Author - Sormane Freitas

STF abre inquérito contra Dilma, Lula e ministros do STJ

O ministro Teori Zavascki, do STF, determinou abertura de inquérito contra a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tentativa de obstrução à Justiça nas investigações da Operação Lava Jato. São alvos do mesmo inquérito o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão; o ministro do STJ MarceloNavarro Ribeiro Dantas; o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante; o ex-senadorDelcídio do Amaral e o ex-AGU José Eduardo Cardozo.

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O pedido foi apresentado ao STF em maio pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. No documento, a procuradoria menciona a nomeação do ministro Marcelo Navarro para o STJ, a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil.

Nomeação

A PGR cita as circunstâncias em que se deu a nomeação do ministro Marcelo Navarro. Em delação, o senador Delcídio do Amaral disse que Marcelo Navarro foi nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de empreiteiras presos na Operação Lava Jato, o que ele nega.

Ainda segundo a procuradoria, teria havido participação de Cardozo na nomeação de Navarro, e também uma conversa entre Aloizio Mercadante e um auxiliar do ex-senador Delcídio do Amaral com o intuito de evitar a delação premiada de Delcídio.

Quanto à nomeação de Lula à Casa Civil, em abril, Janot enviou parecer ao STF em que disse ver elementos de “desvio de finalidade” na atitude de Dilma ao escolher o ex-presidente para assumir o ministério, e que a intenção seria tumultuar as investigações da Lava Jato e garantir a Lula foro privilegiado.

Escutas

A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente disse que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.

A suspeita é de que o documento tenha sido enviado junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União” para evitar prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro. A manobra foi interpretada pelo procurador como crime de obstrução da Justiça.

Pedido revisto

Em junho, o ministro Teori devolveu a Janot o pedido de abertura de inquérito. Após anular as interceptações telefônicas entre Dilma e o ex-presidente Lula gravadas depois que a Justiça havia determinado o fim das escutas, Teori considerou que seria o caso de reanálise do pedido – já que as escutas eram usadas na argumentação da procuradoria. Após a devolução, Janot reapresentou o pedido, desconsiderando o áudio anulado.

Defesa

Em nota, a defesa de Lula afirma que ele não praticou nenhum ato que configure obstrução à Justiça. Veja a íntegra:

Nota

O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.

Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.

Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

A assessoria de Aloizio Mercadante afirmou que a decisão do ministro Teori será uma oportunidade para que ele demonstre que não houve tentativa de obstruir a Justiça. Veja a nota:

A decisão do Supremo Tribunal Federal de abertura de inquérito será uma oportunidade para o ex-ministro, Aloizio Mercadante, demonstrar que sua atitude foi de solidariedade e que não houve qualquer tentativa de obstrução da justiça ou de impedimento da delação do então senador Delcidio do Amaral.

Fonte: Migalhas 

Defesa de Lula contesta parecer de Janot sobre gravações

Defesa de Lula contesta parecer de Janot sobre gravaçõesOs advogados do ex-presidente Lula protocolaram petição perante o STF nesta quarta-feira, 17, rebatendo os argumentos apresentados em parecer pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, na reclamação que trata das gravações envolvendo o petista.

O PGR recomendou a cassação de liminar concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, durante o plantão de julho, e defendeu que os áudios envolvendo telefonemas de Lula com autoridades com foro privilegiado permanecessem com Sérgio Moro.

Para a defesa do ex-presidente, o parecer de Janot estaria lastreado em premissas equivocadas e não teria conseguido afastar “o óbvio cabimento e a clara procedência da presente reclamação“, devendo ser mantida a liminar de Lewandowski e, ainda, ampliado o seu objeto.

Na manifestação, os advogados questionam o fato de o procurador-Geral da República não ter tomado, até o momento, qualquer providência em relação ao levantamento do sigilo das conversas telefônicas interceptadas, diante da “ilicitude típica” da conduta.

“Reina silêncio absoluto de parte do titular da persecução penal pública sobre uma das maiores violências jurídicas já perpetradas nos pretórios do País, que foi a conduta deliberada levantar o sigilo que a lei impõe, de forma hialina — e sem permitir qualquer interpretação em sentido diverso — em relação a conversas telefônicas interceptadas.”

Ainda segundo os advogados, ao julgar a Rcl 23.457, o STF apenas apreciou a conversa telefônica mantida entre Lula e Dilma no dia 16/3/16, que foi anulada. Na ocasião, o Ministro Teori Zavascki teria destacado que “não se está fazendo juízo de valor, nem positivo nem negativo, sobre o restante do conteúdo interceptado“.

Por isso, a defesa sustenta que o juiz da Lava Jato também usurpou a competência do STF ao fazer juízos de valor sobre as demais conversas interceptadas, e que isso precisaria ser reconhecido pela Corte na nova reclamação proposta.

A defesa do ex-presidente Lula é realizada pelos advogados Cristiano Zanin Martins,Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados) e José Roberto Batochio (José Roberto Batochio Advogados).

Confira a íntegra da petição.

Fonte: Migalhas

 

Justiça Federal em Goiás nega pedido para suspender Enem 2016

O edital com as regras do Enem 2016 não tem nenhuma restrição à interposição de recursos e é regido pela lei que regula os atos da administração pública — que também garante ao candidato o direito de recorrer adminstrativamente em decisões sobre processos seletivos. Por essa razão, a 3ª Vara da Seção Judiciária Federal de Goiás manteve o Exame Nacional do Ensino Médio, que está com inscrições abertas e provas marcadas para os dias 5 e 6 de novembro.

A Defensoria Pública da União em Goiás havia ajuizado ação civil pública para que todos os procedimentos relativos à prova fossem interrompidos até que parte do edital em vigor fosse alterada. Ela queria que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza o exame, alterasse as regras do edital para deixar explícita a possibilidade de recurso administrativo contra negativas de isenação da taxa de inscrição.

Segundo a Defensoria, a omissão no texto do edital ofenderia os princípios da publicidade, da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão, entretanto, ressaltou que o Inep tem vários canais de comunicação para que interessados enviem reclamações relacionadas ao Enem, garantindo o exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 18760-46.2016.4.01.3500

Fonte: Conjur

STJ pode passar a usar “tarja de prescrição” em processos

hermanO ministro Herman Benjamin, do STJ, apresentou nesta quarta-feira, 17, uma proposta à Corte Especial: que os processos que estejam perto de prescrever recebam uma “tarja de prescrição”. A sinalização valeria tanto para processos eletrônicos quanto para os físicos. A sugestão será analisada pela Comissão de Regimento interno do Tribunal.

Pedido de vista

A proposta foi apresentada quando a Corte julgava caso que envolve o governador do Estado do Pará, Simão Jatene, sobre o qual “paira a sombra da prescrição”, como destacou o ministro Herman.

“O que está ocorrendo aqui, e não podemos aceitar, é prescrição de processos criminais em nossos gabinetes no STJ.”

No caso do governador, o ministro Raul Araújo pediu vista após a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz.

“Não me oponho ao pedido de vista do ministro Raul. Mas só pediria vista com muito maior segurança se tivesse clareza acerca dos prazos prescricionais. Deixo aqui a sugestão para essa comissão de regimento, que tem feito trabalho extraordinário, para que possamos realmente ter a clareza, de que na 1ª instância, na pequena comarca, estão os processos com tarja, claramente identificados, com vias de prescrição. E aqui é até mais fácil, se temos a possibilidade de uma gestão eletrônica, considerando a competência do setor de informática do Tribunal. Com certeza dá para colocar todas as luzes nos processos que estão há seis meses, um ano da prescrição.”

O ministro Napoleão Nunes não só aderiu à proposta como acrescentou a sugestão à Corte para que sejam sinalizados também os processos que envolvam idosos, crianças e adolescentes. O ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno, pediu cópia da ata para reunião das proposições e inserção de proposta de emenda regimental.

Fonte: Migalhas 

 

Sérgio Moro declara ter competência para julgar Lula

O juiz Sérgio Moro declarou a competência do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR para o processo e julgamento do ex-presidente Lula devido a fatos relacionados ao esquema de corrupção perpetrado no âmbito da Petrobras, investigado na operação Lava Jato.

O magistrado reputou inadmissíveis as exceções de incompetência manejadas pela defesa do petista, destacando que a “hipótese investigatória” do MPF “é suficiente, nessa fase, para determinar a competência” do juízo.

“A hipótese investigatória que levou à instauração dos inquéritos, de que o ex-Presidente seria o arquiteto do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que, nessa condição, teria recebido, dissimuladamente, vantagem indevida, define a competência deste Juízo, sendo a correção ou incorreção desta hipótese dependente das provas ainda em apuração nos inquéritos.”

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Inadmissibilidade

Na decisão, Moro sustenta que as exceções de incompetência são inadmissíveis no atual momento processual, tendo em vista que ainda não houve sequer denúncia, revelando o caráter prematuro do manejo do instrumento.

“A exceção deve ser manejada, como dispõe expressamente o art. 108 do CPP, “no prazo de defesa”, o que consiste exatamente no prazo de dez dias para apresentação da resposta preliminar após o recebimento da denúncia e a citação do acusado.”

Além do expresso em lei, o juiz destaca que antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação que é exatamente o que definirá a competência do juízo.

Hipótese investigatória

Apesar das considerações, o juiz avança na argumentação e destaca que a hipótese investigatória do MPF que atribui ao ex-presidente Lula responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência do juízo – “igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás“.

“Se o MPF trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-Presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem paga e dividadas propinas em contratos da Petrobrás com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso.”

Defesa

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira (Teixeira, Martins & Advogados), integrantes da defesa do ex-presidente Lula, afirmam que Moro não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia/SP ou de um apartamento no Guarujá/SP a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobras, e, consequentemente, à operação Lava Jato.

“Ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado. (…) Moro, portanto, desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba.”

  • Processos: 5032542-27.2016.4.04.7000; 5032547-49.2016.4.04.7000; 5032551-86.2016.4.04.7000

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas