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OAB quer responsabilizar Estado por omissão em massacre em Manaus

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira, 3, que deverá buscar a responsabilização criminal e cível de gestores do Estado do Amazonas pelo massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), que deixou 56 mortos entre a tarde do domingo, 1, e a madrugada da segunda-feira, 2.

Representantes da organização voltaram à unidade prisional para participar de um visita realizada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ao local.

Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, o advogado Glen Wilde do Lago Freitas, disse estar sendo estudado o meio para que a responsabilização ocorra. Freitas afirmou:

“O Estado foi omisso e será responsabilizado criminalmente e civilmente por isso”

Para Freitas, a administração sabia do risco de uma briga com execuções entre as facções após a investigação conduzida pela Polícia Federal em 2015 que resultou na deflagração da operação La Muralla.

“Em outubro de 2015, a PF revelou que já se tinha planos para assassinatos de membros do PCC, houve escutas, mas nada foi feito”, reforçou o advogado.

A posição foi ratificada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da seção amazonense da OAB, Epitácio Almeida. Ele participou da negociação para libertação de reféns durante a rebelião no Compaj.

“Vivemos aqui a consequência de algo que está desenhado há muito tempo. Vimos isso há três anos, quando houve uma briga e conseguimos evitar as mortes. Mais cedo ou mais tarde voltaria a acontecer”, disse do lado de fora do complexo nesta terça.

Para ele, o momento deve ser aproveitado para realização de mudanças no sistema penitenciário. “O sistema prisional precisa ser humanizado com políticas de segurança pública efetivas, ressocialização. Que programas temos de ressocialização? Não temos um programa de prevenção da criminalidade no Estado e tudo deságua aqui dentro. Há meninos sem qualquer perspectiva”, acrescentou.

A administração não havia respondido a perguntas feitas pela reportagem no início da tarde desta terça.

Três novos presídios para 2017

Nesta segunda, o governador José Melo (PROS) anunciou a construção de três presídios a ser iniciada neste ano. “Houve uma guerra de facção por espaço, que acontece fora das penitenciárias e desta vez foi dentro das penitenciárias.

Isso faz parte de um movimento nacional que já teve em Roraima, Acre, Porto Velho, no Nordeste e agora conosco. Não é um fato isolado. O que nos causou o espanto foi a forma tão agressiva e dura.

Muitas medidas serão tomadas agora no sentido de retirar, uma vez identificado legalmente, vários deles para transferência”, disse.

Fonte: Estadão via Jusbrasil

Luís Carlos Valois desabafa sobre retorno à VEP após massacre: “Preciso voltar a vê-los como seres humanos”

O juiz de Direito Luís Carlos Valois, titular da Vara de Execução Penal do TJ/AM, falou da dificuldade em lidar diretamente com os presos “que cometeram essa barbárie” – o magistrado foi chamado tarde da noite no domingo, 1º/1, para auxiliar a Segurança Pública do Estado do AM na rebelião ocorrida no Compaj – Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, que deixou 56 mortos, quase todos de forma brutal.

Em publicação no Facebook, o juiz lembra que, ao findar o recesso, voltará ao trabalho diretamente com os presos do Compaj, e por isso “preciso voltar a vê-los como seres humanos e não como os animais que se mostraram”.

Se não recuperar a minha capacidade de ver humanidade nessas pessoas, não poderei voltar para a VEP, porque o primeiro requisito de um juiz da execução é ver seres humanos atrás das grades.”

Luís Carlos Valois tem sofrido ameaças do PCC desde que uma matéria no jornal O Estado de S.Paulo afirmou que ele seria suspeito de possuir ligação com a facção Família do Norte. O juiz rebateu a acusação.

Ainda na mesma publicação, feita na madrugada desta quarta-feira, 4, Valois afirmou:

Estou pensando em realizar algo parecido como a justiça restaurativa, para superar o dano na minha própria humanidade.”

  • Veja abaixo a publicação na íntegra.

Apoio

Diversas Associações de Magistrados divulgaram nas últimas horas notas de apoio ao juiz Luís Carlos Valois. A ASMEGO – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás rechaçou “a conduta irresponsável de parte de profissionais e veículos da imprensa, que não só deturparam a entrevista que ele concedeu ontem sobre o episódio no complexo penitenciário Anísio Jobim (AM), mas repercutiram inverdades que culminaram em ameaças de morte ao magistrado”.

Por sua vez, a Associaçãodos Magistrados do Amazonas se solidarizou com o juiz por ter sua conduta questionada ao garantir a aplicação das leis.

O presidente da AMB Jayme de Oliveira argumentou que Valois “atuou com verdadeiro espírito de servidor público zeloso e compromissado”, uma vez que não estava de plantão ou no exercício da atividade, mas ao ser acionado pela cúpula da segurança pública do Amazonas, “prontamente atendeu ao chamado e se dirigiu ao local dos acontecimentos para contribuir com a solução do problema”.

Mesmo diante do cenário de terror presenciado, Valois contribuiu para a pacificação na casa penal. Não obstante, matéria do Estadão reproduzida por diversos veículos de imprensa, destacou uma suposta acusação feita contra Valois, que não condiz com a realidade e a seriedade do trabalho realizado pelo juiz. O magistrado Luís Valois tem o respeito da magistratura amazonense e brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas.”

Fonte: Migalhas

Leis sobre registro e controle de remédios são sancionadas

O presidente Michel Temer sancionou recentemente duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. As novas normas foram publicadas no DOU quinta-feira, 29 e entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

A lei 13.411/16 prevê agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos, mantendo os atuais 90 dias de prazo para remédios considerados urgentes, 120 dias para os classificados como “prioritários” e os demais, 365 dias.

Segundo o autor do PLS 727/15, senador José Serra, a lei 6.360/76, legislação atual está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, o registro de um medicamento novo demora em média 500 dias, e de um genérico, mil dias.

Os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade Anvisa vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da lei 8.112/90 e em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações estabelecidas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

A lei 13.410/16 sancionada cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que prevê controlar a produção, distribuição, comercialização dos medicamentos.

O novo mecanismo irá permitir através da formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, o rastreamento do medicamento, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final. Fabricantes, varejistas e distribuidores serão responsáveis pelos registros da circulação dos medicamentos.

A Anvisa terá até quatro meses para concluir as normas de regulamentação do sistema e após concluída a regulamentação, a indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa, terão até um ano para receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

Fonte: Migalhas

Morte de ambulante: OAB repudia fala de Bocardi contra advogado

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota de repúdio ao comentário feito ao vivo por Rodrigo Bocardi, apresentador do Bom Dia São Paulo.

Bocardi afirmou que o advogado de defesa do pedreiro Ricardo do Nascimento, 21, e seu primo Alípio Rogério Melo Santos, 26, acusados de espancar até a morte o vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas, ‘deveria ser preso’.

Isso porque o profissional sabia do paradeiro dos acusados e se negou a entregá-los.

Segundo a OAB-SP, ele foi “leviano por desconsiderar obrigação legal fundamental na relação advogado e cliente, que é o sigilo profissional.” A instituição atribuiu o comentário a um “momento de insensatez.”

Além disso, “cometeria falta ética se o advogado denunciasse aquele que o procura, como parece pretender o comentarista, por quebrar relação de confiança indispensável para que todos, mesmo aquele a quem é atribuído um crime absurdo de ódio como ocorre nesse caso, possa exercer seu direito de defesa.”

A assessoria de imprensa da TV Globo ainda não comentou a nota.

Fonte: Jusbrasil

Venda de bens pessoais só é fraude após citação do sócio devedor

A 3ª turma do STJ decidiu que a venda de bens pessoais realizada por sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação válida do sócio devedor, em situações nas quais a execução postulada contra a pessoa jurídica é redirecionada aos sócios.

Segundo a ministra, a configuração de fraude deve ocorrer contra o próprio devedor, capaz de reduzi-lo à falência. A regra é clara e prevista no art. 593, II, do CPC/73.

“Na hipótese dos autos, ao tempo da alienação do imóvel corria demanda executiva apenas contra a empresa da qual os alienantes eram sócios, tendo a desconsideração da personalidade jurídica ocorrido mais de três anos após a venda do bem. Inviável, portanto, o reconhecimento de fraude à execução”.

No caso analisado, um casal, sócio de uma empresa executada na Justiça por dívidas, vendeu um imóvel. Mais de três anos após a venda, a empresa teve sua personalidade jurídica desconsiderada, e a execução foi direcionada para eles, e um dos credores entrou com pedido na Justiça para declarar que a venda do imóvel configurou fraude à execução.

Os ministros afirmaram que a citação válida dos devedores é indispensável para a configuração da fraude, o que não houve no caso analisado, já que na época da venda existia citação apenas da empresa.

Veja a decisão

Fonte: Migalhas