Author - Sormane Freitas

Delações de pessoas ligadas à Odebrecht geraram 800 anexos ao processo

A novela das delações da Odebrecht está longe do fim. Um ministro do Supremo Tribunal Federal já fez as contas: as colaborações premiadas de 77 pessoas ligadas à empreiteira geraram 800 anexos ao processo. E, além de políticos e empresários, citam os nomes de membros do Judiciário e de jornalistas.

Vale lembrar que o vazamento de um trecho da delação de Cláudio Melo Filho, ex-executivo da Odebrecht, foi o bastante para estremecer o governo, levando o assessor especial do presidente Michel Temer, o advogado José Yunes, a pedir as contas, depois de ser citado pelo delator. Além disso, o trecho da delação publicado pela imprensa também gerou insegurança em relação a leis e medidas provisórias aprovadas pelo governo à época — que já se tornaram alvos de ações no Supremo.

Fonte: Conjur

STF analisa ações para dar seguimento a impeachment de seus ministros

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal três ações que buscam dar seguimento aos pedidos de impeachment contra ministros da própria corte. As acusações de crime de responsabilidade contra os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, foram arquivadas sumariamente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2016. Porém, os autores dos pedidos de destituição recorreram dessas decisões do parlamentar ao STF.

Agora, os casos estão nas mãos dos ministros Celso de Mello (ações sobre Marco Aurélio e Toffoli) e Edson Fachin (ação sobre Gilmar Mendes).

Gilmar foi alvo de dois requerimentos no ano, apresentados por um grupo de advogados que inclui Celso Antônio Bandeira de Mello e o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. A primeira dizia que o magistrado ofendeu os princípios de impessoalidade e celeridade processual no julgamento de processos no Supremo. A outra argumentava que o ministro teria cometido “atos incompatíveis” com a honra e o decoro no exercício de suas funções.

Em setembro, Renan negou seguimento aos dois pedidos sob o argumento de que eles basearam-se em reportagens e declarações do ministro à imprensa, sem demonstrarem incompatibilidade dos atos do ministro com a honra ou o decoro nem elementos que configurem crimes de responsabilidade.

Mas os advogados contestaram essa decisão via Mandado de Segurança impetrado no STF em 19 de dezembro. A ação constitucional alega que Renan Calheiros não poderia ter arquivado o pedido por conta própria, sem consultar a mesa diretora do Senado, que também inclui o dois vice-presidentes e quatro secretários. O MS ficou sob a relatoria de Fachin.

Com argumento semelhante, o Supremo foi instado a reavaliar as recusas a pedidos de impeachment contra Marco Aurélio e Toffoli. O primeiro argumenta que o ministro cometeu crime de responsabilidade ao mandar o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instaurar um processo de impedimento contra o então vice-presidente da República, Michel Temer, por motivos semelhantes aos que motivaram a destituição de Dilma Rousseff. Já o segundo sustenta que Toffoli deveria ter se declarado suspeito para julgar ações envolvendo o Banco Mercantil, uma vez que tomou empréstimo junto a essa entidade em 2011. Ambos os casos estão com Celso de Mello.

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Precedente próprio
Ao entender, em abril, que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado não podem arquivar pedidos de impeachment que atendam às formalidades legais, o ministro Marco Aurélio pode ter criado um precedente contra ele próprio e seus colegas.

Se os ministros mais antigo (Celso de Mello) e mais novo (Fachin) do STF seguirem o entendimento firmado por Marco Aurélio ao determinar o seguimento de pedido de impeachment de Temer, seus colegas podem ter que depender dos senadores para manter seus cargos.

Em abril, Marco Aurélio concedeu liminar em um MS determinando que fosse instaurada comissão especial na Câmara para examinar um pedido de impeachment do então vice-presidente Temer. O requerimento de um advogado alegava que o peemedebista, tal como Dilma, assinou decretos autorizando créditos suplementares sem autorização do Congresso. Por tal razão, afirmou, a recusa de Eduardo Cunha em abrir esse procedimento foi ilegal.

Para Marco Aurélio, o presidente da Câmara deve limitar-se a fazer a análise formal do pedido de impeachment, sem entrar no mérito das acusações. “Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas.”

E o integrante do STF apontou que Cunha extrapolou sua competência ao declarar a regularidade formal da petição do advogado, mas mesmo assim rejeitá-la por entender que a autorização para abertura de crédito suplementar não constitui crime de responsabilidade.

“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo vice-presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”, avaliou.

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Como ressaltou Marco Aurélio, o mérito das acusações só deve ser apreciado pelo Senado, conforme estabelecido pelo rito do impeachment fixado pelo STF em dezembro. E uma vez que observou o atendimento às formalidades legais do pedido pela deposição de Michel Temer, Eduardo Cunha deveria ter dado seguimento à denúncia, constituindo comissão especial para a emissão de parecer sobre o assunto, destacou o ministro do STF. Esse estudo seria então submetido a votação pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, seguiria para o Senado, responsável pela palavra final sobre o assunto.

Entretanto, a ordem de Marco Aurélio para a instalação de uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment não foi cumprida nem por Cunha, nem por seu sucessor na presidência da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Por isso, no começo de dezembro, o magistrado do STF questionou Maia sobre o assunto, que respondeu que, para a instalação da comissão, é necessário que os líderes da Câmara indiquem os membros do colegiado, o que até o momento não o fizeram, impossibilitando o cumprimento da liminar. O deputado ainda pediu que o Plenário do Supremo analisasse a liminar.

Diante disso, Marco Aurélio cobrou a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, por não ter incluído esse caso na pauta de julgamentos da corte. No despacho, o vice-decano do tribunal disse que liberou o processo em maio.

Fonte: Conjur

Garotinho pede ao TSE para juiz dar explicações sobre suas decisões

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que obrigue o juiz Ralph Manhães, que atuou em regime de plantão na 99ª e na 100ª Zonas Eleitorais de Campos dos Goytacazes (RJ), a prestar informações sobre suas decisões em 24 horas.

O advogado do ex-governador, Fernando Fernandes, diz na peça que está sendo imposta uma “lei da mordaça” sobre Garotinho. O político já está proibido de fazer qualquer notícia sobre a investigação que resultou na sua prisão em novembro deste ano — o que foi negado pelo ministro Teori Zavascki.

O político é acusado de comprar votos por meio de inclusões indevidas em um programa social, o Cheque Cidadão. Garotinho é apontado na denúncia como dono de uma rádio e de um jornal em Campos de Goytacazes, seu reduto eleitoral — o que sua defesa nega. Radialista, o ex-governador mantém um blog pessoal.

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Para Fernando Fernandes, é estranha a sequência de fatos envolvendo seu cliente. Segundo ele, Manhães teria decidido em um processo que tramitava há três meses na corte faltando 11 minutos para o início do recesso forense.

Conta também que outros jornalistas que noticiaram fatos referentes ao caso foram posteriormente intimados a depor na Polícia Federal. Na petição, diz ainda que as autoridades estão sendo usadas para perseguir seu cliente, inclusive com auxílio de rivais políticos do ex-governador.

Prisão do Garotinho
Anthony Garotinho foi preso no dia 16 de novembro pela Polícia Federal, mas se sentiu mal e foi internado no hospital municipal Souza Aguiar. No dia 20 de novembro, foi submetido a um cateterismo. Logo após ser detido, ele teve um HC negado pelo TSE, que viu tentativa de supressão de instância no pedido.

Para a ministra Luciana Lóssio, só se pode questionar decisão de juiz de primeira instância no Tribunal Superior Eleitoral após passar pelo Tribunal Regional Eleitoral. No dia seguinte à sua prisão, por decisão da Justiça, o ex-governador foi transferido para o hospital penal do Complexo Penitenciário de Bangu.

A transferência foi filmada, mostrando Garotinho exaltado, gritando e se debatendo enquanto era contido pelos bombeiros que o levavam de maca para a ambulância (clique aqui para assistir ao vídeo). No dia 18 de novembro, a ministra do TSE Luciana Lóssio concedeu Habeas Corpus ao ex-governador e permitiu que ele fosse transferido da cadeia para um hospital particular.

No dia seguinte, o TSE autorizou a prisão domiciliar de Garotinho e ele pôde ser transferido para o Quinta D’Or. Já no dia 21 de novembro, Anthony Garotinho pediu sua exoneração do cargo de secretário municipal de Campos. A prefeita da cidade é sua mulher, Rosinha Garotinho. A saída do ex-governador do posto, segundo o decreto que oficializa o ato, ocorre por orientação médica.

Fonte: Conjur

CNJ analisa se abre investigação sobre campanha de Eliana Calmon ao Senado

A Corregedoria Nacional de Justiça pode abrir um procedimento para investigar o financiamento da campanha da ministra Eliana Calmon ao Senado por construtoras.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pretende avaliar se houve violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou ao Código de Ética no fato de ela ter recebido dinheiro de empresas constantemente envolvidas em processos judiciais no Superior Tribunal de Justiça, ao qual a ministra pertencia.

O financiamento em si não deve trazer problemas à ministra. O que deve ser apurado é se ela favoreceu os doadores enquanto era ministra. De acordo com a prestação de contas da campanha dela à Justiça Eleitoral, a ministra recebeu quase R$ 900 mil da OAS e de seu fundador, Carlos Suarez, da Odebrecht, da Andrade Gutierrez e de outras duas empreiteiras.

A ministra se candidatou a senadora em 2014, pelo PSB da Bahia. Mesmo antes de se aposentar e oficializar sua candidatura, ela já anunciava que tentaria se tornar senadora, para trabalhar pela magistratura de dentro do Congresso.

Fonte: Conjur

Notícias de que Gilberto Gil teria criticado Sérgio Moro devem ser retiradas da internet

O cantor Gilberto Gil conseguiu decisão na Justiça do RJ obrigando o Facebook e o site Pensa Brasil (Rede Brasil) a removerem notícias de que o artista teria criticado a atuação do juiz Sérgio Moro.

De acordo com o cantor, as matérias jornalísticas “difamatórias/caluniosas” são lastreadas em entrevista inexistente, na qual o autor faz críticas à atuação de Moro na Lava Jato em defesa do ex-presidente Lula. Gilberto Gil alega indevido o uso da sua imagem, que ofende sua honra com único intuito de abalar a honra do mesmo, para, então, angariar novos seguidores para o segundo réu, “que geram comentários de ódio e cunho racista como se depreende da inicial”.

O juiz de Direito Carlos Sergio dos Santos Saraiva, da 12ª vara Cível, concedeu a liminar pleiteada considerando que o cantor, conhecido artista, afirma categoricamente jamais ter dado a entrevista.

O direito à informação, por outro lado, não deve ser associado ao abuso, à deturpação, informação tendenciosa, o que poderia provocar a violação da imagem e dignidade do ser humano que não emitiu determinada declaração que lhe é imputada. A informação veiculada deve ser verdadeira, ou, ao menos, verossímil, conforme os meios de sua obtenção, não podendo infligir danos graves ou adicionais às pessoas envolvidas.”

Nesse sentido, crê o julgador que a liberdade de informação não deve preponderar sobre os demais direitos e garantias fundamentais, “devendo respeitar a própria dignidade humana, eis que aquela não é um direito absoluto”.

Vislumbra-se a verossimilhança da alegação, consubstanciada na veiculação não autorizada da imagem do autor na internet advinda de ilícito, conforme documentos que instruem a inicial, e o dano irreparável caracterizado pela velocidade com que tais dados circulam na rede social e mundial da internet.”

E assim determinou que os réus excluam do Facebook e dos endereços eletrônicos do Pensa Brasil e Folha.Digital toda e qualquer postagem e/ou matéria associada a imagem de Gil na qual faz críticas quanto à operação Lava Jato e ao juiz Sérgio Moro, inclusive os compartilhamentos e comentários decorrentes das postagens. Ainda, devem informar ao artista dados de um cidadão que terminou um comentário sobre o boato chamando Gil de “macaco filho da puta”.

Fonte: Migalhas