Cardozo protocola denúncia contra Fábio Medina Osório

Cardozo protocola denúncia contra Fábio Medina Osório

José Eduardo Cardozo protocolou nesta terça-feira, 31, denúncia contra o seu sucessor na AGU, Fábio Medina Osório, na Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Cardozo contesta a abertura de sindicância investigativa para a apuração de conduta supostamente indevida no exercício do direito de defesa da presidente Dilma Rousseff ao longo do processo de impeachment.

Cardozo protocola denúncia contra Fábio Medina Osório

Medina Osório determinou a abertura de sindicância contra Cardozo na Corregedoria-Geral da União no último dia 18. O principal ponto seria o fato de seu antecessor ter usado o cargo para atentar contra a imagem dos poderes Legislativo e Judiciário, ao defender durante o processo de impeachment a tese de que a presidente estava sendo alvo de um golpe de Estado.

No documento, o advogado Marco Aurélio de Carvalho (Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados) afirma que a inciativa do atual AGU e suas “agressivas declarações públicas“, “além de se chocarem frontalmente com a lei, demonstram um profundo desapego ético e uma clara tentativa de utilizar um importante órgão de Estado (AGU) com finalidade evidentemente política e imoral. São tão aberrantes as evidências de tal comportamento indevido por parte do Sr. Advogado-Geral da União que de muito não se precisa para atestar a impropriedade da sua conduta“.

Carvalho sustenta que José Eduardo Cardozo, ao atuar na defesa de Dilma, esteve investido de “forma legítima e regular no exercício da advocacia“.

“Portanto, ninguém – repita-se, absolutamente ninguém – pode desconhecer que um advogado, desde que esteja no exercício regular da advocacia, possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações. Pretender-se puni-lo, por ter defendido esta ou aquela tese, por ter utilizado este ou aquele argumento, será sempre uma ação autoritária, ditatorial, impensável no âmbito de um Estado Democrático de Direito e repudiada pelo nosso direito positivo.”

Marco Aurélio de Carvalho finaliza sustentando que, ao declarar que “a defesa de Cardozo foi criminosa” e outros, Medina Osório opinou publicamente sobre o desempenho funcional de outra autoridade Federal, o que é eticamente vedado pela CF (art. 12, I).

Assim, pede a aplicação de pena de advertência ao atual advogado-Geral da União e que seja encaminhada sugestão de demissão do cargo ao presidente da República interino.

Veja a íntegra da denúncia.

Fonte: Migalhas

 

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