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Polícia prende vice-presidente do Facebook na América Latina em SP

diego-dzodan-facebook2-g1Policiais federais prenderam na manhã desta terça-feira (1º) em São Paulo o vice-presidente da rede social Facebook na América Latina Diego Jorge Dzodan. A ação foi tomada a pedido da Justiça de Sergipe após a rede social não cumprir decisão judicial de compartilhar informações trocadas no WhatsApp por suspeitos de tráfico de droga. O Facebook é dono do WhatsApp desde o começo de 2014.

Ele estava indo para o trabalho no Itaim Bibi, Zona Sul da capital paulista. Dzodan foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) e depois prestará depoimento na Polícia Federal. Procurado pelo G1, o Facebook informou que não comentaria a prisão do executivo. Os policiais cumpriram mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz criminal da comarca de Lagarto, em Sergipe, Marcel Montalvão.

Segundo a Polícia Federal em Sergipe, o representante descumpriu ordens judiciais de requerimento de informações armazenadas em serviços do Facebook, “imprescindíveis para produção de provas a serem utilizadas em uma investigação de crime organizado e tráfico de drogas”.

Conta no WhatsApp
A investigação foi iniciada após uma apreensão de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalvão solicitou ao Facebook o nome dos usuários de uma conta no WhatsApp em que informações sobre drogas eram trocadas. O Facebook não revelou as informações solicitadas pela Justiça que aplicou multa diária de R$ 1 milhão. O valor é pago pela rede social há 30 dias.

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informou que o juiz está em audiência, e que a assessoria do magistrado confirma a existência do processo, mas não iria passar informações, pois ele corre em segredo de justiça.

O Facebook já proíbe que a rede social seja usada para vender drogas. No começo de fevereiro, alterou a política de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir também que os usuários comercializassem armas. Na prática, donos de páginas e perfis já não podiam vender material bélico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de criação de anúncios rápidos para isso. Com a alteração, essa prática foi vetada. A política do Facebook, no entanto, não se estendem ao WhatsApp.

Outros casos
Não é a primeira vez que o Facebook descumpre uma decisão judicial, e a Justiça brasileira reage. O caso mais recente foi a determinação do Tribunal de São Paulo para que as operadores de telefonia móvel bloqueassem o acesso ao WhatsApp.

A suspensão do serviço de 48 horas foi uma punição da Justiça de São Bernardo do Campo ao Facebook. A rede social se recusou a liberar mensagens trocadas pelo WhatsApp por suspeitos de integrar uma quadrilhas. A derrubada do app durou pouco mais de 12 horas e foi suspensa após o TJ-SP conceder uma liminar à Oi, uma das quatro operadoras afetadas.

Em fevereiro, um juiz de Teresina (PI) determinou que as operadoras suspendessem temporariamente o acesso ao app de mensagens. Na ocasião, as empresas se negaram a cumprir a decisão. O motivo seria uma recusa do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação policial que vinha desde 2013.

Fonte: G1

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

O Conselho Federal da OAB anunciou que irá ajuizar uma ADPF no STF para questionar recente decisão da Corte que mudou a jurisprudência, tornando possível a prisão a partir da decisão de 2ª instância.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24, pelo plenário da Ordem. A entidade ainda analisa uma data para ingresso.

Segundo o relator da matéria analisada, Luiz Saraiva Correia, o entendimento do STF é contrário à CF. Para o conselheiro, o réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença, sendo que a antecipação da pena causa fortes impactos, violando inclusive direitos humanos e constitucionais.

Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação“, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

Presunção de inocência

A decisão do Supremo a que se refere o plenário da OAB foi proferida na última quarta-feira, 17, no julgamento do HC 126.292, que discutia a legitimidade de ato de TJ que, ao negar provimento a recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.

Na ocasião, os ministros, por maioria, seguiram entendimento do relator do remédio heroico, Teori Zavascki, firmando a tese de que: “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.”

Tendo como mote a polêmica decisão, na última semana diversas entidades, associações e operadores do Direito se manifestaram externando, de um lado, apoio ao posicionamento do STF, e, de outro, contrariedade.

Fonte: Migalhas

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no CE

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no Ceará. Crédito: Rodrigo Oliveira/Agência CNJ.

Coordenadoria da Infância estuda como atender jovens infratores no Ceará. Crédito: Rodrigo Oliveira/Agência CNJ.

A equipe técnica da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu o diretor executivo da Terre des Hommes (TDH) no Brasil, Renato Pedrosa, na última quarta-feira (17/2). Realizado no Palácio da Justiça, o encontro teve como objetivo a troca de informações sobre os trabalhos desenvolvidos em favor da justiça restaurativa no estado. Renato Pedrosa apresentou o Manual de Execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Fortaleza.

O documento foi elaborado em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra). O manual busca padronizar o atendimento e acompanhamento de adolescentes que cumprem de medidas socioeducativas em meio aberto.

Na reunião, levantou-se a possibilidade de produzir trabalho similar em municípios do interior. Também foi discutida a necessidade de acompanhar os municípios que ainda não elaboraram planos decenais de atendimento socioeducativo. Os planos conduzem as ações voltadas à execução da política de atendimento e das medidas socioeducativas aplicadas aos infratores.

Cultura de paz – O diretor executivo da TDH mostrou ainda o projeto de Núcleos de Mediação e Práticas Restaurativas, que deverão ser implementados nos centros socioeducativos estaduais. Segundo Pedrosa, os núcleos objetivam promover as práticas restaurativas a partir da resolução pacífica de conflitos, dando ênfase no modelo de responsabilização, na cultura de paz e não julgamento.

Outro assunto debatido foi o curso Práticas Restaurativas e Curso Modular para Facilitadores de Práticas Restaurativas, que será realizado neste ano pela CIJ em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e desenvolvido pela TDH. Os treinamentos serão ofertados para magistrados e operadores do direito.

Fonte: TJCE

Via: CNJ

CCJ do Senado aprova mandato de 10 anos para ministros do STF

CCJ do Senado aprova mandato de 10 anos para ministros do STFA CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 24, a PEC 35/15, que institui mandato de 10 anos, sem recondução, para ministros do STF. A proposta também modifica o processo de escolha e torna os
ministros inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo prazo de cinco anos após o término do mandato.

De autoria do senador Lasier Martins, a PEC estabelece que a escolha dos ministros do STF será feita pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada, no prazo de até um mês a contar do surgimento da vaga.

A lista será elaborada pelos presidentes do STF, STJ, TST, STM e TSE. A proposta original previa a participação no colegiado do presidente do TCU, mas o relator, senador Antonio Anastasia, propôs emenda substituindo-o pelo presidente da Corte Eleitoral, entendendo ser “descabida” a presença de um membro do Tribunal de Contas. Também participam deste colegiado o procurador-Geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

A proposta mantém algumas das exigências para a função — ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada —, mas acrescenta a necessidade de comprovação de, pelo menos, 15 anos de atividade jurídica. O indicado para a Suprema Corte continuará a ser sabatinado pelo Senado para ser confirmado para o cargo.

Para Lasier Martins, as mudanças são necessárias porque “hoje, um Poder depende do outro para a formação de quadros e isso tem levado a aberrações. O Judiciário às vezes aguarda meses, como aconteceu com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, quando o cargo ficou vago por nove meses. A Presidência da República indica quando quer e quem quer, e isso é absurdo“.

A PEC nº 35, de 2015, portanto, contribui de forma importante para o debate da democracia brasileira e a sua aprovação somará ao debate uma proposta sensata e equilibrada“, concordou Anastasia.

Confira a PEC e o relatório.

Fonte: Migalhas

 

Advogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório

Advogado, com experiência, pós-graduação e fluência em língua estrangeira. Eram essas as exigências em um anúncio de vaga para advogado na cidade de Campinas/SP. O salário? De R$ 1 mil a R$ 2 mil.

A oferta foi o estopim para que um advogado manifestasse sua indignação nas redes sociais. O comentário resultou em uma ação por danos morais movida pelo escritório alvo das críticas.

ManifestaçãoAdvogado que reclamou de vaga com baixo salário é processado por escritório

A situação teve início em 6 de novembro, quando o causídico publicou crítica ao salário ofertado em vaga divulgada em um grupo fechado do Facebook, “Advogados de Campinas e Região”.

Na mensagem, o advogado se mostrava indignado com a desvalorização da profissão, dizia ter vergonha de ser advogado e da OAB. Chamou os proprietários do escritório de “exploradores” e pediu que a OAB fiscalizasse oferta de emprego com pagamento abaixo do piso salarial.

Três dias depois, o escritório moveu ação com pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da retirada de todos os comentários a respeito do escritório no grupo e na rede social num prazo de dez dias.

O empregador alegou que tudo não passou de uma confusão. A vaga era para um advogado júnior, sem necessidade de pós-graduação, e o salário foi um erro de digitação, já que a oferta era de R$ 2 mil a R$ 3 mil.

Comentário excluído

Ao analisar o pedido de tutela antecipada requerida pelo autor, o juiz de Direito Guilherme Fernandes Cruz Humberto, da 5ª vara Cível de Campinas, afirmou ser “até admissível, a princípio, o inconformismo causado pelo anúncio com base no qual iniciou o demandado seus comentários“. Acerca da oferta de emprego, salientou que “causa espanto, representa aparente desrespeito a convenções coletivas, desvaloriza a classe, etc“.

No entanto, considerou que “alguns dizeres postados pelo demandado extrapolam os limites do direito de crítica, de informação e de liberdade de expressão“. Assim, deferiu o pedido para obrigar o advogado a retirar do ar seus comentários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas