Author - Sormane Freitas

Teori mantém quebra de sigilos fiscal e bancário de escritórios de advocacia

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido para revogar a quebra de sigilos bancário e fiscal de escritórios de advocacia, autorizada por ele no ano passado para apurar suspeitas de pagamento de propina relacionada a contratos da Petrobras investigados na operação “lava jato”. O ministro, no entanto, aceitou delimitar o acesso de informações ao dinheiro apontado pelos investigadores como de origem ilícita.

A quebra do sigilo dos escritórios foi decretada em outubro de 2015 para apurar a origem de R$ 560 mil pagos ao advogado Fernando Neves. A decisão era irrestrita quanto às informações bancárias e fiscais dos escritórios envolvidos. Agora, Teori mandou que a medida se restrinja a esse valor citado, enquanto os demais dados devem ser descartados.

teori-zavascki-061120132Segundo informações prestadas pelo doleiro Alberto Youssef em delação premiada, esse dinheiro era destinado ao pagamento de honorários a advogados que trabalharam na defesa do ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC). O pagamento, segundo o doleiro, foi feito pela construtora Queiroz Galvão.

De acordo com as investigações da “lava jato”, o pagamento desses honorários fazia parte de um esquema de repasse de verbas a parlamentares do PP em troca da manutenção de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de serviços da Petrobras, no cargo. O executivo, ainda segundo os investigadores, tinha o papel de manter funcionando o esquema de fraudes em contratos da estatal com empreiteiras.

As quebras de sigilo atingiram os escritórios de Fernando Neves, o Neves e Lacombe da Silva Advogados, e do advogado Michel Saliba. Inicialmente, Saliba era apontado como o destinatário do dinheiro, mas depois se constatou que a informação estava errada.

Prerrogativas
No agravo apresentado ao ministro Teori, Fernando Neves afirma que a quebra dos sigilos não poderia ter sido feita com a justificativa apresentada. Os honorários advocatícios, argumentou ele, são “indissociáveis” do exercício da defesa, mesmo que haja suspeita de lavagem de dinheiro.

Os escritórios só poderiam ter passado pela devassa se houvesse indícios de que seus sócios participaram ativamente do cometimento de crime. A argumentação foi seguida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou na causa como assistente.

Teori, no entanto, negou o pedido e adotou a resposta da Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, a quebra dos sigilos não tem como objetivo saber a origem dos honorários e apurar indícios de lavagem de dinheiro. A intenção, disse Teori, repetindo a PGR, é “reunir prova material do pagamento de propina” a Pizzolatti.

O ministro também afirma que as prerrogativas dos advogados não foram desrespeitadas, nem o direito de defesa, violado. Como o caso corre em segredo de Justiça, só as partes envolvidas no processo terão acesso às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário.

“Somente a indevida divulgação deles é que acarretaria o constrangimento alegado pelos agravantes, mas, aí, já no plano da má administração das informações, e não mais no procedimento de colheita, como se afirma”, diz o ministro.

Possibilidade concreta
Neves também afirma no agravo que a quebra de seus sigilos foi desproporcional, já que ele não foi chamado a prestar esclarecimentos sobre o caso. E não era segredo o fato de ele advogar para Pizzolatti nas causas em que o deputado era réu no Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Teori, mais uma vez, discordou. Segundo ele, a medida foi necessária para “corroborar a origem e o destino dos honorários”, pagos pela Queiroz Galvão. Já havia sido autorizada outra quebra de sigilo bancário e fiscal, pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a “lava jato” em primeira instância, que foi considerada insuficiente.

“As medidas nunca tiveram como objetivo investigar as atividades do escritório de advocacia, mas, repita-se,  somente  identificar — presentes a plausibilidade e a verossimilhança dos demais elementos indiciários colhidos até então — os supostos pagamentos de despesas diversas em favor do ex-deputado Federal João Pizzolatti Júnior, este, sim, investigado”, escreveu Teori,.

O ministro, mais uma vez, se apoia na justificativa da PGR de que havia a “possibilidade concreta” de os escritórios terem usado suas contas bancárias para movimentar dinheiro que, na verdade, era propina.

Sem honorários
A decisão do ministro Teori, em outubro, deixou advogados em alerta. Na prática, a medida significou dar ao Ministério Público Federal informações sobre todos os recebimentos de dinheiro pelos escritórios, inclusive de clientes.

Em Brasília, a situação foi vista com mais alarde, já que se tratou de um dos advogados mais respeitados da cidade, ex-ministro do TSE, e envolvia a defesa de um deputado. O outro escritório envolvido — o de Michel Saliba, também de Brasília e especializado na Justiça Eleitoral — tem entre seus clientes diversos parlamentares, inclusive envolvidos na “lava jato”.

O pedido de quebra de sigilo havia sido feito, inicialmente, pela Polícia Federal. Segundo ofício de um delegado ao ministro Teori, seria preciso investigar informações bancárias e fiscais dos escritórios para saber se os honorários recebidos por eles eram ou não de origem legal.

Como a PF não pode pedir diretamente ao Supremo, Teori encaminhou o documento para a PGR se manifestar. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou com o pedido do delegado, mas omitiu que ele tratava da origem de honorários advocatícios. Disse apenas que havia informações de que os escritórios foram usados para lavar dinheiro ou repassar propina a Pizzolatti.

Clique aqui para ler a decisão.
AC 3.871

Fonte: Conjur

Homem indenizará ex-amante ofendida em praça pública

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo ex-amante e sua esposa em praça pública.

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A autora passeava com a filha – fruto do relacionamento extraconjugal – quando foi abordada pela companheira do réu, que passou a agredi-la. Chamado para acalmar os ânimos, o homem se envolveu na discussão e passou também a chamar a mulher de “vagabunda” e “mentirosa”.

Condenado em 1º grau, o réu argumentou no recurso que a autora não se conformou com o fim da relação e foi à praça em frente ao seu local de trabalho apenas para provocá-lo. Disse que em momento algum ela sofreu qualquer tipo de agressão.

Segundo o relator do recurso, desembargador Saul Steil, entretanto, a versão apresentada pela vítima foi toda corroborada pelas provas testemunhais. Para o magistrado, é óbvio que a infidelidade do réu foi a causa da confusão.

“Não bastasse isso, não teve o apelante maturidade suficiente para assumir seu erro e pôr fim à confusão por ele criada. Pelo contrário, chamou a autora de ‘vagabunda’ com o nítido interesse em humilhá-la publicamente, sem respeitar a própria filha que ali se encontrava, não havendo dúvidas do abalo psíquico sofrido pela vítima.”

Confira a decisão.

Ministro Celso de Mello desconstitui condenação de réus que tiveram direito de defesa limitado

Com o argumento de que os réus tiveram limitação indevida ao exercício do direito de defesa, o decano do STF, ministro Celso de Mello, concedeu HC para desconstituir o acórdão condenatório contra quatro réus condenados, em São Paulo, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 17 da lei 7.492/16.

Consta dos autos que dois acusados foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo TRF da 3ª região, na análise de apelação interposta pelo MPF. Outros dois foram condenados em primeira instância e tiveram as penas aumentadas pelo TRF da 3ª região na análise de apelação do MPF. As decisões, ainda de acordo com os autos, já transitaram em julgado, encontrando-se suspensa a execução por conta de medida cautelar concedida pelo próprio relator.

O ministro narra que, de acordo com a petição, o advogado constituído pelos réus, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem oferecer contrarrazões ao recurso de apelação do MPF. Ressalta, também, que o juízo de primeira instância teria privado os réus do “irrecusável direito” de serem assistidos por advogado de sua livre escolha e, sem consultar os acusados, nomeou ele mesmo um defensor dativo.

Para o decano, o fundamento no qual se apoia a impetração “reveste-se de inquestionável relevância, pois concerne ao exercício de uma das prerrogativas essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual penal, consistente no direito de o acusado escolher, com liberdade, o seu próprio defensor”.

Sobre essa prerrogativa constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF estabelece que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, não importando, para efeito de concretização dessa garantia fundamental, a natureza do procedimento estatal instaurado contra aquele que sofre a ação persecutória do estado. E, no ponto, frisou, o magistério jurisprudencial do STF tem proclamado ser direito daquele que sofre persecução penal a prerrogativa de escolher o seu próprio defensor.

No caso concreto, explicou o ministro, os réus contavam com defensor regularmente constituído. Desse modo, impunha-se ao magistrado processante ordenar a prévia intimação dos acusados para que eles, querendo, constituíssem novo advogado. Mas isso não ocorreu, uma vez que o magistrado deixou de adotar a medida processual devida e nomeou, ele mesmo, um defensor dativo. A liberdade de eleição do advogado é um dos corolários lógicos da amplitude de defesa assegurada na Constituição Federal, ressaltou o decano. “O réu tem direito não apenas que lhe seja formalmente assegurada a defesa, mas, ainda, que ele, caso possa, a confie a um profissional de sua livre escolha”.

O ministro deferiu o pedido de HC para desconstituir o acórdão condenatório, invalidando, desde a fase de contrarrazões de apelação, inclusive, o processo penal contra os réus.

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Ministro Teori divulga balanço de processos da Lava Jato

4_teoriO ministro Teori Zavascki divulgou um balanço da movimentação dos processos relacionados à operação Lava Jato que tramitam no STF. Ao todo são 340 processos, entre inquéritos, com e sem denúncia, ações penais, colaborações premiadas, ações cautelares, habeas corpus e reclamação.

A PGR ofereceu denúncia em 16 inquéritos, cinco das quais foram recebidas. Há outros 58 inquéritos que não tiveram denúncia, sendo que desses 34 em tramitação. Das três ações penais instauradas, uma está em tramitação e duas tiveram baixa à primeira instância em razão da perda de mandato parlamentar.

O ministro já decidiu em 24 das 25 colaborações premiadas enviadas ao tribunal até a última sexta-feira, 16. Uma dessas colaborações encontra-se na Presidência aguardando redistribuição. As colaborações mais recentes, enviadas pela PGR na segunda-feira, 19, ainda serão analisadas.

Teori também proferiu decisão em todas as 102 ações cautelares ajuizadas, que tratam de pedidos do Ministério Público para prisão preventiva, busca e apreensão e também quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, entre outras providências que só podem ser realizadas com autorização judicial.

Entre os 91 HCs impetrados, 83 já foram decididos e transitaram em julgado, apenas oito continuam em tramitação. Das 45 reclamações propostas, 37 foram decididas e transitaram em julgado, oito ainda permanecem em tramitação.

Casos oriundos da chamada “Operação Lava Jato”: Brasília, Rio de Janeiro e Curitiba

Inquéritos sem denúncia

Arquivados6
Apensados8
Aguardando andamento PF/PGR25
Redistribuídos à 1ª instância18
Na Presidência aguardando redistribuição1
Total58
Em tramitação34

Inquéritos com denúncia

Recebidas5
Recebimento de denúncia suspenso – vista Min. Toffoli1
Aguardando defesa apresentar resposta4
Conclusas para recebimento – em análise4
Baixa à 1ª instância por perda de mandato2
Total16

Ações penais

Em tramitação1
Baixa à 1ª instância por perda de mandato2
Total3

Colaborações premiadas

Propostas25
Decididas24
Na Presidência aguardando redistribuição1

Ações Cautelares
(busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, prisão)

Propostas102
Decididas102

Habeas Corpus

Impetrados91
Transitados em julgado83
Em tramitação8

Reclamação

Propostas45
Transitadas em julgado37
Em tramitação8

Fonte: STF

Fonte: Migalhas

Teori Zavascki nega pedido de Garotinho para publicar notícias como jornalista

O pedido feito pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para voltar a publicar notícias foi negado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Na reclamação, o político afirmava que estava tendo seu direito à livre manifestação tolhido sem razão.

Teori discordou: “Nego seguimento ao pedido. Publique-se. Intime-se.” As alegações sobre o suposto cerceamento foram apresentadas porque o ex-governador também é radialista, além de possuir uma rádio e um jornal, ambos chamados Diário.

anthony-garotinho-090520131Além desses meios de comunicação, Garotinho também tem um blog pessoal. O advogado do político, Fernando Fernandes, alega que seu cliente está sofrendo perseguição política ao ser impedido de exercer sua profissão, e embasa o argumento na prisão do jornalista e de outras 26 pessoas.

Fernandes se refere à prisão ocorrida no dia 16 de novembro. Garotinho foi levado pela Polícia Federal acusado de oferecer a inserção no cadastro do programa social de moradia Cheque Cidadão aos eleitores de Campos dos Goytacazes em troca de votos. O auxílio governamental é de R$ 200 mensais. O ex-governador, que foi solto no dia 24 de novembro pelo Tribunal Superior Eleitoral, era secretário de governo da gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, prefeita de Campos.

Na peça, Fernando Fernandes destaca que a decisão do TSE que libertou Garotinho não fala em momento algum sobre a produção de material jornalístico, apenas o impede de se comunicar com outros investigados. Na decisão, o juízo da 100ª Zona Eleitoral também obriga o ex-governador a apagar todo o material produzido relacionado à investigação.

“O Poder Judiciário não pode obrigar um veículo de imprensa ou jornalista a apagar uma notícia sobre tema de interesse da coletividade em geral, vez que tal determinação incorre nitidamente em cerceamento a liberdade de imprensa, como também a liberdade de expressão garantida pela Carta Magna”, diz Fernandes.

Fonte: Conjur