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Garotinho pede ao TSE para juiz dar explicações sobre suas decisões

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que obrigue o juiz Ralph Manhães, que atuou em regime de plantão na 99ª e na 100ª Zonas Eleitorais de Campos dos Goytacazes (RJ), a prestar informações sobre suas decisões em 24 horas.

O advogado do ex-governador, Fernando Fernandes, diz na peça que está sendo imposta uma “lei da mordaça” sobre Garotinho. O político já está proibido de fazer qualquer notícia sobre a investigação que resultou na sua prisão em novembro deste ano — o que foi negado pelo ministro Teori Zavascki.

O político é acusado de comprar votos por meio de inclusões indevidas em um programa social, o Cheque Cidadão. Garotinho é apontado na denúncia como dono de uma rádio e de um jornal em Campos de Goytacazes, seu reduto eleitoral — o que sua defesa nega. Radialista, o ex-governador mantém um blog pessoal.

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Para Fernando Fernandes, é estranha a sequência de fatos envolvendo seu cliente. Segundo ele, Manhães teria decidido em um processo que tramitava há três meses na corte faltando 11 minutos para o início do recesso forense.

Conta também que outros jornalistas que noticiaram fatos referentes ao caso foram posteriormente intimados a depor na Polícia Federal. Na petição, diz ainda que as autoridades estão sendo usadas para perseguir seu cliente, inclusive com auxílio de rivais políticos do ex-governador.

Prisão do Garotinho
Anthony Garotinho foi preso no dia 16 de novembro pela Polícia Federal, mas se sentiu mal e foi internado no hospital municipal Souza Aguiar. No dia 20 de novembro, foi submetido a um cateterismo. Logo após ser detido, ele teve um HC negado pelo TSE, que viu tentativa de supressão de instância no pedido.

Para a ministra Luciana Lóssio, só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral. No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.

A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e se debatendo enquanto era contido pelos bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo). No dia 18 de novembro, a ministra do TSE Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular.

No dia seguinte, o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D’Or. Já no dia 21 de novembro, Anthony Garotinho pediu sua exoneração do cargo de secretário municipal de Campos. A prefeita da cidade é sua mulher, Rosinha Garotinho. A saída do ex-governador do posto, segundo o decreto que oficializa o ato, ocorre por orientação médica.

Fonte: Conjur

CNJ analisa se abre investigação sobre campanha de Eliana Calmon ao Senado

A Corregedoria Nacional de Justiça pode abrir um procedimento para investigar o financiamento da campanha da ministra Eliana Calmon ao Senado por construtoras.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende avaliar se houve violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou ao Código de Ética no fato de ela ter recebido dinheiro de empresas constantemente envolvidas em processos judiciais no Superior Tribunal de Justiça, ao qual a ministra pertencia.

O financiamento em si não deve trazer problemas à ministra. O que deve ser apurado é se ela favoreceu os doadores enquanto era ministra. De acordo com a prestação de contas da campanha dela à Justiça Eleitoral, a ministra recebeu quase R$ 900 mil da OAS e de seu fundador, Carlos Suarez, da Odebrecht, da Andrade Gutierrez e de outras duas empreiteiras.

A ministra se candidatou a senadora em 2014, pelo PSB da Bahia. Mesmo antes de se aposentar e oficializar sua candidatura, ela já anunciava que tentaria se tornar senadora, para trabalhar pela magistratura de dentro do Congresso.

Fonte: Conjur

Notícias de que Gilberto Gil teria criticado Sérgio Moro devem ser retiradas da internet

O cantor Gilberto Gil conseguiu decisão na Justiça do RJ obrigando o Facebook e o site Pensa Brasil (Rede Brasil) a removerem notícias de que o artista teria criticado a atuação do juiz Sérgio Moro.

De acordo com o cantor, as matérias jornalísticas “difamatórias/caluniosas” são lastreadas em entrevista inexistente, na qual o autor faz críticas à atuação de Moro na Lava Jato em defesa do ex-presidente Lula. Gilberto Gil alega indevido o uso da sua imagem, que ofende sua honra com único intuito de abalar a honra do mesmo, para, então, angariar novos seguidores para o segundo réu, “que geram comentários de ódio e cunho racista como se depreende da inicial”.

O juiz de Direito Carlos Sergio dos Santos Saraiva, da 12ª vara Cível, concedeu a liminar pleiteada considerando que o cantor, conhecido artista, afirma categoricamente jamais ter dado a entrevista.

O direito à informação, por outro lado, não deve ser associado ao abuso, à deturpação, informação tendenciosa, o que poderia provocar a violação da imagem e dignidade do ser humano que não emitiu determinada declaração que lhe é imputada. A informação veiculada deve ser verdadeira, ou, ao menos, verossímil, conforme os meios de sua obtenção, não podendo infligir danos graves ou adicionais às pessoas envolvidas.”

Nesse sentido, crê o julgador que a liberdade de informação não deve preponderar sobre os demais direitos e garantias fundamentais, “devendo respeitar a própria dignidade humana, eis que aquela não é um direito absoluto”.

Vislumbra-se a verossimilhança da alegação, consubstanciada na veiculação não autorizada da imagem do autor na internet advinda de ilícito, conforme documentos que instruem a inicial, e o dano irreparável caracterizado pela velocidade com que tais dados circulam na rede social e mundial da internet.”

E assim determinou que os réus excluam do Facebook e dos endereços eletrônicos do Pensa Brasil e Folha.Digital toda e qualquer postagem e/ou matéria associada a imagem de Gil na qual faz críticas quanto à operação Lava Jato e ao juiz Sérgio Moro, inclusive os compartilhamentos e comentários decorrentes das postagens. Ainda, devem informar ao artista dados de um cidadão que terminou um comentário sobre o boato chamando Gil de “macaco filho da puta”.

Fonte: Migalhas

Atraso de cinco meses na entrega de imóvel não gera dano moral, fixa STJ

O atraso de cinco meses na entrega de um imóvel por parte da construtora não gera por si só dano moral. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado entendeu que a demora para a entrega da obra não foi considerável a ponto de gerar dano dessa natureza ao consumidor.

Pelo contrato celebrado, a obra seria de ser concluída até 31 de janeiro de 2011, com prazo de tolerância de 180 dias. Somente a partir de 1º de agosto de 2011, então, é que começou a contar o atraso da construtora. Em janeiro de 2012, o consumidor vendeu o apartamento, sem que a obra estivesse concluída nem em fase de acabamento.

A sentença condenou a construtora ao pagamento de valor relativo a 0,8% sobre valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a título de lucros cessantes. A empresa também foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 6.780 por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça quanto ao valor das indenizações por dano material e moral.

Vida moderna
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a jurisprudência do tribunal permite que se observe o fato concreto e suas circunstâncias para a fixação de indenização por danos morais. Segundo ela, no entanto, não é qualquer situação geradora de incômodo que afeta o âmago da personalidade do ser humano.

“Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”, disse a ministra.

Para Nancy Andrighi, as circunstâncias do caso apreciado se enquadram exatamente nesse cenário. Segundo ela, o atraso por período pouco superior a cinco meses não constituiu motivo suficiente para configurar lesão extrapatrimonial ao consumidor.

“Em razão de lapso temporal não considerável a ponto de se considerar afetado o âmago da personalidade do recorrido – até mesmo porque este vendeu o imóvel em janeiro de 2012 –, não há que se falar em abalo moral indenizável”, concluiu a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Fonte: Conjur

PF faz buscas em gráficas da chapa Dilma/Temer

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A PF realiza na manhã desta terça-feira, 27, operação para verificar a capacidade de empresas subcontratas por gráficas que receberam valores da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer na eleição de 2014.

A ação foi autorizada pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE que pode levar à cassação da chapa. Estão na mira empresas que foram subcontratadas pela gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB.

A força-tarefa da PF, Receita e Coaf criada por determinação do TSE para analisar as contas da campanha encaminhou um laudo ao ministro Herman.

Nas 80 páginas do documento, os peritos apontam indícios de “desvio de finalidade” dos recursos da chapa. O próprio Ministério Público Eleitoral também analisou o relatório e apontou a existência de indícios de “fortes traços de fraude e desvio de recursos” da campanha.

Diante do documento, o ministro deu na sexta-feira, 16, o prazo de cinco dias para as partes envolvidas na ação de manifestarem.

Um das gráficas que prestou serviços à chapa, a Focal, recebeu cerca de R$ 24 mi e já foi alvo da Lava Jato. Segundo maior fornecedora da campanha petista em 2014, a empresa pertence a Carlos Roberto Cortegoso. O empresário é investigado e é réu por suposta ocultação de propinas.

Segundo um laudo pericial contábil do TSE, a empresa teria recebido R$ 3,2 mi de forma irregular da campanha presidencial de 2014 e pode ter sido usada para desvios de recursos eleitorais.

  • Processo relacionado:  AIME 0000007-61.2015.6.00.0000

Fonte: Migalhas