Author - Sormane Freitas

CNJ condena juíza por envolvimento com traficante colombiano

O CNJ condenou nesta terça-feira, 8, a juíza Olga Regina de Souza Santiago, da BA, à pena de aposentadoria compulsória, devido ao seu envolvimento com Gustavo Duran Bautista, apontado como líder colombiano de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, especializada na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa.

a_olgaDiálogos interceptados pela PF durante a operação São Francisco, deflagrada em 2007, apontaram o envolvimento da magistrada com o traficante por meio de repasse de valores e troca de favores. Ainda tramita uma ação penal contra a juíza na Justiça baiana, em que é acusada de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o relator do processo administrativo, conselheiro Norberto Campelo, essa relação foi iniciada em 2001, quando Olga inocentou Gustavo em um processo. Ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas durante uma inspeção realizada em uma fazendo da qual era dono, devido a suspeitas de trabalho escravo. A título de retribuição, em 2006 ele teria depositado R$ 14,8 mil para a magistrada, mas não chegou a completar o pagamento integral combinado porque foi preso.

Conforme o voto do conselheiro, não foi esta a única iniciativa tomada por Olga para ajudar Gustavo. A magistrada teria também se esforçado para “limpar” o nome do traficante indo pessoalmente à PF. “Além de todos esses favores, cuidou para que Gustavo tivesse notícia de tais providências diretamente por ela, passando-lhe as informações por telefone.

Repasse de valores

Conforme Norberto Campelo, o repasse de valores de Gustavo para Olga teve duas formas: entrega de envelopes com dinheiro pessoalmente e transferências bancárias.

Além disso, conforme o voto, para tentar justificar o recebimento de dinheiro do narcotraficante, a magistrada elegeu a tese de que, em uma de suas idas em Itacaré, Gustavo aparecido no local, onde passou quase um dia inteiro. Nesta visita, ele teria se interessado em adquirir a casa de veraneio onde estavam, pertencente a seu filho, sendo ajustado o preço de R$ 160 mil.

O contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel do filho da juíza em Itacaré é tratado pelo MP como lavagem de dinheiro na denúncia oferecida perante o TJ/BA. “Não se entende como um imóvel adquirido em maio de 2002 por R$ 15 mil, conforme escritura pública já mencionada, tenha sido vendido em 10 de janeiro de 2006 por R$ 160 mil”, afirma.

Uvas, cigarrilhas e peixe com banana

Para o conselheiro Norberto Campelo, a relação pessoal entre Olga e Gustavo e suas famílias é incontroversa. Entre as “intimidades” que cercavam ambos e suas famílias – captadas pelos contatos telefônicos: Olga agradece a Gustavo pelas uvas que lhe mandou; o companheiro da juíza diz a Gustavo que está levando as cigarrilhas que sua esposa tanto gosta; e diz ainda que ficou triste porque mandou preparar a casa de praia e fazer o peixe com banana para Gustavo, que não foi.

Além disso, segundo o voto, o companheiro da juíza teria criado com Gustavo um relacionamento capaz de autorizar a hospedagem do narcotraficante por quase um dia na casa de praia da juíza, bem como um almoço na cidade de SP, na residência de Gustavo, com intimidades suficientes a motivar um convite para o carnaval de Salvador.

Em 2002, a magistrada ainda concedeu a Gustavo Duran Bautista a guarda de seu filho, quando já tinha sido removida para a comarca de Cruz das Almas, interior da Bahia. Para o conselheiro, chama a atenção o fato de a guarda ter sido concedida por uma juíza de Direito de Cruz das Almas, pois a distância entre esse município e o de Juazeiro, também no Estado, é de aproximadamente 430 km.

“Não é razoável o deslocamento até aquela cidade para o ajuizamento do pedido, uma vez que Gustavo Duran residia em Juazeiro, comarca que, à época, possuía vara própria para apreciar o feito.”

Conduta incompatível

Ao decidir pela pena de aposentadoria compulsória, o entendimento do conselheiro Norberto Campelo, que foi seguido por unanimidade pelo plenário do CNJ, foi de que não se pode acolher a tese de boa-fé nas relações com o narcotraficante alegada pela juíza, considerando, especialmente, que ela havia julgado um processo em que ele foi acusado de tráfico de drogas.

“As condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura.”

Para ele, a juíza feriu de morte o princípio da integridade, que deve ser observado inclusive, em sua vida particular.

Fonte: Agência CNJ de Notícias via Migalhas

Com plataforma punitivista, Donald Trump é eleito presidente dos EUA

Contrariando todas as previsões, o republicano Donald John Trump foi eleito o 45º presidente dos Estados Unidos. Ele atingiu na madrugada desta quarta-feira (9/11) os 270 delegados necessários para vencer o pleito contra Hillary Clinton. No entanto, até o fechamento desta reportagem, a democrata havia obtido 35 mil votos a mais do que seu oponente.

Isso é possível porque, diferentemente das eleições brasileiras, os norte-americanos não elegem diretamente o comandante da nação. Nos EUA, os eleitores votam para presidente mas, na verdade, elegem delegados para o Colégio Eleitoral, também chamados de “os eleitores”.

São escolhidos 538 delegados (número que corresponde ao número de parlamentares no Congresso); a metade de seus votos, portanto, é 269. Assim, se um partido conseguir eleger 270 delegados, tem maioria para eleger o presidente e o vice-presidente do país. O Colégio Eleitoral não reúne todos os delegados em um lugar. Eles se reúnem e votam em seus próprios estados.

Plataforma punitivista
O bilionário foi eleito com uma plataforma punitivista. Durante a campanha, Donald Trump manifestou-se favoravelmente a mandar mais pessoas para a prisão — e isso em um momento em que democratas e republicanos concordam ser preciso diminuir o encarceramento em massa. Embora o governo dos EUA tenha decidido fechar presídios privados federais, o republicano declarou acreditar que eles funcionam “muito melhor” do que os públicos.

Ele também apoia a tática policial de “parar para revistar”, dizendo erroneamente que, em Nova York, ela vem ajudando a reduzir os índices de criminalidade. Além disso, Trump propôs pena de morte para quem matar um policial apontou que restaurar os direitos políticos de ex-presos é “política torta”.

Sua promessa mais famosa é a de construir um muro na fronteira com o México para banir a entrada dos moradores deste país nos EUA. O motivo é que, segundo Trump, muitos “bad hombres” vão para território praticam assaltos e estupros em território norte-americano.

Nessa mesma linha, o magnata defende bloquear temporariamente a entrada de muçulmanos no país. Com isso, o país evitará novos ataques terroristas e conseguirá criar melhores filtros para admitir imigrantes islâmicos, argumenta Trump, que também disse que irá deportar todos os estrangeiros em situação irregular.O mesmo estilo linha-dura é aplicado à suas ideias de “combater duramente o crime”.

Com relação ao aborto (que é legal no país), o bilionário chegou a afirmar que a mulher que o praticar deve receber “alguma forma de punição”. Posteriormente, ele voltou atrás, e opinou que apenas médicos e outras pessoas que ajudaram no procedimento devem ser responsabilizadas.

Suprema Corte
Com eleição de Donald Trump, a Suprema Corte dos EUA deverá voltar a ter maioria de magistrados alinhados ideologicamente com os republicanos.Hoje com oito ministros — quatro conservadores e quatro liberais — desde a morte, em fevereiro, de Antonin Scalia, a nomeação do ministro que irá ocupar a cadeira vaga tem uma importância fundamental para a configuração jurídica, social, econômica e política do país.

Para garantir sucesso de suas respectivas agendas políticas, presidentes republicanos escolhem ministros conservadores enquanto os democratas optam por juristas de perfil liberal.

É verdade que o Legislativo aprova novas leis e o Executivo aprova políticas e medidas, muitas vezes, por meio de decretos. Mas, via de regra, todas as leis e medidas executivas que contrariam a agenda da outra parte são contestadas na Justiça. Assim, quem decide que leis, medidas executivas ou políticas vão existir no país, no final das contas, é o Judiciário. Em última instância, a Suprema Corte dos EUA.

Confirmada a expectativa de indicação de um ministro conservador, todas as grandes questões jurídicas, com um forte conteúdo político (ou econômico ou social), deixarão de terminar empatadas e passarão a ser decididas por cinco a quatro em favor dos conservadores, como era de costume antes da morte de Scalia.

As questões puramente jurídicas, em que o conservadorismo e o liberalismo não exercem um papel, continuarão a ser resolvidas juridicamente apenas. E o resultado pode ser de cinco a quatro a nove a zero.

Além da cadeira quer era de Scalia, mais três podem ficar vagas durante o mandato do próximo presidente da República. A ministra liberal Ruth Ginsburger, 83 anos, o ministro conservador Anthony Kennedy, 80 anos, e o ministro liberal Stephen Breyer, 78 anos, podem se aposentar quando lhes for mais conveniente, uma vez que não há aposentadoria compulsória nos EUA.

Fonte: Conjur

Estados pedem participação nas multas arrecadadas pela lei de repatriação

Advogado que trabalha oito horas diárias, sem expressa previsão contratual de regime de dedicação exclusiva, tem direito ao pagamento de horas extras. Com esse entendimento, a 2ª turma do TRT da 10ª região manteve a sentença que condenou uma entidade associativa.

A decisão foi tomada nos termos do voto da relatora do caso, desembargadora Elke Doris Just. Segundo a magistrada, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que antes da lei 8.906/94 a mera fixação de jornada de oito horas configurava dedicação exclusiva, mas, após a entrada em vigor dessa legislação essa jornada não basta, por si só, para caracterizar o regime de dedicação exclusiva, sendo necessária a previsão expressa do regime no contrato de trabalho, em face do disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia sobre esse regime.

No caso, o contrato de trabalho juntado aos autos do processo contém a previsão de jornada de 8 as 18 horas, com duas horas de intervalo. Mas, esse contrato foi firmado a título de experiência e para o exercício de função administrativa, não para a função de advogado.

“Só por isso já não serviria para incluir o autor na exceção à jornada de quatro horas. Portanto, no presente caso, dos termos do contrato ou da jornada de oito horas não é possível presumir o regime de dedicação exclusiva.”

A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu artigo 20 que a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não pode exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais.

As exceções são válidas em caso de acordo ou convenção coletiva ou, ainda, para contratações em regime de dedicação exclusiva. O artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, ao regulamentar o artigo 20 da Lei 8.906/94, estabeleceu que esse regime só pode ser considerado quando for expressamente previsto em contrato individual de trabalho.

______

Fonte: TRT da 10ª região via Migalhas

 

Passageira que perdeu voo porque Uber errou o caminho será indenizada em R$ 12 mil

uberA Uber terá de indenizar em R$ 12 mil uma passageira que perdeu seu voo porque o motorista errou o caminho para o aeroporto. A decisão é do juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.

A autora viajaria do Rio de Janeiro para São Luís, no Maranhão, mas chegou tarde demais ao aeroporto. Por entender que a culpa foi do motorista do Uber, que errou o caminho, ela pediu reparação pelos danos morais.

A empresa, por sua vez, sustentou não ter responsabilidade para indenizar a autora. Alegou que a mulher teve culpa concorrente pelo dano, visto que não solicitou o serviço com a antecedência necessária para garantir o êxito na corrida.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a possibilidade de culpa concorrente visto que trata-se de relação de consumo. Ele destacou o art. 14 do CDC, o qual contempla a reparação de danos por defeitos relativos à prestação de serviço, segundo o qual o fornecedor só não será responsabilizado se não houver defeito ou a culpa for exclusiva do consumidor.

Ele observou que, de acordo com os autos, a mulher solicitou o serviço duas horas antes do horário do voo – tempo, a seu ver, suficiente para chegar ao aeroporto, “sobretudo, uma cidade que tem uma extensa avenida, com várias pistas de tráfego”.

Para o magistrado, ficou caracterizado o erro na prestação de serviço. Ele destacou que a própria Uber teria confessado o erro, via e-mail, ao informar à mulher que seria estornada pela diferença pelo que seria o preço da viagem “se o motorista tivesse seguido a rota ideal”.

Assim, entendeu devida a reparação por danos morais. Na sentença, o juiz afirmou ser cliente da empresa e que não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa natureza, tendo a condenação sentido, sobretudo, pedagógico. Ele destacou que a Uber, sendo nova no mercado, deve corrigir seus defeitos para que seus serviços não venham a ser questionados judicialmente.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

 

TJ/SP libera uso de bala de borracha em manifestações

Está liberado em SP o uso de armas de fogo, balas de borracha e bombas de efeito moral em manifestações. O presidente do TJ/SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, deferiu nesta segunda-feira, 7, pedido da Fazenda do Estado para suspender sentença que estabelecia as proibições relacionadas à atuação da Polícia Militar em manifestações.

“A manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional.”

_manifestacao2

A decisão havia sido proferida em 19/10 em ACP proposta pela Defensoria Pública (1016019-17.2014.8.26.0053) contra o Estado e proibia o uso de armas de fogo, inclusive com balas de borracha. A sentença exigia, além da identificação de todos os policiais atuantes em policiamento de manifestações, a criação de um projeto para definição de parâmetros de atuação da PM.

Na decisão, o desembargador alega que, ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos “em situação excepcionalíssima”, “é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem“.

O MP se manifestou destacando casos a fim de demonstrar a necessidade do “uso da força” pela PM “quando as circunstâncias assim exigirem”.O magistrado concluiu presentes os requisitos para a suspensão da sentença e deferiu o pedido.

“Padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares – sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem-intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis.”

A procuradora Mirna Cianci atuou pelo Estado de SP.

Confira a decisão e a sentença suspensa.

Fonte: Migalhas