Author - Sormane Freitas

Eleições municipais 2016 terão mais de 63 mil vagas em todo o país

O TSE divulgou nesta segunda-feira, 15, o número de vagas disponíveis ao cargo de vereador e prefeito para eleições municipais de 2016. Para prefeito, o número corresponde ao total de municípios que participarão desse pleito, que é de 5.568. Já para vereador, em todo o país, serão 57.931 vagas. Os dados foram informados ao TSE pelos cartórios eleitorais de todo o Brasil.

O Estado de MG, por exemplo, está em 1º lugar em oferta de vagas, com 853 para prefeitos e 8.481 para vereados. Em 2º lugar está o Estado de SP com 645 vagas para prefeitos e 6.985 para vereadores.

O valor das vagas para vereador é determinado pela quantidade de habitantes, em conjunto com a lei orgânica de cada município. O art. 29 da CF, juntamente com a emenda 58/09, define no inciso IV um número máximo de vereadores conforme o número de habitantes do município, mas a quantidade será definida de fato pela lei orgânica local.

Confira a tabela com o total de vagas:

Vagas configuradas para as eleições 2016

Estado

Vagas para prefeitos

Vagas para vereadores

Municípios no Estado

AC

22

229

22

AL

102

1076

102

AM

62

722

62

AP

16

170

16

BA

417

4586

417

CE

184

2176

184

ES

78

857

78

GO

246

2506

246

MA

217

2399

217

MG

853

8481

853

MS

79

845

79

MT

141

1400

141

PA

144

1724

144

PB

223

2201

223

PE

184

2137

184

PI

224

2144

224

PR

399

3877

399

RJ

92

1192

92

RN

167

1640

167

RO

52

527

52

RR

15

153

15

RS

497

4910

497

SC

295

2898

295

SE

75

795

75

SP

645

6985

645

TO

139

1301

139

Total:

5568

57.931

5568

Fonte: Migalhas

Moro decretou prisão temporária de Mônica Moura sem pedido do MPF

O juiz Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba, decretou de ofício a prisão temporária da publicitária Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, sem que o MPF tivesse requerido. O parquet havia pedido a prisão preventiva dos dois.

A constatação foi feita pelo ministro Felix Fischer, do STJ, ao homologar pedido de desistência de HC impetrado em favor da publicitária. O feito restou prejudicado, uma vez que foi concedida liberdade provisória a ela.

De acordo com Fischer, ao indeferir pedido de prisão preventiva de Mônica feito pelo MPF, “de modo inusitado“, Moro decretou a prisão temporária, mesmo não havendo requerimento para tanto.

O ministro destacou que, conforme o art. 2º, da lei 7.960/89, estabelece que: “a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público“. “De maneira que o magistrado singular atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder.”

“O argumento, de resto simplista, de que “quem pode o mais, pode o menos “, não vinga diante de modalidades de prisão distintas, seja quanto aos objetivos, seja quanto aos prazos, e, bem assim, evidentemente, quanto ao modo de seu deferimento.”

Fischer ponderou ainda que não há na decisão de Moro fundamento idôneo, bem como “qualquer aporte jurisprudencial ou doutrinário, que confortassem o entendimento peculiar do juiz“.

“Tudo isso é sinal eloquente da impossibilidade que se manifestava, no sentido de decretar-se a prisão temporária quando essa, pelos legitimados, não havia sido requerida.”

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

STF decidirá se é crime fugir do local de acidente

crime fugir do local de acidenteO STF vai analisar a constitucionalidade do artigo 305 doCTB, que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A matéria será debatida no RE 971.959, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual da Corte.

No caso discutido nos autos, um condutor fugiu do local em que colidiu com outro veículo e foi condenado, com base no artigo 305 do CTB, a 8 meses de detenção, pena substituída por restritiva de direitos. Em recurso, o TJ/RS decidiu pela absolvição, sob o entendimento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

Segundo o acórdão, o dispositivo do CTB é inconstitucional, pois a simples presença no local do acidente representaria violação da garantia de não autoincriminação, prevista no artigo 5º, inciso LXIII, da CF. Na decisão ficou ressalvado que a não permanência, no caso dos autos, não representou omissão de socorro, prevista no artigo 304 do Código de Trânsito.

O MP estadual interpôs recurso extraordinário argumentando que o dispositivo constitucional não representa obstáculo à imputação do crime de fuga, pois os direitos à não autoincriminação e ao silêncio permaneciam incólumes.

Sustenta que a permanência do condutor no local em que ocorreu o acidente não se confunde com confissão de autoria ou reconhecimento de culpa, mas visa proteger a administração da justiça, já que é determinante para a apuração dos fatos e identificação dos envolvidos. Destaca, ainda, o dever de cidadania de prestar auxílio a quem porventura venha a ser injuriado por ocasião de um acidente.

Manifestação

Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux observou que, além do TJ/RS, os TJs de SP, MG e o TRF da 4ª região possuem decisões no sentido da inconstitucionalidade do dispositivo legal do CTB, consignando que a simples permanência na cena do crime já seria suficiente para caracterizar ofensa ao direito ao silêncio e de que obrigar o condutor a permanecer no local do fato afrontaria ainda o disposto no artigo 8º, inciso II, alínea g, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário.

“Nesse contexto, ressoa recomendável que esta Suprema Corte se pronuncie sobre o tema da constitucionalidade, ou não, do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a matéria transcende interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico, porquanto mister se faz debruçar sobre tema, no afã de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si.”

Fonte: Migalhas

 

Entenda a Nova Súmula 576 do STJ!

Segundo a nova Súmula 576 do STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

Em regra, aposentadoriEntenda a Nova Súmula 576 do STJ!a deverá ser concedida de forma retroativa à data do requerimento administrativo.

Para o STJ, “o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.” (AgRg no REsp 1418604/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/02/2014).

No entanto, caso não haja prévio requerimento administrativo, a aposentadoria deverá ser concedida de forma retroativa à data da citação.

Segundo o STJ, a citação válida informa a parte ré sobre a existência do litígio, constitui em mora o INSS e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.

O STF entende que, em regra, o segurado/dependentesomente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

Este tema foi polêmico até 2014, mas restou pacificado no RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

O próprio STJ já aderiu a este entendimento: STJ. 1ª Seção. REsp 1.369.834-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 553).

Logo, desde 2014, não há mais dúvidas de que é obrigatório o prévio requerimento administrativo, não podendo, em regra, o segurado propor diretamente a ação judicial.

Recordando o Info 756 do STF:

O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foinegado.

Para que proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

STF. Plenário. RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2014 (repercussão geral) (Info 756).

Fonte: dizer o direito via JUBRASIL


Maioria dos Estados não tem piso salarial de advogado definido por lei

Qual é valor mínimo para o salário de advogado contratado? Migalhas buscou saber qual é o piso salarial praticado para os profissionais da advocacia nos Estados brasileiros. A constatação é que o valor varia drasticamente de um Estado para outro e, na maioria das localidades, não há lei que defina valor mínimo para o vencimento dos causídicos.

Na tabela abaixo, confira os valores definidos por lei estadual.

Estado

Jornada

Piso salarial

Lei estadual

DF

4h diárias ou

20h semanais

R$ 2.387,64

Lei Distrital 5.368/14

8h diárias ou

40h semanais

R$ 3.561,43

MT

4h diárias ou

20h semanais

R$1.420,72

Lei 9.833/12

(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)

8h diárias ou

40h semanais

R$2.324,82

PI

4h diárias ou

20h semanais

R$ 1.567,23

Lei 6.255/12

(Valor aproximado com reajuste pelo INPC)

8h diárias ou

40h semanais

R$ 2.612,05

RJ

Não especificada

R$ 2.684,99

Lei 7.267/16

RN

4h diárias ou

20h semanais

R$ 1.300,00

LC 548/15

8h diárias ou

40h semanais

R$ 2.600,00

Fonte: Migalhas

Nas demais localidades, embora ainda não haja definição do governo para a questão, muitas OABs tomam a iniciativa de definir o que chamam de “valor mínimo ético” – um piso de referência – sugerido, mas não oficial. Veja os valores.

Estado

Especificações

Piso salarial

Observação

AC

R$ 1.920,00

Piso indicativo sugerido pela OAB/AC.

AP

R$ 5.600,00

A informação é da Comissão de Prerrogativas da OAB/AP.

AM

R$2.450,00

Valor mínimo previsto natabela de honorários 2015para remuneração de advogados em escritórios ou empresas, com vínculo associativo ou empregatício.

BA

40h semanais

R$ 3.500,00

Piso de referência estabelecido pelo Pleno da OAB/BA. Não há piso definido por lei.

CE

20h semanais

R$ 2.350,00

Valor é sugerido pela Ordem. Há projeto em tramitação na assembleia para fixar o piso.

MS

4h diárias ou

20h semanais

R$1.405,54

Resolução 11/12fixou parâmetro para o piso (valor aproximado com reajuste do índice IGP-M).

8h diárias ou

40h semanais

R$2.190,30

PB

4h diárias ou

20h semanais

R$1.400,00

Valor definido pela Comissão do Piso Salarial da OAB/PB. Será colocado em votação no Conselho Estadual.

8h diárias ou

40h semanais

R$2.800,00

PR

R$ 3.174,00

Valor mínimo ético previsto pela OAB/PR.

RS

R$ 6.621,96

Sindicato dos advogados do Estado orientam o valor de 6 salários mínimos com base em acordos anteriores e julgados relativos a dissídio coletivo no TRT da região.

SP

Valor p/ escritórios c/ até 4 advogados

R$ 2.774,25

Valor definido em tabela do Sindicato dos Advogados de SP.

Valor p/ advogados com até 1 ano de OAB

R$ 2.774,25

De 1 a 2 anos de OAB

R$ 3.484,46

De 2 a 4 anos de OAB

R$ 4.250,16

De 4 a 6 anos de OAB

R$ 5.215,59

SE

20h semanais

R$ 2.000,00

Valor sugerido no Estado informado pela OAB/SE.

Fonte: Migalhas