Notícias

TRF da 4ª região aumenta pena de Nestor Cerveró e Fernando Baiano

A 8ª turma do TRF da 4ª região deu provimento a recurso do MPF nesta quarta-feira, 30, para aumentar as penas impostas ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e ao lobista Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano.

_cervero-baiano

O processo é referente à contratação pela estatal da empresa Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000, mediante o oferecimento de vantagem indevida de US$ 40 milhões pela empresa Samsung Heavy à Diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O aumento da pena se deu nos termos do voto do relator, desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material.

Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Já Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

Os réus também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o MPF também desistido de recorrer.

Fonte: TRF da 4ª região via Migalhas

 

Devedores de pensão alimentícia têm suspensos cartões de crédito e CNH

Uma série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras de habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15.

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.

Na capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o CPC/15, em ações de execução de alimentos.

Em outubro, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 4ª vara de Famílias e Sucessões, determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Na decisão, o magistrado afirma que “não se pode aceitar que utilize de tais direitos se possui débito alimentar”. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.

Em setembro, outra decisão, dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo.

Uma das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da 9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.

Fonte: Migalhas

 

Homem terá de indenizar por ofender político em rede social

Um usuário do Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por insultar um político na rede social. Ele teria proferido ofensas até em latim ao criticar suposto intuito do ofendido em ocupar cargos públicos para benefício próprio e de amigos. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

_facebook2Em publicação na rede social, o homem teria utilizado expressões como “troglodita”, “aspone”, “voluntário para quaisquer a$$untos”, além da expressão latina “et caterva“. Pelas “expressões irônicas e desrespeitosas”, em 1ª instância o juízo de comarca do Vale do Itajaí condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o cidadão justificou que usava o direito de livre manifestação de pensamento. Apontou, ademais, que a expressão latina foi interpretada pelo seu pior significado, o qual não se aplica aos comentários em questão.

Mas, para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.

“As postagens não possuíam mero cunho informativo ou opinativo e não limitaram-se a retratar situação eventualmente ocorrida, de tal modo que é possível identificar os comentários e expressões utilizadas como emissão de juízo depreciativo, em que houve excesso na manifestação do pensamento com consequente violação do direito da personalidade.”

Ele também considerou irrelevante o argumento de que um dos termos utilizados seja pouco conhecido.

“O apelante, com a publicação levada a cabo na rede social, pretendeu, por óbvio, macular a imagem da parte autora perante terceiros e assumiu o risco de que a ofensa imputada se propagasse e chegasse ao conhecimento de número indeterminado de pessoas.”

Caracterizada a conduta indevida, o colegiado manteve a sentença. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Rodeio e vaquejada passam a ser patrimônio cultural

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 30, a lei 13.364, que eleva o rodeio, a vaquejada, e respectivas expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Vale lembrar, no último dia 25/10, na capital Federal, ocorreu ato contra decisão do STF que julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada no CE.

Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.

_____________

LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.

Art. 3º Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:

I – montarias;

II – provas de laço;

III – apartação;

IV – bulldog;

V – provas de rédeas;

VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;

VII – paleteadas; e

VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Fonte: Migalhas

Câmara aprova medidas de combate à corrupção

A Câmara aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 30, o pacote de medidas contra a corrupção (PL 4.850/16). A Casa aprovou, entre outros:

  • a tipificação do crime eleitoral de caixa dois;
  • a criminalização do eleitor pela venda do voto;
  • a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado. O destaque ficou por conta da aprovação de uma emenda prevendo que magistrados e integrantes do MP respondem por crime de abuso de autoridade quando atuarem com conduta incompatível com o cargo.

Vender voto

O eleitor que negociar seu voto ou propor a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Crime hediondo

Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.

Juízes e promotores

A principal mudança feita pelos deputados ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha, aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Divulgação de opinião

No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a OAB e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Ministério Público

Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Acusação temerária

A lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

ACP

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Prerrogativas

A Câmara também aprovou a criminalização do desrespeito às prerrogativas da advocacia. A proposta foi aprovada juntamente ao o PL 4.850/15, em emenda de autoria do deputado Carlos Marun, prevendo que o crime seja punido com pena de detenção de um a dois anos e multa.

Essa é uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

A exemplo da criminalização ao desrespeito das prerrogativas, a OAB garantiu no texto a inclusão da posição da advocacia em audiência em igualdade com o MP, a reforma das regras da ação popular e a criminalização do exercício ilegal da advocacia.

Fonte: Migalhas