TRF da 4ª Região mantém bens de Eduardo Cunha indisponíveis
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a indisponibilidade dos bens do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao julgar, nesta terça-feira (25/10), o mérito do agravo impetrado pela defesa na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão, unânime, confirmou liminar proferida em agosto pelo relator, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. O processo, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da operação “lava jato”.
A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba e mantida pela corte. Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações feitas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor de Eduardo Cunha.
Em sua decisão, Pereira listou diversas transações bancárias com transferência de valores provenientes da exploração da plataforma da Petrobras de Benin/África para o trust (fusão de empresas que administram recursos de terceiros) Triumph, que tem Cunha por instituidor e beneficiário. O desembargador apontou que, em maio de 2007, a conta da Triunph tinha US$ 3,5 milhões de origem desconhecida.
“Tenho por evidenciados os requisitos para a decretação da medida acautelatória, pelo que deve ser mantida a indisponibilidade dos bens, independentemente de já ter sido determinado o bloqueio de valores no exterior, por meio de cooperação internacional”, decidiu o desembargador. São contabilizados como bens de Cunha todos os imóveis, automóveis e ativos financeiros em seu nome.
Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a mulher de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e os investigados na “lava jato” Jorge Luiz Zelada, João Augusto Rezende Henriques e Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira.
A defesa ainda poderá recorrer: ao tribunal, com Embargos de Declaração, e ao Superior Tribunal de Justiça, com Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur






A decisão do Supremo Tribunal Federal que negou pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi afrontada com a determinação do juiz Sergio Moro de prender o ex-presidente da Câmara dos Deputados, já que nenhum fato novo ocorreu. Este é o argumento da defesa de Cunha, que entrou nesta segunda-feira (24/10) com pedido de liberdade no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
O relator do recurso interposto no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, entretanto, deu razão à instituição de ensino. De acordo com o ministro, as normas que disciplinam o contrato comportam, além das sanções legais decorrentes do descumprimento das obrigações ajustadas contratualmente, também as sanções positivas, “que, ao contrário, tem por propósito definir consequências vantajosas em decorrência do correto cumprimento das obrigações contratuais”.