Author - Sormane Freitas

Decreto de prisão de Eike baseia-se em reunião de 2015, sem a presença dele

A ordem de prisão preventiva decretada nesta quinta-feira (26/1) contra o empresário Eike Batista baseia-se principalmente no relato de que pessoas de sua confiança participaram de “duas ou três reuniões”, em 2015, com o objetivo de combinar versões para a entrega de propina ao ex-governador Sérgio Cabral.

Segundo dois delatores, houve encontros na casa do ex-governador e de um advogado de Eike, depois que uma busca e apreensão na residência do empresário encontrou movimentação financeira em nome da Arcadia — empresa que, de acordo com o Ministério Público Federal, foi usada para repassar US$ 16,5 milhões a Cabral em 2011. As reuniões teriam como objetivo justificar a contratação, caso os envolvidos fossem convocados pela Polícia Federal.

“No entendimento do órgão ministerial, com o qual concordo, aparentemente se constata uma iniciativa dos envolvidos para enganar as autoridades que investigavam a operação da ORCRIM [organização criminosa], com nítido interesse de obstrução da justiça (art. 2, §1º da Lei 12.850), a justificar a necessidade da sua custódia cautelar para garantia da instrução criminal”, concluiu o juiz federal Marcelo da Costa Bretas, ao determinar a preventiva.

Eike, ainda não encontrado, teve o nome enviado para a chamada lista vermelha da Interpol, que centraliza nomes de procurados em todo o mundo. A defesa afirma que não há motivo para o registro, pois ele tem colaborado com as investigações e viajou aos Estados Unidos para cuidar de um processo.

Os delatores Renato e Marcelo Clebar, irmãos e operadores do mercado financeiro, declararam que foram orientados a mentir por Flávio Godinho, “homem de confiança” de Eike e vice-presidente do Flamengo. Também apontaram como participantes de reuniões os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos, que atuam na defesa do empresário. O primeiro foi preso nesta quinta-feira, enquanto a participação dos dois profissionais do Direito “há de ser melhor investigada”, de acordo com o juiz.

Operações suspeitas
Duas supostas tentativas de ocultar propina também embasaram o decreto de prisão preventiva contra Eike. O MPF afirma que uma delas ocorreu em 2011, no contrato de R$ 16,5 milhões envolvendo a Arcadia. Um dos indícios de irregularidades, segundo o juiz, é o fato de que o negócio foi assinado por um ex-executivo de Eike, que já foi sócio de pelo menos outras quatro empresas do conglomerado X.

Outro contrato suspeito, diz Bretas, envolve o repasse de R$ 1 milhão pela empresa EBX a um escritório de advocacia em um fundo de investimento em parceria com a Caixa Econômica Federal. Eike afirmou em depoimento que a própria instituição financeira havia indicado a banca de advocacia para consultoria jurídica, mas o juiz diz que a Caixa negou a versão.

“Como se vê”, declara Bretas na decisão, “é forte a presunção, que será ainda exposta ao crivo do contraditório, de que o representado Eike Batista participa ativamente da complexa organização criminosa […], seja pela utilização ilícita de sua estrutura empresarial para tais movimentações financeiras e ainda pela atuação de obstrução montada com seus assessores jurídicos para impedir ou dificultar a descoberta de graves e numerosos atos de corrupção e lavagem de dinheiro”.

“Diante de tais constatações, bem como pela representatividade de Eike Batista no cenário empresarial do Brasil, parece sensato supor que este investigado ocupe papel de grande relevo na ORCRIM descrita, e que encontra-se envolvido em ilícitos criminais de expressivo volume monetário, sendo de rigor, pois, o deferimento da medida cautelar extrema requerida”, diz.

O advogado Sérgio Bermudes, que atua em defesa de Eike em ações cíveis, afirma não ter visto na decisão motivos suficientes para declarar a preventiva, como qualquer tentativa de destruir provas. A revista eletrônica Consultor Jurídico não localizou os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos na noite desta quinta.

Dupla prisão
Foram expedidos, ao todo, nove mandados de prisão, inclusive contra o ex-governador Sérgio Cabral, que já está preso desde novembro. Para o juiz, a “prisão complementar” é necessária diante de novos elementos que demonstram mais de US$ 100 milhões na conta dele e de outros dois investigados.

O dinheiro poderia ser usado para os envolvidos “furtarem-se à aplicação da lei penal”, segundo a decisão. “Uma vez soltos, teriam liberdade para procederem a dilapidação/ocultação do patrimônio obtido pela prática de crimes, caso confirmadas as suspeitas iniciais que motivaram as prisões cautelares e o recebimento de denúncia.”

Segundo o Ministério Público Federal, Eike integrou organização criminosa montada no Rio de Janeiro e que movimentou, entre agosto de 2014 e junho de 2015, R$ 39,7 milhões — cerca de R$ 4 milhões por mês. As investigações correm no Rio e são um desdobramento da operação “lava jato”.

Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Fonte: Conjur

Preso por assalto a banco é liberado para fazer concurso da PM

O juiz de Direito Lirton Nogueira Santos, de José de Freitas/PI, autorizou a saída temporária de um homem que estava preso por assalto a banco para que participe de concurso da Polícia Militar do Maranhão.

O réu foi preso em dezembro de último como integrante de quadrilha acusada de agir tanto no Piauí como no Maranhão, responsável por explosões em caixas eletrônicos e assaltos a bancos. Ele afirmou que é pai de uma criança e a esposa está com grave doença; além disso, foi convocado para o teste de aptidão física do concurso da PM do MA.

O magistrado deferiu parcialmente o pedido “em nome do princípio da celeridade processual” para autorizar a saída temporária mediante escolta.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

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CLASSE: Ação Penal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réus: L.C.R.O. e A.S.M.B.

DECISÃO:

Consta nos autos pedido de prisão domiciliar e saída temporária com pedido de liminar, sob o argumento de que o denunciado L.C.R.O. é pai de filho de 11 anos de idade e possui esposa acometida com grave enfermidade e, ainda, por ter sido convocado para realizar um teste de aptidão física no concurso da Polícia Militar do Maranhão.

Analisando o pedido, bem como os documentos que o instrui, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido feito, até mesmo em nome do princípio da celeridade processual, para AUTORIZAR SAÍDA TEMPORÁRIA para realização da etapa no certame, mediante escolta no dia e horário acostado à fl. 170 dos autos.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, reservo-me para apreciar o mesmo após a manifestação do d. Promotor de Justiça.

Intimem-se e cumpra-se;

José de Freitas, 24 de janeiro de 2017

Lirton Nogueira Santos

Juiz de Direito

Fonte: Migalhas

Juiz critica estudantes que pretendiam avançar no curso mesmo com reprovação

O juiz de Direito Rafael José de Menezes, da 25ª vara Cível de Recife/PE, indeferiu petição inicial em ação de obrigação de fazer na qual estudantes de enfermagem pleiteavam avançar no curso mesmo tendo sido reprovados em uma das disciplinas.

“Ora, os autores são alunos de uma faculdade, foram reprovados e querem avançar no curso sem passar pela matéria pré-requisito. Ainda, exigem professores diferentes dos que os reprovaram semestre passado. Data vênia, inexiste qualquer chance de êxito desta demanda neste Juízo.”

Em sua decisão, o magistrado – que também é professor universitário – concluiu não existir fundamento jurídico para o pedido, e afirmou que a “vitimização da sociedade estimulada pelo Governo transformou alunos em consumidores e professores em empregados”.

“O país perdeu o prumo educacional, numa proliferação irresponsável de faculdades, tornando mais importante passar pela faculdade do que efetivamente aprender.”

Ainda de acordo com ele, se os autores estão insatisfeitos com o nível do ensino da instituição de ensino na qual estão matriculados, deveriam trocar de faculdade, e não pedir intervenção judicial para avançar sem aprovação.

“Um juiz pode muito, mas não pode tudo, e, pela especificidade da função, não pode o Judiciário se imiscuir no método acadêmico de ensino ou nos critérios de correção de prova pelo professor.”

  • Processo: 0000781-92.2017.8.17.2001

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas