Notícias

Advogado pode ficar com o que recebeu do cliente enquanto transcorre ação de arbitramento de honorários

Enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito.

O entendimento é da 1ª turma do TED da OAB/SP ao responder à consulta de um causídico que deixou omisso no contrato de honorários o serviço alcançado pelo mesmo; no caso, ao invés de ajuizar ação judicial, o advogado conseguiu resolver a questão do cliente na via administrativa. Este, então, pediu a devolução do valor pago.

Para a turma de ética, após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos.

  • Veja abaixo a íntegra da ementa aprovada.

______________

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE EM RAZÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL – QUESTÃO JURÍDICA RESOLVIDA PELO ADVOGADO NA VIA ADMINISTRATIVA – CONTRATO DE HONORÁRIOS OMISSO A RESPEITO DO SERVIÇO ALCANÇADO PELOS HONORÁRIOS – BUSCA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL ENTRE CLIENTE E ADVOGADO – NECESSIDADE – NA IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO, CABÍVEL AÇÃO DE ARBITRAMENTO – RETENÇÃO DO VALOR PAGO PELO CLIENTE COM BASE NO CONTRATO DE HONORÁRIOS ESCRITO, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA DO ADVOGADO.

Não existindo previsão clara e precisa no contrato de honorários escrito quanto aos honorários devidos na hipótese de solução de questão jurídica pela via administrativa, e insistindo o cliente na interpretação de que a prestação do serviço advocatício contratado pressupõe o ajuizamento de ação judicial, fica a recomendação, que parece consentânea com os preceitos éticos, ao advogado que busque acordo negociado com o cliente, eventualmente fazendo as concessões que entenda cabíveis e orientando sobre as consequências do desentendimento.

Após esgotadas as tentativas de acordo, cabe ao advogado promover a competente ação de arbitramento de seus honorários, para saber se e como deverá devolver ao cliente os valores recebidos. Em tese, enquanto não houver decisão judicial determinando a restituição, não comete infração ética o advogado que retém o pagamento de valores recebidos de cliente em conformidade com o estipulado em contrato de honorários escrito. Inteligência dos arts. 22, 2º do EOAB e arts. 48 e 49 do CED.

Proc. E-4.716/2016 – v.u., em 17/11/2016, do parecer e ementa do Rel. Dr. Sérgio Kehdi Fagundes, Rev. Dr. Aluisio Cabianca Berezowski – Presidente em exercício Dr. Cláudio Felippe Zalaf.

Fonte: Migalhas

Guarda civil municipal encontrado com arma registrada não comete crime de porte ilegal

O juiz de Direito Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª vara Criminal de João Pessoa/PB, absolveu um guarda civil municipal da acusação de porte ilegal de arma de fogo.

No caso, o guarda foi preso em flagrante delito com a arma na cintura. O réu alegou que a adquiriu em razão de necessidade, devido à sua profissão.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu se tratar de conduta atípica, visto que o estatuto geral das guardas municipais (lei 13.22/14) autoriza o porte de arma por guardas municipais. Além disso, verificou que a arma estava devidamente registrada.

“Ora, se não apresentou porte para a arma, apesar da lei autorizá-lo a andar armado, vejo que o fato de desnatura para mera irregularidade, pois a arma se encontra devidamente registrada em nome do denunciado, não havendo que se falar em porte ilegal de arma de fogo de sua parte.”

  • Processo: 0017636-71.2015.8.15.2002

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Defensor público só pode ser designado após esgotamento de tentativas de localizar acusado

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu pedido de liminar para determinar a realização de diligências para localizar uma mulher acusada de cometer crimes de injúria e difamação. (mais…)

Furto de celular de pessoa internada em hospital não gera dano moral, diz STJ

O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia indenizar uma paciente. (mais…)

Rodrigo Maia consegue liberar candidatura à presidência da Câmara

O presidente do TRF da 1ª região, desembargador Hilton Queiroz, suspendeu a decisão que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia de concorrer a um novo mandato à frente da Casa. A eleição está marcada para o dia 2/2.

Na última sexta, o juiz Federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª vara de Brasília, barrou a candidatura de Maia.

Na decisão, Hilton Queiroz derrubou a liminar de Oliveira por entender que houve violação à separação de Poderes, princípio segundo o qual o Judiciário não deve intervir em assuntos internos do Legislativo.

Para o desembargador, a Constituição não proíbe expressamente a reeleição de um presidente da Câmara após um “mandato-tampão”, como o de Maia, que assumiu o cargo no ano passado após a renúncia do deputado cassado Eduardo Cunha: A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos.”

Uma decisão sobre o caso de Maia ainda poderá ser tomada no STF; na semana retrasada, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, pediu ao deputado manifestação com urgência sobre pedido semelhante para impedi-lo apresentado pelo deputado André Figueiredo, que também é candidato ao cargo.

Fonte: Migalhas