Author - Sormane Freitas

Moro alerta para intenção de criminalizar condutas de investigação da Lava Jato

O juiz Sérgio Moro, que participou dos debates, criticou o que ocorreu na Câmara nesta semana, quando os deputados inseriram emendas no pacote de 10 medidas contra a corrupção e as chamou de “emendas da meia-noite”. Uma das emendas acrescentou texto que prevê a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

O magistrado entregou a Renan Calheiros ofício em que sugere que o projeto sobre abuso de autoridade do Senado (PL 280/16) contenha uma salvaguarda para juízes, promotores e policiais na avaliação de fatos e provas.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, também participou do debate. Ele pontuou que agora é o momento para votar o projeto de abuso de autoridade e informou que apresentará sugestões por escrito à proposta.

A presença do juiz Moro tem efeito sobre os senadores: aproveitam o tempo ao microfone para fazer referência ao magistrado (caso dos senadores Alvaro Dias e Lasier Martins). Lasier comparou a famosa operação italiana Mãos Limpas com a Lava Jato, e o senador Renan Calheiros retrucou:

Não há como comparar a operação Mãos Limpas com a operação Lava Jato. E nem como comparar o juiz Sérgio Moro, que tem o carinho e respeito da população, com o juiz Antonio Di Pietro. Comparar com o juiz Sérgio Moro não faz bem.”

Intenção

O senador Lindbergh Farias fez questão de citar alguns fatos da operação Lava Jato como exemplo de abuso de autoridade, caso da condução coercitiva do ex-presidente Lula e da interceptação telefônica do ex-presidente com Dilma. Falou em “uso abusivo da condução coercitiva”.

O juiz Moro primeiro afirmou: “Não posso discutir casos pendentes por interferência no julgamento deles. Terei prazer em discutir, especialmente a Petrobras, quando isso for encerrado; e então dar minha opinião sobre o saque feito na Petrobras.” E logo em seguida rebateu:

Fico preocupado com essa afirmação de que o projeto não tem nenhuma intenção de frear a operação Lava Jato. Dizem que a operação é sagrada. Mas não obstante, fica claro que está se afirmando que eu, na condução do caso, cometi abuso de autoridade e devo ser punido. A intenção que subjaz é que o PL de abuso de autoridade seja utilizado especificamente para criminalizar condutas de autoridades investigação da Lava Jato. É evidente no discurso do senador. É essa a intenção do projeto ou não é?

Para Moro, se a intenção do projeto for realmente essa, o projeto deve ser adiado ou então manter a sugestão de salvaguarda.

Várias das minhas decisões foram mantidas pelo TRF, pelo STJ, STF. A intenção é criminalizar todas essas autoridades? Se a operação Lava Jato, como muitos dizem, é de fato sagrada, deve-se pensar realmente acerca dessa intenção do PL. (…) Quem sabe o que será feito da lei se aprovada? Especialmente sem salvaguarda.”

Em defesa de Moro, o ministro Gilmar teceu elogios à condução da operação, lembrando que se trata de “atividade extremamente complexa e desafiadora”. “Pode aqui ou acolá ocorrer algum equívoco de interpretação, mas reconhecer que é um trabalho singular. Penso que falo, acredito, em nome do próprio STF. Trata-se de trabalho magno, digno de todos os encômios.”

Acerca do título de “engavetador” que recai sobre o Supremo, o ministro argumentou que é necessário “coragem de arquivar aquilo que é devido”. “As denúncias entre nós no Supremo têm que ser recebidas na turma ou no plenário, são acórdãos verdadeiramente detalhados. O juiz faz análise muito mais sintética.”

Em suas considerações finais, o juiz Moro falou do PL das 10 medidas que a Câmara aprovou na madrugada de terça-feira:

Com todo respeito à Câmara, houve certo açodamento na votação e várias medidas que não eram tão controvertidas acabaram ficando de fora. Houve uma certa precipitação na votação da emenda que instituiu os crimes de responsabilidade para promotores e autoridades judiciais. Dizem que a operação Lava Jato é sagrada, então rogo que considerem a opinião dos juízes: se o projeto for aprovado como está pode ter como efeito prático a intimidação (da operação) As minhas decisões são sujeitas à criticas, não há problema nenhum. No entanto não acho que posso ser acusado de abuso de autoridade, considerando que as decisões têm sido sufragadas pelas Cortes Superiores.”

Fonte: Migalhas

CCJ do Senado aprova fim do foro privilegiado nas infrações penais comuns

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 30, o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.

Se aprovada a proposta, será permitida a prisão de membros do Congresso condenados em 2º grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo STF e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de AP contra os legisladores.

Relator da PEC 10/13, o senador Randolfe Rodrigues, autor do relatório, estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país.

Foi acolhida pela CCJ sugestão do senador Antonio Anastasia de assegurar às autoridades processadas a centralização dos processos em um mesmo juízo – o que recebeu a primeira ação. Esse procedimento já é adotado na ACP. Alguns senadores, como Romero Jucá e Humberto Costa, defenderam a continuidade das discussões para aprimoramento do texto, agora no plenário.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da CF, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Presidente da República

A PEC mantém a exigência de autorização da Câmara, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de 1º grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

A proposta prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

A PEC elimina a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade.

Fonte: Migalhas

TRF da 4ª região aumenta pena de Nestor Cerveró e Fernando Baiano

A 8ª turma do TRF da 4ª região deu provimento a recurso do MPF nesta quarta-feira, 30, para aumentar as penas impostas ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e ao lobista Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano.

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O processo é referente à contratação pela estatal da empresa Samsung Heavy Industries para o fornecimento dos navios-sonda para perfuração de águas profundas Petrobras 1000 e Vitória 10.000, mediante o oferecimento de vantagem indevida de US$ 40 milhões pela empresa Samsung Heavy à Diretoria da Área Internacional da Petrobras, ocupada por Cerveró, com intermediação de Fernando Baiano.

O aumento da pena se deu nos termos do voto do relator, desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, com base na culpabilidade e na aplicação do concurso material.

Cerveró foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses de reclusão. Já Fernando Baiano foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teve a pena aumentada de 16 anos, 1 mês e 10 dias para 26 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir a sanção conforme os termos do acordo de colaboração.

Os réus também tiveram mantida a condenação a reparar o dano causado ao erário de forma solidária correspondente à propina recebida e terão que devolver à Petrobras R$ 54.517.205,85, descontados os valores dos bens já confiscados. O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento.

Também foi réu nesse processo o representante da Samsung Heavy Industries, Júlio Gerin de Almeida Camargo, mas ele não apresentou recurso de apelação criminal, tendo o MPF também desistido de recorrer.

Fonte: TRF da 4ª região via Migalhas

 

Devedores de pensão alimentícia têm suspensos cartões de crédito e CNH

Uma série de recentes decisões da Justiça de SP, em causas patrocinadas pela Defensoria Pública do Estado, determinou a suspensão de carteiras de habilitação e cartões de crédito para compelir devedores de pensão alimentícia a pagarem os valores devidos. As decisões baseiam-se no CPC/15.

Em Santos, a mãe de um adolescente de 15 anos, cuja guarda é do pai, teve a CNH suspensa. Ela havia deixado de pagar a pensão fixada em um terço de salário mínimo, o que levou o jovem, acompanhado do pai, a pedir em 2014 execução de alimentos contra a mulher.

Sem a apresentação de justificativa ou comprovação de pagamento, o nome dela foi incluído em lista de devedores e sua prisão civil foi decretada, em julho de 2016, mas sem sucesso no cumprimento da ordem. No dia 24/11, a juíza de Direito Gyslayne Candido determinou a suspensão da habilitação da devedora.

Na capital, também a Defensoria Pública solicitou medidas alternativas, considerando o CPC/15, em ações de execução de alimentos.

Em outubro, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 4ª vara de Famílias e Sucessões, determinou a suspensão da CNH e dos cartões de crédito do pai de um menino de nove anos de idade que nunca havia pago qualquer valor. Na decisão, o magistrado afirma que “não se pode aceitar que utilize de tais direitos se possui débito alimentar”. Antes disso, houve parcelamento da dívida e expedição de mandado de prisão, mas o homem fugiu para local desconhecido e nenhuma dessas medidas havia surtido efeito.

Em setembro, outra decisão, dessa vez do juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, também determinou a suspensão da CNH e de cartões de crédito do pai de um adolescente que desde 2009 não paga qualquer valor desde 2009. A prisão civil do homem fora decretada em 2013, mas o mandado não foi cumprido devido a dificuldades em localizá-lo.

Uma das decisões mais recentes é do juiz de Direito José Walter Chacon Cardoso, da 9ª vara de Família e Sucessões, que também suspendeu a CNH do requerido.

Fonte: Migalhas

 

Homem terá de indenizar por ofender político em rede social

Um usuário do Facebook foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por insultar um político na rede social. Ele teria proferido ofensas até em latim ao criticar suposto intuito do ofendido em ocupar cargos públicos para benefício próprio e de amigos. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

_facebook2Em publicação na rede social, o homem teria utilizado expressões como “troglodita”, “aspone”, “voluntário para quaisquer a$$untos”, além da expressão latina “et caterva“. Pelas “expressões irônicas e desrespeitosas”, em 1ª instância o juízo de comarca do Vale do Itajaí condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais.

Em sua defesa, o cidadão justificou que usava o direito de livre manifestação de pensamento. Apontou, ademais, que a expressão latina foi interpretada pelo seu pior significado, o qual não se aplica aos comentários em questão.

Mas, para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, os comentários possuíam claro juízo depreciativo e houve violação do direito de personalidade do apelado.

“As postagens não possuíam mero cunho informativo ou opinativo e não limitaram-se a retratar situação eventualmente ocorrida, de tal modo que é possível identificar os comentários e expressões utilizadas como emissão de juízo depreciativo, em que houve excesso na manifestação do pensamento com consequente violação do direito da personalidade.”

Ele também considerou irrelevante o argumento de que um dos termos utilizados seja pouco conhecido.

“O apelante, com a publicação levada a cabo na rede social, pretendeu, por óbvio, macular a imagem da parte autora perante terceiros e assumiu o risco de que a ofensa imputada se propagasse e chegasse ao conhecimento de número indeterminado de pessoas.”

Caracterizada a conduta indevida, o colegiado manteve a sentença. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas