Author - Sormane Freitas

Ministro Marco Aurélio afasta Renan Calheiros da presidência do Senado

Em decisão monocrática proferida na tarde desta segunda-feira, 5, o ministro Marco Aurélio Mello afastou cautelarmente o senador Renan Calheiros da presidência do Senado Federal.

A decisão se deu na ADPF 402, que tem como autor a Rede Sustentabilidade. Segundo os autores, quem fosse réu em ação penal no STF não poderia ocupar cargo que esteja na ordem de vocação Constitucional para substituir o presidente da República.

A ação já tem seis votos favoráveis neste sentido, mas a proclamação do resultado foi adiada a partir de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio esclarece que a decisão não tem o condão de concluir o julgamento de fundo da ADPF, uma vez que isso é atribuição do Plenário.

Urge providência, no entanto, porque “o Senador continua na cadeira de Presidente do Senado, ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica“.

– Confira a íntegra do pedido.

– Confira a decisão monocrática do ministro.

Fonte: Migalhas

Suspeito algemado pela polícia não pode ser condenado por resistência

Suspeito que foi preso ou está imobilizado não incorre no delito de resistência, tipificado no artigo 329 do Código Penal. Afinal, nesta situação, ele está sem capacidade de decidir se deseja opor-se, ou não, à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor público. Com este entendimento, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, inocentou um homem condenado pelo crime de resistência em Carazinho.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os fatos aconteceram quando o réu foi abordado por policiais militares. Ao perceber a movimentação antes da abordagem, o suspeito colocou a droga (quatro pedras de crack) na boca, negando-se a abri-la para os policiais. Ao ser contido, o homem se debateu, acabando por derrubar dois PMs no chão, que se feriram.

O juiz Bruno Massing de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Carazinho, admitiu a denúncia em sua integralidade, condenando o réu nas sanções dos artigos 329, caput (resistência), do Código Penal; e 28, caput (carregar droga para consumo pessoal), da Lei 11.343/2016. Na dosimetria, ele foi sentenciado à revelia à pena de dois meses de detenção — sendo concedido o sursis, a dispensa do cumprimento de uma pena — e um mês de prestação de serviços comunitários.

Especificamente no caso do delito de resistência, o juiz entendeu que a materialidade e a autoria do fato criminoso ficaram comprovadas pelo Boletim de Ocorrência, pelos atestados médicos dos policiais militares que atenderam a ocorrência policial, bem como pela prova testemunhal colhida na fase de instrução do processo.

“A resistência por parte do réu restou sobejamente comprovada, pois, ao ser ordenado ao acusado que cuspisse o que tinha dentro de sua boca, já que se encontrava em local ermo e em atitude suspeita, ele opôs-se mediante violência. Tanto é verdade que os policiais que atenderam a ocorrência confirmaram que tiveram que se utilizar do uso moderado da força para conter o réu, o qual estava bastante agressivo e alterado”, anotou na sentença.

Sem autonomia
Analisando a imputação de crime de resistência, o juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, relator do recurso na Turma Recursal Criminal, teve entendimento diferente, sendo acompanhado pelos outros dois integrantes do colegiado. Para ele, há “fundada dúvida” quanto à adequação típica do fato que se imputa ao réu. É que a denúncia fala em resistência à abordagem por parte do réu, que não teria obedecido à “ordem de abrir a boca” para averiguação.

“Estando o sujeito ativo do crime preso e, portanto, sem capacidade de autodeterminação, ou de escolher se pratica ou não o ato ou atende ou não a ordem, porque privado da própria vontade e voluntariedade do ato, não se cogita de que possa ele realizar a figura típica penal da resistência’’, discorreu no voto. A seu ver o “desforço” empregado para evitar a prisão não configura o crime, pois se encontra no plano da resistência em sentido coloquial, no sentido de discordar da prática do ato de prisão pelo estado-autoridade.

“Como se viu no caso presente, ele terminou por ser dominado e algemado pelo uso moderado de força por parte dos agentes públicos, resultando igualmente com escoriações pelo corpo, como atesta o documento da fl. 10, não se constituindo a dita resistência meio idôneo e suficiente para impedir o cumprimento do ato legal de prisão e condução à autoridade policial, conforme noticiado pelas testemunhas na instrução. De tudo, resulta dúvida fundada entre o que está na denúncia e o que se apurou, merecendo pois juízo absolutório”, concluiu.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

Aborrecido com ação “insignificante”, juiz dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa

R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.

A “fortuna” e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. abaixo).

“O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta.”

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Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, “parece ter tempo de sobra”.

“A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc.”

  • Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301

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Fonte: Migalhas

STF recebe denúncia e Renan Calheiros se torna réu por peculato

O STF recebeu nesta quinta-feira, 1º, parcialmente denúncia oferecida pela PGR contra o presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. O parquet pedia a abertura de ação penal contra o senador por peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica. Segundo a PGR, o senador teria desviado parte da verba de representação parlamentar, cuja finalidade é unicamente a de custear despesas no exercício do mandato, para pagar pensão alimentícia a filha. Oito ministros votaram pelo pelo recebimento da denúncia por peculato, e, agora, o senador se torna réu em ação penal perante a Corte.

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O relator é o ministro Edson Fachin. Ele votou pelo recebimento parcial da denúncia, apenas em relação ao crime de peculato e foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, integralmente.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio, receberam a denúncia em maior extensão, também em relação ao crime de uso de documento público falso e falsidade ideológica. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela rejeição total da denúncia.

Veja o quadro de votos:


Renan Calheiros – Votação STF

PeculatoFalsidade ideológica e Uso de documento falso
Docs. PúblicosDocs. Particulares
Edson Fachin (Relator)SimNãoNão
BarrosoSimSimNão
Teori ZavasckiSimNãoNão
Rosa WeberSimSimNão
Luiz FuxSimNãoNão
Dias ToffoliNãoNãoNão
LewandowskiNãoNãoNão
Gilmar MendesNãoNãoNão
Marco AurélioSimSimNão
Celso de MelloSimNãoNão
Cármen LúciaSimNãoNão


Denúncia

A denúncia aponta uso de notas fiscais frias para comprovar renda suficiente para pagar pensão a uma filha que com a jornalista Mônica Veloso. De acordo com a PGR, Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias.

Inicialmente, o inquérito foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que deferiu, ainda em 2007, integralmente as diligências requeridas pela PGR, entre elas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador. Na ocasião, Lewandowski esclareceu que a Procuradoria solicitou informações sobre a movimentação bancária que tenha registro de cobrança da CPMF e a declaração de bens e rendas do senador, a partir de 2000, além de pedir toda a documentação que estava no Conselho de Ética do Senado sobre o caso. O objetivo era a investigação da origem do dinheiro pago por Renan a título de pensão para a filha.

Relator

O ministro Fachin foi designado relator do caso no ano passado, quando tomou posse como ministro do STF, e herdou o processo do então presidente da Corte. No início de seu voto na plenária de hoje, ressaltou que esta fase do processo apenas verifica o preenchimento dos requisitos para recebimento ou rejeição da denúncia, sem análise de mérito. “O recebimento de denúncia não vincula juízo de condenação.” E votou no sentido de recebê-la parcialmente.

“A denúncia está a merecer parcial recebimento, diante da existência de suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações dela constantes.”

O relator recebeu a denúncia apenas quanto ao crime de peculato, previsto artigo 312 do CP, quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso o ministro considerou extinta a punibilidade pela prescrição e em parte rejeitou a denúncia.

“Voto por receber a denúncia pelo crime do peculato, artigo 312 do CP, voto por declarar extinta a punibilidade pela incidência da prescrição em relação aos crimes de falsidade ideológica e uso das notas fiscais de produtor, recibos de compra e venda de gado, declaração de imposto de renda pessoa física, contratos de mutuo e livre atividade rural. E voto por rejeitar a denúncia quanto aos crimes de falsidade ideológica e uso das guias de transito e animal e das declarações de vacinação contra a febre aftosa.”

Quanto ao peculato, Fachin entendeu estarem presentes indícios materiais de autoria. De acordo com ele, da quebra de sigilo autorizada pelo STF em 2007, quando o inquérito começou a tramitar, surgiram indícios de que “a verba indenizatória, ao menos parte dela, estaria sendo apropriada ou desviada pelo investigado, razão pela qual o procurador-Geral da República imputou ao acusado a pratica de peculato na modalidade de desvio”.

“Ainda que não se possa descartar como inverídica a declaração da defesa, que as notas foram pagas em dinheiro, e não desviadas, há imputação para que se instaure o processo penal.”

Votos

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator em relação ao crime de peculato e no reconhecimento da prescrição quanto ao crime de falsidade ideológica em relação aos documentos particulares. Contudo, apresentou divergência quanto aos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica em relação aos documentos públicos, recebendo também a denúncia em relação a estes crimes. Da mesma forma votaram os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.

Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator. De acordo com Teori, a denúncia não especificou quais seriam os documentos falsos apresentados por Renan e que as informações da acusação são “genéricas” sobre o crime de falsidade ideológica.

Abrindo a divergência total, o ministro Toffoli votou pelo não recebimento da denúncia. Para ele, há “inépcia narrativa” e “falta de justa causa” para a ação penal. Segundo o ministro, a acusação de peculato em razão do suposto desvio de verba indenizatória do Senado está baseada em “mera presunção” da PGR. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a divergência.

Para o ministro Lewandowski, “considerando a fragilidade dos indícios, é preciso respeitar oin dubio pro reo”. “Por mais contundentes que sejam os indícios de pratica criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticado ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos”, afirmou o ministro.

Defesa

0_fachin23Em sua sustentação oral, o advogado do senador, Aristides Junqueira Alvarenga, ex-procurador-Geral da República, defendeu a falta de elementos e indícios suficientes para o recebimento da denúncia. De acordo com ele, em relação ao crime de falsidade ideológica para comprovação de renda, não se pode chegar a conclusão de que os documentos são falsos, quando os próprios laudos dizem que há impropriedades apenas. “Em hora nenhuma se fala em falsidades.”

“Não posso concordar com o Ministério Público quando afirma que isto é apenas um recebimento de denúncia, como se recebimento de denúncia não causasse constrangimento a ninguém.”

O advogado afirmou que o inquérito começou por causa de um partido político, que queria a cassação do mandato de Renan Calheiros e que a denúncia é genérica e inepta, pois não descreve os fatos com todas as circunstancias. “Hora nenhuma se fala em dolo. Hora nenhuma se fala em responsabilidade individual.”

Outras investigações

Renan é alvo de mais 11 investigações no Supremo. O último inquérito contra o presidente do Senado foi aberto no dia 18/11, quando o ministro Dias Toffoli autorizou a realização de diligências solicitadas pela PGR em um desdobramento das investigações sobre o caso do pagamento de pensão a filha. Além disso, ele é alvo de oito inquéritos no âmbito da operação Lava Jato, um dentro da operação Zelotes e outro por desvios nas obras da usina de Belo Monte.

Réus na linha sucessória

No começo de novembro, o plenário do STF formou maioria pela proibição de que réus exerçam cargos na linha sucessória da presidência da República. O julgamento, entretanto, foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. À época, o relator da ação, ministro Marco Aurélio afirmou que a possibilidade gera “estado de grave perplexidade”.

Com a questão paralisada no Supremo, mesmo que Renan se torne réu nesta quinta-feira perante o STF, não corre o risco de ter de deixar a presidência do Senado. O mandato de Renan à frente do posto mais alto da Casa Legislativa termina em fevereiro de 2017.

Fonte: Migalhas

“Desculpe, a Odebrecht errou”, anuncia empreiteira

“Desculpe, a Odebrecht errou.” Com chamada em letras grandes e vermelhas, a maior empreiteira do país publicou uma anúncio de duas páginas na imprensa reconhecendo que “participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial”.

O empresário Emílio Odebrecht e seu filho Marcelo Odebrecht (preso há mais de ano em Curitiba na operação Lava Jato, e já condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa) assinaram acordo de delação premiada e acordo de leniência da empresa. A empresa pagará US$ 2,5 bi de indenização por ter se envolvido em atos de corrupção.

No pedido de desculpas divulgado, a empreiteira compromete-se “com o futuro”, alegando que combaterá a corrupção “em quaisquer de suas formas” e dirá “não, com firmeza e determinação, a oportunidades de negócio que conflitem com este compromisso”.

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Fonte: Migalhas