Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidade

Beach Park não indenizará turista por suposta cobrança de ingresso em duplicidadeTurista que alegava ter pago ingressos para o parque aquático Beach Park em duplicidade não será indenizado. A 4ª turma recursal dos JECs do RS manteve sentença que negou indenização por danos morais.

O autor relatou que, no dia 14/2/14, realizou via internet a compra de dois ingressos adultos e um ingresso infantil no valor total de R$500,00 para o Beach Park, mas houve erro e a operação não foi finalizada. Por isso, no dia seguinte foi ao parque e adquiriu os ingressos na entrada, pagando no cartão de crédito. Entretanto, percebeu na fatura de seu cartão de crédito que estava sendo cobrado duplamente, pela compra concretizada e também por aquela na qual houve erro.

Para comprovar o dano, o autor apresentou a fatura do cartão de crédito, mas o juízo de primeiro grau verificou que a compra pela internet foi debitada em 17/2/14, ou seja, três dias após a alegada tentativa. Além disso, observou que o turista não entrou em contato com a empresa para requerer a devolução do valor, apesar de ter alegado que sim. Também ressaltou que ele “se contradiz ao afirmar em sua inicial que realizou a aquisição dos ingressos por meio de ‘computador’, conforme dos autos, enquanto que em sua manifestação em relação à defesa da ré afirma que realizou a compra através do seu telefone celular“.

Em análise do recurso, a turma recursal pontuou as mesmas inconsistências. Segundo a relatora, desembargadora Glaucia Dipp Dreher, “embora cabível a inversão do ônus da prova pelo CDC, incumbia ao autor produzir nos autos prova mínima dos fatos“.

“Não há verossimilhança nas alegações do autor. A data do débito na fatura de que o autor aduz ser indevido, não confere com o relato inicial, porquanto efetivada em 17/02/2014. Não se pode exigir da recorrida prova que tocava á parte autora.”

Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.

  • Processo: 0008964-64.2015.8.21.9000

Veja a sentença e o acórdão.

Fonte: Migalhas

 

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