Author - Sormane Freitas

Caixa que xingou cliente consegue reverter dispensa por justa causa

O caixa de supermercado que xinga o cliente ao atendê-lo não comete falta grave o suficiente para justificar a dispensa motivada. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão que reverteu a demissão por justa causa de uma caixa que chamou uma cliente de “vaca”.

Em depoimento, a empregada disse que este foi o único incidente em mais de 20 meses de serviço no local. Segundo sua versão, a cliente já estava pedindo que ela passasse as compras rapidamente quando chegou um colega que se despedia. Sem jeito de não falar com o colega, ela continuou a passar as compras enquanto falava com ele.

A cliente, então, passou a humilhá-la, pedindo para chamar outra pessoa para atendê-la. Nervosa, a operadora pediu para chamar o fiscal e “para chamar outra pessoa para atender aquela vaca”. Logo em seguida, foi demitida.

A empresa, condenada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), alegou, no recurso ao TST, que a operadora teria agido “sem moderação, sem comedimento”, prejudicando a imagem da empresa perante os clientes.

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da empresa para o TST, observou que, de acordo com a descrição feita pelo TRT-9, a conduta da empregada, embora repreensível, não teve a gravidade necessária à configuração da justa causa (artigo 482, alínea “j”, da CLT), mesmo porque se tratou de uma infração isolada no histórico da trabalhadora.

O relator explicou que a jurisprudência do TST foi firmada no sentido de que, para o adequado exercício do poder disciplinar do empregador, há que se observar o preenchimento de certos requisitos, entre eles a proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena aplicada.

Durante o julgamento, os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa. Assim, em decisão unânime, a turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-2699300-73.2008.5.09.0007

Fonte: Conjur

Eduardo Cunha pede ao Supremo que anule decisão que cassou seu mandato

Alegando que houve violação ao devido processo legislativo, a defesa do deputado federal cassado Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal que restitua liminarmente seu cargo e anule a decisão da Câmara que cassou seu mandato. Ele foi cassado em setembro do ano passado pelo Plenário da Câmara, por quebra de decoro parlamentar. Segundo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o ex-presidente da Casa mentiu em depoimento espontâneo à CPI da Petrobras, em 2015, ao afirmar que não tinha contas no exterior.

Na inicial do mandado de segurança impetrado nesta quarta-feira (4/1), a defesa pede que a decisão do Plenário da Câmara quanto ao processo de Cunha seja deliberada mediante projeto de resolução, assegurando-se o direito à apresentação de emendas, conforme estabelece o regimento interno da Casa. E não como uma simples confirmação de um parecer sobre a cassação ou não, como ocorreu no caso.

Segundo o MS, mesmo que haja a necessidade de submissão do parecer do Conselho de Ética ao Plenário, este último se manifesta em processo disciplinar na qualidade de juiz natural da causa, exercendo atividade jurisdicional residualmente atribuída pela Constituição. Por isso, a defesa argumenta que qualquer pretensão de tolher o direito subjetivo de cada deputado federal à dosimetria da penalidade a ser aplicada ao final do processo é inconstitucional, por representar indevida restrição à sua jurisdição.

“Numa analogia com o processo judicial, admitir como válida tal restrição seria como aceitar que o Regimento Interno de dado tribunal pudesse prever que o Desembargador ou Ministro vota ou com o relator, ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, mas jamais pode apresentar seu próprio voto sobre o mérito da causa”, diz a inicial.

A votação em forma de resolução foi o que aconteceu no impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) no Senado, que, após a apresentação de destaques, conseguiu a manutenção dos direitos políticos, mesmo tendo perdido o cargo. A votação foi dividida em duas, uma para tratar do impedimento em si e outra para determinar as sanções pessoais. Na ocasião, o ministro do STF Ricardo Lewandowski justificou o fatiamento por causa da aplicação analógica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O MS impetrado pela defesa de Cunha tem relatoria do ministro Lewandowski.

Cunha está preso em Curitiba desde outubro do ano passado por decisão do juiz federal Sergio Moro. Ele é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Na decisão, Moro afirmou que a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’”, disse o juiz da 13ª Vara de Curitiba.

Clique aqui para ler a inicial.
MS 34.578

Fonte: Conjur

MP institui Programa de Regularização Tributária

O presidente Michel Temer editou a MP 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária – PRT. Publicada no DOU nesta quinta-feira, 5, a medida prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016.

O governo federal anunciou o programa em meados de dezembro, junto com o aumento da remuneração do FGTS para os trabalhadores e medidas para fomentar a redução do custo do crédito, como medidas para impulsionar a atividade.

A adesão ao programa abrangerá os débitos em discussão administrativa ou judicial indicados para compor o PRT e a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Em até 30 dias, a Receita Federal deverá regulamentar a adesão ao PRT, que poderá ser feita em até 120 dias após a regulamentação.

Serão quatro modalidades de adesão:

  1. Pagamento do débito à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita.
  2. Pagamento de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos junto à Receita.
  3. Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e o parcelamento do restante até 96 parcelas mensais e sucessivas.
  4. Pagamento da dívida consolidada em até 125 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas. As prestações serão corrigidas pela Selic mais 1% ao mês.

Fonte: Migalhas

Advogado e escritório são condenados por propaganda que ilude quanto ao ganho de causa

Com a promessa de conseguir uma revisão contratual em financiamento bancário, a propaganda de um escritório foi considerada publicidade enganosa pelo TJ/RS.

Na publicidade veiculada no rádio, há a citação do seguinte “exemplo”:

Comprei um veículo Kadett, financiado em R$ 9.000,00! Paguei 5 parcelas de R$ 466,00, o contrato foi de 36 meses! Comprei o veículo e devido à crise econômica tenho medo de perder o veículo! É correto os juros aplicados? Posso revisar os juros abusivos cobrados? – Sim, você pode rever o contrato e sua prestação de R$ 466,00 fica em R$ 266,00! Isto mesmo, de R$ 466,00 em R$ 266,00 e vai ter uma vantagem de R$ 6.200,00! Isto mesmo, R$ 6.200,00!

A 15ª câmara Cível manteve a sentença condenatória a escritório e a advogado por danos materiais e morais, em favor de um cidadão de Santa Maria, reformando apenas o valor do dano moral, que passou de R$ 20 mil para R$ 7 mil.

O desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, relator, adotou os fundamentos de um caso análogo que envolveu os mesmos profissionais, lançados pela desembargadora Ana Beatriz Iser, segundo quem a publicidade configura prática de propaganda enganosa, ofendendo o Código de Ética e Disciplina da OAB. Na ocasião, a julgadora anotou:

As expressões utilizadas na propaganda podem, sim, iludir ou confundir o público relativamente ao efetivo ganho de causa na ação revisional, pois refere que a () consegue a revisão contratual, dando, inclusive, exemplo em que foi reduzida significativamente a parcela contratada, levando a crer que haverá efetivo ganho de causa com a ação intentada sob o patrocínio dos advogados demandados, o que, na prática, não ocorre.”

À época, ficou assentado no julgado a verossimilhança na alegação de falha na prestação de serviço, destacando-se o fato de que cabia aos réus comprovar que o cliente sabia exatamente a extensão da expressão ou termo jurídico utilizado na propaganda veiculada na rádio, ônus do qual não se desincumbiram.

  • Processo: 70069229060

Fonte: Migalhas

Ministério prevê liberar mais R$ 1,8 bi para sistema penal

Após liberar R$ 1,2 bilhão aos estados, no final de 2016, para construção de presídios e modernizar o sistema penal, o governo federal ainda tem R$ 2,4 bilhões no Fundo Penitenciario Nacional (Funpen) para repassar aos estados. A informação consta no site da organização não governamental Contas Abertas.

Segundo o Ministério da Justiça, o último repasse, em dezembro, foi “o maior da história para essa finalidade” e o órgão informou que um novo repasse, de R$ 1,8 bilhão, está previsto para o primeiro semestre de 2017.

“Cada estado recebeu R$ 47,7 milhões, sendo cerca de R$ 32 milhões para a construção de novos presídios, sem necessidade de contrapartida, e o restante para equipamentos e outros gastos”, disse o ministério, em nota.

Com isso, o governo federal prevê repassar, até o final de junho deste ano, R$ 3 bilhões para reformar e modernizar o sistema penitenciário brasileiro.

O valor previsto para este ano será 837 vezes maior do que os repasses de 2014 e 2015. Foram liberados R$ 202 milhões em 2014 e, em 2015, R$ 156 milhões.

Vale lembrar que o Funpen não pode ser contingenciado. Em agosto de 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as verbas do fundo não podem ficar com saldo acumulado.

A decisão obrigou o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen. O fundo é coordenado pelo Ministério da Justiça e é abastecido com verbas de loterias e custas processuais.

Segundo o Contas Abertas, o governo federal chegou a acumular R$ 3,8 bilhões no ano passado.

Fonte: Exame via Jubrasil