competências.

Lewandowski lembrou o colegiado do julgamento realizado no plenário da Corte, com repercussão geral reconhecida, no qual o Plenário concluiu que o MP tem competência para promover investigação.

Ficou consignado que a investigação do Ministério Público, embora ampla, deveria obedecer certos requisitos: primeiro, deveria ser formal, segundo, com amplo acesso às partes envolvidas, e em terceiro esse procedimento investigatório deveria ser levado adiante em prazo razoável, e finalmente sob controle do magistrado. Temos visto hoje diversas investigações por parte do Ministério Público que, infelizmente, não seguem o regramento determinado pelo Supremo. Isso está ocorrendo, não há nenhuma regulamentação desse tipo, e penso talvez o Congresso esteja a nos dever ainda, dever à nação brasileira um regramento desse poder investigatório.”

Os ministros Gilmar Mendes e Fachin destacaram a importância dessa questão “preambular” colocada pelo ministro Lewandowski, tendo o ministro Fachin afirmado que tal tema deve voltar à baila no colegiado ou até mesmo no plenário. O ministro Gilmar falou na “necessidade do tema ser positivamente disciplinado”.

Fonte: Migalhas

Supremo mantém ação penal contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve aberta uma ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. O colegiado seguiu a decisão do relator, ministro Luiz Edson Fachin, e manteve o recebimento de denúncia contra o casal e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues.

O recurso do casal foi julgado nesta terça-feira (21/2) contra decisão da 2ª Turma que recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por recebimento de R$ 1 milhão na campanha de 2010 da senadora.

No recurso ao STF, a defesa, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, alegou que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não confirmam o suposto pedido de Paulo Bernardo por recursos a sua mulher. Também afirmam que as delações apontam sete versões diferentes para os mesmos.

Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a solicitação de dinheiro. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem.”

Para Fachin, ficou claro que o objetivo do recurso foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3.989

Fonte: Conjur 

 

Delação de Sérgio Machado que envolve José Sarney deve ficar no STF

Pela primeira vez, a 2ª turma do STF revogou uma decisão do ministro Teori, relator originário da Lava Jato na Corte: por maioria, o colegiado deu provimento a agravo de José Sarney contra decisão do saudoso ministro que havia determinado o compartilhamento de informações da delação de Sérgio Machado com o juízo da 13ª vara de Curitiba. Sarney foi citado com outros senadores na delação por crimes ligados à Transpetro.

O ministro Fachin, que assumiu o caso com o falecimento prematuro do ministro Teori, votou por manter a decisão agravada, partindo da premissa de que o “compartilhamento de dados” autorizado não implica declinação ou afirmação de competência.

No entanto, o ministro Toffoli discordou: para ministro, como atualmente apenas um dos envolvidos não tem foro privilegiado, não faz sentido enviar para Curitiba.

Como fazer investigação em Curitiba que não envolverá os outros implicados, com foro de prerrogativa de função? É função constitucional da Corte proteger sua competência. A garantia de que o processo investigatório se dará sob juízo competente. Se entre cinco, quatro tem foro, o juiz de 1ª instância conseguirá investigar um sem macular a competência do Supremo nos demais? Não vejo como. A ampla maioria tem foro aqui.”

Segundo Toffoli, para manter a “higidez” da investigação e a “racionalidade” do sistema, há de se acolher o pedido de Sarney para que fique sob jurisdição do Supremo os itens da delação premiada que tratam do envolvimento da cúpula do PMDB para manter dirigente na Transpetro.

O ministro Lewandowski seguiu a divergência, afirmando que “é possível que possa haver prejuízo para as investigações o desenvolvimento de distintos inquéritos em várias instâncias“, considerando que trata de vários senadores implicados na delação.

Também votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, ficando vencido apenas o ministro Fachin. Para o decano da Corte, “a remessa de cópias dos termos à 13ª vara poderá permitir que aquele juízo de primeiro grau inicie investigação penal sobre mesmos fatos aqui investigados“.

  • Processo relacionado: Pet 6.138 Segundo Ag.Rg. na Pet.

Fonte: Migalhas