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Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea que não serviu a alimentação “kosher” pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida “kosher”, alimentação especial que obedece preceitos judaicos, no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço.

“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”

O relator destacou que a alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. “O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

OAB protocola novo pedido de impeachment contra Dilma

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, protocolou nesta segunda-feira, 28, na Câmara dos Deputados, um novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Se acolhido, este novo pedido terá tramitação paralela ao processo de impeachment já aberto.

No pedido, Lamachia sustenta que a presidente cometeu crime de responsabilidade e, por isso, deve deixar o cargo. De acordo com o presidente da OAB, as razões do impeachment não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.

“A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe. Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.”

Confusão

Nesta tarde, em decorrência da entrega de novo pedido de impeachment pelo Conselho Federal da OAB, a Câmara foi palco de tumulto. Os advogados contra o impeachment dizem que foram proibidos de entrar.

OAB protocola novo pedido de impeachment contra Dilma

A confusão ocorreu no Salão Verde da Casa, enquanto um grupo de advogados aguardava o presidente do Conselho Federal da OAB Claudio Lamachia. Os grupos pró e contra impeachment gritavam expressões como “fora, PT” e “golpistas”.

Outros processos

Diversos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma já foram protocolados na Câmara. A abertura do processo foi autorizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no dia 2 de dezembro, em requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. Este processo, que deve seguir rito definido pelo STF, já está mais avançado e com prazo aberto para que a presidente apresente sua defesa.

Fonte: Migalhas

 

TST aprova mudanças sobre agravos de instrumento e honorários advocatícios

TST aprova mudanças sobre agravos de instrumento e honorários advocatícios

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16/3), o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.

A edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos tribunais regionais do trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.

A Súmula 219, que trata do pagamento de honorários advocatícios, teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.

Durante a sessão, o ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ressaltou que a IN 40 prevê em seu último artigo vigência a partir de 15 de abril de 2016, mesma data em que se dará o cancelamento da Súmula 285. Além de promover a segurança jurídica, assegura “que os jurisdicionados da Justiça do Trabalho não sejam apanhados de surpresa com uma mudança, que é profunda na questão relativa ao cabimento, agora, de agravo de instrumento da decisão que admite parcialmente o recurso de revista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa 40.
Clique aqui para ler a Súmula 219 atualizada.

Fonte: Conjur

STJ suspende inquérito policial sobre desastre em Mariana

STJ suspende inquérito policial sobre desastre em MarianaO inquérito instaurado pela Polícia Civil que indiciou e pediu a prisão preventiva de sete pessoas que seriam responsáveis pelas 19 mortes causadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A decisão ainda se aplica a todas as investigações e processos em trâmite na comarca de Mariana, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF).

De acordo com o órgão, há um conflito de competência já que as apurações sobre o caso também acontecem no âmbito federal.

Para o ministro Nefi Cordeiro, há “duplicidade de investigações”. A suspensão será realizada até que se defina a competência para julgar o caso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, recebeu a decisão nesta terça-feira (22).

Para o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo inquérito, o trabalho da polícia foi feito e o momento agora é de aguardar o parecer da Justiça.

Divergência
No dia 17 de março, a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgão superior do Ministério Público Estadual, se manifestou a favor do envio para a Justiça Federal do inquérito da Polícia Civil. Com isso, caberia ao Ministério Público Federal (MPF) analisar os pedidos de prisão preventiva, podendo ou não oferecer denúncia por homicídio, inundação e poluição de rios.

Por duas vezes, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor Antônio Carlos de Oliveira, pediu à  juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, que o caso fosse enviado para a Justiça Federal. Ela se posionou de forma contrária nos dois momentos, reafirmando a intenção de manter o processo na Justiça Estadual para “que a sociedade marianense exerça a garantia constitucional de julgar os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida no local dos fatos”.

Diante do impasse, no dia 2, a magistrada havia determinado que o processo fosse analisado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de que ele oferecesse a denúncia, designasse outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou pedisse o arquivamento.

Após análise do inquérito, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, concluiu pela remessa dos autos à subseção Judiciária da Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas, que abrange o município de Mariana.

“A providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União”, justificou em nota oficial.

A barragem de Fundão pertence à Samarco, cujas donas são a Vale e anglo-australiana BHP. O desastre ocorreu em 5 de novembro do ano passado, causando um ‘tsunami’ de lama que destruiu o município de Bento Rodrigues, além de poluir o Rio Doce até a foz, no Espírito Santo.

Inquérito
A investigação policial apurou que as 19 mortes causadas pelo rompimento da barragem de Fundão. O inquérito foi entregue no dia 26 de fevereiro. A Polícia Civil indiciou e pediu a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas, o presidente da Mineradora Samarco, Ricardo Vescovi.

Veja lista dos indiciados:
Samarco
Ricardo Vescovi, presidente licenciado
Kléber Terra, diretor-geral de operações
Germano Lopes, gerente-geral de projetos
Wagner Alves, gerente de operações
Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento
Daviely Rodrigues, gerente

VogBR
Samuel Paes Loures, engenheiro

Segunda investigação
O delegado Rodrigo Bustamante pediu nesta terça-feira à Justiça um prazo maior para a entrega de um segundo inquérito, desta vez sobre crimes ambientais que teriam sido cometidos na época do rompimento. As validades das licenças da Mineradora Samarco também estão sendo analisadas.

A princípio, as investigações deveriam ser concluídas nesta terça-feira (22), mas segundo a Polícia Civil, houve necessidade de dilação do prazo. O pedido foi enviado para a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da comarca de Mariana.

Fonte: G1

Mensalão: STF perdoa penas de Roberto Jefferson e mais cinco

alx_roberto-jefferson-20150516-01_originalO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 22, o perdão judicial a mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema. Os benefícios têm por base o decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.

No dia dez, o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e determinou que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que haviam pedido o perdão da pena. Além de Jefferson, receberam o benefício nesta terça os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, foi autorizado a cumprir o resto da pena em regime aberto. Também já receberam o benefício o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

Dirceu não – Barroso, porém, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. Nesta segunda, 21, o ministro do Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar reverter a decisão.

O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.

(Com Estadão Conteúdo)