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MP institui Programa de Regularização Tributária

O presidente Michel Temer editou a MP 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária – PRT. Publicada no DOU nesta quinta-feira, 5, a medida prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016.

O governo federal anunciou o programa em meados de dezembro, junto com o aumento da remuneração do FGTS para os trabalhadores e medidas para fomentar a redução do custo do crédito, como medidas para impulsionar a atividade.

A adesão ao programa abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Em até 30 dias, a Receita Federal deverá regulamentar a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.

Serão quatro modalidades de adesão:

  1. Pagamento do débito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
  2. Pagamento de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita.
  3. Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até 96 parcelas mensais e sucessivas.
  4. Pagamento da dívida consolidada em até 125 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.

Fonte: Migalhas

Advogado e escritório são condenados por propaganda que ilude quanto ao ganho de causa

Com a promessa de conseguir uma revisão contratual em financiamento bancário, a propaganda de um escritório foi considerada publicidade enganosa pelo TJ/RS.

Na publicidade veiculada no rádio, há a citação do seguinte “exemplo”:

Comprei um veículo Kadett, financiado em R$ 9.000,00! Paguei 5 parcelas de R$ 466,00, o contrato foi de 36 meses! Comprei o veículo e devido à crise econômica tenho medo de perder o veículo! É correto os juros aplicados? Posso revisar os juros abusivos cobrados? – Sim, você pode rever o contrato e sua prestação de R$ 466,00 fica em R$ 266,00! Isto mesmo, de R$ 466,00 em R$ 266,00 e vai ter uma vantagem de R$ 6.200,00! Isto mesmo, R$ 6.200,00!

A 15ª câmara Cível manteve a sentença condenatória a escritório e a advogado por danos materiais e morais, em favor de um cidadão de Santa Maria, reformando apenas o valor do dano moral, que passou de R$ 20 mil para R$ 7 mil.

O desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator, adotou os fundamentos de um caso análogo que envolveu os mesmos profissionais, lançados pela desembargadora Ana Beatriz Iser, segundo quem a publicidade configura prática de propaganda enganosa, ofendendo o Código de Ética e Disciplina da OAB. Na ocasião, a julgadora anotou:

As expressões utilizadas na propaganda podem, sim, iludir ou confundir o público relativamente ao efetivo ganho de causa na ação revisional, pois refere que a () consegue a revisão contratual, dando, inclusive, exemplo em que foi reduzida significativamente a parcela contratada, levando a crer que haverá efetivo ganho de causa com a ação intentada sob o patrocínio dos advogados demandados, o que, na prática, não ocorre.”

À época, ficou assentado no julgado a verossimilhança na alegação de falha na prestação de serviço, destacando-se o fato de que cabia aos réus comprovar que o cliente sabia exatamente a extensão da expressão ou termo jurídico utilizado na propaganda veiculada na rádio, ônus do qual não se desincumbiram.

  • Processo: 70069229060

Fonte: Migalhas

Ministério prevê liberar mais R$ 1,8 bi para sistema penal

Após liberar R$ 1,2 bilhão aos estados, no final de 2016, para construção de presídios e modernizar o sistema penal, o governo federal ainda tem R$ 2,4 bilhões no Fundo Penitenciario Nacional (Funpen) para repassar aos estados. A informação consta no site da organização não governamental Contas Abertas.

Segundo o Ministério da Justiça, o último repasse, em dezembro, foi “o maior da história para essa finalidade” e o órgão informou que um novo repasse, de R$ 1,8 bilhão, está previsto para o primeiro semestre de 2017.

“Cada estado recebeu R$ 47,7 milhões, sendo cerca de R$ 32 milhões para a construção de novos presídios, sem necessidade de contrapartida, e o restante para equipamentos e outros gastos”, disse o ministério, em nota.

Com isso, o governo federal prevê repassar, até o final de junho deste ano, R$ 3 bilhões para reformar e modernizar o sistema penitenciário brasileiro.

O valor previsto para este ano será 837 vezes maior do que os repasses de 2014 e 2015. Foram liberados R$ 202 milhões em 2014 e, em 2015, R$ 156 milhões.

Vale lembrar que o Funpen não pode ser contingenciado. Em agosto de 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as verbas do fundo não podem ficar com saldo acumulado.

A decisão obrigou o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen. O fundo é coordenado pelo Ministério da Justiça e é abastecido com verbas de loterias e custas processuais.

Segundo o Contas Abertas, o governo federal chegou a acumular R$ 3,8 bilhões no ano passado.

Fonte: Exame via Jubrasil

Barroso acusa desonestidade generalizada e degeneração de costumes no Brasil

“Não há como minimizar o que aconteceu no Brasil: desonestidade generalizada, degeneração difusa das práticas e costumes, no varejo e no atacado.” O diagnóstico é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Em artigo exclusivo para a ConJur, Barroso faz a retrospectiva do STF em 2016, apontando o que considera erros e acertos da corte.

O Supremo, diz o ministro, tem sido um agente do progresso civilizatório brasileiro, mas, como todo o Judiciário, tem alguns problemas crônicos — como o alto custo e a lentidão — e outros decorrentes do momento de crise vivenciado pelo país. “Exposto em uma vitrine, com cada despacho ou decisão fiscalizados por uma multidão polarizada, quando não vem pedra de um lado, vem do outro”, diz o artigo.

Entre os elogios à atuação do tribunal, o ministro cita a decisão que permitiu a prisão de réus antes do trânsito em julgado das condenações, que, segundo ele, é boa para a sociedade e até para os advogados que atuam na área penal: “A nova orientação é importante para a sociedade, pois torna mais efetivo, entre outros, o combate à corrupção e à criminalidade de colarinho branco. É relevante, ainda, para a advocacia, que fica exonerada da sina ingrata de ter que interpor sucessivos recursos descabidos e procrastinatórios”.

Outra decisão elogiada por Barroso é a que permitiu o corte de ponto de servidores públicos que entram em greve. Ao decidir assim, afirma o ministro, o tribunal retirou o incentivo às greves no setor público, cuja paralisação é mais maléfica para a população mais pobre.

Entre as críticas sofridas pela corte que o ministro considera “justas” está o que ele classifica como excesso de decisões monocráticas em casos de grande relevância para o país. Como solução para isso, sugere um pacto com seus colegas de tribunal, para que qualquer questão institucionalmente relevante seja decidida em colegiado.

O artigo também é crítico ao que chama de “ativismo extrajudicial impróprio”. Juízes não podem ser comentaristas político dos fatos do dia, ataca Barroso, ressalvando que tal ativismo “não se confunde com a possibilidade — por vezes, com o dever — de um ministro do STF dialogar com a sociedade, justificando posições assumidas. Ou participar, sem engajamento político, de debates institucionais”.

Em sua retrospectiva, o ministro discute ainda casos polêmicos como o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o não afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Além disso, rebate críticas à decisão da 1ª Turma do STF que, na prática, definiu que não é crime o aborto de fetos de até três meses.

“As pedras no caminho, somadas às que foram arremessadas com estilingues diversos, causaram arranhões e amassados na lataria. Mas, à primeira vista, não parece ter havido dano ao chassi e ao motor”, conclui Barroso.

*Esta é a primeira parte da Retrospectiva 2016 feita pelo ministro Roberto Barroso a pedido da ConJur. Na segunda parte, que será publicada nesta quinta-feira (5/12), o ministro lista os principais julgamentos do ano no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Fonte: Conjur

Mãe perde poder familiar por maus-tratos e negligência com filhas menores

Por entender que a mãe de duas filhas menores de Gravataí (RS) não tinha interesse nas meninas nem capacidade de cuidar delas, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para destituir o poder familiar da mulher por maus-tratos e abandono das crianças.

Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe. O MP também apontou que as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção.

Segundo o MP, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com “lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene”, fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo. Um diagnóstico médico constatou que “a criança estava com fungo proveniente do lixo”.

Destituição da guarda
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de destituição familiar. Decisão que foi revista pelo TJ-RS, ao acolher recurso da Defensoria Pública para manter as meninas com a mãe por considerar que “não restou evidenciado abandono afetivo”. Inconformado, o MP recorreu ao STJ.

Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, “por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto”.

“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou.

O ministro considerou que abandono material e a “despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados” e que, apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da família substituta.

“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur