Author - Sormane Freitas

STF: Isenções fiscais de IR e IPI podem ser deduzidas de valores repassados aos municípios

0_fachin2O plenário do STF negou provimento nesta quinta-feira, 17, a recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais no IPI e no IR pode ou não impactar no valor de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A maioria acompanhou voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que “é constitucional a redução do produto da arrecadação que lastreia o fundo de participação dos municípios e respectivas cotas devidas às municipalidades, em razão da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos aos impostos de renda e sobre produtos industrializados por parte da União“.

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que deram provimento ao recurso.

A tese será discutida na sessão da próxima quarta-feira, 23.

Municípios

O recurso foi interposto pelo município de Itabi/SE contra decisão que lhe negou o direito de receber valores que não teriam sido recolhidos em virtude de incentivos fiscais concedidos pelo governo no recolhimento do IR e do IPI.

De acordo com a decisão questionada, “ao dispor sobre a repartição das receitas do IR e do IPI, o artigo 159, inciso I, da Constituição Federal, refere-se expressamente ao ‘produto da arrecadação’, sendo ilegítima a pretensão do recebimento de valores que, em face de incentivos fiscais, não foram recolhidos“.

O município argumentou que, ao conceder favores fiscais, a União deve preservar a parcela dos municípios. Assim, a concessão desses benefícios não poderia incidir na parcela de impostos destinados ao FPM.

Produto da arrecadação

O ministro Edson Fachin iniciou seu voto explicando que a questão se cingia a delimitar o conteúdo jurídico da expressão “produto da arrecadação” contida no art. 159, inciso I, da CF, “para saber se as renúncias de tributos de competência da União interferem na composição do fundo”.

Fachin ressaltou que os munícipios têm ganhado autonomia e um peso significativo no que toca à distribuição de parcelas públicas, “em que pese as desigualdades sociais e regionais em as promessas civilizatórias não cumpridas em maior ou menor escala pelo Estado Brasileiro“.

Apesar disso, considerou que “não se haure da autonomia financeira dos municípios direitos subjetivos de índole constitucional, com aptidão para infirmar o exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais“.

Com relação à expressão “produto da arrecadação”, o ministro ponderou que este “abrange a arrecadação tributária bruta“. Por isso, “não há como se incluir na base de cálculo do fundo de participação dos municípios os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação segundo vigente sistema tributário“.

“A desoneração tributária regularmente concedida impossibilita a própria previsão da receita pública. Logo, torna-se incabível a meu modo de ver interpretar a expressão ‘produto da arrecadação’ de modo que não se deduzam essas renúncias fiscais.”

Assim, Fachin concluiu que acolher a pretensão do município de Itabi “significaria infirmar o modelo de repartição das receitas tributárias“.

No mesmo sentido, votou o ministro Barroso. “Os municípios e os Estados só têm direito a um percentual daquilo que foi arrecadado, portanto, se não houve arrecadação, eu acho que, logicamente, não há o direito à participação.”

O ministro Teori também seguiu o relator, ressaltando que as desonerações fiscais são atribuídas também para promover um desenvolvimento econômico. Por isso, seria “simplista o argumento de que os incentivos fiscais produzam necessariamente uma redução das receitas dos municípios“.

Completando o raciocínio, o ministro Gilmar afirmou que a política de incentivos não leva necessariamente a um esvaziamento completo do sistema. “A ideia é de alguma forma fazer desenvolvimento regional, animar alguns setores da economia por meio da isenção.”

Em seu voto com a maioria, o ministro Marco Aurélio reafirmou que o recolhimento das cotas dos Estados e Municípios deve ser feito a partir do que foi realmente arrecadado, “sob pena de haver dupla diminuição do tributo“. “A não se concluir dessa forma, de duas uma: ou a União deixará de implementar incentivos ou terá que pedir licença para fazê-los aos Estados e municípios.”

Direito consagrado

O ministro Luiz Fux inaugurou a divergência, sob entendimento de que a participação “um direito consagrado aos municípios que não pode ser subtraído sobre o argumento da desoneração“.

Fux afirmou que, embora reconheça a competência da União para instituir isenções, essas desonerações não devem impactar nos municípios. “As desonerações devem ser suportadas por quem desonera.”

O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Dias Toffoli. Em seu voto, ele ressaltou que há um abuso na concessão de desonerações, sendo que nos últimos cinco anos foram R$ 580 bilhões. “Esse poder de dar isenção parece que foi um poder destrutivo para toda a federação brasileira.”

Fonte: Migalhas

 

Rede social não pode ser punida se cumpre decisão, mesmo com atraso, diz TRE-SC

O provedor de conteúdo não pode ser apenado por mensagem ilícita de seus usuários se demonstrar que tomou providências para interromper a sua divulgação, ainda que tardiamente. Com esse entendimento, o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, deu ganho de causa ao Facebook em um caso que, por pouco, não retirou a rede social do ar por 24 horas.

Durante as eleições municipais deste ano, uma decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral catarinense estabeleceu que o Facebook deveria ficar fora do ar por não cumprir decisão judicial e influenciar no pleito. A controvérsia era por conta da página “Hudo Caduco”, que continha paródias do candidato à prefeito de Joinville Udo Dohler (PMDB), que concorria no segundo turno — ele acabou eleito.

A decisão do juiz se baseava no fato de a rede social não ter retirado o conteúdo ofensivo do ar, o que seria propaganda negativa, prática vedada pela legislação. Porém, o Facebook conseguiu mostrar que cumpriu a decisão com atraso, o que fez com que a rede social não saísse do ar.

O TRE-SC não viu provas de que a empresa tenha agido de má-fé ao demorar para cumprir a decisão. Além disso, considerou exagerada a multa estabelecida pela primeira instância e ressaltou que o candidato difamado venceu a eleição, o que mostra que o prejuízo não foi tão grande.

“A mensagem anônima e ofensiva não foi veiculada no site institucional da empresa recorrente, mas em página pessoal de usuário da rede social por ela administrada. No caso concreto, a empresa recorrente, ainda que tardiamente, excluiu o perfil do usuário — tornando inviável o acesso às suas postagens e forneceu os dados necessários à identificação pessoal do usuário”, afirmou o desembargador.

“Não vejo, no caso em espécie, o dolo de ludibriar a Justiça Eleitoral e, com isso, prejudicar o candidato da coligação recorrida, o que justificaria a aplicação da reprimenda pecuniária”, escreveu. O voto foi seguido por unanimidade, e o acórdão, divulgado no site Observatório do Marco Civil da Internet, coordenado pelo advogado e professor Omar Kaminsk.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto modificado às 20h10 do dia 17/11/2016 para acréscimo de informações e correção de termo.

O provedor de conteúdo não pode ser apenado por mensagem ilícita de seus usuários se demonstrar que tomou providências para interromper a sua divulgação, ainda que tardiamente. Com esse entendimento, o desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, deu ganho de causa ao Facebook em um caso que, por pouco, não retirou a rede social do ar por 24 horas.

Durante as eleições municipais deste ano, uma decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral catarinense estabeleceu que o Facebook deveria ficar fora do ar por não cumprir decisão judicial e influenciar no pleito. A controvérsia era por conta da página “Hudo Caduco”, que continha paródias do candidato à prefeito de Joinville Udo Dohler (PMDB), que concorria no segundo turno — ele acabou eleito.

A decisão do juiz se baseava no fato de a rede social não ter retirado o conteúdo ofensivo do ar, o que seria propaganda negativa, prática vedada pela legislação. Porém, o Facebook conseguiu mostrar que cumpriu a decisão com atraso, o que fez com que a rede social não saísse do ar.

O TRE-SC não viu provas de que a empresa tenha agido de má-fé ao demorar para cumprir a decisão. Além disso, considerou exagerada a multa estabelecida pela primeira instância e ressaltou que o candidato difamado venceu a eleição, o que mostra que o prejuízo não foi tão grande.

“A mensagem anônima e ofensiva não foi veiculada no site institucional da empresa recorrente, mas em página pessoal de usuário da rede social por ela administrada. No caso concreto, a empresa recorrente, ainda que tardiamente, excluiu o perfil do usuário — tornando inviável o acesso às suas postagens e forneceu os dados necessários à identificação pessoal do usuário”, afirmou o desembargador.

“Não vejo, no caso em espécie, o dolo de ludibriar a Justiça Eleitoral e, com isso, prejudicar o candidato da coligação recorrida, o que justificaria a aplicação da reprimenda pecuniária”, escreveu. O voto foi seguido por unanimidade, e o acórdão, divulgado no site Observatório do Marco Civil da Internet, coordenado pelo advogado e professor Omar Kaminsk.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto modificado às 20h10 do dia 17/11/2016 para acréscimo de informações e correção de termo.

Fonte: Conjur

OAB Ceará firma parceria com o TJDF para facilitar peticionamento eletrônico

Nesta segunda-feira (14/11), a OAB-CE firmou convênio com o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF). “O objetivo é facilitar o acesso eletrônico dos advogados que militam na justiça desportiva. A medida apresenta um avanço”, destaca o presidente da Ordem no Estado, Marcelo Mota.

tjdf-para-facilitar-peticionamento-eletronicoDe acordo com o presidente do TJDF, Frederico Bandeira Fernandes, “a partir de 2017, o Tribunal passará a utilizar o processo eletrônico para que os advogados possam dar entrada nas petições virtualmente. Então, dentro do advogado online, haverá uma aba disponível de peticionamento  para que o advogado possa dar entrada em uma petição do Tribunal. Ou seja, em vez de irem ao TJDF, eles poderão utilizar o nosso sistema eletrônico”.

Para o procurador geral do Tribunal, Luciano Bezerra, “a parceria vai dar fluidez ao processo, porque irá possibilitar que os auditores já insiram seus votos para o dia do julgamento. Atualmente, esses votos são orais, portanto, é um salto de qualidade e distribuição. Os julgamentos serão mais sérios e rápidos”.

O auditor e vice-presidente da segunda comissão disciplinar, Sormane Freitas, também comemora a iniciativa. “Existirá uma comodidade porque os advogados que trabalham em outras cidades vão ter condições de acessar o sistema sem ter que vir ao Tribunal de Justiça Desportiva”, explica.

Também estiveram presentes na reunião o secretário geral adjunto da OAB-CE, Fábio Timbó, o procurador-coordenador da segunda comissão disciplinar, Sávio Aguiar, e o procurador da primeira comissão disciplinar, Deodato Neto.

Fonte: OAB-CE

Gilmar Mendes e Lewandowski trocam acusações durante sessão do STF

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se envolveram em acalorada discussão na tarde desta quarta-feira, 16, durante a sessão plenária do STF.

Os dois chegaram a trocar acusações: Gilmar foi crítico à atuação de Lewandowski durante a condução do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado; Lewandowski, por sua vez, rebateu a fala do ministro, apontando seus pronunciamentos aos jornais.

  • Veja a discussão:

Caso

O plenário do STF retomou hoje o julgamento de recurso em que se discute se incide contribuição previdenciária sobre adicionais e gratificações temporárias, tais como um terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

O ministro Gilmar Mendes havia votado acompanhando a divergência para negar provimento ao recurso. Último a votar foi o ministro Marco Aurélio, também pelo desprovimento. Como já havia maioria, o resultado iria ser proclamado, ficando vencido o ministro Gilmar Mendes. Inusitadamente, no entanto, o ministro resolve pedir vista.

A presidente Cármen Lúcia iria então anunciar o adiamento, quando o ministro Lewandowski questiona o pedido de vista, uma vez o ministro Gilmar Mendes já havia votado, e maioria estava estabelecida, seis votos, pelo provimento. “Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…”

A presidente, antevendo a altercação, tentou argumentar que o regimento permite o pedido de vista nestes moldes, mas foi interrompida por Gilmar Mendes, que direcionou a resposta ao ministro: “Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.

Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra“, disse o ministro Lewandowski.

Depois das declarações polêmicas, seguiu-se o diálogo:

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RL: Data venia, é um pouco inusitado isso, mas…

CL: Enquanto não estiver proclamado, o regimento permite que (…)

GM: Vossa Excelência fez coisas mais heterodoxas aqui.

RL: Graças a Deus não sigo o exemplo de Vossa Excelência em matéria de ‘heterodoxia’. Graças a Deus! E faço disso um ponto de honra!

GM: Basta ver o que Vossa Excelência fez no Senado.

RL: No Senado? Basta ver o que Vossa Excelência faz diariamente nos jornais! Uma atitude absolutamente, a meu ver, incompatível (…)

GM: Faço, inclusive, para reparar os absurdos que Vossa Excelência faz.

RL: Absurdos, não! Vossa Excelência retire o que disse! Vossa Excelência está faltando com decoro e não é de hoje! Vossa Excelência, por favor, me esqueça.

GM: Não retiro.

RL: Vossa Excelência se mantenha como está. E eu afirmo que Vossa Excelência está faltando com o decoro que esta Corte merece.

RL: Ricardo Lewandowski
CL: Cármen Lúcia
GM: Gilmar Mendes

______________________________________________________

Por fim, Cármen Lúcia proclamou o resultado, com o registro do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e deu continuidade à sessão. Ao fim dos trabalhos, desejou “uma ótima noite com muita paz e tranquilidade“.

Fonte: Migalhas

Sérgio Cabral é preso pela PF

Foi preso na manhã desta quinta-feira, 17, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele é investigado na Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Os agentes da PF e da força-tarefa do MPF do Rio cumprem dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal do Rio, e outro por Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba.

Cabral é acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.

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Cabral é o segundo ex-governador do Estado do Rio a ser preso em menos de 24 horas. Na quarta-feira, 16, Anthony Garotinho foi preso pela PF em cumprimento de mandado de prisão preventiva por crime eleitoral.

Operação Calicute

A ação desta manhã integra a Operação batizada de “Calicute”, uma referência às tormentas enfrentadas pelo navegador Pedro Álvares Cabral a caminho das Índias, e é um desmembramento da Lava Jato.

Os desvios pelos quais Cabral é acusado teriam sido feitos em contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, entre outras, em obras como reforma do Maracanã, o Arco Metropoliltano e PAC Favelas em troca de aditivos em contratos públicos.

A investigação teve como ponto de partida as delações de Clóvis Primo e Rogério Numa, executivos da Andrade Gutierrez, feitas no âmbito do inquérito do caso Eletronuclear. Os dois revelaram à força-tarefa que os executivos das empreiteiras se reuniram no Palácio Guanabara, sede do governo, para tratar da propina e que houve cobrança nos contratos de grandes obras.

A Calicute é resultado de uma esforço conjunto de procuradores do MPF com a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF (Delecor) e marca a inédita cooperação entre a Justiça do Rio e a de Curitiba, responsável pelas 36 fases deflagradas até aqui.

Alvos

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo também é um dos alvos da operação. Ela, porém, será levada para depor na sede da PF local em condução coercitiva.

Além de Cabral, são alvos da operação o ex-secretário de Governo Wilson Carlos, o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga, e o ex-assessor do governador Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, o Carlinhos, ex-marido de uma prima de Cabral. E ainda outros operadores: José Orlando Rabelo e Luiz Paulo Reis.

No total, há 38 mandados de busca e apreensão, 8 mandados de prisão preventiva, 2 de prisões temporárias e outros 14 de condução coercitiva.

Todos os alvos de prisão preventiva deverão ser levados para a Superintendência da PF no Rio, e após prestarem depoimento, serão encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para realizar exames de corpo de delito.

Fonte: Migalhas