Author - Sormane Freitas

Fux determina que Câmara vote novamente pacote das 10 medidas anticorrupção

O ministro Luiz Fux, do STF, determinou nesta quarta-feira, 14, que a Câmara dos Deputados analise novamente o projeto com 10 medidas de combate à corrupção. A decisão foi por meio de liminar deferida em MS impetrado no STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro. Para o ministro, o Legislativo não pode desvirtuar com emendas o conteúdo do projeto de iniciativa popular. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos atos referentes ao PL 4.850/16 e sem efeito quaisquer atos praticados pelo Legislativo em contrariedade à decisão

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Emenda

Originado a partir de campanha do MPF, o projeto é de iniciativa popular e foi votado pelos deputados em 30/11, seguindo para o Senado. Na ocasião, a Câmara alterou vários pontos importantes da proposta original, a fim de suprimir propostas do MP de endurecer a legislação ou de simplificação de trâmites processuais. Foram rejeitados pontos como a tipificação do crime de enriquecimento ilícito de funcionário público, a ideia de tornar a prescrição dos crimes mais difícil e a de facilitar a retirada de bens adquiridos com a atividade criminosa.

Para o ministro Fux, a tramitação do pacote deve voltar à estaca zero porque o texto do projeto de lei foi distorcido com emendas parlamentares. A emenda em discussão, EMP 4, acrescentou ao PL crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do MP. O texto foi votado em separado no plenário da Câmara, aprovado e encaminhado ao Senado.

Na ação, o deputado Eduardo Bolsonaro alegou violação ao devido processo legislativo e argumentou que emenda dos deputados “violou o âmbito do anteprojeto de iniciativa da lei anticorrupção, tratando de matéria que foge ao objeto“.

O ministro entendeu que “para além de desnaturação da essência da proposta popular destinada ao combate à corrupção, houve preocupante atuação parlamentar contrária a esse desiderato“.

“O Plenário desta Corte já entendeu ser vedada pela Constituição a prática de introdução de matéria estranha ao conteúdo de medida provisória no processo legislativo destinado à sua conversão, por meio de emenda parlamentar, precisamente por vulnerar o princípio democrático e o devido processo legislativo.”

Iniciativa popular

Fux destacou que a iniciativa popular de leis é forma de exercício da soberania do povo no regime democrático brasileiro, e que a proposta deve ser recebida nas Casas legislativas como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria por deputados.

“A assunção da titularidade do projeto por parlamentar (…) amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas.”

O ministro lembrou que, conforme o Regimento Interno da Câmara (Art. 24, II, ‘c’), as Comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que seguem o rito previsto no art. 252 do referido diploma. Em vez disso, deve o plenário ser transformado em Comissão Geral, a fim de “assegurar um exame de maior profundidade quanto à proposta diretamente apresentada pela sociedade“.

Assim, figura-se, no caso, a exigência de que o projeto seja debatido na sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores.

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Advogado José Yunes pede demissão do cargo de assessor especial da presidência

O advogado José Yunes deixou o cargo de assessor da Presidência da República nesta terça-feira, 13. Em carta enviada a Michel Temer, ele afirma que viu seu nome ser “jogado no lamaçal de uma abjeta delação”.

Na missiva, Yunes ressalta a amizade com Michel Temer, que nasce nos bancos acadêmicos do Largo S. Francisco há mais de cinco décadas. E, de fato, ambos são antigos alunos das Arcadas, tendo sido contemporâneos na década de 1960: José Yunes é da turma de 1961, enquanto Michel Temer é da turma de 1963.

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Veja abaixo:

Exmo.Sr. Dr. Michel Temer DD Presidente da República Palácio do Planalto

Brasília – DF

Caro Presidente

Movido pelo alto interesse em dedicar meu tempo à causa da Nação, depois de ter vivido fértil passagem pela vida político-partidária, nas jornadas cívicas das décadas de 70/80, aceitei convite de Vossa Excelência para assessorá-lo no Planalto, oportunidade em que passei a conviver com experientes e altos quadros do meu partido, PMDB.

Seria uma honra ajudar o amigo de 50 anos a colocar o país nos trilhos, após a hecatombe que arrasou a economia, proporcionando a maior recessão de toda a nossa história, jogando milhões de pessoas nas ondas perversas do desemprego, minando a confiança de brasileiras e brasileiros de todas as classes em governantes e instituições.

Nos últimos dias, Senhor Presidente, vi meu nome jogado no lamaçal de uma abjeta delação, feita por uma pessoa que não conheço, com quem nunca travei relacionamento e cuja existência passei a tomar conhecimento por meio de fantasioso registro nos meios de comunicação, pela qual teria eu recebido parcela de recursos financeiros em espécie de uma doação destinada ao PMDB.

Repilo com a força de minha indignação essa ignominiosa versão.

Como advogado e pai de família, que zela pelo dever de agir como cidadão sob os valores da honra e do zelo pela expressão da verdade, em respeito à minha família e aos amigos, não posso ver meu nome enxovalhado por irresponsáveis denúncias de figurantes com quem nunca, nunca, repito, travei conhecimento.

Para preservar minha dignidade e manter a acesa a chama cívica que me faz acreditar nos imensos potenciais de meu país, declino, Senhor Presidente, do honroso cargo de assessor da Presidência, sem, porém, abdicar da admiração e da amizade que nos une desde os heróicos tempos nas Arcadas do Largo de São Francisco. Tenha em mim o leal amigo que o acompanha há 5 décadas e que o admira por suas incomparáveis qualidades, entre as quais, o equilíbrio, a capacidade de harmonizar os contrários, a sapiência, o respeito pelo outro, a determinação de fazer as grandes reformas que o país exige e a vontade férrea de pacificar a Nação.

SÃO PAULO, 13 DE DEZEMBRO DE 2016

José Yunes
Advogado

Fonte: Migalhas

“Decisão ilegal não é para ser cumprida”, diz Renan sobre liminar do Supremo

“Nenhuma decisão ilegal é para ser cumprida, mesmo que seja decisão judicial. É um dever de cidadania”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta terça-feira (13/12). O comentário foi sobre a liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que mandou Renan deixar o cargo, por ele ter se tornado réu por peculato e estar na linha sucessória da Presidência da República.

renan-calheiros10A fala de Renan é o resumo do que aconteceu com a liminar. No dia 5 de dezembro, Marco Aurélio entendeu que, como já havia maioria de votos a favor da tese de que réus não podem estar na linha sucessória da Presidência da República, Renan não poderia ficar na chefia do Senado. No dia seguinte, a Mesa do Senado informou o Supremo que Renan não sairia, e, um dia depois, o Plenário do Supremo o manteve no cargo.

Foi uma decisão controversa, mas consciente. O Supremo entendeu que derrubar Renan seria interferir no acordo feito entre o governo e o Senado para aprovar a proposta de emenda à Constituição que limita os gastos públicos, o que ocorreu nesta terça.

A liminar do ministro Marco Aurélio também levantou a discussão sobre os poderes de uma decisão monocrática em ADPF. Os ministros, no Plenário, foram unânimes em reconhecer que Marco Aurélio agiu dentro do que a lei permite.

Para Renan, no entanto, a cautelar de Marco Aurélio foi “ilegal”. Ao dizer isso, repetiu o que disse o ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal Correio Braziliense: “Não se deveria executar uma decisão que era precária, que não atendia aos requisitos legais”.

O ministro Gilmar não estava no Plenário quando o Supremo discutiu a liminar. Estava em Estocolmo, em viagem como presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ao Correio, no entanto, disse que “a lei exige o pronunciamento do Plenário, até por causa da gravidade da situação”.

Ele se refere ao artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei da ADPF: “Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

A fala de Renan foi uma resposta ao pronunciamento do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Em fala no Plenário do Senado, Lindbergh provocou: “Vossa Excelência saiu forte ou devedor do Supremo? Porque Vossa Excelência só está nesta cadeira para votar a PEC 55 [teto de gastos públicos]”. Renan respondeu que, em entrevista ao Estadão, admitira que “quem saiu enfraquecido fui eu, que me expus”.

Fonte: Conjur

Lula não consegue direito de resposta por reportagem do Jornal Nacional

A 1ª turma do STF negou seguimento à reclamação do ex-presidente Lula contra sentença que negou direito de resposta por reportagem veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo.

A matéria tratou de denúncia oferecida contra ele pelo MP/SP. Lula alegava que não lhe foi dada a oportunidade de contestar e rebater em igual medida os argumentos do MP.

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O ex-presidente argumentou que a sentença da 7ª vara Criminal de São Bernardo do Campo contrariou o julgado pelo STF na ADPF 130 que declarou que a lei de imprensa (5.250/67) não foi recepcionada pela CF e, em seu entendimento, teria regulamentado o direito de resposta.

Entretanto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo não regulamentou o direito de resposta e que a sentença contestada foi fundamentada na lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta, e não na antiga lei de imprensa.

Explicou ainda que a reclamação é incabível, pois o pedido formulado pelo ex-presidente foi com base em norma constitucional e não em relação a uma decisão do STF que teria sido contrariada, o que ensejaria reexame da matéria de fato. A reclamação, salientou o ministro, se presta unicamente a preservar a autoridade de decisão do STF.

“Ou seja, ainda que houvesse precedente específico sobre o tema versado na presente Reclamação, não seria possível ou adequado, per saltum e se distanciando do sistema recursal esquadrinhado pelo legislador, proceder-se à substituição da reconstrução fática adotada pela sentença, realizada sob o crivo do contraditório, para, então, atribuir-lhe distinta consequência jurídica.”

Fonte: Migalhas

Senado aprova projeto que altera lei de licitações

Foi aprovada nesta terça-feira, 13, pelo plenário do Senado, projeto que altera a lei de licitações e contratos. Além de trazer regras novas, o texto consolida regras presentes em diferentes leis que tratam das licitações, do pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O PLS 559/13 havia sido aprovado em 1º turno no dia 9 e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho ao projeto, de iniciativa da comissão temporária da modernização da lei de licitações. O projeto também foi analisado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, criada para apreciar os projetos da Agenda Brasil, pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação – e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim dos projetos básico e executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Limites

Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O texto também inova ao criar a modalidade do diálogo competitivo. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas capazes de atender às suas necessidades. Ao final do diálogo, os licitantes apresentam proposta final.

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Mudanças

Depois da aprovação em 1º turno, os senadores apresentaram mais 57 emendas. Além de seis modificações sugeridas pelo relator, 11 emendas foram acatadas. Algumas delas, dos senadores Humberto Costa e José Pimentel, tratam da inclusão nos critérios de desempate e de preferência das licitações os bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e para bens e serviços originários do Mercosul.

Outra emenda, do senador Antonio Anastasia, muda os critérios de inexigibilidade de licitação, quando a contratação é direta. A sugestão do senador foi usar os critérios previstos na lei das estatais, aprovada em junho deste ano. Essa dispensa pode ocorrer para a compra de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por uma empresa, para a contratação de artistas consagrados e para serviços técnicos altamente especializados.

Outra alteração aprovada, também sugerida pelo senador Anastasia, é a previsão de que as ordens dos tribunais de contas para a suspensão de licitações definam objetivamente as causas e, nos casos de contratação por emergência, esclareçam como se garantirá o atendimento do interesse público. A emenda também determina que os tribunais de contas só poderão suspender cautelarmente um processo licitatório uma vez e pelo prazo de trinta dias, sem prorrogação.

Fonte: Migalhas