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Marco Aurélio pede que PGR apure se Renan cometeu crime ao ficar no cargo

Ao votar para referendar a cautelar que afastou o senador Renan Calheiros(PMDB-AL) da Presidência do Senado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou encaminhar cópia de seu voto à Procuradoria-Geral da República, com “sinalização de prática criminosa”. Ele se refere ao fato de tanto Renan quanto seus sucessores no Senado terem se recusado a ser intimados da medida cautelar. Para o ministro, a postura deles foi “intolerável, inconcebível e grotesca” e caracteriza crime de desobediência a decisão Judicial.

Depois do voto de Marco Aurélio, a sessão foi interrompida por meia hora, para o intervalo do lanche, conforme prevê o Regimento Interno do STF. O julgamento será retomado por volta das 16h30.

marco-aurelio-20165O ministro votou nesta quarta-feira (7/12) para que o Plenário mantenha a cautelar que afastou Renan do cargo. No entendimento do ministro, como o senador se tornou réu por peculato no dia 1º de dezembro, não tem mais condições de ocupar um cargo que o ponha na linha sucessória da Presidência da República.

Marco Aurélio entende que, como o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, diz que não podem ser presidentes da República réus por crimes comuns, substitutos eventuais também estão proibidos de ser réus. Portanto, os parlamentares que tiverem denúncia recebida pelo Supremo devem ser afastados dos cargos da linha de sucessão.

O ministro havia determinado o afastamento de Renan na segunda-feira (5/12), em medida cautelar. No entanto, o senador se recusou a ser intimado da decisão. O oficial de Justiça responsável pela intimação relatou ao ministro que Renan se recusou a recebê-lo em casa, na segunda à noite.

Na terça-feira (6/12), quando ele foi ao Senado, foi recebido por uma “decisão” da Mesa Diretora do Senado, informando de que os senadores não cumpririam a decisão e aguardariam uma decisão do Plenário do Supremo. Para Marco Aurélio, a postura “fere de morte as leis da República. Impõe desmoralização ímpar do Supremo Tribunal Federal”. “A que custo será implementada essa blindagem pessoal?”

Ao final de seu voto, Marco Aurélio conclamou os colegas. “Com a palavra, o Colegiado, cada qual senhor de vasta biografia”, discursou, “cumpra o dever decorrente da cadeira ocupada”.

Condições pessoais
Tanto o voto quanto a cautelar do ministro atenderam ao pedido do partido Rede Sustentabilidade. A legenda ajuizou uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que seja fixada a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.

Nesta quarta, o advogado Daniel Sarmento, um dos autores do pedido, afirmou, em sua sustentação oral, que a interpretação constitucional mais correta é que réus deixem os cargos que estão na linha de sucessão. Portanto, não se poderia dizer que, no caso de os presidentes da Câmara e do Senado se tornarem réus, eles serem pulados na hora de ocupar a Presidência da República.

Sarmento falou isso diante da informação de que os ministros se reuniram e decidiram um “entendimento médio”: declarar Renan incompatível com a linha sucessória, mas não afastá-lo da Presidência do Senado. Seria, como disse Daniel Sarmento, “pular” o Senado para substituições eventuais do presidente da República.

Para o ministro Marco Aurélio, essa interpretação é aplicar o “odiável critério dos dois pesos, duas medidas, da meia sola constitucional”. “Hoje, pensa o leigo que o Senado é o senador Renan Calheiros. Ante a liminar, cancelou-se encontro natalino e também a sessão Plenário.”

O cargo e a pessoa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também apoiou a tese defendida pela Rede. Segundo ele, a prerrogativa de substituir o presidente da República é do cargo, e não da pessoa. E se a pessoa não atende aos critérios constitucionais para ocupar o cargo, deve deixá-lo.

“Se a Constituição Federal exige isso [que não responde a ação penal] a quem é ungido pelo voto popular, muito mais exige de quem não tem a legitimidade do voto popular.”

Para Janot, a postura da Mesa Diretora do Senado de não receber a intimação do Supremo “é desafiar as noções fundamentais do Estado Democrático de Direito, é dizer que alguns cidadãos podem mais que outros”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
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Fonte: Conjur

Caçada contra a corrupção se espalha pelo país

Desde a deflagração, em 2014, da operação Lava Jato, Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário iniciaram uma movimentação em todo o país no sentido de desmantelar esquemas com práticas ilícitas, desbaratar organizações criminosas, e coibir, de maneira mais agressiva, a corrupção.

A “caça às bruxas” avança perante a Justiça. Recentemente, só no Estado de SP, foram intentadas ações por estes órgãos que resultaram na prisão da então prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, na cassação do mandato do prefeito reeleito de Penápolis, Célio de Oliveira, e na prisão de dez vereadores de Osasco.

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  • Confira abaixo alguns dos casos sob a lupa destas instituições.

Caso Ribeirão Preto (SP)

A PF prendeu no fim da semana passada a prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera no âmbito de operação que apura o desvio de R$ 203 milhões, desde 2012, dos cofres do município em fraudes de licitações, contratações irregulares de funcionários e pagamento de propinas para políticos votarem com o governo municipal na Câmara. Vereadores também foram presos por suspeita de envolvimento no esquema. O vice-prefeito de Ribeirão Preto, Marinho Sampaio, renunciou ao cargo nesta terça-feira, 6.

Caso Penápolis (SP)

O TSE cassou nesta terça-feira, 6, a candidatura do prefeito reeleito de Penápolis, Célio de Oliveira. O motivo da cassação, de acordo com a Corte, foi um salário pago em duplicidade em 2010. Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que o recebimento em dobro do próprio salário caracteriza “falha insanável”.

Caso Osasco (SP)

Também nesta terça-feira foram cumpridos dez mandados de prisão preventiva contra vereadores de Osasco. As prisões são parte da operação Caça-Fantasma, deflagrada em agosto de 2015 pelo MP/SP. Os vereadores são suspeitos de manter um esquema de funcionários fantasmas, além de captar parte do salário de assessores. O parquet estima que R$ 21 milhões foram desviados com as fraudes. A promotoria também pediu a prisão preventiva do prefeito, Rogério Lins.

Caso Sérgio Cabral (RJ)

Investigado na Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-governador do RJ Sérgio Cabral foi preso no dia 17 de novembro. Cabral é acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.

Caso Anthony Garotinho (RJ)

Em novembro, o também ex-governador do RJ Anthony Garotinho foi preso pela PF, zona sul do Rio. Anthony Garotinho foi preso no âmbito da operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão. Ele é acusado de envolvimento com um esquema de compra de votos. No último dia 24, entretanto, o plenário do TSE concedeu parcialmente ordem em HC ao ex-governador para revogar a prisão preventiva.

Fonte: Migalhas

STJ adia julgamento de nova denúncia contra Pimentel enquanto aguarda STF

3_pimentelA Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 7, adiar julgamento de uma segunda denúncia do MPF contra o governador de MG Fernando Pimentel.

Denúncia

O MPF aponta favorecimento de dois processos de interesse da Odebrecht no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, ligado à Câmara de Comércio Exterior, presidida por Pimentel quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Um dos processos acompanhados pela Odebrecht tratava do Projeto de Soterramento da Linha Ferroviária de Sarmiento, em Buenos Aires (Argentina), em que a empreiteira pretendia obter o Seguro de Crédito à Exportação ao financiamento concedido pelo BNDES, no valor de aproximadamente US$ 1,5 bi.

O outro tinha por objeto a garantia do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação e Equalização de Taxas de Juros do Proex, para exportação de bens e serviços destinados à execução do corredor interurbano de transporte público da cidade de Maputo (Moçambique), contratado junto à Odebrecht por US$ 180 mi.

Autorização da Assembleia

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, recebeu pedido do MPF pedindo o adiamento da ação, tendo em vista que consta na pauta de processos do STF a ADIn 5.540, que cuida da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para recebimento de denúncia pelo STJ.

A ADIn foi proposta pelo partido Democratas em face do art. 92, § 1º , I, da Constituição do Estado de MG, que dispõe sobre a responsabilidade penal do governador do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade. Dispõe a norma impugnada:

“Art. 92. O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.

§ 1º O Governador será suspenso de suas funções:

I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça; e

II – nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa.”

Em outubro, a Corte Especial do STJ decidiu em outra denúncia contra Pimentel que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado. Por maioria (8×6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, ficando vencido o relator, Herman Bejamin.

Nesta quarta-feira, 7, Herman propôs o adiamento, o que foi acolhido pela Corte em decisão unânime.

Fonte: Migalhas

 

Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, é alvo de mandado de prisão

_adrianaO juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, expediu mandado de prisão contra a esposa o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo. Na mesma decisão, o magistrado recebeu denúncia contra o ex-governador pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana é suspeita de usar seu escritório de advocacia para receber propina. Sete dos dez maiores contratos do escritório da ex-primeira-dama somam R$ 27 milhões.

Sérgio Cabral foi preso em 17 de novembro na operação Calicute, desdobramento da Lava Jato que desvendou esquema milionário de propinas atribuído ao peemedebista. Ele teria chefiado um grupo que desviou R$ 224 milhões em obras com diversas empreiteiras como a reforma do Maracanã e o Arco Metropoliltano, em troca de aditivos em contratos públicos e incentivos fiscais.

Na decisão, o magistrado esclareceu que “a requerida, advogada de grande prestígio no meio forense, não está sendo investigada pela prática de atos que ela teria cometido no exercício de função pública, e sim por participar de uma grande Organização Criminosa que, como apontam as investigações, teria se instalado na sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a partir do então Governador do Estado Sérgio Cabral, seu marido“.

Cabral teria se utilizado também de um sistema de contabilidade paralelo da joalheria Antonio Bernardo, por meio da compra de R$ 5 milhões em joias. Na joalheira H.Stern, Cabral teria comprado joias no valor de R$ 2 milhões. As compras eram feitas em dinheiro vivo, sem a emissão de notas fiscais.

Com relação às joias, o juiz observou que “embora as investigações tenham identificado registros nas joalherias investigadas de que Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo adquiriram pelo menos 189 joias desde o ano 2000, somente 40 peças foram apreendidas pela Polícia Federal por ocasião das buscas e apreensões, as quais foram encontradas no cofre do quarto da residência do casal. Tal constatação, como afirma o MPF, permite a conclusão de que a investigada Adriana Ancelmo permanece ocultando tais valiosos ativos, criminosamente adquiridos, eis que ainda não apreendidos pela Polícia Federal no cumprimento da ordem cautelar emanada deste Juízo, demonstrando a necessidade de renovação da medida cautelar anteriormente deferida“.

Busca de apreensão

O juiz Federal também determinou a busca e apreensão no apartamento do ex-governador. A PF busca joias, pedras preciosas, objetos de arte e dinheiro em espécie com valor igual ou superior a R$ 30 mil ou US$ 10 mil que não tenha prova de sua origem.

Também quer localizar documentos, mídias e outras provas relacionadas aos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e documental e organização criminosa.

  • Processo: 0509565-97.2016.4.02.5101

Fonte: Migalhas

 

STJ mantém investigações contra Sérgio Cabral na JF

O ministro Luis Felipe Salomão negou pedido liminar do ex-governador do RJ Sérgio Cabral para suspender o andamento das investigações contra ele na JF do RJ e do PR.

Cabral alega que essas operações tratam de fatos que já estariam sendo apurados pelo STJ no Inq 1.040. Afirma que a Justiça Federal no Rio de Janeiro e em Curitiba usurpou a competência do STJ ao dar andamento às investigações e, inclusive, decretar sua prisão preventiva.

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O ministro Salomão observou, porém, que o processo em andamento no juízo da 7ª vara Federal do Rio é relativo a fatos “absolutamente distintos” dos tratados no Inq 1.040. Segundo o ministro, o processo na JF/RJ tem “por objeto o alegado pagamento de vantagem indevida em razão de obras de grande porte (obras no Maracanã, PAC de urbanização das comunidades da Rocinha, do Alemão e de Manguinhos, Arco Rodoviário, dentre outros), executadas por diversas empresas, em favor do ora Reclamante e outros“.

“Aqui [STJ], a matéria em apuração está relacionada a supostos atos criminosos envolvendo parte das obras realizadas no projeto denominado COMPERJ – COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO, envolvendo pagamento de apontadas vantagens indevidas, destinadas ao Reclamante e outras pessoas, nos contratos estabelecidos com as empresas SKANSKA, ALUSA, TECHINT, e o Consórcio CONPAR (OAS, ODEBRECHT e UTC), empreiteiras distintas daquela investigação, assim também fatos diferentes, por via de consequência.”

Com relação à investigação na 13ª vara Federal de Curitiba, o ministro observou que, embora seja relativa ao pagamento de propina em obras do COMPERJ, os atos criminosos apontados são decorrentes de contrato com a Construtora Andrade Gutierrez, não tendo o mesmo objeto das obras realizadas pelas demais empresas citadas no processo em curso no STJ.

Assim, concluiu que, “a despeito da semelhança entre os contextos relatados, não se apresenta de forma insofismável a identidade entre os objetos investigatórios que dão lastro aos procedimentos judiciais“.

Fonte: Migalhas