Author - Sormane Freitas

Plano de saúde não pode negar exame pedido por médico, diz STJ

São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A controvérsia surgiu depois que um médico procurou o Ministério Público de Mato Grosso alegando que seu paciente, apesar de ter tumor cerebral e necessitar de ressonância nuclear magnética e exames hormonais, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações do plano de saúde para fazer os procedimentos.

O inquérito do MP verificou que outros usuários passaram pelas mesmas dificuldades. Em muitos casos, segundo os testemunhos, os pacientes precisavam pagar o exame ou procurar outro médico somente para prescrever a solicitação.

Em ação pública, o órgão ministerial alegou que a prática é abusiva e ofensiva aos princípios básicos das relações de consumo. Afirmou também que as cláusulas contratuais que negam exames, diagnósticos ou internações, quando as requisições são assinadas por médico não cooperado, constrangem o usuário, causando-lhe transtornos e prejuízos desnecessários.

No pedido, além de destacar a propaganda enganosa, pois a cooperativa afirmava estar cumprindo a legislação, solicitou a reparação dos danos causados aos usuários, tanto materiais quanto morais.

A sentença declarou nulas as cláusulas do contrato que limitam os exames e determinou a que a decisão fosse divulgada pelos meios de comunicação. Condenou o réu ainda a pagar dano material e reembolsar os usuários pelos valores pagos a terceiros, com atualização monetária a partir da data do pagamento.

Sobre o dano moral coletivo foi determinado depósito de R$ 200 mil no Fundo Municipal de Saúde. A cooperativa recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu como abusiva a cláusula que condiciona as autorizações a pedidos de médicos credenciados e a necessidade de reparação de dano material.

O TJ-MT, porém, afastou o dano moral genérico, alegando que o caso se refere a dano moral individual. O tribunal também entendeu não ser necessária veiculação da sentença em emissoras locais, mantendo somente a publicidade nos meios de comunicação escrita.

Tentando reverter a invalidação da cláusula contratual, a cooperativa recorreu ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, destacou o fato de a cobertura não se estender aos honorários dos não cooperados, sendo restrita somente aos exames e internações, que deveriam poder ser solicitados por qualquer profissional.

De acordo com Salomão, “internações e demais procedimentos hospitalares não podem ser obstados aos usuários cooperados, exclusivamente pelo fato de terem sido solicitados por médico diverso daqueles que compõem o quadro da operadora, pois isso configura não apenas discriminação do galeno, mas também tolhe tanto o direito de usufruir do plano contratado com a liberdade de escolher o profissional que lhe aprouver”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.330.919

Fonte: Conjur

Juiz Federal permite manifestações políticas pacíficas nas Olimpíadas Rio 2016

Estão permitidas manifestações de cunho político, desde que pacíficas, nos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em liminar concedida nesta segunda-feira, 8, o juiz Federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª vara do RJ, afirmou que qualquer ato que reprima manifestantes fere o direito à livre manifestação e “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”.

“Arena limpa”

O pedido veio do MPF em face da União, Estado do Rio e Comitê organizador dos jogos olímpicos. A ação pedia que os réus se abstivessem de impedir manifestações de cunho político através da exibição de cartazes, uso de camisetas e outros meios lícitos nos locais onde acontecem os jogos.

De acordo com o MP, há relatos de expulsões dos estádios e ginásios. De acordo com o parquet, o comitê organizador afirmou que ia continuar agindo da mesma forma sob o conceito de “arena limpa”. O MP sustenta que os réus extrapolaram seu poder de polícia, além do direito à liberdade de expressão.

Espírito olímpico

Na decisão, o juiz Federal aponta que a CF assegura como direitos fundamentais a livre manifestação do pensamento, a inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por “motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

Afirma também que na lei relativa aos jogos olímpicos do Rio não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político – proíbe apenas manifestações ofensivas. Qualquer interpretação contrária a esta, diz o juiz, afronta o direito fundamental da liberdade de expressão e deve ser afastada imediatamente.

“Ademais, a conduta impugnada nesta Ação Civil Pública contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença, verificado, inclusive, na bela abertura dos Jogos Olímpicos no último dia 5 de agosto no Estádio do Maracanã. É notório que para a promoção dos referidos valores é indispensável a proteção da liberdade de expressão do pensamento.”

O juiz deferiu a tutela de urgência para determinar que a organização se abstenha de reprimir as manifestações, bem como de retirar do recinto pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, sob pena de multa de R$ 10 mil pessoal ao seu responsável para cada ato que viole a decisão.

  • Processo: 0500208-93.2016.4.02.5101

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Correios terão de indenizar por encomenda extraviada em suas dependências

O extravio de encomenda enviada por Sedex ocorrido nas dependências dos Correios justifica a indenização por danos materiais. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que condenou a estatal a pagar R$ 2,2 mil a um cliente que teve um notebook extraviado.

sedexO computador foi enviado por Sedex da cidade de Paranavaí (PR) para a de Ji-Paraná (RO). No entanto, quando chegou em Porto Velho, a encomenda foi retida no posto de fiscalização da Secretaria da Receita Estadual por não estar acompanhada de nota fiscal. No dia seguinte, o computador sumiu da sala da Receita, localizada dentro da agência dos Correios.

Inconformado, o cliente ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais. Em primeira instância, os Correios foram condenados a indenizar o homem em R$ 2,2 mil. “A atuação do Fisco em apreender mercadorias transportadas irregularmente não exime os Correios de responsabilidade pela guarda das mercadorias enquanto elas se encontrarem no interior de seu pátio”, registrou o juiz.

Os Correios recorreram da decisão alegando que não têm responsabilidade pelo dano, pois a mercadoria estava na sala da Secretaria da Receita Estadual destinada à fiscalização. Além disso, alegou que houve julgamentoextra petita. Isso porque o juiz, ao condenar os Correios, registrou na sentença que a condenação foi a título de reparação por dano moral.

Ao julgar o recurso, a 6ª Turma do TRF-1 manteve a sentença. O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, concluiu que não houve julgamento extra petita. Segundo o relator, houve erro material do juiz que pode ser corrigido até mesmo de ofício, conforme previsto no artigo 494, inciso I, do novo Código de Processo Civil.

Quanto à responsabilidade dos Correios, o relator votou pela manutenção da sentença, sendo seguido pelos demais integrantes da turma. Segundo Daniel Ribeiro, os autos comprovam que a sala destinada à fiscalização estadual estava desprovida de segurança, permitindo fácil acesso por terceiros. Assim, o relator concluiu que o “extravio de encomenda enviada por Sedex, que continha aparelho eletrônico, ocorrido nas dependências dos Correios, por constatada falta de elementares condições de segurança, dá ensejo à indenização do respectivo dano material”.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2006.41.01.001819-6/RO

Fonte: CONJUR

Renegociar dívida não garante que nome será tirado de órgão de proteção ao crédito

Para retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito, é preciso comprovar a cobrança ilegal de juros, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido de liminar de uma consumidora que acusava a Caixa Econômica Federal.

entrega-chave-acordoProprietária de uma ótica, a mulher procurou a Caixa em janeiro de 2015 para quitar um débito de R$ 116 mil, propondo uma renegociação da dívida. No entanto, o débito chegou a R$ 132 mil, e a mulher não estava conseguindo pagar as parcelas.

A microempresária ajuizou ação revisional contra o banco solicitando liminar para ter o nome excluído imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito já que, segundo ela, o contrato é ilegal, pois faz incidir juros sobre juros, uma vez que já são cobrados encargos na dívida inicial.

A Justiça Federal de Pelotas (RS) negou a tutela, e a autora recorreu. A 4ª Turma decidiu, então, manter a decisão porque, para a desembargadora federal Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “a mera possibilidade de eventual prejuízo, futuro e incerto, não enseja a antecipação da tutela jurisdicional” e “a concessão de liminar pressupõe o efetivo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, devendo o temor de lesão ao direito postulado ser evidente e concreto”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: CONJUR

Defesa de Lula lança réplica contra Moro e reforça pedido de suspeição

O embate entre o juiz Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua. No final de julho, o juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal não acolheu pedido feito pela defesa do petista para que se declarasse suspeito de julgá-lo. Agora, os advogados de Lula fazem uma réplica ao julgador e reforçam o pedido de suspeição, rebatendo argumentos apresentados por Moro na negativa

sergio-moro10Ao decidir negar o pedido de suspeição, Moro afirmou que Lula se definia como preso político, o que não seria verdade. Seus advogados dizem que nunca fizeram tal definição, apenas alegaram que a condução coercitiva é uma forma de prisão e que foi determinada “em desígnios outros que não os superiores interesses da Justiça”.

Um ponto no qual a defesa criticou com veemência a atuação do juiz foi quanto a ele ter dito que determinou condução coercitiva, situação menos grave do que prisão preventiva, que também poderia ter sido determinada. A defesa disse que a afirmação é “completamente esdrúxula, descabida e ilegal, dado que só reforça a tese de perda de imparcialidade”.

Também ressaltou que o raciocínio de que “quem pode o mais pode o menos” é sofisma de “regimes e espíritos autocráticos que ambicionam um poder que desconhece limites”. E complementou: “Vade retro!”.

Sucessão de erros
Ao Supremo Tribunal Federal, Moro admitiu que errou ao não remeter de forma imediata ao órgão as conversas telefônicas interceptadas que envolviam autoridades com prerrogativa de foro. Para a defesa de Lula, não se trata apenas de um erro, mas de todo um conjunto de medidas arbitrárias e abusivas contra uma pessoa escolhida para ser investigada.

“São sucessivos e recorrentes ‘erros’ e afrontas às normas legais, a evidenciarem uma finalidade estranha ao processo. Em relação às interceptações telefônicas e o levantamento de seu sigilo, por isso, deve-se levar em consideração a dimensão do aludido desacerto. Era ele completamente evitável bem como suas drásticas consequências”, apontou a defesa do ex-presidente.

Opinião no processo
Os advogados de Lula disseram no pedido inicial de suspeição que a divulgação das conversas dele com a presidente Dilma e ministros gerou controvérsias que o impediram de assumir a pasta da Casa Civil. Moro então respondeu: “Quanto à alegação de que o levantamento do sigilo teria gerado controvérsias que impediram o excipiente de tomar posse como ministro do Estado, é de se questionar se presente aqui uma relação estrita de causa e efeito, pois a insatisfação com o anterior Governo precedeu o fato”.

Para a defesa, o trecho “insatisfação com o anterior governo” confirma atuação política, ao fazer em uma decisão processual, uma análise conjuntural “desnecessária do quadro político-institucional (e partidário) do país”.

O juiz da vara de Curitiba mencionou que as conversas de Lula com Dilma e ministros teria “relevância jurídico-penal”. Os advogados entendem que essa menção “já configura antecipação de juízo de valor indevido, já que não compete ao excepto [Moro] verificar se o conteúdo tem ou não ‘relevância probatória na investigação’, pois tal prerrogativa é resguardada ao Supremo Tribunal Federal”.

Interceptação no escritório
A interceptação que Moro autorizou no escritório de advocacia de Roberto Teixeira, advogado de Lula, também foi citada. Moro afirma que as conversas captadas ali não têm relevância jurídica e, por isso, nem sequer foram utilizadas no processo. “Ora, o juízo sobre inexistência de ‘relevância’ ou não dos diálogos interceptados no ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados não afasta a ilicitude de dita captação.”

Doria e pressão pública
A nova petição da defesa Lula cita a presença de Moro em um evento de João Doria, que já havia oficializado pré-campanha como candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo e que é um notório adversário político do ex-presidente.

No primeiro pedido de suspeição, Moro afirmou que não tem responsabilidade sobre a pressão popular que se criou para que ele em específico determine a prisão de Lula. Para os advogados, não é bem assim: “Criou-se no imaginário coletivo a certeza da condenação do excipiente [Lula] pelo excepto [Moro]. Essa ideia, por óbvio, não nasceu espontaneamente qual Palas Athena da cabeça de Júpiter, mas vem sendo construída, a pouco e pouco, criteriosamente, por todos os atos perpetrados. Tão escancarada é a parcialidade denunciada que esta certeza de condenação só existe pelo fato de ser o Excepto o julgador”.

A petição é assinada pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos.

Clique aqui para ler a petição. 

Fonte: CONJUR