Author - Sormane Freitas

Teori mantém investigações contra Lula com Sérgio Moro

_teoriO ministro Teori Zavascki, do STF, negou seguimentoà reclamação ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba/PR que inadmitiu diversos processos de exceção de incompetência e manteve naquela jurisdição inquéritos contra o ex-presidente.

A defesa do petista, capitaneada pelos escritóriosTeixeira, Martins & Advogados e José Roberto Batochio Advogados, alegava que Sérgio Moro teria autorizado a instauração e a continuidade de diversos inquéritos contra Lula, que teriam o mesmo objeto do Inq 3.989, que tramita no STF. Com isso, estaria sob a competência daquele juízo a apuração de fatos que já são alvo de investigação na Suprema Corte.

Para o ministro Teori Zavascki, os argumentos não procedem. De acordo com o relator, Moro não admitiu as exceções de incompetência sob o fundamento de que, antes do oferecimento da denúncia, não se tem o objeto da imputação, que é exatamente o que definirá a competência do juízo.

Portanto, seriam prematuras as alegações de que “a suposta ocultação de patrimônio pelo investigado e os supostos recebimentos de benesses das empreiteiras Odebrecht, OAS e outras não têm qualquer relação com o esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que é objeto da operação Lava-Jato“.

Para Teori, o magistrado não emitiu qualquer juízo acerca da tipificação penal das condutas que são investigadas nos procedimentos em tramitação naquela instância, objetos da reclamação. Além disso, o ministro registrou que o pedido feito pela PGR para incluir Lula no polo passivo do Inq 3.989 tem por objeto apenas fatos ligados ao delito de organização criminosa, sendo que a apuração dos demais fatos relacionados ao ex-presidente, referentes ao suposto recebimento de vantagens indevidas, permanecem sob jurisdição do juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.

“Em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inquérito 3989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado.”

Embaraço

Por fim, o ministro lembrou que já tramita no STF outra reclamação da defesa do ex-presidente, questionando outra decisão de Moro, que teria indevidamente mantido sob seu controle medida cautelar de interceptação telefônica envolvendo ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e ministro do TCU.

Segundo Teori, apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, o quadro revela “a insistência do reclamante em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra“.

“Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações.”

Direito de defesa

Em nota divulgada nesta quinta-feira (v. abaixo), 8, Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmaram que Lula, “como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política“.

“É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.”

Confira a decisão.

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Esgotados os remédios legais e o direito de defesa

Em relação à decisão proferida em 05/09/2016 pelo Ministro Teori Zavaschi, do STF, nos autos da Reclamação nº 25.048, os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula das Silva esclarecem que:

1 – O STF, por meio de decisões do Ministro Teori Zavascki, já reconheceu várias ilegalidades praticadas contra o ex-Presidente Lula na condução da Operação Lava Jato pelo juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Isso ocorreu, por exemplo, no tocante à autorização dada por aquele magistrado para divulgar de conversas interceptadas de ramais usados por Lula e, ainda, relativamente ao monitoramento de alguns dos advogados do ex-Presidente.

2 – Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de usar dos recursos processuais previstos na legislação para impugnar quaisquer decisões judiciais, inclusive as que estão sendo proferidas no âmbito de procedimentos investigatórios nos quais está a sofrer clara perseguição pessoal e política. É profundamente preocupante que o exercício do direito constitucional de defesa, com combatividade e determinação, possa ser encarado na mais alta Corte de Justiça do País como fator de entrave às investigações ou ao processo. A Constituição quer defesa efetiva e ampla e não meramente formal ou retórica. Negar tal garantia representa inominável agressão ao direito de defesa.

3 – É notório que Lula tem sido vítima de diversas e gravíssimas ilegalidades perpetradas naquele juízo paranaense, o que explica o comunicado feito em julho à ONU.

Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira, José Roberto Batochio

Fonte: Migalhas

STF nega suspender processo de cassação de Cunha

Por maioria, o STF negou nesta quinta-feira, 8, o mandado de segurança impetrado por Eduardo Cunha com o objetivo de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar.

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No último dia 2, ministro Luís Roberto Barroso, relator, já havia negado a liminar no MS, entendendo que não ficou evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido. Para ele, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento daCF/88, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias.

Na plenária de hoje, o ministro reiterou os argumentos. De acordo com ele, em se tratando de processos de cunho acentuadamente político, o Supremo tradicionalmente é deferente para com os encaminhamentos adotados pelas Casas Legislativas.

O ministro Barroso rebateu a alegação do parlamentar de que não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do Supremo na AC 4070. Explicou que Cunha continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo relator, a suspensão do exercício do mandato em sede de decisão cautelar não gera direito à paralisação do processo de cassação.

“Se o deferimento da cautelar, por um comportamento que o Tribunal considerou inadequado, pudesse acarretar a suspensão desse outro processo, o impetrante teria se beneficiado da sua própria conduta que o Supremo considerou indevida e incorreta.”

O ministro afastou também o argumento de que o relator do processo no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados estaria impedido por integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Isso porque, a seu ver, a aferição do momento relevante para fins de impedimento por identidade de bloco parlamentar não é questão que autorize a intervenção do STF, por não ter natureza constitucional, nem estar relacionada a direitos de minorias parlamentares ou a condições de funcionamento do regime democrático.

Em relação à justificativa do parlamentar de que o aditamento à representação influenciou no resultado da votação do Conselho de Ética, o ministro Luís Roberto Barroso pontuou que foi deferido o direito de contraditório a Cunha, “e o parlamentar se defendeu contra a alegação feita também no adiamento“.

Sobre a votação nominal da representação no Conselho de Ética, questionada pelo deputado, o relator assinalou que a discussão sobre o caráter da votação e sua ordem tem natureza eminentemente regimental, e não constitucional. “Seria de se ressalvar apenas interpretações manifestamente irrazoáveis, comprometedoras de direitos de minorias ou das condições de funcionamento do sistema democrático, o que, igualmente, não ocorre.”

Divergência

O ministro Marco Aurélio votou por deferir a ordem no MS. Para ele, a hipótese de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar pressupõe o exercício do mandato. “Tenho imensa dificuldade de cogitar a hipótese de cassação de mandato por quebra do decoro parlamentar no caso de não se ter o exercício desse mesmo mandato.” Segundo ele, a suspensão do processo em curso deveria ser imposta em razão do fato novo: o afastamento do impetrante do exercício do mandato, o que ocorreu em 5 de maio deste ano, por decisãodo ministro Teori Zavascki.

Fonte: Migalhas 

José Bonifácio Borges de Andrada é nomeado vice-procurador da República

jose_bonifacio_borges_de_andrada4O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nomeou José Bonifácio Borges de Andrada para o cargo de vice-procurador, segundo posto mais importante do Ministério Público Federal. A nomeação foi oficializada nesta quinta-feira (8/9) no Diário Oficial da União.

Andrada é um dos subprocuradores na PGR e entrará na vaga deixada pela ex-vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko, que pediu exoneração do cargo.

A decisão de Ela Wiecko foi tomada semana passada, após a divulgação de imagens de um evento ocorrido em junho, em Portugal, onde a procuradora apoiou estudantes que fizeram uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Nas imagens, postadas no canal de sindicatos de São Paulo no YouTube, Ela aparece segurando uma faixa com os dizeres “Contra o Golpe”.

A saída de Ela veio logo após a de seu marido Manoel Lauro Volkmer de Castilho, que também pediu exoneração do gabinete do ministro Teori Zavaski, relator da operação “lava jato” no Supremo, depois de assinar uma petição na qual advogados defenderam o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

MPF prorroga Lava Jato até setembro de 2017

O Conselho Superior do MPF decidiu nesta terça-feira, 6, prorrogar a operação Lava Jato por mais um ano. Presidido pelo procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, o colegiado aprovou na manhã de hoje o funcionamento da força-tarefa em Curitiba até setembro de 2017.

O conselho também prorrogou, por igual período, o funcionamento da força-tarefa montada no RJ destinada a atuar em desdobramentos da Lava Jato no setor elétrico, mais especificamente na Eletrobras.

Iniciada em março de 2014, a operação Lava Jato já teve deflagradas 33 fases até o momento. Até setembro de 2017, terão sido três anos e meio de investigações.

Funcionamento

A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o país já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais.

No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir de março de 2014, perante a JF em Curitiba, foram investigadas e processadas quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. Depois, o MPF recolheu provas de um esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

 

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Fonte: Migalhas

Juiz nega gratuidade de Justiça para usuária do Uber

ubserO juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, negou a gratuidade de Justiça à autora de uma ação porque é usuária do serviço de transporte Uber em Estado diferente do de seu domicilio.

Inicialmente, em decisão de julho, o magistrado ressaltou que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, “é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família”.

Ponderando que a declaração de pobreza estabelece “mera presunção” relativa da hipossuficiência, determinou que a autora apresentasse cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, dos extratos bancários, dos extratos de cartão de crédito e da última declaração do IR.

Apresentados os documentos, em decisão da última segunda-feira, 5, o juiz considerou que a autora não poderia ser “miserável juridicamente”, pois apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo.

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Decisão

Considerando que a autora, apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo, completamente fora de seu domicílio, não pode a mesma ser considerada miserável juridicamente para os fins da Lei 1060/50, que visa atender as pessoas que realmente não possam arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Desta forma, indefiro a gratuidade de Justiça. Recolham-se as custas devidas, no prazo de quinze dias, sob as penas do art. 290 do novo Código de Processo Civil.

Fonte: Migalhas