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Esposa e amante terão de dividir pensão por morte

O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Este foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MT ao acolher os argumentos de apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento por 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a esposa e a companheira dividirão a pensão por morte deixada pelo falecido. A decisão foi unânime.

Em 1ª instância, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a mulher interpôs recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo. Afirmou que tiveram uma vida juntos por mais de 20 anos, e que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele; que sempre cuidaram um do outro e que ele ajudou a criar e educar seus filhos.

A amante afirmou que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. Assim, pugnou para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com o falecimento dele, em 2015.

Conforme informações contidas nos autos, o falecido era casado com a esposa oficial, desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, ficou demonstrado, para o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que ele também formava com a ora apelante uma “verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito“.

De acordo com o magistrado, além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações da apelante os documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (de 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.

“Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava. Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil.”

Segundo o desembargador, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. “Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares“, destacou.

“Conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (…) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja ‘digna’ de reconhecimento judicial.”

Acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: TJ/MT

Fonte: Migalhas

Moro rebate críticas às prisões preventivas

Em decisão que autorizou a prisão de Jorge e Bruno Luz, na Operação Blackout, 38ª fase da Lava Jato, o juiz Federal Sérgio Moro rebateu o que chamou de “críticas genéricas” contra prisões preventivas e pontuou que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento no âmbito da operação.

“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera­se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas.”

A operação Blackout foi deflagrada pela PF na manhã desta quinta-feira, 23. De acordo com a PF, os lobistas Jorge Luz e Bruno Luz, operaram desvios de cerca de 40 milhões de dólares em dez anos, sobretudo na diretoria Internacional da Petrobras, mas também nas áreas de Abastecimento e Serviços. Eles tiveram as prisões preventivas decretadas, mas não foram localizados pelos policiais, que cumpriram dois mandados de prisão preventiva no Rio de Janeiro.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Ministro Marco Aurélio manda soltar goleiro Bruno

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu nesta terça-feira, 21, liminar em HC para soltar Bruno Fernandes Das Dores De Souza, ex-goleiro do Flamengo. O ex-jogador cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Minas Gerais, pelo assassinato de Eliza Samúdio, em 2010.

Ao atender o pedido da defesa, o ministro entendeu que não há culpa formada e que nada justifica a prisão preventiva por tanto tempo, sendo o clamor popular insuficiente para respaldá-la.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”

Marco Aurélio afirma que o juízo, ao negar o direito do réu de recorrer em liberdade, considerou a gravidade do caso. Ele reitera, no entanto, a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. Na decisão, destaca que não se pode inverter a ordem do processo-crime de apurar a culpa para depois prender-se. Assim, entendeu inexistir fundamento para a preventiva. Por fim, considerou que Bruno é réu primário e com bons antecedentes.

“Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena.”

Redistribuição

O processo estava sob relatoria do ministro Teori Zavascki. Após seu falecimento, a defesa do goleiro pediu, em 23 de janeiro deste ano, a redistribuição imediata do processo. Seguindo regramento previsto no regimento interno da Casa, a ministra Cármen Lúcia, em despacho do dia 6 desde mês, encaminhou o feito à secretaria judiciária para medidas cabíveis. No último dia 13, o feito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.

Pena

Bruno Fernandes foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 22 anos e três meses de cadeia pela morte e ocultação do cadáver da ex-amante, cujo corpo até hoje não foi encontrado. Ele pagava ainda pelo sequestro do filho da jovem, durante a trama que resultou na condenação de outras cinco pessoas.

O goleiro cumpria a pena na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, até ser transferido ao centro de ressocialização Apac — Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, de Santa Luzia.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Osmar Serraglio é o novo ministro da Justiça

O Palácio do Planalto confirmou nesta quinta-feira, 23, o nome do deputadoOsmar Serraglio para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O peemedebista ocupará o cargo deixado por Alexandre de Moraes, escolhido por Temer para ocupar vaga no STF.

A escolha foi confirmada pelo porta-voz da presidência, Alexandre Parola. Segundo ele, o presidente Michel Temer expressou “plena confiança” na capacidade de Serraglio para conduzir os trabalhos da pasta.

Jurista e congressista com larga trajetória parlamentar na Câmara dos Deputados, o deputado traz sua ampla experiência profissional e política para o trabalho de levar adiante a agenda de atribuições sob sua responsabilidade“, afirmou Parola.

Perfil

Osmar Serraglio está no seu quinto mandato de deputado federal e passará a representar a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados dentro da equipe ministerial. Natural de Erechim, Serraglio tem 68 anos e é advogado e professor de Direito.

Na Câmara dos Deputados, Serraglio foi presidente da CCJ em 2016. Naquele momento, era visto como um parlamentar ligado à ala de Cunha dentro do partido. Sob sua tutela, porém, a CCJ acabou recusando recursos apresentados pelo ex-congressista contra o processo de quebra de decoro no Conselho de Ética –episódio que culminou com a cassação do mandato de Cunha pelo plenário da Casa. No mesmo ano, o parlamentar foi uma das vozes a favor da saída do partido da aliança com o governo da ex-presidenta Dilma Rousseff.

Osmar Serraglio também foi o relator da CPI dos Correios em 2006, processo que desencadeou nas investigações do mensalão, esquema de corrupção que envolveu líderes do PT. Na política regional, Serraglio foi vice-prefeito de Umuarama, também pelo PMDB, no período de 1993 a 1996.

Desde a indicação de Alexandre de Moraes para o STF, o presidente Michel Temer fez várias consultas para escolher o novo ministro de Justiça. O ex-ministro do STF Carlos Velloso chegou a ser sondado, mas recusou o convite. Em nota à imprensa, Velloso disse que compromissos pessoais com seus clientes impediram que aceitasse o cargo. Desde 2006, quando se aposentou no STF, Velloso mantém um escritório de advocacia em Brasília.

Fonte: Migalhas

Moro determina prisão de acusados de operar propinas para o PMDB

A Polícia Federal cumpre nesta quinta-feira (23/2) dois mandados de prisão preventiva contra os operadores financeiros Jorge Luz e o filho dele Bruno Luz, suspeitos de usar contas no exterior para fazer repasse de propinas a agentes públicos. Também estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão. Os mandados foram expedidos pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Conforme o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “as prisões foram decretadas para garantia de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em conta a notícia que os investigados se evadiram recentemente para o exterior, possuindo inclusive dupla nacionalidade”.

Na decisão, Moro destaca que “o caráter serial dos crimes, com intermediação reiterada de pagamento de vantagem indevida a diversos agentes públicos, pelo menos dois diretores e dois gerentes da Petrobras, em pelo menos cinco contratos diferentes da Petrobras, aliada à duração da prática delitiva por anos e a sofisticação das condutas delitivas, com utilização de contas secretas em nome de off-shores no exterior (cinco já identificadas, sendo quatro comprovadamente utilizadas para repasses de propinas), é indicativo de atuação criminal profissional”.

Ainda em seu despacho, o juiz reforçou que, caso confirmada a evasão dos investigados para o exterior, em virtude dos alvos terem dupla nacionalidade, seja feita a inclusão do nome dos investigados no rol de foragidos internacionais da Interpol.

De acordo com o Ministério Público Federal, os alvos principais são dois investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, suspeitos de intermediar propina de forma profissional e reiterada na diretoria Internacional da Petrobras, com atuação também nas diretorias de Serviço e Abastecimento da estatal.

De acordo com o MPF, para os pagamentos de propina de forma dissimulada, os alvos desta nova fase utilizavam contas de empresas offshores no exterior. No decorrer das investigações foram identificados pagamentos em contas na Suíça e na Bahamas.

Entre os contratos da diretoria Internacional, os alvos são suspeitos de intermediar propinas na compra dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; na operação do navio sonda Vitoria 10.000 e na venda, pela Petrobras, da Transener para a empresa Eletroengenharia.

Na área de Abastecimento, as investigações identificaram a participação deles na intermediação de propinas no contrato de aluguel do terminal de tancagem celebrado entre a Petrobras e a empresa Trafigura, e no contrato de fornecimento de asfalto com a empresa Sargent Marine.

Os investigadores também identificaram a atuação dos investigados no pagamento de propinas para Pedro Barusco, ex-gerente da diretoria de Serviços, decorrente de contratos celebrados com a empresa Sete Brasil para exploração do pré-sal.

Delação premiada
Os pedidos protocolados pelo MPF tiveram como base principal os depoimentos de colaborações premiadas reforçados pela apresentação de informações documentais, além de provas levantadas por intermédio de cooperação jurídica internacional.

De acordo com o portal G1, em seu primeiro depoimento na condição de delator da “lava jato”, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou ao juiz Moro que o senador Renan Calheiros, do PMDB, recebeu propina de dinheiro desviado da Petrobras através de Jorge Luz.

“O Jorge Luz era um operador dos muitos que atuam na Petrobras. Eu conheci o Jorge Luz, inclusive nós trabalhamos, também faz parte de uma propina que eu recebi, que faz parte da minha colaboração na Argentina. E foi o operador que pagou os US$ 6 milhões, da comissão. Da propina da sonda Petrobras 10.000, foi o Jorge Luz encarregado de pagar ao senador Renan Calheiros…”, disse Cerveró. Imediatamente, Moro interrompeu a explicação, pois Renan tem foro privilegiado e só pode ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal.

A assessoria de Renan Calheiros disse que ele nega as afirmações, que já prestou as declarações necessárias e está à disposição para novos esclarecimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Fonte: Conjur