Notícias

“Decisão ilegal não é para ser cumprida”, diz Renan sobre liminar do Supremo

“Nenhuma decisão ilegal é para ser cumprida, mesmo que seja decisão judicial. É um dever de cidadania”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta terça-feira (13/12). O comentário foi sobre a liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que mandou Renan deixar o cargo, por ele ter se tornado réu por peculato e estar na linha sucessória da Presidência da República.

renan-calheiros10A fala de Renan é o resumo do que aconteceu com a liminar. No dia 5 de dezembro, Marco Aurélio entendeu que, como já havia maioria de votos a favor da tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República, Renan não poderia ficar na chefia do Senado. No dia seguinte, a Mesa do Senado informou o Supremo que Renan não sairia, e, um dia depois, o Plenário do Supremo o manteve no cargo.

Foi uma decisão controversa, mas consciente. O Supremo entendeu que derrubar Renan seria interferir no acordo feito entre o governo e o Senado para aprovar a proposta de emenda à Constituição que limita os gastos públicos, o que ocorreu nesta terça.

A liminar do ministro Marco Aurélio também levantou a discussão sobre os poderes de uma decisão monocrática em ADPF. Os ministros, no Plenário, foram unânimes em reconhecer que Marco Aurélio agiu dentro do que a lei permite.

Para Renan, no entanto, a cautelar de Marco Aurélio foi “ilegal”. Ao dizer isso, repetiu o que disse o ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal Correio Braziliense: “Não se deveria executar uma decisão que era precária, que não atendia aos requisitos legais”.

O ministro Gilmar não estava no Plenário quando o Supremo discutiu a liminar. Estava em Estocolmo, em viagem como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ao Correio, no entanto, disse que “a lei exige o pronunciamento do Plenário, até por causa da gravidade da situação”.

Ele se refere ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei da ADPF: “Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

A fala de Renan foi uma resposta ao pronunciamento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Em fala no Plenário do Senado, Lindbergh provocou: “Vossa Excelência saiu forte ou devedor do Supremo? Porque Vossa Excelência só está nesta cadeira para votar a PEC 55 [teto de gastos públicos]”. Renan respondeu que, em entrevista ao Estadão, admitira que “quem saiu enfraquecido fui eu, que me expus”.

Fonte: Conjur

Lula não consegue direito de resposta por reportagem do Jornal Nacional

A 1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente Lula contra sentença que negou direito de resposta por reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo.

A matéria tratou de denúncia oferecida contra ele pelo MP/SP. Lula alegava que não lhe foi dada a oportunidade de contestar e rebater em igual medida os argumentos do MP.

1_lula

O ex-presidente argumentou que a sentença da 7ª vara Criminal de São Bernardo do Campo contrariou o julgado pelo STF na ADPF 130 que declarou que a lei de imprensa (5.250/67) não foi recepcionada pela CF e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.

Entretanto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo não regulamentou o direito de resposta e que a sentença contestada foi fundamentada na lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, e não na antiga lei de imprensa.

Explicou ainda que a reclamação é incabível, pois o pedido formulado pelo ex-presidente foi com base em norma constitucional e não em relação a uma decisão do STF que teria sido contrariada, o que ensejaria reexame da matéria de fato. A reclamação, salientou o ministro, se presta unicamente a preservar a autoridade de decisão do STF.

“Ou seja, ainda que houvesse precedente específico sobre o tema versado na presente Reclamação, não seria possível ou adequado, per saltum e se distanciando do sistema recursal esquadrinhado pelo legislador, proceder-se à substituição da reconstrução fática adotada pela sentença, realizada sob o crivo do contraditório, para, então, atribuir-lhe distinta consequência jurídica.”

Fonte: Migalhas

Senado aprova projeto que altera lei de licitações

Foi aprovada nesta terça-feira, 13, pelo plenário do Senado, projeto que altera a lei de licitações e contratos. Além de trazer regras novas, o texto consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O PLS 559/13 havia sido aprovado em 1º turno no dia 9 e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da lei de licitações. O projeto também foi analisado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, criada para apreciar os projetos da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Limites

Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O texto também inova ao criar a modalidade do diálogo competitivo. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final.

_licitacoes

Mudanças

Depois da aprovação em 1º turno, os senadores apresentaram mais 57 emendas. Além de seis modificações sugeridas pelo relator, 11 emendas foram acatadas. Algumas delas, dos senadores Humberto Costa e José Pimentel, tratam da inclusão nos critérios de desempate e de preferência das licitações os bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para bens e serviços originários do Mercosul.

Outra emenda, do senador Antonio Anastasia, muda os critérios de inexigibilidade de licitação, quando a contratação é direta. A sugestão do senador foi usar os critérios previstos na lei das estatais, aprovada em junho deste ano. Essa dispensa pode ocorrer para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por uma empresa, para a contratação de artistas consagrados e para serviços técnicos altamente especializados.

Outra alteração aprovada, também sugerida pelo senador Anastasia, é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. A emenda também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação.

Fonte: Migalhas

Barroso nega suspensão da PEC dos gastos

e_barrosoO ministro Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira, 13, pedido de liminar em MS impetrado pelas senadoras Gleisi Hoffmann e Vanessa Grazziotin para suspender a tramitação da PEC do teto dos gastos. A votação da proposta em segundo turno está prevista para hoje.

As senadoras afirmam que o presidente do Senado, Renan Calheiros, cometeu “ato ilegal e abusivo” ao acelerar a discussão para votar a proposta, que estabelece um teto de gastos públicos pelos próximos 20 anos.

Renan convocou três sessões do plenário, sendo duas extraordinárias, para discutir a proposta, mas, argumentam as senadoras, o Regimento Interno do Senado explicita que a discussão sobre PEC deve ser feita em sessão ordinária, e não extraordinária. Além disso, em uma das sessões a proposta não teria sido discutida.

Por isso, as senadoras pediram a suspensão da tramitação da PEC, a fim de que seja colocada em votação somente depois da realização de três sessões ordinárias de discussão, ou que após a realização de uma sessão extra para compensar a ausência de discussão.

Em análise do caso, o ministro observou que houve um acordo entre as lideranças partidárias do Senado para que a PEC fosse votada hoje em segundo turno. Ponderou ainda que “a existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do art. 412, III, do RI/SF, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças“.

Assim, Barroso considerou se tratar de questão interna do Senado, visto que “o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado”. Por isso, não cabe a interferência do Judicário.

“Cumpre dizer que nada na presente decisão importa qualquer juízo de valor sobre o acerto ou o desacerto do conteúdo da PEC que institui o teto dos gastos, questão de natureza política que refoge à alçada desta Corte. Nem, tampouco, impede eventual questionamento de seu mérito caso venha a ser aprovada. Trata-se, tão somente, de o Judiciário não impedir a tramitação, discussão e deliberação de tema de interesse nacional, cuja instância própria de debate é o Congresso Nacional”

O ministro é relator de outros três MSs (34.448, 34.474 e 34.507) que questionam a tramitação da PEC dos gastos. Nos três, também fez a mesma ressalva quanto à competência de cada Poder.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Temer aprova mesmo período de licença-maternidade para mães adotantes

Mães que adotam crianças devem ter licença-maternidade igual à concedida às gestantes – é o que prevê o parecer da AGU aprovado nesta segunda-feira, 12, pelo presidente Michel Temer. Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública Federal. O parecer que formaliza a licença foi publicado no DOU desta terça-feira.

5_maeA elaboração do parecer foi motivada por decisão do STF no RE 778.889, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, julgado em março. De acordo com a decisão, lei não pode definir licença distinta para gestantes e adotantes. No texto aprovado consta que o objetivo do parecer é demonstrar a importância e a necessidade de que todos os órgãos da Administração Pública Federal observem, respeitem e efetivamente apliquem tese consolidada pelo Supremo.

“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.”

Período

Segundo o parecer da AGU, o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60).

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada. Entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes, prevê o parecer.

Ora, se, para filhos biológicos, conectados às suas mães desde o útero, jamais negligenciados, jamais abusados, jamais feridos, há necessidade de uma licença mínima de 120 dias, violaria o direito dos filhos adotados à igualdade e à proporcionalidade, em sua vertente de vedação à proteção deficiente, pretender que crianças em condições muito mais gravosas gozem de período inferior de convívio com as mães“, afirmou o ministro Barroso em seu voto.

Fonte: Migalhas