Author - Sormane Freitas

Supremo mantém ação penal contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve aberta uma ação penal contra senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. O colegiado seguiu a decisão do relator, ministro Luiz Edson Fachin, e manteve o recebimento de denúncia contra o casal e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues.

O recurso do casal foi julgado nesta terça-feira (21/2) contra decisão da 2ª Turma que recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por recebimento de R$ 1 milhão na campanha de 2010 da senadora.

No recurso ao STF, a defesa, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, alegou que os depoimentos de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, não confirmam o suposto pedido de Paulo Bernardo por recursos a sua mulher. Também afirmam que as delações apontam sete versões diferentes para os mesmos.

Em seu voto, o ministro Fachin afirmou que, nos depoimentos citados, ambos apenas descreveram a solicitação de dinheiro. “Inexiste o defeito apontado, porque inicialmente não se afirmou em qualquer momento no julgado que o embargante solicitou diretamente a eles a vantagem.”

Para Fachin, ficou claro que o objetivo do recurso foi rediscutir pontos já enfrentados no recebimento da denúncia, não sendo cabíveis os embargos de declaração para esse fim. Assim, ele determinou a reautuação imediata, voto que foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3.989

Fonte: Conjur 

 

Delação de Sérgio Machado que envolve José Sarney deve ficar no STF

Pela primeira vez, a 2ª turma do STF revogou uma decisão do ministro Teori, relator originário da Lava Jato na Corte: por maioria, o colegiado deu provimento a agravo de José Sarney contra decisão do saudoso ministro que havia determinado o compartilhamento de informações da delação de Sérgio Machado com o juízo da 13ª vara de Curitiba. Sarney foi citado com outros senadores na delação por crimes ligados à Transpetro.

O ministro Fachin, que assumiu o caso com o falecimento prematuro do ministro Teori, votou por manter a decisão agravada, partindo da premissa de que o “compartilhamento de dados” autorizado não implica declinação ou afirmação de competência.

No entanto, o ministro Toffoli discordou: para ministro, como atualmente apenas um dos envolvidos não tem foro privilegiado, não faz sentido enviar para Curitiba.

Como fazer investigação em Curitiba que não envolverá os outros implicados, com foro de prerrogativa de função? É função constitucional da Corte proteger sua competência. A garantia de que o processo investigatório se dará sob juízo competente. Se entre cinco, quatro tem foro, o juiz de 1ª instância conseguirá investigar um sem macular a competência do Supremo nos demais? Não vejo como. A ampla maioria tem foro aqui.”

Segundo Toffoli, para manter a “higidez” da investigação e a “racionalidade” do sistema, há de se acolher o pedido de Sarney para que fique sob jurisdição do Supremo os itens da delação premiada que tratam do envolvimento da cúpula do PMDB para manter dirigente na Transpetro.

O ministro Lewandowski seguiu a divergência, afirmando que “é possível que possa haver prejuízo para as investigações o desenvolvimento de distintos inquéritos em várias instâncias“, considerando que trata de vários senadores implicados na delação.

Também votaram nesse sentido os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, ficando vencido apenas o ministro Fachin. Para o decano da Corte, “a remessa de cópias dos termos à 13ª vara poderá permitir que aquele juízo de primeiro grau inicie investigação penal sobre mesmos fatos aqui investigados“.

  • Processo relacionado: Pet 6.138 Segundo Ag.Rg. na Pet.

Fonte: Migalhas

Ter financiamento negado não justifica quebra de contrato de compra de imóvel

A cláusula que estabelece um acordo irrevogável e irretratável só pode ser quebrada em caso de força maior ou evento fortuito. Por isso, não obter financiamento no banco não justifica quebra de contrato de compra de apartamento. Com esse entendimento, a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu pedido de duas pessoas para que a Odebrecht devolvesse os valores já pagos por imóvel, em uma tentativa de romper unilateralmente o contrato.

Os compradores alegaram que não obtiveram financiamento bancário para continuar pagando as prestações e pediram que fosse devolvido 90% do valor pago. Já a empresa dizia que o contrato previa que uma quebra só seria permitida com consentimento das duas partes e que eles deveriam pagar as parcelas restantes e a taxa de condomínio.

A juíza acolheu os argumentos da Odebrecht. Ela ressaltou que “em momento algum eles esclareceram quais as razões inevitáveis que os teria levado a não obtenção do crédito, como seque comprovaram a negativa do banco”. E que a cláusula assinada por ambos está revestida do princípio da força obrigatória.

“O contrato de compra e venda irretratável e irrevogável gera a obrigação de pagar o preço no tempo e modos devidos, e inexistindo, pelo que se infere do contrato, possibilidade do exercício do direito de arrependimento, nada mais resta do que manter o contrato, já que, por isso, não cabe ao Juiz rescindir o pacto”, disse Fernanda de Carvalho.

A Odebrecht foi defendida na causa pelos advogados Silvio Garrido Jr, Vagner Dezuani e Carlos Eduardo Sanchez, sócios do GFDS Advogados. “Essa é uma das primeiras decisões favoráveis à tese de validade da cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. A decisão de 1ª Instância deve ser seguida. O entendimento valoriza o pacta sunt servanda e impõe às pessoas capazes que honrem as obrigações livremente pactuadas e assumidas. É importante diferenciar o consumidor regular das pessoas que firmam compromissos de venda e compra de imóveis, cujos valores e importância, opções no mercado, pressupõe que o contrato reflete a intenção das partes quando da sua assinatura”, disse Garrido Jr.

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 11h42 desta terça-feira (21/2) para acréscimo de informações. 

Fonte: Conjur

Alexandre de Moraes será sabatinado por senadores da CCJ nesta terça-feira

O ministro da Justiça licenciado Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na manhã desta terça-feira (21). O evento está marcado para começar às 10h.

Além dos senadores, os cidadãos podem participar da sabatina enviando perguntas e comentários pelo Portal e-Cidadania. Moraes é o primeiro nome escolhido para o tribunal pelo presidente Temer. Ele foi indicado para a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em acidente de avião no dia 19 de janeiro.

Cada senador terá dez minutos para formular seus questionamentos, e Moraes terá o mesmo tempo para responder. São previstas também réplica e tréplica, de cinco minutos cada uma. A sabatina não tem limite de tempo, e sua duração pode variar muito. A do ministro Edson Fachin, em 2015, prolongou-se por mais de 11 horas, enquanto a de Teori, em 2012, foi concluída em pouco mais de três horas.

O Portal e-Cidadania já recebeu mais de 700 perguntas encaminhadas pelos cidadãos para Moraes responder. A descriminalização do aborto é objeto de muitas manifestações. Internautas perguntam se Moraes acompanharia ou não decisão da 1ª Turma da corte que considerou não ser crime a interrupção consentida da gravidez até o terceiro mês de gestação. A decisão, tomada no final de 2016, tem efeito restrito ao caso que estava em exame, mas pode influenciar outros julgamentos. Em livros, ele é contra o aborto e a redução da maioridade penal, por exemplo.

Outro tema frequente nas manifestações dos internautas foi o combate à corrupção e, em especial, as delações na “lava jato”. Ex-promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Moraes defende o poder de investigação do Ministério Público. Para ele, investigar é um “poder implícito” do MP.

Muitos internautas também pedem explicações a Moraes pelo fato de ele ter se licenciado do cargo de ministro da Justiça e ter defendido, em sua tese de doutorado, que um membro do governo não deveria ser indicado para o STF. Também questionam se o indicado, quando na advocacia privada, teria tido como cliente empresa ligada à organização criminosa Primeiro Comando da Capital, como noticiado na imprensa.

Imediatamente após a sabatina, a comissão votará a indicação, em procedimento secreto. O nome precisa ser aprovado pela maioria simples dos membros, ou seja, maioria dos presentes na sabatina. Caso o resultado seja favorável à indicação, o parecer da CCJ será encaminhado ao Plenário. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, já manifestou a intenção de fazer a votação em Plenário no mesmo dia.  Moraes precisa da aprovação de, pelo menos, 41 dos 81 senadores para tornar-se o novo ministro do STF. A votação em Plenário também será secreta. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo

O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª vara Cível de Ceilândia/DF, julgouimprocedente ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra seu pai, que alegava abandono afetivo.

Na decisão, o magistrado, que não verificou a ocorrência de abandono afetivo, ressaltou que nem sempre a via judicial é a solução para problemas como conflitos familiares, às vezes, o diálogo “pode ser um meio mais eficaz e pacífico para a solução da pendenga“.

“Em casos de abandono afetivo, se o sujeito que se sente abandonado busca, em verdade, a demonstração do afeto e a presença da outra parte, dificilmente, esta aproximação ocorrerá no decurso de um processo judicial.”

O magistrado disse também que ninguém pode ser obrigado a dar afeto a outro. “O pai não pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao filho e nem o filho pode ser obrigado a amar e demonstrar afeto ao pai. Trata-se de sentimentos que decorrem naturalmente do ser humano, de modo que beira o absurdo a ingerência do Poder Judiciário nesse sentido.”

Dano moral

O autor relata que seu pai foi casado por quatro anos com sua mãe e, após a separação, passou a prestar auxílio financeiro. Ocorre que, por vezes, a obrigação de pagar alimentos foi interrompida e somente reestabelecida pela via judicial. Relata ainda que o genitor jamais demonstrou qualquer afeto ou consideração por ele. Embora já tenha frequentado a casa do pai, a nova esposa dele nunca corroborou com as visitas, contribuindo para o afastamento da relação entre pai e filho.

O pai, por sua vez, afirma que sempre providenciou recursos para o sustento e educação do filho e que deixou para a mãe do autor uma casa e duas lojas comerciais. Alega ainda que a mãe de seu filho dificultava o acesso a ele, apesar de sempre buscar estar junto, o que inviabilizou a aproximação entre os dois.

Em análise do caso, o magistrado entendeu não serem pertinentes as alegações do autor, uma vez que, conforme testemunhas e a própria genitora, “ficou claro que o réu desempenhou o papel de um bom pai, pelo menos nos primeiros anos de vida do autor“.

Após os 7 anos de idade, segundo o juiz, não foi possível verificar se houve abandono afetivo e se a atitude do réu ocasionou algum prejuízo ao autor. Isso porque, as testemunhas indicadas são membros da família do autor e do réu e, embora sejam as pessoas que mais possuem conhecimento das situações-problemas ocorridas no seio familiar, “não se pode afastar a possibilidade de que seus depoimentos sejam prestados com maior parcialidade em favor da parte que lhe é mais próxima ou para a qual tenha mais afeto“.

“Consoante se observa dos depoimentos prestados pelos parentes das partes, não há como definir a partir de que momento da vida do autor o réu tornou-se ausente, bem como se essa ausência se deu por única vontade do réu ou se houve um recíproco afastamento das partes. De toda sorte, o que se tem de concreto é que o abandono afetivo alegado pelo autor, bem como eventual dano decorrente de tal atitude do réu não foram demonstrados nos autos.”

Além disso, o magistrado afirmou que os transtornos psicológicos, a depressão e a dificuldade no desempenho escolar também não foram comprovados. Assim, concluiu que, “ausente a comprovação de requisito essencial para a configuração do dever de indenizar e deixando o autor de comprovar o dano moral que alegou ter experimentado, não há que se falar em condenação do réu“.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas