Author - Sormane Freitas

Construtora deve devolver 90% do valor pago por imóvel devido à rescisão contratual

O juiz de Direito Márcio Antonio Boscaro, da 29ª vara Cível do Fórum João Mendes Júnior, em SP, determinou que uma construtora devolva 90% do valor pago por um consumidor em imóvel devido à rescisão contratual.

O consumidor ajuizou a ação de rescisão de contrato e de restituição de valores, alegando que adquiriu o imóvel descrito em 17 de abril de 2011, mas, em razões de mudança em sua situação econômica, não mais possui condições de arcar com o pagamento das parcelas devidas. De acordo com ele, não obteve sucesso em negociação amigável com a construtora para a devolução de valores.

O contrato firmado entre o consumidor e a construtora previa que, em caso de inadimplemento, a empresa poderia optar por propor ação de rescisão de contrato, execução do saldo devedor ou leilão extrajudicial, a escolha exclusiva dela. Após o inadimplemento de algumas das parcelas, a construtora, então, levou o imóvel à leilão.

O magistrado, contudo, entendeu que a disposição é claramente abusiva, uma vez que colocou ao exclusivo alvedrio da construtora decidir a sorte do contrato, o que, segundo ele, não se mostra admissível, notadamente em face das normas protetivas do direito do consumidor, aplicáveis ao caso, pois se está em face de uma inegável relação de consumo, a justificar a aplicação, ao caso, das regras do CDC. “Assim, nula de pleno de direito deve ser considerada a cláusula que deixa ao exclusivo alvedrio da requerida escolher a providência a tomar, em caso de inadimplemento contratual, até porque contraria a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios, em casos como o presente.

“Diga-se, ainda, que esse leilão extrajudicial realizado com o imóvel objeto do referido contrato apenas foi feito com o intuito de subtrair, do requerente, o direito a uma mais abrangente devolução dos valores pagos à requerida, a qual, ao cabo desse leilão, ficou com a posse e a propriedade do bem, o que, no caso, seria a consequência natural desse inadimplemento contratual, sem que, para tanto, fosse necessária a realização desse leilão.”

Citando precedentes dos tribunais do país, o juiz, reconhecendo a relação de consumo no caso, julgou procedente o pedido do consumidor para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e condenar a requerida a restituir ao requerente 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Processo: 1074602-77.2016.8.26.0100

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas 

 

Escritório de advocacia consegue manter justa causa de secretária que omitiu desvios de colega

A 7ª turma do TST, por unanimidade, proveu recurso de escritório de advocacia para restabelecer a dispensa por justa causa de uma secretária que se omitiu ao saber de transferências bancárias ilícitas realizadas por outra secretária na conta corrente pessoal de um dos sócios do escritório. Para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a omissão implicou o rompimento do elo de confiança da relação de emprego, configurando falta grave capaz de ensejar a demissão.

A colega assumiu o ato ilícito em depoimento à polícia e afirmou que as duas, com acesso aos dados bancários do empregador para movimentar a conta corrente, beneficiaram-se dos valores desviados. A secretária negou a coautoria sobre os desvios e requereu a conversão da dispensa em despedida imotivada, com o argumento de que foi demitida indevidamente por faltas cometidas por terceiro.

O juízo da 67ª vara do Trabalho do RJ reconheceu a justa causa ao destacar que, mesmo sem prova de que a ex-empregada participou ou se beneficiou do desvio, ela agiu como partícipe quando encobriu a ação criminosa da colega. O TRT da 1ª região, no entanto, entendeu que não houve justo motivo para a demissão, em vista da ausência de comprovação da participação direta no crime.

Ao analisar o recurso de revista do escritório de advocacia, o ministro Douglas Rodrigues considerou falta grave a omissão, pelo fato de que a secretária exercia função de confiança e tinha acesso à conta bancária do sócio para pagar contas pessoais dele. Apesar da fidúcia especial que lhe foi conferida, ao ter conhecimento da ocorrência de desvio de dinheiro na referida conta, para beneficiar outra empregada, ficou silente sobre as irregularidades perpetradas, sendo, portanto, conivente com essa ilicitude.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

STJ cria comissão gestora de precedentes

Foi criada no STJ a Comissão Temporária Gestora de Precedentes, destinada a controlar e acompanhar a aplicação da sistemática dos repetitivos e da repercussão geral, entre outros objetivos. A portaria que oficializou a criação do grupo foi assinada pela ministra Laurita Vaz e publicada no DJE da Corte na sexta-feira, 11.

2_sanseverinoA comissão será presidida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que representa a 2ª seção. A ministra Assusete Magalhães, representante da 1ª seção, e o ministro Rogerio Schietti Cruz, representante da 3ª seção, também integram a comissão.

A criação da Comissão segue diretrizes aprovadas pelo CNJ, em um esforço para uniformizar a aplicação das leis no país e reduzir o número de recursos direcionados a tribunais superiores.

Trabalho de inteligência

Um dos objetivos da comissão é desenvolver, em conjunto com o CNJ, um trabalho de inteligência junto aos tribunais de todo o país, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade, questões relevantes de direito, além de casos de grande repercussão social que estejam aptos a serem julgados sob a sistemática dos repetitivos no STJ.

Estes julgamentos geram precedentes e estabelecem a jurisprudência a ser aplicada em casos semelhantes, o que resulta em economia processual, segurança jurídica e celeridade na prestação jurisdicional em todo o país.

A comissão poderá sugerir medidas à presidência do STJ, no sentido de aprimoramento do sistema dos repetitivos, e também tem poderes para supervisionar o trabalho do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep).

Confira a portaria STJ/GP 475/16.

Fonte: Migalhas

Anthony Garotinho é preso pela PF no RJ

O ex-governador do RJ Anthony Garotinho foi preso pela PF na manhã desta quarta-feira, 16, em seu apartamento no bairro do Flamengo, zona sul do Rio.

O mandado de prisão teria sido expedido pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes.

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De acordo com o jornal O Globo, a superintendência da PF em Campos dos Goytacazes informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva por crime eleitoral contra Garotinho.

O órgão afirmou que daria mais informações sobre o tipo do crime ao longo do dia, já que a operação ainda está em andamento.

Ainda de acordo com o jornal, a prisão seria resultado das investigações da operação Chequinho, que investiga a compra de votos durante a eleição do dia 2 de outubro.

Anthony Garotinho é o atual secretário de governo do município, e governou o Estado do Rio de Janeiro entre 1999 e 2002.

Fonte: Migalhas

 

Eduardo Cunha convoca Guido Mantega e Eduardo Paes como testemunhas

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, foram indicados por Eduardo Cunha como testemunhas de defesa. A petição foi protocolada na sexta-feira (11/11) junto à Justiça Federal no Paraná e é uma mudança na estratégia, já que os novos nomes vêm para substituir os inicialmente indicados Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, ex-gerente da Petrobras, e João Paulo Cunha, ex-deputado e ex-presidente da Câmara.

eduardo-paesSegundo a defesa de Cunha, a troca será feita pela dificuldade de localizar Pedro Bastos e João Paulo Cunha. As primeiras audiências de testemunhas de defesa de Eduardo Cunha estão marcadas para ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro, quando serão ouvidos, entre outros, o pecuarista José Carlos da Costa Marques Bumlai, o ex-senador Delcídio do Amaral Gomez, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cunat Cerveró e o lobista Hamylton Padilha.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve prestar depoimento no próximo dia 30. As testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público Federal são o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e o auditor da estatal Rafael de Castro Silva.

Lula e Temer como testemunhas
No início do mês, o juiz federal Sergio Fernando Moro intimou o presidente Michel Temer (PMDB) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para prestarem depoimento como testemunhas de defesa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB). Segundo o artigo 206 do Código de Processo Penal, eles não podem se recusar a atender a decisão — só os advogados de Cunha podem avaliar se dispensam ou não as testemunhas solicitadas.

Operação estrangeira
Réu na “lava jato”, Cunha é acusado de ter recebido US$ 1,5 milhão em uma conta na Suíça em troca de sustentação política para Jorge Luiz Zelada, sucessor de Cerveró no setor internacional da Petrobras. Esses valores, segundo o Ministério Público Federal, foram desviados de um contrato da estatal no Benin (África). O ex-deputado também responde por lavagem de dinheiro, pela suposta movimentação financeira no exterior.

A denúncia havia sido recebida pelo Supremo Tribunal Federal, em junho, e chegou às mãos de Moro depois que Cunha teve o mandato cassado. De acordo com a defesa, deputados federais não têm poder de indicar diretores da Petrobras, pois a tarefa cabe ao Conselho de Administração. Afirma ainda que a denúncia erra nas datas dos contratos relatados e não demonstra ingerência de Cunha nos contratos da petrolífera.

Enquanto o processo tramita em Curitiba, o ex-deputado está preso desde 19 de outubro. Com informações da Agência Brasil. 

Fonte: Conjur