Author - Sormane Freitas

Direito autoral de arquiteto sobre projeto não é transmitido automaticamente ao comprador da obra

Um arquiteto conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado pela fabricante de tintas que usou a imagem de uma casa projetada por ele nas latas do produto e em material publicitário, sem sua autorização nem indicação de seu nome como autor do projeto. O uso da imagem havia sido permitido pelo proprietário do imóvel. A decisão é da 3ª turma do STJ.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a criação intelectual “guarda em si aspectos indissociáveis da personalidade de seu criador”, razão pela qual “a mera utilização da obra sem a devida atribuição do crédito autoral representa, por si, violação de um direito da personalidade do autor” sujeita a indenização.

Autorização

O arquiteto requereu reparação por danos morais e patrimoniais no montante de 5% sobre a venda das latas de tinta e de 10 % sobre o gasto com o material publicitário que continha a imagem da casa.

A fabricante de tintas, em sua defesa, alegou que foi autorizada pelo proprietário a reproduzir durante 20 anos a imagem da fachada da casa mediante pagamento de R$ 30 mil. Sustentou ainda que a imagem havia sido captada em rua pública, o que é permitido pelo artigo 48 da lei 9.610/98.

Em seu voto, o ministro Bellizze explicou que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra pertencem exclusivamente ao seu autor e que a proteção ao direito autoral do arquiteto abrange tanto o projeto e o esboço confeccionados, como a obra em si. Para ele, a utilização da imagem da casa “encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da lei de proteção dos direitos autorais”.

Segundo o relator, a simples contratação do projeto arquitetônico ou a compra do imóvel construído pelo proprietário “não transfere automaticamente os direitos autorais, salvo disposição expressa em contrário e ressalvado, naturalmente, o modo de utilização intrínseco à finalidade da aquisição”.

Conforme o processo, o contrato firmado entre o arquiteto e o proprietário foi omisso nesse ponto, portanto o proprietário da casa não incorporou o direito autoral de representá-la com fins comerciais. Assim, acrescentou, “a autorização por ele dada não infirma os direitos do arquiteto”.

Finalidade lucrativa

Com relação ao argumento da fabricante de que a fotografia foi captada em logradouro público, Bellizze esclareceu que, em princípio, a representação por meio de pinturas, desenhos ou fotografias de obras situadas permanentemente em logradouros públicos, por qualquer observador, não configura violação de direito autoral, por integrarem o meio ambiente, compondo a paisagem como um todo.

Porém, o caso analisado não é de mera representação da paisagem em que a obra arquitetônica está inserida, “mas sim de representação unicamente da obra arquitetônica, com finalidade lucrativa”. Tal fato, segundo o relator, “refoge, em absoluto, do âmbito de aplicação do artigo 48 da lei 9.610”, sendo a utilização comercial da obra “direito exclusivo de seu autor”.

A turma condenou a fabricante de tintas a reparar os danos materiais em R$ 30 mil, com juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso, e manteve a indenização do dano moral, fixada na sentença.

Leia o acórdão.

Fonte: Migalhas

Marco Aurélio cobra Câmara sobre instalação de comissão do impeachment de Temer

O ministro Marco Aurélio cobrou justificativa da Câmara quanto à demora na instalação da comissão de impeachment do presidente Michel Temer. Em abril, o ministro concedeu liminar, determinando que fosse dado seguimento ao processo e instalada a uma comissão especial para emitir parecer sobre a autorização ou não do processo contra o então vice-presidente.

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O ministro requisitou que a Câmara justifique o não cumprimento da liminar e a inobservância do art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Casa. O dispositivo estabelece que “as Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de quarenta e oito horas após criar-se a Comissão, não se fizer a escolha”.

_michel-temer-1Pedido

O MS foi impetrado pelo advogado Mariel Márley Marra, de MG, que questionou decisão do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, pelo arquivamento de uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. À época Cunha entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade.

Ao deferir parcialmente o pedido, o ministro ponderou que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

Assim, determinou o seguimento do pedido de impeachment, ressaltando que sua decisão não emite qualquer juízo de valor quanto à conduta de Temer, uma vez que a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo.

Fonte: Migalhas

Marco Aurélio pede que PGR apure se Renan cometeu crime ao ficar no cargo

Ao votar para referendar a cautelar que afastou o senador Renan Calheiros(PMDB-AL) da Presidência do Senado, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, mandou encaminhar cópia de seu voto à Procuradoria-Geral da República, com “sinalização de prática criminosa”. Ele se refere ao fato de tanto Renan quanto seus sucessores no Senado terem se recusado a ser intimados da medida cautelar. Para o ministro, a postura deles foi “intolerável, inconcebível e grotesca” e caracteriza crime de desobediência a decisão Judicial.

Depois do voto de Marco Aurélio, a sessão foi interrompida por meia hora, para o intervalo do lanche, conforme prevê o Regimento Interno do STF. O julgamento será retomado por volta das 16h30.

marco-aurelio-20165O ministro votou nesta quarta-feira (7/12) para que o Plenário mantenha a cautelar que afastou Renan do cargo. No entendimento do ministro, como o senador se tornou réu por peculato no dia 1º de dezembro, não tem mais condições de ocupar um cargo que o ponha na linha sucessória da Presidência da República.

Marco Aurélio entende que, como o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, diz que não podem ser presidentes da República réus por crimes comuns, substitutos eventuais também estão proibidos de ser réus. Portanto, os parlamentares que tiverem denúncia recebida pelo Supremo devem ser afastados dos cargos da linha de sucessão.

O ministro havia determinado o afastamento de Renan na segunda-feira (5/12), em medida cautelar. No entanto, o senador se recusou a ser intimado da decisão. O oficial de Justiça responsável pela intimação relatou ao ministro que Renan se recusou a recebê-lo em casa, na segunda à noite.

Na terça-feira (6/12), quando ele foi ao Senado, foi recebido por uma “decisão” da Mesa Diretora do Senado, informando de que os senadores não cumpririam a decisão e aguardariam uma decisão do Plenário do Supremo. Para Marco Aurélio, a postura “fere de morte as leis da República. Impõe desmoralização ímpar do Supremo Tribunal Federal”. “A que custo será implementada essa blindagem pessoal?”

Ao final de seu voto, Marco Aurélio conclamou os colegas. “Com a palavra, o Colegiado, cada qual senhor de vasta biografia”, discursou, “cumpra o dever decorrente da cadeira ocupada”.

Condições pessoais
Tanto o voto quanto a cautelar do ministro atenderam ao pedido do partido Rede Sustentabilidade. A legenda ajuizou uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental pedindo que seja fixada a tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República.

Nesta quarta, o advogado Daniel Sarmento, um dos autores do pedido, afirmou, em sua sustentação oral, que a interpretação constitucional mais correta é que réus deixem os cargos que estão na linha de sucessão. Portanto, não se poderia dizer que, no caso de os presidentes da Câmara e do Senado se tornarem réus, eles serem pulados na hora de ocupar a Presidência da República.

Sarmento falou isso diante da informação de que os ministros se reuniram e decidiram um “entendimento médio”: declarar Renan incompatível com a linha sucessória, mas não afastá-lo da Presidência do Senado. Seria, como disse Daniel Sarmento, “pular” o Senado para substituições eventuais do presidente da República.

Para o ministro Marco Aurélio, essa interpretação é aplicar o “odiável critério dos dois pesos, duas medidas, da meia sola constitucional”. “Hoje, pensa o leigo que o Senado é o senador Renan Calheiros. Ante a liminar, cancelou-se encontro natalino e também a sessão Plenário.”

O cargo e a pessoa
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também apoiou a tese defendida pela Rede. Segundo ele, a prerrogativa de substituir o presidente da República é do cargo, e não da pessoa. E se a pessoa não atende aos critérios constitucionais para ocupar o cargo, deve deixá-lo.

“Se a Constituição Federal exige isso [que não responde a ação penal] a quem é ungido pelo voto popular, muito mais exige de quem não tem a legitimidade do voto popular.”

Para Janot, a postura da Mesa Diretora do Senado de não receber a intimação do Supremo “é desafiar as noções fundamentais do Estado Democrático de Direito, é dizer que alguns cidadãos podem mais que outros”.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
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Fonte: Conjur

Caçada contra a corrupção se espalha pelo país

Desde a deflagração, em 2014, da operação Lava Jato, Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário iniciaram uma movimentação em todo o país no sentido de desmantelar esquemas com práticas ilícitas, desbaratar organizações criminosas, e coibir, de maneira mais agressiva, a corrupção.

A “caça às bruxas” avança perante a Justiça. Recentemente, só no Estado de SP, foram intentadas ações por estes órgãos que resultaram na prisão da então prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, na cassação do mandato do prefeito reeleito de Penápolis, Célio de Oliveira, e na prisão de dez vereadores de Osasco.

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  • Confira abaixo alguns dos casos sob a lupa destas instituições.

Caso Ribeirão Preto (SP)

A PF prendeu no fim da semana passada a prefeita de Ribeirão Preto Dárcy Vera no âmbito de operação que apura o desvio de R$ 203 milhões, desde 2012, dos cofres do município em fraudes de licitações, contratações irregulares de funcionários e pagamento de propinas para políticos votarem com o governo municipal na Câmara. Vereadores também foram presos por suspeita de envolvimento no esquema. O vice-prefeito de Ribeirão Preto, Marinho Sampaio, renunciou ao cargo nesta terça-feira, 6.

Caso Penápolis (SP)

O TSE cassou nesta terça-feira, 6, a candidatura do prefeito reeleito de Penápolis, Célio de Oliveira. O motivo da cassação, de acordo com a Corte, foi um salário pago em duplicidade em 2010. Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que o recebimento em dobro do próprio salário caracteriza “falha insanável”.

Caso Osasco (SP)

Também nesta terça-feira foram cumpridos dez mandados de prisão preventiva contra vereadores de Osasco. As prisões são parte da operação Caça-Fantasma, deflagrada em agosto de 2015 pelo MP/SP. Os vereadores são suspeitos de manter um esquema de funcionários fantasmas, além de captar parte do salário de assessores. O parquet estima que R$ 21 milhões foram desviados com as fraudes. A promotoria também pediu a prisão preventiva do prefeito, Rogério Lins.

Caso Sérgio Cabral (RJ)

Investigado na Lava Jato pelos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, o ex-governador do RJ Sérgio Cabral foi preso no dia 17 de novembro. Cabral é acusado de liderar um grupo que desviou cerca de R$ 224 milhões em contratos com diversas empreiteiras, dos quais R$ 30 milhões referentes a obras tocadas pela Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia.

Caso Anthony Garotinho (RJ)

Em novembro, o também ex-governador do RJ Anthony Garotinho foi preso pela PF, zona sul do Rio. Anthony Garotinho foi preso no âmbito da operação Chequinho, que apura fraudes no programa Cheque Cidadão. Ele é acusado de envolvimento com um esquema de compra de votos. No último dia 24, entretanto, o plenário do TSE concedeu parcialmente ordem em HC ao ex-governador para revogar a prisão preventiva.

Fonte: Migalhas

STJ adia julgamento de nova denúncia contra Pimentel enquanto aguarda STF

3_pimentelA Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 7, adiar julgamento de uma segunda denúncia do MPF contra o governador de MG Fernando Pimentel.

Denúncia

O MPF aponta favorecimento de dois processos de interesse da Odebrecht no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, ligado à Câmara de Comércio Exterior, presidida por Pimentel quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Um dos processos acompanhados pela Odebrecht tratava do Projeto de Soterramento da Linha Ferroviária de Sarmiento, em Buenos Aires (Argentina), em que a empreiteira pretendia obter o Seguro de Crédito à Exportação ao financiamento concedido pelo BNDES, no valor de aproximadamente US$ 1,5 bi.

O outro tinha por objeto a garantia do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação e Equalização de Taxas de Juros do Proex, para exportação de bens e serviços destinados à execução do corredor interurbano de transporte público da cidade de Maputo (Moçambique), contratado junto à Odebrecht por US$ 180 mi.

Autorização da Assembleia

O relator da ação penal, ministro Herman Benjamin, recebeu pedido do MPF pedindo o adiamento da ação, tendo em vista que consta na pauta de processos do STF a ADIn 5.540, que cuida da necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para recebimento de denúncia pelo STJ.

A ADIn foi proposta pelo partido Democratas em face do art. 92, § 1º , I, da Constituição do Estado de MG, que dispõe sobre a responsabilidade penal do governador do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade. Dispõe a norma impugnada:

“Art. 92. O Governador do Estado será submetido a processo e julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns.

§ 1º O Governador será suspenso de suas funções:

I – nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça; e

II – nos crimes de responsabilidade, se admitida a acusação e instaurado o processo, pela Assembleia Legislativa.”

Em outubro, a Corte Especial do STJ decidiu em outra denúncia contra Pimentel que é necessária autorização prévia de assembleia legislativa para a instauração de ação penal contra governador de Estado. Por maioria (8×6), o colegiado seguiu voto do ministro Luis Felipe Salomão, ficando vencido o relator, Herman Bejamin.

Nesta quarta-feira, 7, Herman propôs o adiamento, o que foi acolhido pela Corte em decisão unânime.

Fonte: Migalhas