Author - Sormane Freitas

TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação “lava jato”.

eduardo-cunha9A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.

Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.

“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos financeiros em seu nome.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na “lava jato” Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.

A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

Vaqueiros vão a Brasília em defesa da vaquejada

A área entre o Congresso Nacional e a rodoviária do Plano Piloto, na capital Federal, recebe nesta terça-feira, 25, um ato contra decisão do STF que julgou inconstitucional a lei que regulamenta a vaquejada no CE. Cerca de mil vaqueiros e quatro mil animais devem participar do movimento, que teve início ontem às 22h e deve se estender até as 21h.

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A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro.

Ao votar pela inconstitucionalidade da norma que regulamenta a prática no CE, a maioria dos ministros do STF considerou que há maltrato e crueldade contra os animais, não sendo permitida, assim, a prevalência da manifestação cultural.

Atividade cultural e esportiva

Para a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), “a permanência da atividade esportiva é importante para todas as categorias que de alguma forma estão relacionadas com o agronegócio no Brasil“.

“Dentro dos eventos oficiais e oficializados de Vaquejada da Associação Quartista, não há maus tratos. Pelo contrário, cada dia mais seus praticantes e dirigentes levantam a bandeira do Bem-estar animal. Uma das provas é a criação de do cargo do Juiz do Bem-Estar Animal, que tem objetivo de garantir que nenhum ser vivo esteja sendo maltratado. Existem regras para garantir o cumprimento das regras. Para a proteção do gado existem equipamentos de segurança obrigatórios, dentro os quais, entre os mais atuais, está o protetor de calda.”

Segundo o presidente da Associação dos Vaqueiros Amadores da Paraíba, Walter Trigueiro Júnior, um dos organizadores dos protestos, “são mais de 700 mil famílias que dependem das vaquejadas. Em momento algum tivemos conhecimento sobre pesquisa que o Supremo tenha realizado sobre a vaquejada“.

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“Não acabe a vaquejada pelo amor de Deus”

Para contribuir com o movimento pró vaquejada, o artista baiano Adelmário Coelho e o publicitário Duda Mendonça compuseram a música “Sr. Ministro, pelo Amor de Deus”. A canção retrata o apelo de milhares de vaqueiros e admiradores que se sentem ameaçados com a extinção das vaquejadas. Ouça:

O compositor pernambucano Jorge Buenos também criou uma música em defesa da vaquejada. Intitulada “Aberração”, a canção tem o seguinte refrão: “Isso é uma aberração/ Isso é uma aberração/ Acabar com a vaquejada/ Que é festa, é tradição.”

Audiência pública

Enquanto ocorre a manifestação em Brasília, na Câmara, a Comissão de Esportes terá uma audiência pública sobre o tema. Para a discussão, foram convidados os ministros do Turismo, Marx Beltrão, da Cultura, Marcelo Calero, e da Agricultura, Blairo Maggi, além de notáveis de outras áreas, como o advogado Antônio Carlos “Kakay”.

A PEC da vaquejada (PEC 268/16) foi apresentada pelo deputado pernambucano João Fernando Coutinho, após a decisão do Supremo.

Fonte: Migalhas

OLX terá de indenizar cidadão que teve nome utilizado em anúncio falso

O site OLX terá de indenizar por danos morais uma pessoa prejudicada por anúncio falso feito em seu nome pelos serviços de classificados on-line da empresa. A decisão é do 1º JEC de Brasília.

O autor impetrou ação contra o site após verificar a existência de anúncio em seu nome oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que teria prejudicado suas atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o site.

O site, por sua vez, não negou a existência do anúncio nem dos dados, mas sustentou que não praticou qualquer ato ilícito. Afirmou que não teve participação na elaboração do anúncio, tampouco inseriu dados da parte autora nele.

Responsabilidade

O juízo considerou que os argumentos não excluem a responsabilidade do site. Na sentença, destacou que o site está subordinado às normas do CDC, e, sendo assim, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Conforme a sentença, não houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, mas apenas sobre o nexo causal, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras aos consumidores no sentido de ser vedada a utilização desautorizada de dados de terceiros nos anúncios publicados no site.

Para o magistrado, no entanto, o autor tinha razão no pedido. Ele afirmou que cabia ao requerido agir de forma a evitar que terceiros utilizassem dados falsos para a publicação de anúncios. Assim, considerou a falha nos serviços prestados.

“Ademais, as mensagens eletrônicas anexadas comprovam que o autor tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio. (…) Não há dúvidas de que o fornecedor de serviços deverá responder pelos riscos inerentes à atividade negocial.”

O juiz considerou que houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável perturbação em sua rotina diária. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.

  • Processo: 0721750-41.2016.8.07.0016

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

 

Defesa de Cunha alega que prisão afronta STF e pede liberdade no TRF-4

eduardo-cunha-aeroportoA decisão do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afrontada com a determinação do juiz Sergio Moro de prender o ex-presidente da Câmara dos Deputados, já que nenhum fato novo ocorreu. Este é o argumento da defesa de Cunha, que entrou nesta segunda-feira (24/10) com pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Eduardo Cunha foi preso preventivamente no dia 19, em Brasília, pela Polícia Federal, e levado para a Superintendência da PF, em Curitiba. Na ação que pede a liberdade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, os advogados rebatem os argumentos usados pelo Ministério Público Federal para pedir a prisão.

“Na verdade, os fundamentos utilizados para decretar a prisão preventiva do paciente, com a devida vênia, são exatamente os mesmos que, anteriormente, foram considerados insuficientes pelo STF para o deferimento de idêntico pedido de prisão preventiva. Não há, ademais, notícias de que, enquanto permaneceu solto, houvesse o paciente se furtado ao processo penal, reincidido em condutas criminosas outras ou tentado empreender fuga”, diz a ação.

Outra alegação da defesa é que ao decretar a prisão, o juiz Moro não aponta “nenhuma conduta do paciente [Cunha] que tenha atrapalhado as investigações desenvolvidas no processo que tramita perante a 13ª Vara Federal de Curitiba”.

A defesa rebateu também a alegação do MPF de que Cunha poderia fugir do país, já que tem dupla nacionalidade. “Da mesma forma, o tão-só fato de o paciente ter dupla cidadania não é circunstância apta a autorizar a utilização da grave medida de prisão preventiva. É fato que a decisão judicial combatida não trouxe indícios concreto de que o paciente se evadiria do país”, diz a defesa.

Além do pedido de liberdade, a defesa de Cunha pede ainda, no mérito da ação, a anulação da prisão e que o ex-deputado responda ao processo e liberdade. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

STJ: Desconto por pagamento de mensalidade em dia não é abusivo

_calendarioDesconto de pontualidade, concedido por instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustado, não configura prática abusiva. O entendimento é da 3ª turma do STJ.

Na decisão, o colegiado também afastou a hipótese de o aludido abono de pontualidade guardar, em si, aplicação dissimulada de multa, a extrapolar o patamar legal de 2%, previsto no CDC. Ao contrário, entendeu ser um legítimo e importante instrumento premial de incentivo ao cumprimento espontâneo das obrigações, de interesse de ambas as partes contratantes.

Desconto x Multa

A ação foi proposta pelo MP/SP contra a instituição União Cultural e Educacional Magister. Segundo o parquet, o “desconto de pontualidade” consistiria na concessão de um desconto fictício na mensalidade, quando, na verdade, no valor nominal cobrado, estaria embutido o valor de uma multa moratória camuflada.

A instituição e ensino, por sua vez, argumentou inexistir ilegalidade, à luz da autonomia da vontade, no desconto de pontualidade dado aos alunos que pagam até a data do vencimento, consistindo mera liberalidade de sua parte, que, de modo algum, poderia ser considerado gravoso ao consumidor. Asseverou que “a multa moratória não é calculada sobre multa”, na medida em que o valor real da mensalidade é o nominal, sem o desconto, e, sobre este valor incidirá a multa moratória.

Em 1º grau o juízo julgou os pedidos procedentes e declarou ilegal a prática do desconto de pontualidade, fixando multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento das obrigações. O TJ/SP reformou parcialmente a decisão, apenas para determinar que a restituição dos valores pagos indevidamente se restringisse aos valores que não se encontrassem prescritos, sem dobra.

Sanção premial

_bellizzeO relator do recurso interposto no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entretanto, deu razão à instituição de ensino. De acordo com o ministro, as normas que disciplinam o contrato comportam, além das sanções legais decorrentes do descumprimento das obrigações ajustadas contratualmente, também as sanções positivas, “que, ao contrário, tem por propósito definir consequências vantajosas em decorrência do correto cumprimento das obrigações contratuais”.

“Não há e nem poderia haver proibição nesse sentido, na medida em que tais disposições incitam justamente o cumprimento voluntário das obrigações contratuais assumidas.”

Bellizze destacou que a disposição contratual, nestes termos, estimula o cumprimento da obrigação avençada, o que converge com os interesses de ambas as partes contratantes. De um lado, representa uma vantagem econômica ao consumidor que efetiva o pagamento tempestivamente (colocando-o em situação de destaque em relação ao consumidor que, ao contrário, procede ao pagamento com atraso, promovendo, entre eles, isonomia material, e não apenas formal), e, em relação à instituição de ensino, não raras vezes, propicia até um adiantamento do valor a ser recebido.

“Além de o desconto de pontualidade significar indiscutível benefício ao consumidor adimplente — que pagará por um valor efetivamente menor do preço da anualidade ajustado —, conferindo-lhe, como já destacado, isonomia material, tal estipulação corrobora com transparência sobre a que título os valores contratados são pagos, indiscutivelmente.”

Segundo o ministro, a multa, que tem por propósito punir o inadimplemento, não exclui a possibilidade de se estipular a denominada “sanção premial” pelo adimplemento, tratando-se, pois, de hipóteses de incidência diferentes, o que, por si só, afasta a alegação de penalidade bis in idem.

Processo relacionado: REsp 1.424.814

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas