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Carf rejeita nulidade de acórdão citado em denúncia por corrupção no órgão

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) decidiu não anular um acórdão citado pelas investigações da operação zelotes, que apura denúncias de corrupção no órgão. (mais…)

Alexandre de Moraes é indicado para STF

O presidente Michel Temer indicou oficialmente na tarde desta segunda-feira, 6, o atual ministro da Justiça Alexandre de Moraes para a vaga aberta no STF.

A carreira de Alexandre de Moraes teve início no MP/SP, como promotor de Justiça. Em 1991, foi o primeiro colocado no concurso de ingresso à carreira do MP/SP, tendo sido promotor de Justiça de 1991 a 2002, onde exerceu entre outros cargos, entre eles promotor de Justiça da Cidadania e assessor do Procurador-Geral de Justiça.

Deixou o parquet em 2002 e foi nomeado, aos 33 anos, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP, no governo Alckmin, exercendo o cargo até maio de 2005, quando foi eleito para o CNJ. De agosto de 2004 a maio de 2005, também acumulou a presidência da antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem/SP), hoje Fundação CASA.

Em 2005 foi para a primeira composição do CNJ por indicação da Câmara. Após, voltou para SP para exercer o cargo de Secretário Municipal de Transportes de São Paulo.

Após sua saída da Secretaria de Transportes, em 2010, fundou o escritório Alexandre de Moraes Advogados Associados, banca voltada ao Direito Público, com destaque em casos envolvendo políticos e agentes públicos. Licenciou-se da advocacia após sua nomeação por Geraldo Alckmin para o cargo de Secretário de Estado da Segurança Pública de São Paulo, em 2014, o qual exerceu até 2016.

Convidado pelo então vice-presidente da República, Michel Temer, para compor seu governo em caso de afastamento da presidente Dilma Rousseff, Alexandre de Moares tornou-se Ministro da Justiça há menos de um ano, em maio de 2016.

Biografia

Nascido em São Paulo, em 1968, Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito da USP (Turma de 1990), onde também obteve os títulos de Doutor em Direito do Estado (2000) e Livre-docente em Direito Constitucional (2001). Ele será o terceiro integrante na atual composição da Corte egresso das Arcadas, faculdade na qual também se formaram os ministros Celso de Mello (Turma de 1969) e Dias Toffoli, na mesma turma de Alexandre.

Foi professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tendo sido Chefe do Departamento de Direito do Estado da FADUSP no biênio 2012/14, professor titular da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Escolas Superior do Ministério Público de São Paulo e Paulista da Magistratura; além de professor convidado de diversas escolas da magistratura.

Também foi Primeiro-Secretário da Associação Paulista do Ministério Público, eleito pela classe (1994/96).

Autor das seguintes obras jurídicas: Justiça Comentada e Pareceres de Direito Público, Direito Constitucional, Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Direitos Humanos Fundamentais, Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais, Presidencialismo, Agências Reguladores, Legislação Penal Especial, Direito Constitucional Administrativo, Juizado Especial Criminal, Legislação Penal Especial.

Membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, do Conselho Editorial da Editora Atlas, do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas (Fadusp), do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Prêmios

Ao longo de sua carreira, recebeu diversas homenagens, comendas, medalhas e colares, entre outras, Grau de Comendador da Ordem do Rio Branco concedido pelo Presidente da República e Ministério das Relações Exteriores; Mérito Judiciário do TST; Mérito Judiciário do STM; Mérito Judiciário do TJ/SP, do TRT da 2ª região e do Tribunais de Justiça Militares de São Paulo e Minas Gerais, Colar do Mérito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a medalha Tobias de Aguiar , maior condecoração da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Em 13 de maio de 2004, recebeu o Colar do Mérito do Tribunal de Justiça de São Paulo, tornando-se, assim, aos 35 anos, o mais jovem jurista distinguido com essa homenagem e o primeiro Secretário de Estado a quem foi outorgada a comenda ainda no exercício da função.

Fonte: Migalhas

PGR pede inquérito contra Sarney, Renan e Jucá por tentar mudar leis

A Procuradoria-Geral da República, pediu nesta segunda-feira (6/2) abertura de inquérito contra o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-senador Sergio Machado (PSDB-MG). De acordo com a PGR, eles se juntaram para articular base de apoio parlamentar e aprovar leis que prejudicariam a operação “lava jato”.

No pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que eram três as medidas: proibir que investigados e presos assinem acordos de delação premiada, uma lei para repetir a Constituição Federal e proibir a execução da pena antes do trânsito em julgado e permitir que acordos de leniência sejam assinados sem o reconhecimento de cometimento de crimes. Para o PGR, os parlamentares combinavam o uso de mecanismos institucionais com desvio de finalidade com o objetivo de atrapalhar investigações em andamento.

As informações foram obtidas na delação premiada de Sergio Machado, que apresentou seis horas de gravações com os outros envolvidos. A conversa ficou famosa por causa da fala de Romero Jucá, que propunha um grande acordo com Congresso, governo e Supremo Tribunal Federal para “estancar essa sangria”, que seria a operação “lava jato”. Na época, Jucá era ministro do Planejamento de Michel Temer e se demitiu depois do vazamento do áudio. Hoje, é líder do governo no Senado.

No pedido de abertura de inquérito, Janot também afirma que os senadores  e ex-senadores articulavam uma nova assembleia constituinte para reduzir os poderes do Ministério Público e atingir o Poder Judiciário. “É chocante, nesse sentido, ouvir o senador Romero Jucá admitir, a certa altura, que é crucial ‘cortar as asas’ da Justiça e do Ministério Público, aduzindo que a solução para isso seria a Assembleia Constituinte que ele e seu grupo político estão planejando para 2018”, escreve o PGR.

No Judiciário, diz Janot, eles buscavam cooptar ministros do Supremo para anistiar envolvidos na “lava jato” ou para assegurar que as leis que articulavam seriam declaradas constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o pedido.
PET 6.323

Fonte: Conjur

Empresa de ônibus indenizará passageira que perdeu bebê por manobra brusca de motorista

Uma empresa de transporte coletivo terá de indenizar passageira de ônibus que perdeu o bebê após manobra brusca do motorista. A decisão é da 4ª turma Cível do TJ/DF, que negou recurso de empresa e majorou indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

A autora conta que estava no oitavo mês de gravidez e utilizava o serviço de transporte coletivo quando foi surpreendida por manobra do motorista, ao passar por uma lombada de forma abrupta, quando ela foi arremessada da cadeira e bateu a barriga contra outra poltrona.

Depois do acidente, precisou ser encaminhada ao hospital, quando foi necessária a realização de uma cesariana. Contudo, o feto foi retirado sem vida. A autora informou que a causa da morte do feto foi o choque causado pelo trauma na barriga.

A empresa, por sua vez, sustentou ausência de responsabilidade civil em razão da culpa exclusiva da autora, que estaria sentada no último assento do veículo. Afirmou que não houve defeito na prestação do serviço e que não há prova de que o óbito decorreu da prestação de serviços de transporte ineficiente.

Em 1ª instância, o juízo entendeu que o boletim de ocorrência e o prontuário médico demonstraram a existência do acidente e sua relação com o dano narrado. De acordo com a sentença, a tese de culpa exclusiva da vítima.

“Ao utilizar o serviço de transporte público, o usuário espera uma prestação de serviço segura. Neste sentido, é inequívoco que a perda do filho em gestação avançada gera o abalo psíquico e a violação dos direitos de personalidade da autora.”

Diante do fato, a ré foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

No TJ, o colegiado ratificou o entendimento de que “caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária a realização de parto prematuro e o óbito do neonato resultante de acidente de consumo”, cabendo à empresa de transportes provar a ausência de defeito no serviço prestado ou a culpa exclusiva da vítima.

Em seu voto, o relator, desembargador James Eduardo Oliveira, enfatizou a lesão moral sofrida pela passageira e a profunda dor que está indissoluvelmente associada à interrupção prematura de uma gestação, cujos reflexos são indeléveis. Considerando a gravidade do dano sofrido, a turma majorou o valor indenizatório em favor da vítima para R$ 50 mil.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas