Author - Sormane Freitas

Impeachment de Dilma encerra “capítulo doloroso”, mas não extingue crise, diz OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil afirmou nesta quarta-feira (31/8) que o impeachment de Dilma Rousseff “encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira”, mas não representa o fim da “crise ética” pela qual o país passa.

Em nota assinada pelo presidente Claudio Lamachia, a entidade opinou que esse momento só será plenamente superado se as pessoas adotarem no dia a dia “atitudes concretas para tornar o país melhor”. Além disso, a OAB conclamou os cidadãos a estudarem o histórico dos candidatos a cargos eletivos antes de votar.

Porém, a responsabilidade dos políticos pela crise é maior do que a da sociedade, pois eles devem “liderar”, afirma o documento. Segundo a Ordem, para se diferenciar do governo Dilma, a gestão de Michel Temer deve mostrar que se pauta em valores diferentes dos prezados pelos petistas.

Embora acredite que a mudança de governo traz perspectivas de melhoria, a OAB declarou “repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição” – como alguns apontam que ocorreu quando senadores destituíram Dilma, mas não a inabilitaram para exercer funções públicas.

A Ordem ainda garantiu que continuará a lutar contra a corrupção e pelo Estado Democrático de Direito.

Pedido de impeachment
Em março, a OAB apresentou pedido de impeachment de Dilma ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na peça, foram usados como argumentos as transferências orçamentárias promovidas pelo governo federal para pagar programas sociais e compensar subsídios dados à indústria, as “pedaladas fiscais”, e a renúncia fiscal concedida às empresas que participaram de obras da Copa do Mundo de 2014.

No entanto, o pedido que foi levado adiante por Cunha foi o feito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, focado nas pedaladas fiscais e na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso.

Leia a nota:

“A condenação de Dilma Rousseff no julgamento realizado no Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, inaugura um novo momento na política nacional.

O impeachment é legal, mas não resolve todos os problemas do Brasil. O impeachment encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira. É uma página a ser virada, mas não esquecida. Dela, é preciso extrair lições para o futuro, para que o país não reincida nos mesmos descaminhos que levaram ao descrédito grande parte da classe política.

A OAB lamenta que a presidente eleita não possa terminar seu mandato. Mas a Constituição é clara ao estabelecer que o impeachment é a punição correta para o chefe de Estado que comete crimes de responsabilidade. É preciso respeitar e aplicar a lei.

Toda a sociedade precisa contribuir para que o Brasil supere a crise ética. Não se pode reclamar das falhas dos políticos e dos poderosos sem adotar, no cotidiano, atitudes concretas para tornar o país melhor. A população não pode se mobilizar só quando as crises chegam a níveis insustentáveis. Cidadãs e cidadãos devem participar da vida pública, tomar consciência que o voto tem consequências. É preciso conhecer muito bem o histórico dos que se propõem a assumir cargos eletivos antes de votar. A eleição para prefeitos e vereadores deste ano é mais uma oportunidade para retirar das prefeituras e das câmaras municipais os políticos que não honram o voto recebido.

Apesar da grande responsabilidade das cidadãs e dos cidadãos, a responsabilidade da classe política é maior. Eleitos para liderar a sociedade, os políticos precisam apresentar bons resultados e bons exemplos.

O novo governo, que chega ao poder pela via constitucional e não por ter vencido uma eleição, precisa conquistar a confiança da população e se pautar por valores distantes daqueles que fizeram o governo anterior perder o apoio da sociedade, chegando a níveis de aprovação mínimos.

Não se pode mais confiar a condução da coisa pública a quem tem um passado repleto de desserviços à nação ou está sob investigação. Também não se pode mais ignorar as necessidades urgentes da sociedade, como a melhoria imediata dos serviços básicos de saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. Retirar recursos dessas áreas significa jogar a conta dos problemas econômicos no colo da parcela mais vulnerável da população.

Neste momento, é preciso repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição. As perspectivas de melhoria são reais, mas dependem do respeito ao arcabouço legal e aos valores democráticos e republicanos.

Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da própria Carta e também dos direitos e garantias individuais. Nesta quarta-feira, o Senado deu um bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional.

A OAB não se furtou a dar um parecer técnico mostrando a legalidade do impeachment. Ele foi elaborado em ampla consulta aos representantes legítimos da advocacia brasileira, eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados e advogadas do país. A Ordem dos Advogados do Brasil também não se absteve de apontar as falhas do governo interino, assim como pediu formalmente o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a cassação do ex-senador Delcidio do Amaral. Agora, a OAB continuará vigilante para que a Constituição e os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Sem política, não há democracia. Não é hora de ressentimentos ou revanches. É preciso um consenso em torno do bom senso, que ponha em debate todo o sistema eleitoral. É hora de clamar aos representantes da nação para que, acima das divergências político-ideológicas, essência do regime democrático, se unam em torno do desafio comum de reformar a política, tornando-a mais em consonância com a nobre missão que tem, de ser o fio condutor do Estado democrático de Direito.”

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB”

Fonte: Conjur 

Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco

Empregador responde objetivamente pelos danos oriundos de atividade de risco. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição de assistência hospitalar, a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o estado de Goiás a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO).

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a retirou, por entender que as instituições não tiveram culpa no infortúnio ocasionado apenas por animais que atravessaram a pista. Para o TRT-18, o empregado da instituição, na função de motorista e a serviço do governo goiano, estava sujeito apenas de forma eventual a acidente em rodovia administrada pela Agetop.

Ao julgar recurso da família do trabalhador ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que “não exige prova de culpa, mas apenas o nexo de causalidade, e tem respaldo na teoria do risco criado (artigo 927, parágrafo único, do Código Civil)”. Nos termos dessa teoria, “se uma pessoa cria ou amplia um risco para outrem, deverá arcar com as consequências de seu ato”, explicou.

Brito Pereira afirmou que o risco é inerente à atividade de motorista e que o TST tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, no caso de danos decorrentes do desempenho da atividade de risco. Ele deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à indenização. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 11237-36.2013.5.18.0103

Fonte: Conjur 

TRF-4 nega recurso de Lula sobre suspeição de desembargador

A possível proximidade entre o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), e o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal da Curitiba (PR), apontada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não será discutida pelo TRF-4. A 8ª Turma da corte negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-presidente Lula, que pedia nova análise de questionamento feito a Gebran Neto sobre uma possível relação pessoal entre os dois julgadores.

joao-pedro-gebran-neto1O primeiro questionamento foi negado pelo próprio Gebran Neto, que é o relator dos processos da operação “lava jato” no TRF-4,  sob o argumento de que qualquer suspeita sobre a imparcialidade do julgador deve ser feita por meio adequado: arguição de suspeição.

“Não conheço do pedido do Excipiente que requer esclarecimentos a respeito da relação deste relator com o excepto e eventuais prejuízos à necessária equidistância que deve ser observada pelo magistrado daí decorrentes. Pretendendo a defesa suscitar ausência de imparcialidade de qualquer julgador, deve fazê-lo pelo meio processual adequado.”

No novo julgamento, o desembargador Leandro Paulsen, ao votar junto com os outros julgadores, destacou que o caso não merecia acolhida porque, se houvesse qualquer empecilho, já era de se esperar a pró-atividade de Gebran Neto. “Se tivesse alguma causa de impedimento ou suspeição vossa excelência a teria, de ofício, apontado.”

Pedindo por transparência
No pedido, os advogados de Lula — Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Juarez Cirino dos Santos — alegaram que o questionamento foi motivado pelo princípio da transparência, necessário a todas as esferas públicas.

sergio-moro16“Na hipótese, tal dever de transparência possui direta ligação com a garantia constitucional e orgânica do juiz natural e imparcial. Ressalte-se que a presente ação visa — justamente — o julgamento da suspeição de um magistrado, sendo certo que a, a depender do grau, a existência de relação pessoal entre este e Vossa Excelência pode, em tese, interferir diretamente no julgamento do Agravante.”

Os representantes do ex-presidente também tinham criticado a argumentação do desembargador, justificando que o pedido de seu cliente buscava apenas esclarecer alegações divulgadas na imprensa sobre suposta proximidade entre Moro e Gebran Neto.

Sobre a nova decisão, Cristiano Martins, disse que respeita Gebran Neto e sua história, mas que está no seu papel de advogado ao verificar se há alguma situação de impedimento ou suspeição. “Não arguimos a suspeição do eminente desembargador federal, apenas pedimos que ele, em nome do princípio da transparência e do devido processo legal, esclareça se mantém relação de amizade íntima com o magistrado que será julgado na exceção de suspeição.”

Clique aqui para ler a peça apresentada pelos advogados de Lula.

Fonte: Conjur 

Queixa-crime de Dunga contra Romário é rejeitada

Por unanimidade, a 1ª turma do STF rejeitou a queixa-crime, por injúria e difamação, formulada por Dunga contra o senador Romário.

Queixa-crime de Dunga contra Romário é rejeitadaSegundo a queixa, declarações do senador em entrevista ao jornal italiano Gazzetta dello Sport, publicada em setembro de 2015, sobre os critérios de convocação de jogadores para a Seleção Brasileira teriam ferido sua honra.

Os ministros entenderam que as declarações estão cobertas pela imunidade constitucional, pois ocorreram no âmbito da atividade parlamentar.

De acordo com os autos, na entrevista, o senador Romário, então presidente da CPI do Futebol, afirmou que Dunga, à época exercendo o cargo de técnico da Seleção Brasileira de Futebol, deixava de convocar os melhores jogadores e chamava em seu lugar atletas ligados a procuradores. Segundo a entrevista, Romário atribuía o fato aos problemas extraesportivos que ocorriam na Confederação Brasileira de Futebol e se refletiam no trabalho do treinador.

O relator, ministro Marco Aurélio, salientou que, embora o exercício de mandato parlamentar não implique imunidade absoluta, há nexo entre ideias expressadas na entrevista e o desempenho das funções próprias de representação.

O decano do colegiado observou que, além de as declarações terem ocorrido dentro do Congresso, o senador Romário era presidente da CPI do Futebol, incumbida de apurar irregularidades no esporte em geral e também na CBF, o que, em seu entendimento, deixa claro a ligação das declarações com o exercício do mandato.

Marco Aurélio concluiu que o senador teve o intuito de criticar, de discordar da forma como a Seleção Brasileira estava sendo conduzida, e não injuriar. Segundo o ministro, não ficou configurada a vontade de ofender a honra e eventual exagero nas declarações não afasta a imunidade parlamentar.

Acompanharam o voto do relator pelo não recebimento da queixa-crime os ministros Fachin, Rosa Weber e Barroso.

Servidor preso ilegalmente por delegado ganha direito de receber R$ 50 mil de indenização

Servidor preso ilegalmente por delegado ganha direito de receber R$ 50 mil de indenizaçãoO juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 50 mil para assistente jurídico preso ilegalmente por delegado da Polícia Civil, por se negar a cumprir alvará de soltura.

Segundo o magistrado, “vislumbra-se que o autor [assistente] não era o diretor do estabelecimento prisional [Cadeia Pública do Crato], mas assistente jurídico subordinado à direção, portanto não tinha atribuição para soltar os presos. A sua conduta mostrou desvelo e zelo em não liberar os presos sem a determinação do juiz das Execuções Penais da Comarca do Crato, demonstrando intenso senso de responsabilidade e de atenção aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas”.

De acordo com os autos, em 27 de maio de 2008, por volta das 10h30, o servidor estava na referida cadeia quando um advogado compareceu com dois alvarás de soltura assinados por delegado de Polícia Civil, que estava respondendo pela Delegacia da Mulher.

Como nunca havia chegado documento de soltura de presos assinado por autoridade policial, o assistente e a diretora pediram para examiná-lo e apresentar ao Juízo da Execução Penal.

Em virtude do não atendimento imediato, o advogado dos réus comunicou o fato ao delegado que, em ato contínuo, ligou para o estabelecimento prisional. Na ocasião, o servidor informou o que havia ocorrido e disse que o documento estava sob a análise do Juízo da Execução. O delegado, no entanto, não contente com as explicações, pediu que os alvarás fossem cumpridos imediatamente.

Em seguida, solicitou que o assistente fosse à delegacia para esclarecer pessoalmente a situação. Porém, não foi possível porque a diretora não poderia ficar sozinha na cadeia.

Por conta disso, o assistente teve a prisão decretada e a abertura de um processo contra ele. O processo, contudo, foi suspenso, tendo em vista a questão da ilegalidade da emissão de alvarás por delegado, quando os presos provisórios já não estavam mais sob sua custódia.

Sentido-se prejudicada, a vítima ingressou com ação judicial (0005749-25.2009.8.06.0001) requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, o Estado alegou que a prisão ocorreu por crime de desobediência e abuso de autoridade, uma vez que descumpriu à ordem do delegado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “como os detidos já estavam à disposição da autoridade judiciária, recolhidos da Cadeia Municipal, o autor, de fato, poderia ter se recusado ao cumprimento do chamado alvará de soltura emitido pela autoridade policial, pois a ninguém é dado ser obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal promanada de autoridade claramente incompetente para o exercício daquela atribuição em particular”, ressaltou o juiz.

Fonte: TJCE