Publicações

A intervenção Federal no Rio de Janeiro – uma visão popular

Por muitas vezes, encontramo-nos em situações emergenciais que traem nossa racionalidade e deixam aflorar instintos adormecidos no subconsciente, com atitudes quase reflexas e descontroladas, como no caso da invasão de um assaltante lar adentro, empunhando uma arma, sob o efeito de substâncias psicotrópicas, ou seja, ele também sem o controle pleno de suas atitudes.

Não raro, instintivamente, para a defesa da prole, um pai, mesmo desprovido de qualquer aspecto heroico, age como uma leoa enfurecida para a afastar o perigo iminente aos filhotes. A comparação deve guardar as proporções adequadas, não observadas nesse caso fictício. Mas o que fazer, se o lar há muito vem sendo rotineiramente visitado por estranhos que insistem em lhe impor o modo específico de se conduzir, submetendo-se a um código não escrito, mas com alto poder de coação?

Por vezes, o herói prevalece, no primeiro caso. Mas a reiteração da conduta, no segundo caso, sempre acarreta o mal a quem não se deixa subjugar.

A intervenção Federal na Cidade Maravilhosa, denominação saudosista de uma metrópole, e não só o Forte de São Sebastião, tomada como refém da criminalidade, que se consolidou durante décadas de isolamento entre os moradores dos morros e as autoridades constituídas, criando um abismo social e geográfico, tornando as favelas (hoje comunidades) quase que autônomas e administradas por um poder paralelo, permanente e ostensivo, a tratar quem de lá não seja, como alienígena cuja presença é tolerada e observada, devendo o eventual visitante cumprir à risca as normas consuetudinárias a todos impostas. Criou-se um modelo de sistema social independente, em que traficantes, milicianos e outros tantos rotulados procuram impor sua vontade, num sistemático controle de serviços públicos, como um todo, desde a entrega de gás ao serviço de correios, passando pela distribuição de pontos de tv por assinatura.

ONG’s, igrejas que professam todos os credos, sociedades civis, todos têm que se submeter aos (des)mandos dos “donos do morro” para realizarem qualquer tipo de trabalho voltado à alimentação espiritual.

Com o tempo, essa realidade foi se sedimentando, sendo comum a bala perdida, o estopim de tiros altas horas da noite, de dia, a qualquer momento; o incêndio de coletivos e as barricadas de pneus. Quanto não já viram o comércio e os colégios cerrando as portas pelo luto de um traficante, idolatrado como benfeitor.

É essa inversão de valores que se busca interromper, com uma atitude de gosto amargo, ruim mesmo, mas que se pretende mais eficiente que as medidas anteriores, as quais se demonstraram inócuas, como o uso das Forças Nacionais e até mesmo as operações de Garantia de Lei e Ordem.

Certo que, durante os tempos de presença dos Comandos nas comunidades, respirava-se um clima de paz, mas que não suportava por muito tempo, após a saída desses grupos.

A diferença é que agora se trata de uma intervenção específica nos setores da segurança pública do município do Rio de Janeiro, apoiada pelos mais interessados, ou seja, a população refém do crime organizado.

Não se sabe a logística, as medidas persecutórias que serão de pronto adotadas, mas, em se tratando do chamado “freio de arrumação”, de pôr a casa em ordem e expurgar o poder paralelo, há de se presumir, primeiro, o fechamento das portas de saída, sob pena de transferir o problema para outro território, o que seria inadmissível; a perseguição implacável dos atores principais dessa tragédia humana, com o respeito aos direitos individuais dos cidadãos pertencentes às comunidades e que têm raízes profundas fincadas naqueles solos; o triunfo do estado de direito e a restituição da cidadania plena àqueles que, por tanto tempo, se viram tolhidos de direitos básicos inerentes a todos os brasileiros.

Não há, portanto, espaço para tergiversar, para fazer uso político das medidas necessárias, em franca divagação e insensibilidade ao que vem ocorrendo, num momento em que o clamor social é escutado além das fronteiras do território nacional.

Portanto, que se faça o necessário e indispensável para o resgate desse povo sofrido, que, mesmo diante de tanta adversidade, apresenta, como estandarte, um sorriso de confiança e aquele brilho afetivo no olhar; esse mesmo povo que insiste no caminhar gingado e no falar cantante, mesmo trazendo no rosto profundas rugas de expressões, de sofrimento e estupefação, de quem apenas quer voltar aos tempos da boa, velha e inocente malandragem a desfilar pelas ruas boêmias, pacíficas e bonitas por natureza.
___________________

*Sormane Oliveira de Freitas é advogado no Estado do Ceará.

Fonte: Migalhas

TJ/DF permite sustentação oral de estagiária

A 2ª turma Cível do TJ/DF permitiu nesta quarta-feira, 7, a sustentação oral de uma estagiária de Direito. A estudante foi acompanhada pelo advogado do escritório onde atua.

O processo trata de uma locação de imóvel e a estagiária foi responsável por apresentar aos desembargadores da turma as razões pelas quais deveriam acolher os pedidos de seu cliente.

O escritório afirmou que, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, é permitido que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob sua responsabilidade.

Para eles, o fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, apresentando corretamente o mercado de trabalho da advocacia.

Dê o play para conferir a fala da estagiária:

Confira a nota oficial da banca:

Nesta quarta-feira, 07 de fevereiro, na segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela primeira vez, viu-se um estagiário realizando uma sustentação oral perante Desembargadores.

O episódio de tão incomum gerou dúvida acerca da possibilidade de ser realizado e causou polêmica entre os servidores da mencionada turma.

A sustentação oral é um dos momentos mais importantes do processo, no qual se oportuniza aos advogados a possibilidade de apresentar, oralmente, aos magistrados de segunda instância as razões pelas quais estes devem acolher os seus pedidos.

Diante de tal fato, a sustentação oral normalmente é realizada por advogados experientes. Entretanto, no escritório Max Kolbe o tratamento dado aos estagiários é diverso, oportunizando – lhes a confecção desde petições simples a mais complexas, bem como sustentações orais, como foi o caso de hoje.

De acordo com o Dr. Max Kolbe “não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade. Sendo assim, a resistência maior não seria legal, mas a quebra do paradigma, ao se permitir que estagiários realizem, além de diligências simples, atribuições mais complexas, inclusive, aquelas outorgardas a advogados mais experientes”. Por fim, conclui que: “este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia.”

Assim, a equipe parabeniza a estagiária pela realização da sua primeira sustentação oral na tribuna da Egrégia 2º Turma Cível do TJDFT.

Fonte: Migalhas

Pensão para ex-esposa com capacidade laboral tem prazo certo

Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo.

As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Seguindo essa jurisprudência, o colegiado reformou acórdão do TJ/MG que havia mantido o pensionamento por entender que, quando do julgamento do pedido de exoneração, a ex-mulher não possuía mais condições de reingresso no mercado de trabalho, pois não tinha adquirido qualificação profissional ao longo da vida.

Ociosidade

O relator do recurso especial do ex-cônjuge, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que o entendimento atual do STJ busca evitar a ociosidade e impedir o parasitismo nas relações entre pessoas que se divorciam, especialmente nas situações em que, no momento da separação, há possibilidade concreta de que o beneficiário da pensão assuma “a responsabilidade sobre seu destino”.

No caso analisado, o ministro também ressaltou que o tribunal mineiro manteve a pensão com base em atestados médicos que não certificaram de forma definitiva a impossibilidade de autossustento.

O relator lembrou que a mulher tinha 45 anos à época do rompimento do matrimônio e, naquela ocasião, possuía plena capacidade de ingressar no mercado profissional.

“Aplica-se, assim, a premissa do tempus regit actum, não sendo plausível impor ao alimentante responsabilidade infinita sobre as opções de vida de sua ex-esposa, que se quedou inerte por quase duas décadas em buscar sua independência. Ao se manter dependente financeiramente, por opção própria, escolheu a via da ociosidade, que deve ser repudiada e não incentivada pelo Poder Judiciário. A capacitação profissional poderia ter sido buscada pela alimentanda, que nem sequer estudou ao longo do período em que gozou dos alimentos.”

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: MIgalhas: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259390,71043-Pensao+para+exesposa+com+capacidade+laboral+tem+prazo+certo

É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF

O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 10, que é inconstitucional o artigo 1.790 doCódigo Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso:

“No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”

Dois recursos

                                Na sessão plenária foram analisados dois recursos sobre o mesmo tema, ambos com repercussão geral reconhecida: RE 646.721 e RE 878.694O primeiro a ser julgado foi o RE 646.721, de relatoria do ministro Marco Aurélio, sobre um caso de união estável homoafetiva, em que se discutia a partilha de bens entre a mãe e o companheiro de um homem falecido em 2005.

                            No caso, o TJ/RS concedeu ao companheiro apenas 1/3 da herança, e ele pleiteou que a partilha fosse calculada conforme o artigo 1.837 do CC, que estabelece 50% para o cônjuge/herdeiro.

                                O companheiro alegou que a CF trata igualitariamente a união estável e o casamento e que, no entanto, o CC faz a diferenciação no que concerne à sucessão, o que violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

Voto do relator

O ministro relator, Marco Aurélio, votou no sentido de desprover o recurso. Para o magistrado, não se pode equiparar a união estável ao casamento se a Constituição não o fez.

                              “É temerário igualizar os regimes familiares a repercutir nas relações sociais desconsiderando por completo o ato de vontade direcionado à constituição de especifica entidade familiar que a Carta da República prevê distinta, inconfundível com o casamento, e, portanto, a própria autonomia dos indivíduos de como melhor conduzir a vida a dois.”

                                Para o ministro, a fortalecer a autonomia na manifestação da vontade tem-se o instituto do testamento. “Em síntese, nada impede venham os companheiros a prover benefícios maiores que os assegurados em lei para o caso de falecimento.”

Destacou, no entanto, ser impróprio converter a unidade familiar em outra diversa com o falecimento de um dos companheiros, quando, em vida, adotaram determinado regime jurídico, inclusive no tocante aos direitos patrimoniais.

Assim, propôs tese segundo a qual é constitucional o regime jurídico previsto no artigo 1.790 do CC, a reger união estável, independentemente da orientação sexual dos companheiros.

Divergência

                                 Abrindo a divergência, votou o ministro Luís Roberto Barroso. Ele apontou conexão com caso sob sua relatoria, que seria posteriormente julgado, e reafirmou seu voto no sentido de pronunciar a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.

                                 A única singularidade do caso concreto seria o fato de tratar-se de união homoafetiva, porem destacou que o Supremo já equiparou juridicamente, em 2011, as uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais. Algum tempo depois o CNJ regulamentou, por resolução, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

                              Sobre o caso em discussão, o ministro lembrou que o homem viveu em união estável com seu companheiro por 40 anos. Se fosse aplicado o mesmo regime jurídico do casamento, este companheiro teria direito a metade da herança. No caso deste casal, destacou que, à época, sequer havia a possibilidade de casamento, de modo que não foi, em rigor, uma opção – o que tornaria ainda mais injusta a desequiparação.

                        Assim, em divergência do ministro Marco Aurélio, votou por dar provimento ao RE e pronunciou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC.

                            A divergência foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux; ministro Alexandre de Moraes, que destacou que os instrumentos de proteção à família devem ser aplicados da mesma forma independentemente da constituição da família; ministro Edson Fachin, ao apontar que a diferenciação não pode constituir em discriminação e em hierarquização das famílias; a ministra Rosa, apesar de tecer elogios ao voto do ministro relator; e a ministra Cármen Lúcia.

                                  Na oportunidade, votou com o relator apenas o ministro Lewandowski.

Julgamento retomado

                               O outro recurso em discussão, RE 878.694, de relatoria do ministro Barroso, já havia sido discutido em julgamento, mas que foi interrompido em março após pedido de vista do ministro marco Aurélio, e discutia também a constitucionalidade da diferenciação entre cônjuge e companheiro em sucessão.

                         No julgamento deste recurso, o relator, ministro Roberto Barroso, votou pelo provimento do RE e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

                        O ministro Dias Toffoli divergiu para desprover o recurso, quando o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que votou no julgamento desta quarta no mesmo sentido do voto proferido anteriormente, tendo acompanhado o ministro Dias Toffoli na divergência.

                        Por fim, o recurso foi provido nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Dias Toffolli, Marco Aurélio e Ricado Lewandowski.

                             A tese fixada foi a mesma para ambos os casos.

Processos relacionados: RE 646.721 e RE 878.694

  • FONTE: Migalhas http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258630,71043-E+inconstitucional+diferenciacao+de+uniao+estavel+e+casamento+para

Senado aprova PL do abuso de autoridade e restringe foro

Com os olhos e ouvidos voltados para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para os desdobramentos da Operação Lava Jato, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (26/4) dois projetos que vão de encontro aos seus próprios interesses. Em pouco mais de duas horas de discussão, aprovaram o projeto de lei que tipifica os crimes de abuso de autoridade e, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado para mais de 37 mil autoridades públicas.

Nos corredores do Congresso, no entanto, a aparente conscientização já é vista como cena para foto. O PLS 85/17, da Lei de Abuso de Autoridade, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados para só então ser sancionado – isso se não for alterado pelos deputados, o que exigirá uma nova deliberação da Casa Revisora antes da sanção.

Já a PEC 10/13, do fim do foro, tem um trâmite ainda mais demorado. Ainda precisa passar por um segundo turno no Senado antes de seguir para a Câmara, onde também passará pela CCJ, por uma comissão especial, e por duas votações no plenário, com aprovação de ao menos dois terços dos deputados. E, para ser promulgada, não pode haver qualquer alteração no texto, senão retorna para o Senado para a estaca zero, de volta à CCJ.

Dia longo

O dia atípico começou bem cedo. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), confirmou que as negociações para votar as propostas na CCJ e no mesmo dia no plenário foram feitas durante a madrugada, na residência oficial do Senado, e contaram com a participação de representantes dos principais partidos da Casa.

Quando a CCJ iniciou a reunião para votação do relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR), logo após as 10h, o cenário já estava montado. Após idas e vindas, o relator acabou cedendo às pressões e ao que constantemente vem chamando de “jogral de apupos liderado pelo Ministério Público”. Capitulou em relação ao artigo 1º, que pelo seu texto criminalizava a hermenêutica, ou seja, poderia punir o juiz por interpretar a lei de maneira não literal, e ao artigo 3º, retirando a possibilidade de descendentes do ofendido entrarem com ação contra a autoridade que tiver cometido abuso. O prazo também foi reduzido de 12 meses para 6 meses.

“O que estamos acabando é com uma visão corporativa de instituições que se consideram melhores que as outras. Não podemos ter instituições que interpretem as próprias as leis”, brandiu Requião ao defender a aprovação do relatório. Com o acordo fechado na comissão, a aprovação unânime do parecer já era esperada.

Logo em seguida, os senadores aprovaram também o relatório do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) sobre a PEC 10/13. Randolfe aquiesceu em um ponto, permitindo que os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF mantivessem o foro privilegiado mesmo no caso de cometimento de crimes comuns. Em casos de crime de responsabilidade, ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missão diplomática de caráter permanente também continuam com foro privilegiado.

No plenário, as discussões foram feitas a toque de caixa. Senadores eram pressionados por Eunício Oliveira a encurtarem seus discursos enquanto o líder do PMDB e autor de outro projeto mais heterodoxo em relação ao abuso de autoridade, Renan Calheiros (AL), conclamava seus pares a votar. “Quando Montesquieu pensou o sistema de pesos e contrapesos foi porque ele se convenceu de que o homem tende a abusar da autoridade. Por isso, é muito importante a presença de todos aqui, no plenário”, disse Renan.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) foi um dos mais enfáticos a criticar o texto, mesmo após o acordo fechado na CCJ, ao afirmar que o projeto tipifica crimes que só poderiam ser cometidos por autoridades do Judiciário ou do Ministério Público. 

“O que eu acho mais incrível é que, embora se diga que a prática é contra todos os agentes públicos, na hora de ver as penalidades, as únicas penas são para o Ministério Público, os policiais e os juízes. Não tem uma pena para nós parlamentares se nós votarmos proposições legislativas que afetem a inconstitucionalidade. Não tem uma pena para nós parlamentares se concedermos vista de proposição legislativa para procrastinar o processo legislativo, como acontece aqui tão comumente. Isto é abuso de autoridade: barrar um projeto”, disse.

O texto estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de trinta condutas poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.

O projeto de abuso de autoridade foi aprovado por 54 votos a favor e 19 contra. Já a PEC que acaba com o foro recebeu aprovação unanime dos 75 senadores presentes.

“O dia de hoje registrou duas grandes vitórias para a sociedade. A aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade com a alteração do artigo 1º e eliminação do artigo 3º, que criminalizava a atividade interpretativa do MP e da magistratura e permitia ação privada criminal das vítimas, e também a aprovação em primeiro turno do fim do foro especial. O senador Renan Calheiros discursou triunfalmente sobre quão histórico é o dia de hoje, em cima de vitórias da sociedade às quais se opunha. Dia interessante de testemunhar, de surto de probidade no Congresso Nacional”, comemorou o promotor de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

O texto do abuso de autoridade segue direto para a Câmara. O do fim do foro privilegiado ainda precisa esperar a realização de três sessões para encarar o segundo turno. Nesse meio tempo há a possibilidade de serem apresentadas novas emendas, que podem alterar o conteúdo do texto.

Gustavo Gantois – Brasília

Fonte: JOTA/jota.info/politica/senado-aprova-pl-do-abuso-de-autoridade-e-fim-do-foro-26042017