Author - Sormane Freitas

Ministro Barroso nega suspensão da PEC do Teto dos Gastos Públicos

_barroso9O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, indeferiu liminar por meio da qual os senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Lindbergh Farias (PT/RJ) e Humberto Costa (PT/PE) pediam a suspensão do trâmite da PEC 55/16, conhecida como PEC do Teto dos Gastos Públicos.

Segundo os parlamentares, a PEC que tramita no Senado tem proposições que afrontam a forma federativa de Estado, a separação de poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais. Na decisão tomada em mandado de segurança, o relator rejeitou a alegação de violação a cláusulas pétreas da CF/88.

Em análise preliminar do caso, o ministro ressaltou que não se está diante de ameaça ao núcleo essencial da separação dos Poderes. Segundo ele, a cláusula pétrea de que trata o artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da CF não imobiliza os artigos que delineiam a forma de relacionamento entre Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, segundo o relator, os Poderes e órgãos não possuem um direito oponível à Constituição de ampliar sua atuação ilimitadamente. “Ao contrário, devem atuar a partir das previsões orçamentárias feitas de acordo com as normas constitucionais em vigor”.

A tese de violação à garantia do voto secreto, direto, universal e periódico também não procede, segundo o relator. Caso a PEC seja aprovada, explicou, a proposta será resultado de consenso significativo no Congresso Nacional a vincular a legislação ordinária futura. Contudo, conforme Barroso, se houver consenso significativo em sentido diverso, não há impedimento para que a Constituição venha a ser novamente alterada para expressar esse resultado. “Tudo está a demonstrar que não está em questão o caráter periódico do direito de voto, que consagra um dos aspectos do ideal democrático-republicano: o controle popular à alternância do poder.”

Quanto à alegação de afronta a direitos fundamentais, o ministro Barroso destacou, nesta primeira análise, que a PEC em exame não revoga direitos, mas apenas limita o crescimento real do total das despesas públicas. Ele explicou que não há a determinação de redução de financiamento, nem está suprimida a possibilidade de crescimento real de despesas específicas, desde que o teto global seja observado.

Ainda segundo o ministro, não há, em tese, inconstitucionalidade na instituição de um modelo de despesas limitadas, uma vez que os recursos não são infinitos. Políticas de expansão em determinadas áreas terão de ser compensadas com a redução em outras, e essas escolhas deverão ser feitas dentro do marco constitucional vigente, ressaltou o relator, destacando que as alocações de recursos devem ser feitas anualmente, por via da lei orçamentária. “Como consequência, quer a disputa legítima por verbas, quer a valoração de eventual inconstitucionalidade nos cortes de despesas específicas hão de ser aferidos em relação à lei orçamentária, e não quanto à PEC de limitação de gastos.”

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

Avós que dependiam de neto criado como filho têm direito a pensão por morte

Um casal que criou neto como filho e dependia dele financeiramente tem direito à pensão por morte. Assim decidiu a 2ª turma do STJ ao reformar decisão do TRF da 3ª região para assegurar aos avós o pagamento de pensão pelo INSS.

c4_avoO caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.

Eles ingressaram, então, com ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF, que reformou a decisão para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ.


Fatos incontroversos

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da lei de benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do decreto 3.048/99.

“É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar.”

O ministro lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.

“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.”

Mauro Campbell considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.

Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros do colegiado.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Ministro Teori: Denúncias da Lava Jato são mais longas que o necessário

d7_teori“Se há pecado que o Ministério Público tem cometido, é o pecado do excesso. São denúncias mais longas do que o necessário.”

A constatação é do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, durante julgamento na tarde desta terça-feira, 22, de mais um inquérito de acusado na operação.

A 2ª turma decidirá acerca do recebimento de denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte. A defesa do parlamentar, a cargo do ministro aposentado, agora advogado, Hamilton Carvalhido, alegou em sede de sustentação oral “excesso” por parte do parquet, classificando de “inadmissível” os termos da peça acusatória.

Contudo, o relator Teori considerou que não ocorreu “excesso de acusação”, e foi quando apontou que as denúncias do MPF na operação têm, em verdade, pecado pela abundância de informações.

No caso da denúncia de Eduardo, afirmou Teori: “começa com contextualização dos fatos no âmbito da Lava Jato, e faz descrição toda da operação para situar a denúncia específica desse caso”.

Pode ter havido pecado, mas pecado pelo excesso, pela abundância.”

Fonte: Migalhas

 

Justiça Federal nega HC de Sergio Cabral, ex-governador do RJ

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (PMDB) permanecerá preso no Complexo Penitenciário Gericinó, na zona oeste da capital fluminense. O Habeas Corpus apresentado em seu favor foi negado pelo desembargador Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

luiz-zveiter-encontro-nacional-judiciario1Ele justificou sua decisão citando que a defesa do ex-governador não comprovou ausência de justa causa para a prisão. Também não apresentou documentação capaz de instruir o pedido.

“Haja vista que o Habeas Corpus é uma ação constitucional e que, portanto, é ônus da parte impetrante instruí-la com base mínima para que o pedido possa ser conhecido pelo fundamento do art. 648, inciso I do CPP”, disse.

O desembargador também destacou que, além da falta de instrução correta, as outras questões apresentadas pela defesa “são teses abstratas que não encontram correspondência nas questões fáticas ligadas à competência e ao tempo de prisão”. “Sendo assim, não há como conhecer do presente writ”, complementou o relator do caso no TRF-2.

A defesa argumentou no HC que a prisão de Cabral foi determinada sem que ele tenha sido ouvido sobre as acusações. O ex-governador do RJ é acusado de cobrar propinas de empreiteiras que venciam licitações do poder estadual. Afirmaram ainda que não há qualquer indício ou suspeita de que seu cliente poderia fugir do Brasil.

Preso preventivamente
Sérgio Cabral foi preso preventivamente na manhã do dia 17 deste mês. A detenção foi justificada pelos riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Além dele, outras sete pessoas investigadas também tiveram a prisão preventiva decretada.

O político foi alvo de dois mandados de prisão preventiva, um expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e outro pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o Ministério Público Federal, a organização criminosa envolve dirigentes de empreiteiras e políticos de alto escalação do governo do Rio de Janeiro. Cabral seria o líder do esquema.

O prejuízo estimado é superior a R$ 220 milhões. Em sua decisão, Moro aponta a quantia total ainda não foi localizada e há, assim, risco de que os valores desapareçam, o que pode impedir sua recuperação. O juiz também apontou haver risco de fuga para o exterior.

Já o juiz Marcelo Bretas justificou a medida com base nos indícios de que os suspeitos estariam executando operações fraudulentas para lavar dinheiro e ocultar patrimônio. Ele também apontou que é preciso interromper as práticas criminosas para evitar que os produtos do crime sejam ocultados.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Mãe e filho serão indenizados por comentários racistas por professora no Dia da Consciência Negra

dia-da-consciencia-negraO Estado de SP e uma professora foram condenados a indenizar mãe e filho, ambos alunos de escola estadual, por comentários racistas proferidos pela educadora, em aula no Dia da Consciência Negra. A condenação em R$ 10 mil para cada, foi mantida pela 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

De acordo com os autores, fazendo referência à data comemorativa do Dia da Consciência Negra, a professora teria dito que pessoas de pele negra não são capazes, são burras e não conseguem aprender. As declarações foram gravadas pela mãe.

Relator do recurso, o desembargador Rebouças de Carvalho observou que, como os fatos que motivaram a lesão moral aos autores decorreram de ações de agente do Estado e em estabelecimento de ensino público, restou caracterizada a responsabilidade civil do Estado.

“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e improprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido.”

Também concluiu ser inegável a responsabilidade civil da professora, “diante de sua conduta que ocasionou o dano e lançou ofensas graves aos autores“.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas