Author - Sormane Freitas

Eduardo Cunha renuncia à presidência da Câmara

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, fala à imprensaEduardo Cunha renunciou nesta quinta-feira, 7, à presidência da Câmara dos deputados. Ele estava afastado do cargo desde 5/5 por decisão do STF, que também suspendeu seu mandato parlamentar por tempo indeterminado.

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A decisão foi anunciada em entrevista coletiva concedida na própria Casa Legislativa. O então presidente afastado da Câmara afirmou ser “público e notório que a Casa está acéfala“, e “não suportará esperar indefinidamente“.

Destacou que, por conta do período de recesso forense do STF, não havia qualquer previsão de apreciação de recurso contra seu afastamento, Assim, só sua renúncia poderia pôr fim ao impasse, por isto estaria cedendo aos apelos generalizados de seus apoiadores.

Veja trecho do pronunciamento.

Defesa

Cunha afirmou ser vítima de “perseguição e vingança”, e que a principal causa de seu afastamento teria sido a condução do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff. “Estou pagando um alto preço por ter dado início ao impeachment“.

O peemedebista emocionou-se ao agradecer a Deus, a aliados e a sua família pelo apoio “no meio dessa perseguição política”, e disse que vai continuar defendendo sua inocência.

Sucessão

O jornal O Estado de S. Paulo divulgou uma lista com 12 nomes da base aliada do governo interino de Michel Temer que estariam na disputa à sucessão de Cunha na Câmara após a renúncia.

Os mais cotados são Rogério Rosso (PSD-DF), Fernando Giacobo (PR-PR) e Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Confira os nomes:

PSB
Hugo Leal (RJ)
Júlio Delgado (MG)
Heráclito Fortes (PI)

PMDB
Osmar Serraglio (PR)

PSDB
Antônio Imbassahy (BA)

DEM
Rodrigo Maia (RJ)
José Carlos Aleluia (BA)

PSD
Rogério Rosso (DF)

PP
Esperidião Amin (SC)

SD
Carlos Manato (ES)

PRB
Beto Mansur (SP)

PR
Fernando Giacobo (RR)

Fonte: Migalhas

Existência de filhos emancipados não impede divórcio extrajudicial, diz CNJ

A existência de filhos menores emancipados não impede inventário e divórcio extrajudiciais. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, de forma unânime, no julgamento de uma consulta durante a 15ª Sessão Virtual, na qual havia pedido de alteração da Resolução 35/2007 do órgão.

A emancipação voluntária, judicial, pelo casamento ou por outras possibilidades previstas em lei pode ocorrer a partir dos 16 anos e incorre na antecipação da capacidade civil plena do menor, que sai da condição de incapaz.

Com a Lei 11.441/07, o Código de Processo Civil passou a permitir a execução de inventário, partilha, separação e divórcio consensual pela via administrativa. No entanto, como a lei foi alvo de divergências, o CNJ editou a Resolução 35/2007, que uniformiza a aplicação da norma no país.

De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmin, relator da consulta, a Resolução 35/2007 do CNJ já admite expressamente inventário quando presentes herdeiros capazes, inclusive por emancipação. E o mesmo se aplica à separação consensual extrajudicial, que pode ser convertida em divórcio.

No entendimento do relator, não é necessária alteração na Resolução 35/2007, uma vez que a interpretação sistemática da norma permite concluir que é possível a execução de inventário, de partilha, de separação e de divórcio consensuais extrajudiciais quando houver filhos ou herdeiros emancipados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

STF pede que PF tome providências por ações contra Lewandowski e Janot

O secretário de segurança do STF, Murilo Maia Herz, enviou ofício à PF pedindo providências sobre manifestações políticas ocorridas na Av. Paulista, em SP, no dia 19 de junho, com o uso de bonecos infláveis do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, e também do procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. No protesto, eles teriam sido “identificados pejorativamente como ‘petralhas'”. O boneco de Lewandowski foi apelidado de “Petralovski”. O de Janot ganhou o nome de “Enganô”.

STF pede que PF tome providências por ações contra Lewandowski e Janot

Segundo o despacho, os bonecos pertenciam ao movimento “Nas Ruas”, supostamente liderado por Carla Zambelli Salgado. Para o secretário de segurança, “tais condutas representam grave ameaça à ordem pública e inaceitável atentado à credibilidade de uma das principais instituições que dão suporte ao Estado Democrático de Direito, qual seja, o Poder Judiciário, com potencial de colocar em risco – sobretudo se foram reiteradas – o seu regular funcionamento“.

O secretário de Segurança do Supremo ainda afirma que a ação configura atentado à honra do chefe do Poder Judiciário, “e, em consequência, à própria dignidade da Justiça Brasileira, extrapolando, em muito, a liberdade de expressão que o texto constitucional garante a todos os cidadãos“.

“Solicito sejam tomadas, em caráter de urgência, as medidas pertinentes para que os responsáveis por tais atos sejam chamados à responsabilidade, pedindo que se envidem todos os esforços da Corporação no sentido de interromper a nefasta campanha difamatória contra o Chefe do Poder Judiciário, de maneira a que esses constrangimentos não mais se repitam.”

Ação repetida
bonecotoffoliNão é a primeira vez que os ministros do Supremo são representados em bonecos infláveis em protestos políticos. Em novembro de 2015, um boneco do ministro Dias Toffoli foi inflado em frente ao Congresso Nacional em manifestação contra o posicionamento do ministro diante da lei que obrigava a Justiça Eleitoral a imprimir os votos das urnas eletrônicas.

Em março deste ano, manifestantes ergueram na Av. Paulista um inflável do ministro Teori usando uma estrela do PT no peito, em que “protegia” a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula.

 

 

Fonte: Migalhas

Juiz disciplina a entrada de crianças e adolescentes na Expocrato

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O juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara da Infância e Juventude da Comarca do Crato, proibiu a entrada e permanência de crianças, com idade inferior a dez anos completos, na Expocrato, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis. A determinação consta na Portaria nº 03/2016, publicada nessa segunda-feira (04/07) no Diário da Justiça.

Ainda de acordo com a medida, crianças e adolescentes entre dez e 14 anos podem entrar e permanecer na festa, desde que acompanhado pelos representantes legais. Todos os menores de idade somente entrarão na área de shows mediante exibição de documento oficial com foto.

Os promotores e organizadores da Expocrato deverão fixar na entrada do local onde ocorrerá a festa cartazes, faixas ou banners esclarecendo sobre as exigências referentes à faixa etária e documentação necessária de acordo com a portaria. Caberá aos porteiros, designados pelos realizadores, exigirem a exibição do documento de identificação de crianças, adolescentes e seus responsáveis que adentrarem a área dos shows.

Os menores encontrados sem acompanhamento ou sem documentação serão encaminhados ao setor de atendimento do Conselho Tutelar, que decidirá as medidas necessárias para a solução do caso. O descumprimento da Portaria constitui crime de embaraço previsto no artigo 236, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O evento será realizado entre 10 e 17 de julho, no Parque de Exposições Pedro Felício Cavalcante. Mais informações podem ser encontradas aqui.

Fonte: TJCE

Lula pede que Moro reconheça sua suspeição para julgá-lo

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta terça-feira, 5, pedido para que o juiz Sérgio Moro reconheça sua suspeição para julgar processos que envolvem o petista. Também foi protocolada ontem reclamação no STF por usurpação de competência por parte de Moro.

Lula x Moro

Quanto à exceção de suspeição, os advogados José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados), Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, ambos do Teixeira, Martins & Advogados, alegam “notória e manifesta perda da imparcialidade” por parte do juiz para julgar o ex-presidente. Afirmam que Lula “não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz. Quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente“.

Isso porque, de acordo com a defesa, Moro teria praticado diversos atos arbitrários contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da operação Lava Jato (“Alethéia”), em 4/3/16. Entre eles, a privação da liberdade imposta ao ex-presidente sem qualquer previsão legal, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior. Também apontam como arbitrariedade o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares.

Sustentam que a exceção de suspeição ainda se baseia no fato de Moro, em documento encaminhado ao STF (Rcl 23.457), ter acusado doze vezes o ex-presidente de atuar com “o propósito de influenciar, intimidar ou obstruir a justiça“. No mesmo documento, dizem, Moro fez juízo de valor em relação ao Sítio Santa Bárbara, em Atibaia/SP, antes de analisar provas ou de ouvir a defesa, afirmando que “é a família do ex-presidente quem tem o poder de disposição sobre o sítio de Atibaia e não Fernando Bittar, o formal proprietário, sugerindo tratar-se de pessoa interposta”.

“Todos esses fatos acabam por confirmar que o Excepto não detém a necessária imparcialidade para julgar o feito, o que deve motivar a declaração da sua suspeição. Aliás, qual seria o prejuízo social ou o dano para a imagem da Justiça se outro magistrado, que não o Excepto, julgasse o feito? Nenhum. A não ser que, salvo ele, não mais existam juízes no Brasil.”

Usurpação de competência

Os advogados também alegam que Moro usurpou a competência do Supremo ao autorizar a inclusão de conversas mantidas entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro para serem objeto de investigação em procedimentos que tramitam em primeiro grau de jurisdição.

Argumentam que os membros do Congresso Nacional somente podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal conforme expressa disposição do art. 102, b, da CF.

“O Juízo Reclamado interceptou autoridades dotadas de foro privilegiado, levantou o sigilo destas interceptações e, no último dia 24/06/2016, proferiu decisão autorizando o uso dos diálogos – detentores de “relevância jurídico-penal”, sob sua ótica – em inquérito ou eventual ação penal, mediante juntada com anotação de sigilo em relação a terceiros (sigilo 3), ressalvando, tão somente, o diálogo entre o Reclamante e a Senhora Presidente da República Dilma Rousseff (declarado nulo nos autos da Reclamação nº 23.457). Praticou, portanto, atos que não lhe competiam.”

Veja a íntegra do pedido de suspeição e da reclamação

Fonte: Migalhas