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Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).

“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”

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Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.

“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”

  • Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301

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Fonte: Migalhas

STF recebe denúncia e Renan Calheiros se torna réu por peculato

O STF recebeu nesta quinta-feira, 1º, parcialmente denúncia oferecida pela PGR contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. O parquet pedia a abertura de ação penal contra o senador por peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica. Segundo a PGR, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha. Oito ministros votaram pelo pelo recebimento da denúncia por peculato, e, agora, o senador se torna réu em ação penal perante a Corte.

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O relator é o ministro Edson Fachin. Ele votou pelo recebimento parcial da denúncia, apenas em relação ao crime de peculato e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, integralmente.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, receberam a denúncia em maior extensão, também em relação ao crime de uso de documento público falso e falsidade ideológica. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.

Veja o quadro de votos:


Renan Calheiros – Votação STF

PeculatoFalsidade ideológica e Uso de documento falso
Docs. PúblicosDocs. Particulares
Edson Fachin (Relator)SimNãoNão
BarrosoSimSimNão
Teori ZavasckiSimNãoNão
Rosa WeberSimSimNão
Luiz FuxSimNãoNão
Dias ToffoliNãoNãoNão
LewandowskiNãoNãoNão
Gilmar MendesNãoNãoNão
Marco AurélioSimSimNão
Celso de MelloSimNãoNão
Cármen LúciaSimNãoNão


Denúncia

A denúncia aponta uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que com a jornalista Mônica Veloso. De acordo com a PGR, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias.

Inicialmente, o inquérito foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu, ainda em 2007, integralmente as diligências requeridas pela PGR, entre elas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador. Na ocasião, Lewandowski esclareceu que a Procuradoria solicitou informações sobre a movimentação bancária que tenha registro de cobrança da CPMF e a declaração de bens e rendas do senador, a partir de 2000, além de pedir toda a documentação que estava no Conselho de Ética do Senado sobre o caso. O objetivo era a investigação da origem do dinheiro pago por Renan a título de pensão para a filha.

Relator

O ministro Fachin foi designado relator do caso no ano passado, quando tomou posse como ministro do STF, e herdou o processo do então presidente da Corte. No início de seu voto na plenária de hoje, ressaltou que esta fase do processo apenas verifica o preenchimento dos requisitos para recebimento ou rejeição da denúncia, sem análise de mérito. “O recebimento de denúncia não vincula juízo de condenação.” E votou no sentido de recebê-la parcialmente.

“A denúncia está a merecer parcial recebimento, diante da existência de suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações dela constantes.”

O relator recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de peculato, previsto artigo 312 do CP, quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso o ministro considerou extinta a punibilidade pela prescrição e em parte rejeitou a denúncia.

“Voto por receber a denúncia pelo crime do peculato, artigo 312 do CP, voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de imposto de renda pessoa física, contratos de mutuo e livre atividade rural. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de transito e animal e das declarações de vacinação contra a febre aftosa.”

Quanto ao peculato, Fachin entendeu estarem presentes indícios materiais de autoria. De acordo com ele, da quebra de sigilo autorizada pelo STF em 2007, quando o inquérito começou a tramitar, surgiram indícios de que “a verba indenizatória, ao menos parte dela, estaria sendo apropriada ou desviada pelo investigado, razão pela qual o procurador-Geral da República imputou ao acusado a pratica de peculato na modalidade de desvio”.

“Ainda que não se possa descartar como inverídica a declaração da defesa, que as notas foram pagas em dinheiro, e não desviadas, há imputação para que se instaure o processo penal.”

Votos

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator em relação ao crime de peculato e no reconhecimento da prescrição quanto ao crime de falsidade ideológica em relação aos documentos particulares. Contudo, apresentou divergência quanto aos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica em relação aos documentos públicos, recebendo também a denúncia em relação a estes crimes. Da mesma forma votaram os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.

Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. De acordo com Teori, a denúncia não especificou quais seriam os documentos falsos apresentados por Renan e que as informações da acusação são “genéricas” sobre o crime de falsidade ideológica.

Abrindo a divergência total, o ministro Toffoli votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, há “inépcia narrativa” e “falta de justa causa” para a ação penal. Segundo o ministro, a acusação de peculato em razão do suposto desvio de verba indenizatória do Senado está baseada em “mera presunção” da PGR. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

Para o ministro Lewandowski, “considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar oin dubio pro reo”. “Por mais contundentes que sejam os indícios de pratica criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticado ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos”, afirmou o ministro.

Defesa

0_fachin23Em sua sustentação oral, o advogado do senador, Aristides Junqueira Alvarenga, ex-procurador-Geral da República, defendeu a falta de elementos e indícios suficientes para o recebimento da denúncia. De acordo com ele, em relação ao crime de falsidade ideológica para comprovação de renda, não se pode chegar a conclusão de que os documentos são falsos, quando os próprios laudos dizem que há impropriedades apenas. “Em hora nenhuma se fala em falsidades.”

“Não posso concordar com o Ministério Público quando afirma que isto é apenas um recebimento de denúncia, como se recebimento de denúncia não causasse constrangimento a ninguém.”

O advogado afirmou que o inquérito começou por causa de um partido político, que queria a cassação do mandato de Renan Calheiros e que a denúncia é genérica e inepta, pois não descreve os fatos com todas as circunstancias. “Hora nenhuma se fala em dolo. Hora nenhuma se fala em responsabilidade individual.”

Outras investigações

Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o presidente do Senado foi aberto no dia 18/11, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso do pagamento de pensão a filha. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da operação Lava Jato, um dentro da operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.

Réus na linha sucessória

No começo de novembro, o plenário do STF formou maioria pela proibição de que réus exerçam cargos na linha sucessória da presidência da República. O julgamento, entretanto, foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. À época, o relator da ação, ministro Marco Aurélio afirmou que a possibilidade gera “estado de grave perplexidade”.

Com a questão paralisada no Supremo, mesmo que Renan se torne réu nesta quinta-feira perante o STF, não corre o risco de ter de deixar a presidência do Senado. O mandato de Renan à frente do posto mais alto da Casa Legislativa termina em fevereiro de 2017.

Fonte: Migalhas

“Desculpe, a Odebrecht errou”, anuncia empreiteira

“Desculpe, a Odebrecht errou.” Com chamada em letras grandes e vermelhas, a maior empreiteira do país publicou uma anúncio de duas páginas na imprensa reconhecendo que “participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial”.

O empresário Emílio Odebrecht e seu filho Marcelo Odebrecht (preso há mais de ano em Curitiba na operação Lava Jato, e já condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa) assinaram acordo de delação premiada e acordo de leniência da empresa. A empresa pagará US$ 2,5 bi de indenização por ter se envolvido em atos de corrupção.

No pedido de desculpas divulgado, a empreiteira compromete-se “com o futuro”, alegando que combaterá a corrupção “em quaisquer de suas formas” e dirá “não, com firmeza e determinação, a oportunidades de negócio que conflitem com este compromisso”.

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Fonte: Migalhas

Moro alerta para intenção de criminalizar condutas de investigação da Lava Jato

O juiz Sérgio Moro, que participou dos debates, criticou o que ocorreu na Câmara nesta semana, quando os deputados inseriram emendas no pacote de 10 medidas contra a corrupção e as chamou de “emendas da meia-noite”. Uma das emendas acrescentou texto que prevê a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

O magistrado entregou a Renan Calheiros ofício em que sugere que o projeto sobre abuso de autoridade do Senado (PL 280/16) contenha uma salvaguarda para juízes, promotores e policiais na avaliação de fatos e provas.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também participou do debate. Ele pontuou que agora é o momento para votar o projeto de abuso de autoridade e informou que apresentará sugestões por escrito à proposta.

A presença do juiz Moro tem efeito sobre os senadores: aproveitam o tempo ao microfone para fazer referência ao magistrado (caso dos senadores Alvaro Dias e Lasier Martins). Lasier comparou a famosa operação italiana Mãos Limpas com a Lava Jato, e o senador Renan Calheiros retrucou:

Não há como comparar a operação Mãos Limpas com a operação Lava Jato. E nem como comparar o juiz Sérgio Moro, que tem o carinho e respeito da população, com o juiz Antonio Di Pietro. Comparar com o juiz Sérgio Moro não faz bem.”

Intenção

O senador Lindbergh Farias fez questão de citar alguns fatos da operação Lava Jato como exemplo de abuso de autoridade, caso da condução coercitiva do ex-presidente Lula e da interceptação telefônica do ex-presidente com Dilma. Falou em “uso abusivo da condução coercitiva”.

O juiz Moro primeiro afirmou: “Não posso discutir casos pendentes por interferência no julgamento deles. Terei prazer em discutir, especialmente a Petrobras, quando isso for encerrado; e então dar minha opinião sobre o saque feito na Petrobras.” E logo em seguida rebateu:

Fico preocupado com essa afirmação de que o projeto não tem nenhuma intenção de frear a operação Lava Jato. Dizem que a operação é sagrada. Mas não obstante, fica claro que está se afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido. A intenção que subjaz é que o PL de abuso de autoridade seja utilizado especificamente para criminalizar condutas de autoridades investigação da Lava Jato. É evidente no discurso do senador. É essa a intenção do projeto ou não é?

Para Moro, se a intenção do projeto for realmente essa, o projeto deve ser adiado ou então manter a sugestão de salvaguarda.

Várias das minhas decisões foram mantidas pelo TRF, pelo STJ, STF. A intenção é criminalizar todas essas autoridades? Se a operação Lava Jato, como muitos dizem, é de fato sagrada, deve-se pensar realmente acerca dessa intenção do PL. (…) Quem sabe o que será feito da lei se aprovada? Especialmente sem salvaguarda.”

Em defesa de Moro, o ministro Gilmar teceu elogios à condução da operação, lembrando que se trata de “atividade extremamente complexa e desafiadora”. “Pode aqui ou acolá ocorrer algum equívoco de interpretação, mas reconhecer que é um trabalho singular. Penso que falo, acredito, em nome do próprio STF. Trata-se de trabalho magno, digno de todos os encômios.”

Acerca do título de “engavetador” que recai sobre o Supremo, o ministro argumentou que é necessário “coragem de arquivar aquilo que é devido”. “As denúncias entre nós no Supremo têm que ser recebidas na turma ou no plenário, são acórdãos verdadeiramente detalhados. O juiz faz análise muito mais sintética.”

Em suas considerações finais, o juiz Moro falou do PL das 10 medidas que a Câmara aprovou na madrugada de terça-feira:

Com todo respeito à Câmara, houve certo açodamento na votação e várias medidas que não eram tão controvertidas acabaram ficando de fora. Houve uma certa precipitação na votação da emenda que instituiu os crimes de responsabilidade para promotores e autoridades judiciais. Dizem que a operação Lava Jato é sagrada, então rogo que considerem a opinião dos juízes: se o projeto for aprovado como está pode ter como efeito prático a intimidação (da operação) As minhas decisões são sujeitas à criticas, não há problema nenhum. No entanto não acho que posso ser acusado de abuso de autoridade, considerando que as decisões têm sido sufragadas pelas Cortes Superiores.”

Fonte: Migalhas

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado nas infrações penais comuns

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.

Se aprovada a proposta, será permitida a prisão de membros do Congresso condenados em 2º grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de AP contra os legisladores.

Relator da PEC 10/13, o senador Randolfe Rodrigues, autor do relatório, estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país.

Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ACP. Alguns senadores, como Romero Jucá e Humberto Costa, defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no plenário.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da CF, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Presidente da República

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de 1º grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

Fonte: Migalhas