Author - Sormane Freitas

Barroso acusa desonestidade generalizada e degeneração de costumes no Brasil

“Não há como minimizar o que aconteceu no Brasil: desonestidade generalizada, degeneração difusa das práticas e costumes, no varejo e no atacado.” O diagnóstico é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. Em artigo exclusivo para a ConJur, Barroso faz a retrospectiva do STF em 2016, apontando o que considera erros e acertos da corte.

O Supremo, diz o ministro, tem sido um agente do progresso civilizatório brasileiro, mas, como todo o Judiciário, tem alguns problemas crônicos — como o alto custo e a lentidão — e outros decorrentes do momento de crise vivenciado pelo país. “Exposto em uma vitrine, com cada despacho ou decisão fiscalizados por uma multidão polarizada, quando não vem pedra de um lado, vem do outro”, diz o artigo.

Entre os elogios à atuação do tribunal, o ministro cita a decisão que permitiu a prisão de réus antes do trânsito em julgado das condenações, que, segundo ele, é boa para a sociedade e até para os advogados que atuam na área penal: “A nova orientação é importante para a sociedade, pois torna mais efetivo, entre outros, o combate à corrupção e à criminalidade de colarinho branco. É relevante, ainda, para a advocacia, que fica exonerada da sina ingrata de ter que interpor sucessivos recursos descabidos e procrastinatórios”.

Outra decisão elogiada por Barroso é a que permitiu o corte de ponto de servidores públicos que entram em greve. Ao decidir assim, afirma o ministro, o tribunal retirou o incentivo às greves no setor público, cuja paralisação é mais maléfica para a população mais pobre.

Entre as críticas sofridas pela corte que o ministro considera “justas” está o que ele classifica como excesso de decisões monocráticas em casos de grande relevância para o país. Como solução para isso, sugere um pacto com seus colegas de tribunal, para que qualquer questão institucionalmente relevante seja decidida em colegiado.

O artigo também é crítico ao que chama de “ativismo extrajudicial impróprio”. Juízes não podem ser comentaristas político dos fatos do dia, ataca Barroso, ressalvando que tal ativismo “não se confunde com a possibilidade — por vezes, com o dever — de um ministro do STF dialogar com a sociedade, justificando posições assumidas. Ou participar, sem engajamento político, de debates institucionais”.

Em sua retrospectiva, o ministro discute ainda casos polêmicos como o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o não afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Além disso, rebate críticas à decisão da 1ª Turma do STF que, na prática, definiu que não é crime o aborto de fetos de até três meses.

“As pedras no caminho, somadas às que foram arremessadas com estilingues diversos, causaram arranhões e amassados na lataria. Mas, à primeira vista, não parece ter havido dano ao chassi e ao motor”, conclui Barroso.

*Esta é a primeira parte da Retrospectiva 2016 feita pelo ministro Roberto Barroso a pedido da ConJur. Na segunda parte, que será publicada nesta quinta-feira (5/12), o ministro lista os principais julgamentos do ano no Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Fonte: Conjur

Mãe perde poder familiar por maus-tratos e negligência com filhas menores

Por entender que a mãe de duas filhas menores de Gravataí (RS) não tinha interesse nas meninas nem capacidade de cuidar delas, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para destituir o poder familiar da mulher por maus-tratos e abandono das crianças.

Em decisão unânime, os ministros acolheram um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul sob a alegação de maus-tratos e negligência da mãe. O MP também apontou que as duas meninas estão bem cuidadas, vivendo em família substituta, já tendo sido ajuizada a ação de adoção.

Segundo o MP, uma das meninas chegou a ser internada em um hospital local com “lesões disseminadas em várias partes do corpo, edemas, desnutrição, má higiene”, fato comunicado pela assistente social ao Conselho Tutelar, que encaminhou a menor para um abrigo. Um diagnóstico médico constatou que “a criança estava com fungo proveniente do lixo”.

Destituição da guarda
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido de destituição familiar. Decisão que foi revista pelo TJ-RS, ao acolher recurso da Defensoria Pública para manter as meninas com a mãe por considerar que “não restou evidenciado abandono afetivo”. Inconformado, o MP recorreu ao STJ.

Responsável pela relatoria do caso, o ministro Raul Araújo ressaltou que as crianças permanecem sob os cuidados da família substituta desde 2009, “por força da guarda provisória inicialmente deferida que perdurou no tempo por força das circunstâncias fáticas do caso concreto”.

“Não se pode desprezar na hipótese dos autos a situação fática consolidada pelo tempo, em prol do melhor interesse das menores, desconsiderando a convivência e total adaptação na família substituta que acolheu as crianças, meio no qual já estão inseridas desde 2009, plenamente assistidas e bem cuidadas pelos pretensos pais adotivos”, avaliou.

O ministro considerou que abandono material e a “despreocupação da mãe biológica em relação à prole foram confirmados” e que, apesar do alegado interesse em permanecer com as filhas, a mãe encontra-se em local desconhecido, deixando as filhas sob os cuidados da família substituta.

“Identificando-se, no início da ação, situação grave de risco e abandono, e não subsistindo, atualmente, nenhuma comprovação de capacidade da genitora para cuidar das filhas, nem havendo vínculo afetivo entre elas com a mãe biológica, deve prevalecer o melhor interesse das menores, já inseridas em família substituta”, concluiu Araújo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

OAB quer responsabilizar Estado por omissão em massacre em Manaus

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira, 3, que deverá buscar a responsabilização criminal e cível de gestores do Estado do Amazonas pelo massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), que deixou 56 mortos entre a tarde do domingo, 1, e a madrugada da segunda-feira, 2.

Representantes da organização voltaram à unidade prisional para participar de um visita realizada pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, ao local.

Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, o advogado Glen Wilde do Lago Freitas, disse estar sendo estudado o meio para que a responsabilização ocorra. Freitas afirmou:

“O Estado foi omisso e será responsabilizado criminalmente e civilmente por isso”

Para Freitas, a administração sabia do risco de uma briga com execuções entre as facções após a investigação conduzida pela Polícia Federal em 2015 que resultou na deflagração da operação La Muralla.

“Em outubro de 2015, a PF revelou que já se tinha planos para assassinatos de membros do PCC, houve escutas, mas nada foi feito”, reforçou o advogado.

A posição foi ratificada pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da seção amazonense da OAB, Epitácio Almeida. Ele participou da negociação para libertação de reféns durante a rebelião no Compaj.

“Vivemos aqui a consequência de algo que está desenhado há muito tempo. Vimos isso há três anos, quando houve uma briga e conseguimos evitar as mortes. Mais cedo ou mais tarde voltaria a acontecer”, disse do lado de fora do complexo nesta terça.

Para ele, o momento deve ser aproveitado para realização de mudanças no sistema penitenciário. “O sistema prisional precisa ser humanizado com políticas de segurança pública efetivas, ressocialização. Que programas temos de ressocialização? Não temos um programa de prevenção da criminalidade no Estado e tudo deságua aqui dentro. Há meninos sem qualquer perspectiva”, acrescentou.

A administração não havia respondido a perguntas feitas pela reportagem no início da tarde desta terça.

Três novos presídios para 2017

Nesta segunda, o governador José Melo (PROS) anunciou a construção de três presídios a ser iniciada neste ano. “Houve uma guerra de facção por espaço, que acontece fora das penitenciárias e desta vez foi dentro das penitenciárias.

Isso faz parte de um movimento nacional que já teve em Roraima, Acre, Porto Velho, no Nordeste e agora conosco. Não é um fato isolado. O que nos causou o espanto foi a forma tão agressiva e dura.

Muitas medidas serão tomadas agora no sentido de retirar, uma vez identificado legalmente, vários deles para transferência”, disse.

Fonte: Estadão via Jusbrasil

Luís Carlos Valois desabafa sobre retorno à VEP após massacre: “Preciso voltar a vê-los como seres humanos”

O juiz de Direito Luís Carlos Valois, titular da Vara de Execução Penal do TJ/AM, falou da dificuldade em lidar diretamente com os presos “que cometeram essa barbárie” – o magistrado foi chamado tarde da noite no domingo, 1º/1, para auxiliar a Segurança Pública do Estado do AM na rebelião ocorrida no Compaj – Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, que deixou 56 mortos, quase todos de forma brutal.

Em publicação no Facebook, o juiz lembra que, ao findar o recesso, voltará ao trabalho diretamente com os presos do Compaj, e por isso “preciso voltar a vê-los como seres humanos e não como os animais que se mostraram”.

Se não recuperar a minha capacidade de ver humanidade nessas pessoas, não poderei voltar para a VEP, porque o primeiro requisito de um juiz da execução é ver seres humanos atrás das grades.”

Luís Carlos Valois tem sofrido ameaças do PCC desde que uma matéria no jornal O Estado de S.Paulo afirmou que ele seria suspeito de possuir ligação com a facção Família do Norte. O juiz rebateu a acusação.

Ainda na mesma publicação, feita na madrugada desta quarta-feira, 4, Valois afirmou:

Estou pensando em realizar algo parecido como a justiça restaurativa, para superar o dano na minha própria humanidade.”

  • Veja abaixo a publicação na íntegra.

Apoio

Diversas Associações de Magistrados divulgaram nas últimas horas notas de apoio ao juiz Luís Carlos Valois. A ASMEGO – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás rechaçou “a conduta irresponsável de parte de profissionais e veículos da imprensa, que não só deturparam a entrevista que ele concedeu ontem sobre o episódio no complexo penitenciário Anísio Jobim (AM), mas repercutiram inverdades que culminaram em ameaças de morte ao magistrado”.

Por sua vez, a Associaçãodos Magistrados do Amazonas se solidarizou com o juiz por ter sua conduta questionada ao garantir a aplicação das leis.

O presidente da AMB Jayme de Oliveira argumentou que Valois “atuou com verdadeiro espírito de servidor público zeloso e compromissado”, uma vez que não estava de plantão ou no exercício da atividade, mas ao ser acionado pela cúpula da segurança pública do Amazonas, “prontamente atendeu ao chamado e se dirigiu ao local dos acontecimentos para contribuir com a solução do problema”.

Mesmo diante do cenário de terror presenciado, Valois contribuiu para a pacificação na casa penal. Não obstante, matéria do Estadão reproduzida por diversos veículos de imprensa, destacou uma suposta acusação feita contra Valois, que não condiz com a realidade e a seriedade do trabalho realizado pelo juiz. O magistrado Luís Valois tem o respeito da magistratura amazonense e brasileira que lhe disponibiliza, inclusive, os meios necessários à reposição da verdade e da honra atacadas.”

Fonte: Migalhas

Leis sobre registro e controle de remédios são sancionadas

O presidente Michel Temer sancionou recentemente duas leis referentes ao controle e registro de medicamentos no país. As novas normas foram publicadas no DOU quinta-feira, 29 e entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

A lei 13.411/16 prevê agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos, mantendo os atuais 90 dias de prazo para remédios considerados urgentes, 120 dias para os classificados como “prioritários” e os demais, 365 dias.

Segundo o autor do PLS 727/15, senador José Serra, a lei 6.360/76, legislação atual está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, o registro de um medicamento novo demora em média 500 dias, e de um genérico, mil dias.

Os servidores públicos que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade Anvisa vão sofrer processos disciplinares seguindo as normas da lei 8.112/90 e em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações estabelecidas pela Anvisa, por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

A lei 13.410/16 sancionada cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que prevê controlar a produção, distribuição, comercialização dos medicamentos.

O novo mecanismo irá permitir através da formação de um banco de dados, centralizado pelo governo federal, o rastreamento do medicamento, desde a indústria farmacêutica até o consumidor final. Fabricantes, varejistas e distribuidores serão responsáveis pelos registros da circulação dos medicamentos.

A Anvisa terá até quatro meses para concluir as normas de regulamentação do sistema e após concluída a regulamentação, a indústria, importadores e representantes da distribuição e do varejo escolhidos pela Anvisa, terão até um ano para receber e transmitir dados referentes a, no mínimo, três lotes de medicamentos.

Fonte: Migalhas