Author - Sormane Freitas

Bolsonaro provoca tumulto em sessão da Câmara sobre violência contra a mulher

A Câmara realizou nesta quarta-feira, 14, sessão da comissão geral sobre a Violência Contra a Mulher. A reunião contou com a ilustre presença de várias mulheres defensoras da causa feminina.

O debate ia muito bem, sendo fomentado pelas opiniões de vários ângulos, no entanto, foi grosseiramente obstruído por tumulto provocado pelo deputado Jair Bolsonaro. Visivelmente irritado, o parlamentar interrompeu o discurso da vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira.

Representando a OAB Nacional, Daniela Teixeira em seu discurso lembrou casos que estão sob análise do Judiciário. Primeiro falou do caso do Coronel reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, acusado de estupro de um bebê de dois anos. Depois, citou o caso do promotor de Justiça do Rio Grande do Sul que ofendeu uma vítima de estupro em audiência. Por fim, citou o caso do deputado Bolsonaro, cujo inquérito foi recebido pela 1ª turma do STF. Com efeito, o deputado é réu (Inq 3.932) pela prática de incitação ao crime de estupro, por dizer que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”.

_daniela3-2Ao final, judiciosa, a advogada observou que todos os que forem culpados devem ser exemplarmente punidos.

“O pedido da OAB é que todos os réus sejam julgados, os que forem culpados sejam condenados. Só com a condenação dessas pessoas é que a violência vai diminuir. E eles devem ser punidos. Sejam eles quem forem. Seja o marido da vítima, seja o coronel que está abusando de uma menina de 2 anos, seja o promotor que está abusando de uma vítima durante uma audiência, seja um deputado que é réu numa ação já recebida no STF.”

Bolsonaro reagiu desrespeitosamente às declarações da vice-presidente da OAB/DF, interrompendo o discurso da convidada. Depois, subiu à Mesa da Casa exigindo direito de resposta, confrontando a deputada Maria do Rosário, que presidia a sessão.

Após suspensão da sessão, a deputada Maria do Rosário concedeu a palavra a Jair Bolsonaro, que já estava inscrito para o debate. Ele lembrou que tem desavenças com a deputada desde 2013 e rebateu as acusações.

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O polêmico parlamentar também desqualificou a ex-vice-procuradora-Geral da República, Ella Wiecko, que atuou na denúncia contra ele.

“O que a senhora Ella Wiecko fez? Acolheu uma armação da senhora Ideli Salvatti, à época à frente da Secretaria de Direitos Humanos da presidência, aproveitou a amizade com Maria do Rosário, bem como a ausência do doutor Rodrigo Janot, e foi ao Supremo Tribunal Federal e entrou com uma queixa-crime contra minha pessoa. E depois fez pressão lá com o Fux [ministro Luiz Fux, do STF] para que se abrisse um inquérito contra mim.”

A advogada Daniela Teixeira saiu da Câmara escoltada pela Polícia Legislativa, a pedido da deputada Erika Kokai para garantir sua integridade. Diversos assessores, parlamentares e militantes também a acompanharam.

A advogada relatou que, logo após sua fala na Câmara, passou a receber mensagens em sua página particular no Facebook com ofensas, agressões e ameaças. Um dos internautas, por exemplo, chega a dizer que “um câncer de mama será bem-vindo para uma desgraçada como você“. Segundo Daniela, pelo tom das mensagens, bem se vê o nível dos simpatizantes do referido parlamentar.

Repercussão

O fato foi destaque na imprensa nacional e alvo de repúdio de toda a OAB. A vice-presidente da seccional do DF se diz “perplexa com o fato de que, na Casa dos representantes do povo, num debate de ideias no qual se discute justamente a violência contra a mulher, aconteçam cenas dantescas como esta“.

A conduta do deputado Bolsonaro também foi veementemente repudiada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com a diretoria e o Conselho Pleno da seccional do DF, representada pelo presidente Juliano Costa Couto. Juliano Costa Couto elogiou a postura de Daniela Teixeira:

“A atitude de nossa vice-presidente orgulha e enobrece a advocacia no momento em que toda a sociedade espera do parlamento posições que prestigiem a pluralidade, ampliem direitos e garantam segurança de setores vulneráveis.”

Para Lamachia, “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito“.

As seccionais da Ordem dos Estados de AL, ES, MA, RJ, RO, SE e TO também se manifestaram.
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Conselho Federal da OAB

Nota de Repúdio

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Comissão Nacional da Mulher Advogada vêm a público repudiar de forma veemente as declarações dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), proferidas durante sessão geral do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro de 2016, quando vociferaram insultos às mulheres que compunham a mesa, dentre elas a advogada e vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Dra. Daniela Teixeira.

Não é aceitável que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito às mulheres e ao Estado Democrático.

Claudio Lamachia – Presidente do Conselho Federal da OAB

Luis Cláudio Chaves – Vice-presidente do Conselho Federal da OAB

Felipe Sarmento – Secretário-geral do Conselho Federal da OAB

Ibaneis Rocha – Secretário-geral Adjunto do Conselho Federal da OAB

Antonio Oneildo Ferreira – Diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB

Eduarda Mourão – Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB

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OAB/DF

OAB/DF condena truculência de parlamentar contra vice-presidente

Episódio ocorreu durante sessão na Câmara dos Deputados que discutia violência contra a mulher

O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, juntamente com a diretoria e o Conselho Pleno da seccional do Distrito Federal, representada pelo presidente Juliano Costa Couto, repudiam veementemente a forma truculenta com que o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) se dirigiu à vice-presidente da entidade, Daniela Teixeira, durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher realizada nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados.

Após ouvir discursos que faziam referências a autoridades que incitam violência contra as mulheres, o deputado passou a pressionar a presidente da mesa de trabalhos, Maria do Rosário (PT-RS), a ocupar o microfone e irritou-se no momento em que a vice-presidente Daniela Teixeira, que representava a OAB no evento, cobrou providências contra os agressores.

“Enquanto esses agressores não forem punidos, a violência não vai diminuir”, disse Daniela. “Eles devem ser punidos, seja quem for. Seja o marido da vítima, seja o coronel que abusa de uma criança de dois anos, seja o promotor que abusa de uma vítima durante uma audiência ou seja um deputado que é réu em uma ação já recebida no Supremo Tribunal Federal.”

Do plenário, aos gritos, o parlamentar perguntava quem seria esse deputado. A vice-presidente não se intimidou: “É o senhor, sim, deputado Jair Bolsonaro!”

IMG_1948A partir deste momento, a sessão foi marcada por xingamentos e tentativas de prejudicar o andamento das discussões. Por conta de ameaças ouvidas no plenário, ao sair da Câmara dos Deputados a vice-presidente foi escoltada por diversos assessores, parlamentares, militantes e pela polícia legislativa.
“Estou perplexa com o fato de que, na Casa dos representantes do povo, num debate de ideias no qual se discute justamente a violência contra a mulher, aconteçam cenas dantescas como esta”, afirmou Daniela Teixeira. “As vozes do atraso podem gritar e espernear, mas não vão calar a OAB, muito menos as mulheres advogadas”, ressaltou a vice-presidente da OAB/DF.

Juliano Costa Couto elogiou a postura de Daniela Teixeira, que em nenhum momento deixou-se intimidar e levou ao evento a posição da entidade que representa em defesa dos direitos das mulheres. “A atitude de nossa vice-presidente orgulha e enobrece a advocacia no momento em que toda a sociedade espera do parlamento posições que prestigiem a pluralidade, ampliem direitos e garantam segurança de setores vulneráveis.”

O Conselho Federal da Ordem também se solidarizou com a vice-presidente Daniela Teixeira, tendo o presidente Nacional Cláudio Lamachia afirmado que “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito”.

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OAB/ES

Presidente da OAB-ES repele agressão de Jair Bolsonaro e se solidariza com vice-presidente da OAB-DF

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, manifesta sua integral solidariedade à vice-presidente da Seccional do Distrito Federal, Daniela Teixeira, vítima de agressão absolutamente despropositada na Câmara dos Deputados nesta quarta (14) praticada pelo deputado federal Jair Bolsonaro durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher.

Homero Mafra é enérgico ao afirmar que “o deputado Jair Bolsonaro, notório defensor das causas mais retrógradas da República, protagonizou hoje cenas verdadeiramente patéticas.”

“Ao agredir a vice–presidente da OAB-DF, o deputado Jair Bolsonaro deixa claro sua mais absoluta incompatibilidade com a vida democrática, não sabe fazer o diálogo e não respeita opiniões diversas da sua. O ato de agressão contra a advogada Daniela Teixeira representa um ataque à advocacia brasileira, à mulher advogada”.

Homero Mafra ressaltou a reação da representante da Ordem. “Demonstra que a advocacia não se intimida e que a mulher advogada ocupa papel de protagonista no cenário da advocacia brasileira. A postura adotada pela vice-presidente é digna de todos os elogios”, declarou.

Durante a sessão na Câmara, após ouvir discursos que faziam referências a autoridades que incitam violência contra as mulheres, o deputado irritou-se no momento em que a vice-presidente Daniela Teixeira, que representava a OAB no evento, cobrou providências contra os agressores. Por conta de ameaças ouvidas no plenário, ao sair da Câmara dos Deputados, a vice-presidente foi escoltada por diversos assessores, parlamentares, militantes e pela polícia legislativa.

O Conselho Federal da Ordem também se solidarizou com a vice-presidente Daniela Teixeira, tendo o presidente Nacional Cláudio Lamachia afirmado que “é inadmissível que figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, se utilizem da imunidade parlamentar para fazer esse tipo de manifestação num claro desrespeito as mulheres e ao Estado Democrático de Direito”.

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OAB/MA

NOTA DE REPÚDIO OAB-MA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, por meio da Comissão da Mulher e da Advogada, vem a público repudiar todo tipo de violência praticada contra as mulheres.

Mais lamentável e condenável foram às declarações dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) e Jair Bolsonaro (PSC-RJ), proferidas durante sessão geral do Plenário da Câmara dos Deputados no dia 14 de setembro de 2016, quando vociferaram insultos às mulheres que compunham a mesa, dentre elas a advogada e vice-presidente da OAB do Distrito Federal, Dra. Daniela Teixeira. A OAB-MA considera a violência contra a mulher uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo-a em seus direitos à vida, à saúde, à cultura, à integridade física, psicológica e moral.

A OAB-MA reafirma seu comprometimento com a dignidade da pessoa humana e lastima que, figuras públicas, no exercício de um poder delegado pelo povo, possam incentivar à violência num claro desrespeito aos Direitos Humanos e ao Estado Democrático de Direito.

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OAB/RO

OAB/RO repudia conduta de deputado e manifesta apoio a advogada

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) solidariza-se com a vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, por sua altivez no episódio lamentável perpetrado pelo deputado Jair Bolsonaro que, em sessão da comissão geral sobre a Violência contra a Mulher, no plenário da Câmara dos Deputados, tentou, sem sucesso, silenciar a advogada.

Daniela Teixeira foi repelida simplesmente porque mencionou a ação penal recebida pelo Supremo Tribunal Federal em face do parlamentar por apologia ao crime.

Qualquer ato tendente a silenciar um advogado já é atentatório à cidadania, manifestando-se ainda mais gravosa a tentativa de calar um profissional quando representa institucionalmente a OAB.

A vice-presidente da OAB/DF é profissional reconhecida nacionalmente, atuante nos projetos de combate à violência à Mulher e referência na política de respeito à isonomia, consagrada no “caput” do art. 5, do texto Constitucional, por essa razão, com muito orgulho para nossa Seccional, uma das nossas palestrantes da Conferência Estadual da Mulher Advogada, que acontece nos dias 29 e 30 de setembro próximos.

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OAB/TO

NOTA DE SOLIDARIEDADE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins (OAB-TO), pela sua Diretoria e também pela Comissão da Mulher Advogada, vem a público solidarizar-se com a advogada Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB do Distrito Federal e integrante da Comissão Nacional da Mulher Advogada, pela situação de vítima de violência protagonizada pelo deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), durante sessão da comissão-geral sobre a Violência Contra a Mulher, nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados.

A resposta destemida da advogada Daniela Teixeira e a maneira ética e independente com que se manteve no debate retratam a forma como a advocacia deve pautar a defesa dos direitos das mulheres, sem receio de desagrado ou de impopularidade.
É certo que a violência contra a mulher se alimenta de discursos e de atitudes que relativizam os próprios atos violentos e também da cumplicidade de homens a uma cultura de agressões. Mas, por outro lado, tende a se apequenar na medida em que o contraponto é realizado com destemor e independência, o que a OAB-TO se propõe a fazer em todas as oportunidades, a exemplo do que fez Daniela Teixeira.

Palmas, Tocantins, 14 de setembro de 2016.

Walter Ohofugi Júnior
Presidente da OAB-TO

Lucélia Maria Sabino Rodrigues
Vice-Presidente

Célio Henrique Magalhães Rocha
Secretário Geral

Graziela Tavares de Souza Reis
Secretária Geral Adjunta

Luiz Renato de Campos Provenzano
Diretor Tesoureiro

Letícia Bittencourt
Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Emilleny Lázaro da S. Souza
Vice- presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Fernanda Ramos Ruiz
Secretária da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

 Fonte: Migalhas

Juristas pedem impeachment de Gilmar Mendes

Os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Cost, a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira e o ex-deputado e ex-presidente do PSB Roberto Amaral apresentaram nesta terça-feira, no Senado, um pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. O grupo afirma que o ministro adota “comportamento partidário”, mostrando-se leniente em relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de casos de interesse do PT e de seus filiados.

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“O Ministro Gilmar Mendes há algum tempo vem se manifestando publicamente, especialmente perante a imprensa sobre processos ou investigações referentes a casos que estão sob a jurisdição do STF, do qual faz parte. Mais recentemente essas declarações multiplicaram-se de tal forma que o fato de que os órgãos competentes não tenham tomado nenhuma providência passou a chocar juristas e cidadãos em geral.”

O grupo cita algumas manifestações públicas de Gilmar Mendes sobre o ex-presidente Lula e sua nomeação para ministro de Estado, entre elas, a seguinte: “A presidente arranja um tutor para seu lugar e arranja outra coisa para fazer. E um tutor que vem aí com sérios problemas criminais”.

De acordo com o pedido, Gilmar Mendes usa “linguagem impolida e desrespeitosa em relação aos envolvidos em processos, inquéritos e investigações submetidos ao STF ou outros órgãos judiciais, cabendo averiguar se são incompatíveis com a honra, o decoro e dignidade do cargo.”

O grupo afirma ainda que pedido de vista do ministro Gilmar na ADIn 4.650, na qual o STF, por maioria (8×3), decidiu pela inconstitucionalidade do financimaneto de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. “Contrariado com a formação de maioria de seus votos pela procedência da ação, na sessão plenária de 2 de abril de 2014, o ministro Gilmar Ferreira Mendes, sem qualquer justificativa plausível, pediu vista do processo, permanecendo com ele até 10 de setembro de 2015, ou seja, por mais de 17 meses. As justificativas apresentadas pelo ora denunciado, durante esse período em que grande parte da comunidade jurídica e da opinião pública questionava a morosidade abusiva de retenção de um processo no qual já havia sido formada uma maioria pela procedência da ADI, eram meramente subjetivas e apresentavam claros elementos de manifestação de natureza político-partidária.”

“O partidarismo do ministro denunciado chegou a extremos constrangedores quando do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650-DF, interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para arguir a inconstitucionalidade das disposições legais que permitiam, nas eleições para cargos públicos, o financiamento por empresas privadas. Com a votação, a ADI praticamente decidida, o ministro requereu vistas dos autos [com o único objetivo, como ficou patente, de impedir a conclusão do julgamento] e com ele permaneceu durante longos 18 meses, frustrando a ação do STF.”

Fonte: Migalhas

Empresa deve enviar trabalhador para perícia do INSS antes de cortar salário

Caso o empregador ache que o trabalhador não tem condições de desempenhar sua função, ele deve encaminhá-lo para perícia do INSS, e não simplesmente vetar sua volta ao trabalho. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar em R$ 30 mil uma auxiliar industrial impedida de retornar ao serviço após licença previdenciária por doença profissional, sem, no entanto, encaminhá-la à Previdência Social para nova perícia.

De acordo com os ministros, a atitude da empresa foi abuso de direito, porque deixou a empregada sem salário e não a amparou quando estava enferma. “A conduta da empresa caracteriza abuso de direito, pois deixou a empregada desamparada economicamente no momento em que mais necessitava, sem o pagamento de salários, o que configura efetiva lesão ao seu patrimônio imaterial passível de reparação por danos morais”, afirmou o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso.

Após receber faltas durante a inatividade forçada, e com receio de ser despedida por abandono de emprego, a auxiliar pediu na Justiça a volta ao trabalho, o pagamento dos salários da alta até a efetiva reintegração e um novo encaminhamento ao INSS, caso realmente não conseguisse mais prestar o serviço. Ela também pediu indenização por dano moral devido à atitude da empresa e à tendinite que alegou ter desenvolvido durante as atividades na indústria.

A empresa alegou que a empregada não sofria de doença profissional nem foi vítima de acidente de trabalho. Segundo a defesa, ela apenas narrou fatos dramáticos, sem comprovar qualquer dano a honra, intimidade ou vida privada.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé (RS) julgou procedentes os pedidos, por entender que a empregadora não cumpriu a obrigação de dirigir a auxiliar outra vez para a Previdência Social quando verificou sua impossibilidade de retorno em razão do problema de saúde. O juiz destacou a comprovação da doença profissional e deferiu indenização de R$ 50 mil, ao concluir que a enfermidade somada à conduta da empresa causou sentimentos de frustração e abalo moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, tendo em vista que a auxiliar já tinha conseguido, em outra ação judicial, reparação pela doença profissional e a redução da capacidade de trabalho. Segundo a corte, a reintegração é necessária porque o contrato continua vigente, e a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.  

Processo 698-11.2013.5.04.0811

Fonte: Conjur

Equipamento de segurança não certificado gera insalubridade, define TST

O equipamento de segurança utilizado pelo trabalhador deve ter o certificado do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso contrário, o funcionário tem direito a adicional por insalubridade. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de uma multinacional condenada por não fornecer protetores auriculares contra ruídos para uma empregada.

O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, observou que a decisão está de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST no sentido de que o Certificado de Aprovação (CA) é necessário à comprovação da eficiência dos equipamentos de proteção para neutralizar o agente agressor.

O laudo pericial atestou a exposição da empregada a ruído entre os níveis de 92 a 94,4 decibéis, sendo que o máximo permitido é de 85 decibéis. A sentença concluiu, então, que ela trabalhava em condições de insalubridade em grau médio, previsto no Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 do MTE.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que ressaltou o esclarecimento contido no laudo pericial de que, embora a empregada tenha confirmado a utilização de protetores auriculares a partir de 1987, não havia comprovação de que os equipamentos foram entregues com os Certificados de Aprovação. Registrou ainda que a perícia foi acompanhada pelo engenheiro assistente técnico e pelo coordenador de produção da empresa.

No recurso, a empresa sustentou que a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) eliminaria o agente insalubre, não cabendo o pagamento do adicional. Porém, segundo o ministro Caputo Bastos, as premissas fáticas que levaram à condenação não podem ser revistas no TST, por força da Súmula 126. Ele citou ainda diversos precedentes do tribunal no sentido da necessidade da certificação do equipamento de proteção para a comprovação de sua eficácia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 198900-67.2007.5.02.0012

Fonte: Conjur

Juiz extingue ação de consumidora insatisfeita com quantidade de ingredientes em pizza

O juiz de Direito Gustavo Dall’Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, indeferiu petição inicial e julgou extinta, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidora contra as empresas Massa Leve e JBS Foods.

A autora alegou que, por inúmeras vezes comprou pizzas produzidas pelas empresas, e em quase todas as compras o produto vem diferente da propaganda, com quantidades bem menores de ingredientes. Afirmou que entrou em contato com as instituições, mas não obteve retorno.

A cliente sustentou ainda que a reputação da empresa na internet, em site de reclamações é ruim. Alegando se tratar de propaganda enganosa, requereu liminar para que as empresas fossem obrigadas a retirar o produto do mercado.

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Em análise do pedido, porém, o juiz Dall’Olio considerou que “a autora não reúne pertinência subjetiva ativa para tutela de interesses individuais homogêneos“. Afirmou ainda que “da narrativa não decorre logicamente o pedido; pouca ou muita quantidade de calabresa ou mussarela não corporifica interesse processual, vale dizer, a necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário; da mesma forma a reputação ruim de empresa em site de reclamações“.

Quanto ao pedido de justiça gratuita, o magistrado ponderou que, por ser analista de atendimento ou gestora de recursos humanos, a autora tem condições de pagar as custas e despesas processuais.

“Até porque contratou advogado, gastando dinheiro (imagina-se), para ajuizamento de demanda onde revela insatisfação com quantidade de queijo e calabresa (“ausência na pizza de molho de tomate, quantidade ínfima de calabresa e mussarela”). Ou, se não o contratou, o ilustre advogado, subscritor da petição inicial, parece-nos o verdadeiro consumidor insatisfeito; afinal, consta dos autos que ele, o advogado, enviou diversos e-mails às empresas, reclamado da mussarela e calabresa nas pizzas. Mais um motivo para afirmar-se a ilegitimidade ativa. Em suma, seja qual for a hipótese, contratação ou não de advogado, não há direito à gratuidade.”

Contra essa decisão, foram interpostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos pelo juiz. O magistrado entendeu que não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

O advogado Carlos Alexandre Klomfahs representa a consumidora no caso.

Veja a sentença e a petição inicial.

Fonte: Migalhas