Author - Sormane Freitas

Odebrecht e ex-diretores da Petrobras são citados em ações coletivas em Nova York

court-usaA ministra Laurita Vaz, no exercício da presidência do STJ, determinou a citação da Odebrecht e dos ex-diretores da Petrobras José Miranda Formigli Filho e Guilherme de Oliveira Estrella, em ação coletiva Federal instaurada na Justiça dos EUA. A decisão atende três cartas rogatórias da Corte distrital de Nova York.

A ação busca reparação decorrente de declarações falsas e omissões, pelos ex-diretores, que resultaram em desvalorização da Petrobras, e pela Odebrecht, que resultaram em desvalorização da empresa Braskem, da qual tem participação acionária. Com isso, teriam prejudicado investidores do mercado norte-americano.

Com as decisões, as cartas rogatórias serão enviadas às comissões da JF no RJ e em SP para que sejam feitas as citações pessoais dos dois ex-diretores e da empresa, respectivamente. Após cumpridas as citações, as cartas rogatórias retornarão ao STJ para envio aos EUA.

Petrobras

Representando, Formigli Filho e Estrella a DPU afirmou que, de acordo com o direito brasileiro, a empresa Petrobras deveria ser citada, não um de seus funcionários. Segundo a defesa, a citação de funcionário no lugar da companhia para responder à Justiça estrangeira configura ofensa à ordem pública, soberania e dignidade da pessoa humana.

Entretanto, Laurita Vaz ressaltou que não subsiste o argumento de que “no Direito Brasileiro a empresa é sempre citada para responder em nome de seus funcionários“. Observou que Formigli Filho e Estrella não eram meros funcionários, mas diretores da estatal e a legislação brasileira “permite a responsabilização direta do diretor que agir com violação do estatuto, ou com dolo e culpa“.

“A leitura da inicial leva ao entendimento de que é exatamente essa a intenção dos autores da ação, responsabilizar os diretores que agiram com dolo contra a empresa, a qual, também é ré. Sendo assim, verifico que o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública.”

Odebrecht – Braskem

Em sua impugnação, a Odebrecht alegou que entre os documentos da rogatória não havia cópia integral da inicial e que, por isso, teve seu direto de defesa comprometido.

A ministra afirmou, porém que o pedido rogatório é claro e não precisa de documentos adicionais para a compreensão da controvérsia. Além disso, a ministra esclarece que a apreciação da rogatória deve ser feita como encaminhada pela autoridade estrangeira, pois não cabe ao STJ interferir no direito processual estrangeiro quando o direito de defesa for respeitado.

“Não deixa de surpreender que, diante da facilidade em apresentar documento que integra o processo estrangeiro, não se apresente a empresa interessada de pronto perante a Justiça estrangeira para compor o litígio.”

Vejas as decisões: CR 10.589 / CR 10.590 / CR 10.699

Fonte: Migalhas

 

Receber auxílio-doença enquanto trabalha não é estelionato, decide TRF-4

O Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e o Decreto 3.048/1999, que o regulamenta, não obrigam o beneficiário de auxílio-doença a informar seu retorno ao trabalho para interromper o pagamento. Além disso, não é qualquer atividade concomitante ao benefício que torna criminoso o recebimento.

Com este fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, sentença que absolveu um advogado do interior gaúcho acusado de lesar o Instituto Nacional do Seguro Social. Conforme denúncia do Ministério Público Federal, o advogado trabalhava como consultor jurídico da prefeitura de Nova Pádua (RS), ao mesmo tempo em que recebia auxílio-doença.

Apontando prejuízo de R$ 6,6 mil ao INSS, o MPF denunciou o homem com base no artigo 171 caput, combinado o parágrafo terceiro e artigo 71, todos do Código Penal: obter vantagem ilícita, em prejuízo da Administração Público, por meio de indução a erro e em continuidade delitiva.

O juiz-substituto da 5ª. Vara Federal de Caxias do Sul, Rafael Farinatti Aymone, não viu provas de que o denunciado tenha agido com dolo. Por isso, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu-o da denúncia-crime.

Para o juiz, a questão posta nos autos diz respeito à presença ou não, na conduta, do dolo do crime de estelionato. ‘‘Diante das provas colhidas, como a atividade secundária era declarada ao INSS, não se tratando de emprego informal, com a ocultação dos rendimentos, há fundada dúvida a respeito do dolo’’, arrematou na sentença.

No segundo grau, a sentença foi mantida, mas por fundamento diferente. O relator do recurso no TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que a solução aponta para o reconhecimento da atipicidade da conduta denunciada, como prevê o artigo 386, inciso III, do CPP.

Segundo seu argumento, o fato não se constitui em  infração penal. Afinal, não restaram comprovados, de forma inequívoca, as provas elementares do artigo 171: dolo no agir do réu e o emprego de meio fraudulento.

Paulsen reconheceu que a situação da denúncia pode indicar pagamento indevido do benefício, em razão da recuperação da capacidade ou readaptação do segurado para atividade compatível com sua condição clínica. ‘‘Todavia, sem fraude manifesta, como na hipótese em comento, a sanção restringe-se à esfera administrativa, na qual é previsto o cancelamento do benefício a partir do retorno à atividade. Exatamente esta é a situação tratada no art. 60, § 6º da Lei 8.213, com a redação dada pela Lei 13.135’’.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: CONJUR

Julgamento de impeachment de Dilma deve finalizar em início de setembro

Nesta segunda-feira, 1º/8, os trabalhos do Judiciário retornam após o recesso de julho. No STF, hoje já tem sessão plenária, às 14h, com três casos de repercussão geral na pauta.

O início do semestre deve ser marcado, contudo, pelo processo de impeachment da presidente Dilma.

O presidente do Supremo, ministro Lewandowski, no exercício da presidência do processo de impeachment, notadamente sobre rito e o calendário, divulgou que, caso a pronúncia seja aprovada no dia 9/8, a previsão de prazos é a seguinte:

Data

Etapa

9/8

Sessão Plenária de Pronúncia, sob a coordenação do presidente do STF,

ministro Lewandowski

Até 48 horas depois

Acusação apresenta libelo e rol de testemunhas

Até 48 horas depois

Defesa protocola contrariedade e rol de testemunhas

Prazo de 10 dias (art. 60 da lei1.079/50)

Denunciante e acusado serão notificados pela forma estabelecida no art. 56. para assistirem ao julgamento, devendo as testemunhas ser, por um magistrado, intimadas a comparecer a requisição da mesa

26/8

Primeira data possível para início da fase de julgamento

29/8

Expectativa dos técnicos é que o julgamento dure uma semana

As alegações finais da presidente Dilma foram apresentadas no último dia 28, e a defesa da presidente reitera que não houve crime de responsabilidade ao praticar as “pedaladas fiscais” e editar decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso.

A decisão da Câmara de aceitar a denúncia contra Dilma ocorreu no dia 17 de abril. Com 342 votos pela admissibilidade do processo e 137 contra, a decisão foi confirmada pelo Senado em sessão do dia 12 de maio.

Fonte: Migalhas

Comissão de Segurança apresenta medidas para intensificar proteção do Judiciário cearense

COMISSÃO-SEGURANÇA

A Comissão de Segurança Permanente do Judiciário cearense vem realizando ações para a melhoria da segurança de magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário. Entre elas, está a construção de novo depósito de armas, que ficará localizado no Fórum Clóvis Beviláqua. A previsão é que as obras sejam finalizadas em três meses.

Segundo o tenente coronel Rodrigo Wilson Melo de Souza, chefe da Assistência Militar do Judiciário estadual, o equipamento vai ser único no Brasil. “O depósito vai ser como uma caixa forte, com todo sistema de segurança eletrônico, portas blindadas, sistema de acesso biométrico e sistema digital de cadastramento das armas. Então, vai dar uma segurança de 100% no controle das armas vinculadas a processos judiciais, que estão sob a guarda do Poder Judiciário”.

Além da construção, outras medidas estão em andamento ainda para esse ano. As ações envolvem a modernização do sistema de coleta, cadastro, guarda e destruição das armas apreendidas; sistema de segurança e monitoramento eletrônico das unidades judiciárias da Comarca de Fortaleza; a instalação de uma central de monitoramento no edifício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE); aquisição de rádios para a comunicação da segurança nas unidades; e a promoção de curso de defesa armada para magistrados.

Aproximadamente 120 juízes já fizeram a pré-inscrição para o treinamento. “Esse curso vai ser dividido em três etapas, justamente para apresentar noções de segurança tanto no uso de armamento como também na forma de se portar numa situação de iminente perigo”, esclarece o tenente. Além da capacitação, está prevista a aquisição de veículos blindados e coletes à prova de balas.

Também estão sendo desenvolvidas medidas de modernização do sistema de controle de acesso às unidades Judiciárias. Entre elas está a aquisição de detectores de metais, raio-x, portas giratórias, catracas de acesso e cancelas.

Em relação aos fóruns do Interior, está previsto o desenvolvimento de sistema de segurança eletrônico, que envolverá a instalação de ofendículos, circuito fechado de TV, sensores de presença e alarmes eletrônicos.

Além disso, projetos especiais de segurança para os fóruns de entrância final e Fórum da Comarca de Itaitinga estão sendo desenvolvidos para serem implementados a médio prazo, com finalização em 2017.

BRASÍLIA
O tenente coronel Rodrigo Wilson Melo de Souza participou, no último mês de junho, da I Reunião Nacional das Comissões de Segurança do Poder Judiciário. O objetivo do encontro foi divulgar os principais resultados do diagnóstico da segurança judiciária brasileira.

De acordo com o tenente, o Poder Judiciário cearense está acima da média no Brasil em relação aos projetos de segurança implantados e aos que ainda estão para ser implantados.

Fonte: TJCE

OAB deve inscrever bacharéis de curso não reconhecido pelo MEC

OAB-CARTEIRANão há dispositivos que imponham o reconhecimento do MEC como requisito para inscrição nos quadros da OAB. Assim entendeu a 1ª turma do STJ ao negar recurso da OAB/PR que queria impedir alunos formados em curso de Direito do interior do Estado de tirarem o registro profissional.

Credenciamento

A Ordem argumentou que o curso em questão não havia sido formalmente reconhecido pelo MEC, razão pela qual os diplomas seriam inválidos para a posterior concessão de registro no órgão classista.

Mas, para o ministro relator do recurso, Napoleão Nunes Maia Filho, as alegações da OAB/PR não procedem. Ele registrou que as etapas de credenciamento, autorização do curso e reconhecimento são distintas dentro do funcionamento de instituição privada de ensino.

Napoleão lembrou que o curso de Direito em questão está em pleno funcionamento, com autorização legal. Portanto, os diplomas expedidos devem ter validade nacional para todos os fins, não sendo possível a dupla exigência feita pela entidade classista (autorização e reconhecimento).

Exame de ordem

Na mesma linha dos ministros, o MPF emitiu parecer contrário ao recurso da OAB estadual. Para o MPF, não há previsão legal para a exigência feita. O MPF destacou também que a negativa de registro aos profissionais ocorreu após aprovação no exame da ordem, prova justamente destinada a aferir a capacitação profissional do candidato.

O ministro Napoleão disse que a decisão do TRF da 4ª região foi correta ao rejeitar o recurso da OAB/PR, com base na interpretação das leis 9.394/96, das diretrizes e bases da educação nacional, e 8.906/94, o estatuto da advocacia e da OAB.

“Nenhum dos dispositivos acima impõem o reconhecimento da instituição pelo MEC como requisito para inscrição nos quadros da OAB. Assim sendo, não há como tornar obrigatório tal exigência do recorrente, sobretudo porque o propósito da restrição objetivada é norma garantidora de direito fundamental, qual seja, o livre exercício profissional.”

Os ministros destacaram que é exagerado exigir do estudante que espere o trâmite burocrático de reconhecimento do curso por tempo indeterminado, já que tal previsão deixaria inúmeros profissionais estagnados no mercado de trabalho meramente pela demora da administração pública.

Além disso, o relator lembrou que o processo de reconhecimento do curso foi concluído com êxito, não havendo mais nenhum motivo que impeça o registro profissional. A ocorrência de reconhecimento foi inclusive motivo apto a acarretar a perda de objeto do recurso especial.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas