Author - Sormane Freitas

Falta de provas justifica prisão temporária de Palocci, afirma Sergio Moro

O ex-deputado e ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci é acusado de receber propina para trabalhar pela Odebrecht dentro do governo e no Congresso Nacional. Mas como não foram encontradas provas do recebimento dessas quantias, Palocci deve ficar preso, “enquanto não houver tal identificação”.

Essa é a motivação usada pelo juiz Sergio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro.

antonio-palocci3De acordo com o juiz, as investigações da operação “lava jato” apresentaram provas de que R$ 128 milhões foram pagos a Palocci para favorecer a construtora no governo. Entretanto, ainda não há provas do recebimento desse dinheiro, e nem a conta em que essa quantia foi depositada.

Para Moro, isso é indício de que Palocci usa de um “modus operandi” já visto em outras ocasiões, de usar “contas secretas no exterior ainda não identificadas ou bloqueadas”. E, enquanto essas contas não forem encontradas, “há um risco de dissipação do produto do crime”.

“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que os investigados poderiam se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, escreveu Moro.

Segundo o juiz, ainda há saldo de R$ 80 milhões a ser pago, o que explicitaria a necessidade da prisão. Ele afirma que deixar Palocci solto traria “risco à ordem pública”, já que “o contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas do recebimento sistemático de propinas, remontando a relação entre o Grupo Odebrecht e Antônio Palocci Filho a pelo menos 2006 e estendendo-se por anos”.

“Por outro lado, não se pode olvidar a gravidade em concreto dos crimes em apuração”, completou. “Viável, portanto, em principio, a decretação da prisão preventiva requerida.”

A ConJur tentou contato com o advogado de Antonio Palocci, o criminalistaJosé Roberto Batochio, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.

Medida menos drástica
O Ministério Público Federal em Curitiba havia pedido a prisão preventiva de Palocci, mas Moro entendeu ser “medida menos drástica” a prisão temporária, que tem prazo de cinco dias. Depois disso, pode ser renovada, transformada em prisão preventiva, sem prazo para terminar, ou em ordem de soltura.

De acordo com o magistrado, todas as provas contra o ex-ministro da Fazenda do primeiro mandato de Lula surgiram em “cognição sumária”, e explicações podem aparecer depois das diligências de busca e apreensão e depoimentos dos envolvidos. Além de Palocci, foi preso também nesta segunda Branislav Kontic, que foi chefe de gabinete do ex-ministro e seu assessor durante a campanha de 2006 para a Câmara dos Deputados.

Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com o que os integrantes da “lava jato” levaram à 13ª Vara, a Odebrecht depositava dinheiro para que Palocci direcionasse a política econômica do governo federal para favorecê-la. As provas são planilhas das quais constam o apelido “italiano”, que a PF acredita ser uma referência ao ex-ministro.

Política fiscal
Palocci foi ministro da Fazenda durante o primeiro mandato de Lula, que durou de janeiro 2003 a janeiro de 2006. Foi ele o responsável pelo desenho econômico das políticas de transferência de renda, resumidas no Bolsa Família, e de moradia, como o Minha Casa Minha vida – esta ganhou destaque no primeiro mandato de Dilma Rousseff, quando Palocci ocupou a Casa Civil.

De acordo com os investigadores, quando estava no governo Lula, Palocci negociou propina com a Odebrecht para interferir em licitações de compra de navios-sonda para exploração de campos do pré-sal. Depois, em 2009, como deputado, ele passou a negociar a inclusão de dispositivos na Medida Provisória 460/2009 que beneficiassem a empreiteira.

A acusação diz que Palocci negociou com o governo a extensão do chamado crédito prêmio de IPI até dezembro de 2002. No caso da MP, o pedido da Odebrecht era para que a União pudesse fazer acordos com empresas em litígio com a Fazenda Nacional por causa do crédito prêmio, tanto na esfera judicial quanto administrativa.

Mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crédito prêmio concedido a exportadoras depois de outubro de 1990 é inconstitucional por contrariar o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tratava do assunto como um incentivo setorial que precisaria de autorização legal.

E justamente por isso, o crédito não foi incluído no texto da MP 460, que tratou basicamente de benefícios fiscais às empresas que constituíssem imóveis cadastrados no Minha Casa Minha Vida. O crédito prêmio de IPI é um desconto concedido a exportadoras ou fabricantes de produtos manufaturados “como ressarcimento de tributos pagos indevidamente”, como diz o Decreto-Lei 491, de 1969.

Depois disso, segundo o MPF, Palocci tentou incluir a previsão na conversão da MP em lei. E novamente não conseguiu. O Congresso chegou a aprovar a disposição, mas ela foi vetada pela Previdência da República. Seguindo orientação dos ministérios do Planejamento e da Justiça, a então presidente Dilma Rousseff anotou que o projeto de conversão traria benefícios para empresas em litígio em detrimento das que pagaram seus impostos sem questionar. Além de confrontar a jurisprudência do Supremo.

Segundo e-mails entregues pelo MPF à 13ª Vara de Curitiba, Marcelo Odebrecht reclamou de interferência de Guido Mantega junto às negociações. Por isso, em compensação, Palocci teria interferido para que o BNDES concedesse empréstimos à empreiteira para obras em Angola.

Processo 5046271-57.2015.4.04.7000
Pedido de Prisão Preventiva 5043559-60.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler o despacho com a ordem de prisão

Fonte: Conjur

Jornais são proibidos de noticiar candidato por elogiá-lo demais

Os jornais paranaenses Folha de Rio Branco e Jornal Expresso foram proibidos de produzir notícias sobre o candidato a prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, e seu vice, João Leomar Gueno, por elogiarem demais a dupla ao mesmo tempo em que criticam os adversários. A decisão liminar é do juiz Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, da 156ª zona eleitoral do estado.

A ação foi movida pela Coligação Novo Tempo (PDT, PRTB, PHS, SD, PPS, PV e PTN), que viu favorecimento indevido aos réus pelos jornais, além de falta de imparcialidade dos veículos de comunicação. O grupo disse também que a Folha de Rio Branco opera irregularmente, pois seu CNPJ está inativo, o que invalidaria a distribuição do material impresso e a divulgação online das notícias.

Ainda sobre o jornal, alegam que o diretor da publicação é funcionário comissionado da administração municipal. A coligação pediu a suspensão da circulação dos jornais e, em caso de já terem sido distribuídas ou divulgadas, a busca e apreensão do material.

Na questão do CNPJ, o juiz afirmou que a Folha de Rio Branco atua irregularmente por estar com o registro empresarial inativo. “O periódico retomou as publicações, até então suspensas, conferindo à grande maioria de suas matérias conteúdo que beneficia, senão o candidato representado Gibran, sua gestão. Outro ponto a indiciar alguma conduta questionável é o fato do diretor fundador ser servidor público”, complementou.

Sobre o Jornal Expresso, apesar de confirmar a existência de notícias positivas que favorecem os candidatos Cezar Gibran e João Gueno, o julgador não concordou com a suspensão da circulação das edições. “Tenho que impedir a circulação de jornal local se mostra demasiadamente severo; de tal sorte que a liminar há de ser deferida apenas para o fim de proibir a veiculação, nas edições que seguirem, inclusive na do mês de setembro corrente, ainda não distribuída, de qualquer propaganda eleitoral espontânea, positiva ou negativa, a não ser a paga dentro dos ditames e medidas legais.”

Desse modo, Vianna determinou que os jornais se abstenham de produzir material sobre Cezar Johnsson e João Gueno, além de exigir o depósito em juízo dos exemplares não distribuídos. Também decidiu que a prefeitura de Rio branco do Sul deve enviar a folha de ponto do editor da Folha de Rio Branco.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci é preso em nova fase da lava jato

Antonio PalocciO ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci foi preso temporariamente nesta segunda-feira (26/9) em uma nova fase da operação “lava jato”. Também foram presos o ex-secretário da Casa Civil Juscelino Antônio Dourado e Branislav Kontic, que atuou como assessor na campanha de Palocci em 2006.

De acordo com a Polícia Federal, a suspeita é de que Palocci teria ligação com o comando da empreiteira Odebrecht. A operação investiga se o ex-ministro e outros envolvidos receberam dinheiro para beneficiar a empreiteira em contratos com o governo.

Estão sendo cumpridos 45 ordens judiciais, sendo 27 mandados de busca e apreensão, 3 mandados de prisão temporária e 15 mandados de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

A Polícia Federal afirma que há indícios de que o ex-ministro atuou de forma direta a propiciar vantagens econômicas ao grupo empresarial em diversas áreas de contratação com o Poder Público, tendo sido ele próprio e personagens de seu grupo político beneficiados com vultosos valores ilícitos.

Dentre as negociações identificadas, está a que envolve a conversão em lei da Medida Provisória 460, de 2009, que tratava de crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do aumento da linha de crédito da Odebrecht no Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para um país africano, além de interferência em licitação da Petrobras para a aquisição de 21 navios-sonda para exploração da camada pré-sal.

A Polícia Federal também apura pagamentos efetuados pelo chamado “setor de operações estruturadas” do Grupo Odebrecht para diversos beneficiários que estão sendo alvo de medidas de busca e condução coercitiva. São apuradas as práticas, dentre outros crimes, de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

E-mails e anotações
De acordo com o Ministério Público Federal, as evidências de que o ex-ministro atuou em favor dos interesses do Grupo Odebrecht, entre 2006 e o final de 2013, foram obtidas a partir da análise detalhada de e-mails e anotações registradas em celulares apreendidos em outras fases da “lava-jato”. Segundo o MPF, Palocci contou com constante auxílio de seu assessor Branislav Kontic. O ex-assessor de Palocci, Juscelino Dourado, também teria atuado no recebimento de propinas.

O MPF identificou que o ex-ministro tratava com a empreiteira assuntos atinentes a pelo menos quatro diferentes esferas da administração pública federal: a) a obtenção de contratos com a Petrobras relativamente a sondas do pré-sal; b) a medida provisória destinada a conceder benefícios tributários ao grupo econômico Odebrecht (MP 460/2009) c) negócios envolvendo programa de desenvolvimento de submarino nuclear – PROSUB; d) e financiamento do BNDES para obras a serem realizadas em Angola.

Segundo os investigadores, a atuação do ex-ministro e de Branislav ocorreu mediante o recebimento de propinas pagas pelo grupo empresarial, dentro de um contexto de uma espécie de “caixa geral” de recursos ilícitos que se estabeleceu entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores (PT). De acordo com o MPF, uma planilha apreendida durante a operação possibilitou identificar que entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo Palocci. Os investigadores afirma ainda que remanesceu, em outubro de 2013, um saldo de propina de R$ 70 milhões, valores estes que eram destinados também ao ex-ministro para que ele os gerisse no interesse do PT.

De acordo com o MPF, a prova colhida aponta na direção de que os valores ilícitos eram repassados a Palocci de forma reiterada, tanto em período de campanha eleitoral quanto fora dele. Por envolver pagamentos reiterados, o extrato dos pagamentos era consolidado em uma planilha — denominada “Posição Programa Especial Italiano” (utilizando-se o termo “italiano” como codinome para se referir ao ex-ministro) — a qual era periodicamente atualizada conforme os valores fossem entregues a Palocci. O MPF afirma que a análise das anotações registradas nesta planilha aponta para o fato de que grande parte dos valores utilizados para o pagamento das vantagens indevidas se originaram da Braskem, empresa petroquímica que possui diversos contratos com a Petrobras.

Os investigadores afirmam que os encontros entre Palocci e executivos da Odebrecht continuaram a ocorrer até maio de 2015, quando a operação “lava jato” já havia sido iniciada. Segundo o MPF, neste período final, as comunicações passaram a ser realizadas de forma mais cautelosa, por meio da utilização de dispositivos criptografados.

Compra de terreno
O Ministério Público Federal afirma que os subornos repassados a Antônio Palocci também envolveram a aquisição do terreno inicialmente destinado à construção da nova sede do Instituto Lula, referido na planilha pela rubrica “Prédio (IL)”.

A partir das provas analisadas, os investigadora encontraram indicativos de que a aquisição do terreno inicialmente destinado ao Instituto Lula foi acertada com o ex-ministro, tendo sido o valor debitado das vantagens indevidas pactuadas.

Foram identificados ainda registros de que, além do repasse de mais de R$ 12 milhões anotados na planilha “Programa Especial Italiano”, vinculados a “IL”, Antônio Palocci participou de reunião com Marcelo Odebrecht e Roberto Teixeira, bem como recebeu, por intermédio de Branislav Kontic, documentos encaminhados via e-mail pelo presidente do grupo empresarial, relacionados à compra do terreno (em mensagens sob o título “Prédio Institucional”, “Prédio do Instituto” e planilha intitulada “Edificio.docx”).

Outra prova analisada se refere à minuta de contrato do terreno encontrada no sítio usado pelo ex-presidente Lula, em que constava José Carlos Bumlai, como adquirente, e representado por Roberto Teixeira. Em depoimento, Bumlai afirmou que se recusou a figurar como comprador do imóvel, tendo sido, de fato, identificado que a compra se deu em favor de pessoas vinculadas à Odebrecht.

Falta de colaboração
Ao justificar o nome desta fase da operação, batizada de omertà, a Polícia Federal afirmou que o atual comando da Odebrecht “se mostra relutante em assumir e descrever os crimes praticados”. Procurada, a empreiteira afirmou que não vai se manifestar sobre esta fase da operação.

Em março deste ano, a Odebrecht havia anunciado que seus acionistas e executivos decidiram “por uma colaboração definitiva” com as investigações da operação “lava jato”. O anúncio ocorreu no mesmo dia em que a empreiteira foi alvo de novos mandados de busca e apreensão. Na ocasião, o advogado Nabor Bulhões, que defende Marcelo Odebrecht, afirmou que o objetivo era estimular que funcionários e executivos façam delações premiadas de forma voluntária.

Marcelo Odebrecht está preso desde junho de 2015. No início de março, ele foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão, por ter integrado “clube” de empreiteiras que fraudou contratos da Petrobras, segundo o juiz Sergio Fernando Moro. A sentença diz que anotações no celular demonstram que o presidente tinha plena ciência dos atos de corrupção praticados por seus diretores. Outros quatro executivos foram condenados.

Aviso prévio
Neste domingo (26/9), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, havia adiantado que haveria nova fase da “lava jato” nesta semana. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o ministro teria afirmado a integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) que uma nova fase da operação aconteceria nos próximos dias.

“Teve a semana passada e esta semana vai ter mais, podem ficar tranquilos. Quando vocês virem esta semana, vão se lembrar de mim”, disse o ministro, de acordo com o jornal. O ministro estava em Ribeirão Preto (SP), onde participou de um ato de campanha do deputado federal Duarte Nogueira, candidato do PSDB à Prefeitura daquela cidade.

Horas após a declaração de Moraes, o Ministério da Justiça divulgou nota em que negou tratar-se de informação privilegiada do ministro em relação às ações da operação. “(A frase) não foi dita porque o ministro tem algum tipo de informação privilegiada ou saiba de alguma operação com antecedência, e sim no sentido de que todas as semanas estão ocorrendo operações”, diz a nota do ministério. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, a declaração de Moraes sobre a Lava Jato foi “força de expressão”.

Ministro da Justiça do governo de Dilma Rousseff, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão criticou neste domingo as declarações de Alexandre de Moraes. Segundo ele, a fala de Moraes mostra que o ministro “é um incapaz ou é irresponsável”.

“Incapaz porque estaria a brincar com coisa séria. Um ministro não pode se manifestar de empolgação em campanha, entregando ao público assuntos sigilosos de sua pasta”, afirmou. “Ou irresponsável, porque, no momento em que vivemos, autoridades públicas não devem provocar clamores. Devem, isto sim, acalmar a população.”

Para Aragão, a declaração de Moraes “dá margem à suspeita de que ele, governo, e a Lava Jato, estão agindo de comum acordo com finalidade política”. “Fico só imaginando se, quando ministro, eu desse uma declaração desse teor, o que aconteceria. O mundo vinha abaixo”, afirmou.

*Notícia alterada pela última vez às 9h50 do dia 26/9 para acréscimos.

Fonte: Conjur

Juíza é condenada por chamar porteiro de seu prédio de “bolo de banha”

A juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª vara Federal do RJ, foi condenada a indenizar o porteiro do prédio onde mora por ter se referido a ele como “bolo de banha”. Decisão é da juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª vara Cível do RJ.

O autor relatou que trabalha como porteiro do edifício em Copacabana, no Rio, desde 2013 e que, apesar de ser um eficiente profissional, sempre foi alvo de perseguição da magistrada que por diversas vezes solicitou sua demissão em e-mails enviados à síndica do prédio.

Por sua vez, a juíza afirmou que em diversas situações se deparou com o porteiro em situação desidiosa, razão pela qual enviou inúmeros comunicados à síndica. Confirmou que em uma das mensagens enviadas chamou o autor de “bolo de banha”, mas que era confidencial à síndica (que se encarregou de espalhar o seu conteúdo), o que é motivo para afastar seu dever de indenizar.

Primeiramente, a juíza Marisa Passos, observou que a administradora do prédio agiu no exercício da condição de empregadora ao levar ao conhecimento do porteiro “as reclamações contra ele direcionadas, inclusive mostrando-lhe o meio pelo qual tal reclamação chegou, propiciando a este o exercício prévio do seu direito de defesa, antes de eventual anotação disciplinar ou até mesmo demissão“.

Assim, concluiu estar presente a conduta culposa da magistrada e “a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente“.

A magistrada considerou ainda que os danos morais estão configurados, “visto que ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão“. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Plano de saúde deve recalcular reajuste com base em índice autorizado pela ANS

Uma beneficiária de plano de saúde terá recalculado o reajuste de sua mensalidade com base nos índices autorizados pela ANS. A tutela de urgência foi concedida em decisão monocrática do desembargador Luis Mario Galbetti, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A mulher é associada ao plano de saúde desde 2007 e alegou haver desequilíbrio econômico no contrato. Disse que não possui condições de arcar com a mensalidade após majoração dos preços e que os índices de reajuste utilizados, baseados em sinistralidade e sem comprovação técnica, sempre foram superiores aos permitidos pela ANS. Por isso, pleiteou a redução do valor da mensalidade, com a anulação de todos os reajustes anuais com base na sinistralidade, e pediu recálculo com base nos índices autorizados pela ANS por todo o período de vigência do contrato.

Inicialmente, ela teve o pedido negado. Mas, em recurso visando modificar a decisão, a tutela foi concedida. O relator, desembargador Luis Mario Galbetti, considerou que, no caso em análise, a saúde da contratante ficaria em situação vulnerável na impossibilidade de arcar com os valores da mensalidade após a majoração, o que ocasionaria na perda de direito de utilizar os serviços médicos.

Assim, entendeu que o pedido merecia ser parcialmente acolhido para que seja utilizado, apenas com relação ao reajuste de 2016, o índice autorizado pela ANS, até julgamento conclusivo da demanda.

Fonte: Migalhas