Author - Sormane Freitas

TST aprova mudanças sobre agravos de instrumento e honorários advocatícios

TST aprova mudanças sobre agravos de instrumento e honorários advocatícios

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, na terça-feira (16/3), o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.

A edição da IN 40 surgiu da necessidade de explicitar o novo entendimento do TST sobre a questão do cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista nos tribunais regionais do trabalho, tema tratado anteriormente na Súmula 285. Ela ainda modula os efeitos do cancelamento tanto da Súmula 285 quanto da OJ 377, para não surpreender as partes.

A Súmula 219, que trata do pagamento de honorários advocatícios, teve sua redação acrescida de três itens, que tratam das ações rescisórias, da atuação dos sindicatos e das causas que envolvem a Fazenda Pública.

Durante a sessão, o ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ressaltou que a IN 40 prevê em seu último artigo vigência a partir de 15 de abril de 2016, mesma data em que se dará o cancelamento da Súmula 285. Além de promover a segurança jurídica, assegura “que os jurisdicionados da Justiça do Trabalho não sejam apanhados de surpresa com uma mudança, que é profunda na questão relativa ao cabimento, agora, de agravo de instrumento da decisão que admite parcialmente o recurso de revista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa 40.
Clique aqui para ler a Súmula 219 atualizada.

Fonte: Conjur

STJ suspende inquérito policial sobre desastre em Mariana

STJ suspende inquérito policial sobre desastre em MarianaO inquérito instaurado pela Polícia Civil que indiciou e pediu a prisão preventiva de sete pessoas que seriam responsáveis pelas 19 mortes causadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A decisão ainda se aplica a todas as investigações e processos em trâmite na comarca de Mariana, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF).

De acordo com o órgão, há um conflito de competência já que as apurações sobre o caso também acontecem no âmbito federal.

Para o ministro Nefi Cordeiro, há “duplicidade de investigações”. A suspensão será realizada até que se defina a competência para julgar o caso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da Comarca de Mariana, recebeu a decisão nesta terça-feira (22).

Para o delegado Rodrigo Bustamante, responsável pelo inquérito, o trabalho da polícia foi feito e o momento agora é de aguardar o parecer da Justiça.

Divergência
No dia 17 de março, a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, órgão superior do Ministério Público Estadual, se manifestou a favor do envio para a Justiça Federal do inquérito da Polícia Civil. Com isso, caberia ao Ministério Público Federal (MPF) analisar os pedidos de prisão preventiva, podendo ou não oferecer denúncia por homicídio, inundação e poluição de rios.

Por duas vezes, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor Antônio Carlos de Oliveira, pediu à  juíza da 2ª Vara da Comarca de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, que o caso fosse enviado para a Justiça Federal. Ela se posionou de forma contrária nos dois momentos, reafirmando a intenção de manter o processo na Justiça Estadual para “que a sociedade marianense exerça a garantia constitucional de julgar os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida no local dos fatos”.

Diante do impasse, no dia 2, a magistrada havia determinado que o processo fosse analisado pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de que ele oferecesse a denúncia, designasse outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou pedisse o arquivamento.

Após análise do inquérito, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, concluiu pela remessa dos autos à subseção Judiciária da Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas, que abrange o município de Mariana.

“A providência está amparada em fundamentos jurídico-processuais que não destoam daqueles que ensejaram manifestação conjunta dos órgãos de execução de origem, do Ministério Público de Minas Gerais e do Ministério Público Federal, que no mesmo sentido haviam se posicionado pela competência da Justiça Federal Comum para julgamento de infrações conexas às de natureza ambiental contra bens da União”, justificou em nota oficial.

A barragem de Fundão pertence à Samarco, cujas donas são a Vale e anglo-australiana BHP. O desastre ocorreu em 5 de novembro do ano passado, causando um ‘tsunami’ de lama que destruiu o município de Bento Rodrigues, além de poluir o Rio Doce até a foz, no Espírito Santo.

Inquérito
A investigação policial apurou que as 19 mortes causadas pelo rompimento da barragem de Fundão. O inquérito foi entregue no dia 26 de fevereiro. A Polícia Civil indiciou e pediu a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas, o presidente da Mineradora Samarco, Ricardo Vescovi.

Veja lista dos indiciados:
Samarco
Ricardo Vescovi, presidente licenciado
Kléber Terra, diretor-geral de operações
Germano Lopes, gerente-geral de projetos
Wagner Alves, gerente de operações
Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento
Daviely Rodrigues, gerente

VogBR
Samuel Paes Loures, engenheiro

Segunda investigação
O delegado Rodrigo Bustamante pediu nesta terça-feira à Justiça um prazo maior para a entrega de um segundo inquérito, desta vez sobre crimes ambientais que teriam sido cometidos na época do rompimento. As validades das licenças da Mineradora Samarco também estão sendo analisadas.

A princípio, as investigações deveriam ser concluídas nesta terça-feira (22), mas segundo a Polícia Civil, houve necessidade de dilação do prazo. O pedido foi enviado para a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da comarca de Mariana.

Fonte: G1

Mensalão: STF perdoa penas de Roberto Jefferson e mais cinco

alx_roberto-jefferson-20150516-01_originalO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira, 22, o perdão judicial a mais seis condenados no mensalão, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema. Os benefícios têm por base o decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff e que prevê a extinção da pena sob determinadas condições, como o cumprimento de parte da sentença e a inexistência de faltas graves durante o período em que o condenado permaneceu encarcerado.

No dia dez, o plenário do STF concedeu o indulto ao ex-deputado petista João Paulo Cunha e determinou que a mesma decisão poderia ser aplicada, por resolução monocrática, a outros condenados que haviam pedido o perdão da pena. Além de Jefferson, receberam o benefício nesta terça os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino.

Delator do esquema do mensalão, Jefferson foi preso em fevereiro de 2014, condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em maio do ano passado, foi autorizado a cumprir o resto da pena em regime aberto. Também já receberam o benefício o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, e o ex-tesoureiro do PL (atual PR), Jacinto Lamas.

Dirceu não – Barroso, porém, negou novamente o pedido de indulto do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso por suspeita de envolvimento na Operação Lava Jato. Nesta segunda, 21, o ministro do Supremo negou o recurso que a defesa do ex-ministro havia impetrado para tentar reverter a decisão.

O indulto natalino é um benefício concedido tradicionalmente a todos os presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.

(Com Estadão Conteúdo)

Justiça cearense adere à campanha de combate ao mosquito da dengue

Justiça cearense adere à campanha de combate ao mosquito da dengueO Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em parceria com a Secretaria da Saúde do estado, iniciou a campanha Judiciário Cearense no Combate ao Mosquito, no Palácio da Justiça. A ação começou na terça-feira (15/3), com exposição de amostras vivas do mosquito Aedes aegypti, que inclui todas as etapas de desenvolvimento, a partir do ovo, passando pela larva e pupa, até a fase adulta. Além da exposição, profissionais de enfermagem verificaram a pressão dos servidores e orientaram sobre os cuidados necessários para combater o Aedes aegypti.

O trabalho busca conscientizar e sensibilizar os servidores de que a prevenção é um dever de todos, segundo Ribalva Gomes, representante da Secretaria da Saúde. “Dependendo das condições de clima e umidade, bastam sete dias para o ovo, depois de entrar em contato com água, virar o mosquito adulto e estar apto a causar doenças”, explicou a mobilizadora, à frente da exposição. Tudo que acumula água é foco do mosquito, diz ela.

O combate deve ser feito periodicamente. Manter caixas d’água e tonéis tampados, calhas sempre limpas, garrafas vazias viradas e areia nos vasos de plantas são formas de prevenção. Jogar o lixo nas ruas também deve ser evitado. O mosquito adulto vive, em média, de 20 a 35 dias e a fêmea põe 400 ovos a cada postura. Além da dengue, o mosquito Aedes aegypti ficou mais perigoso por transmitir também as doenças chikungunya e zika vírus, esta associada à microcefalia.

Inspeção – A iniciativa está sendo realizada por meio do Departamento de Serviços Integrados de Saúde, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas (ambos do TJCE), e Secretaria da Saúde. O Fórum Clóvis Beviláqua recebeu a visita da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Distrito Técnico de Edemias (IV), em 18 e 19 de fevereiro, para inspeção a fim de evitar a proliferação do mosquito nas dependências do prédio.

Segundo relatório da SMS, o Fórum não apresentou focos do mosquito. Durante a visita, foram repassadas pelos agentes medidas de prevenção conforme orientações do Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD), do município de Fortaleza. Também foram monitoradas as brigadas de incêndio do prédio que, de acordo com o documento, estão funcionando regularmente.

Conforme o diretor do fórum, juiz José Maria dos Santos Sales, a visita foi solicitada em virtude da preocupação com a saúde dos magistrados, servidores, operadores do Direito e jurisdicionados. “Buscamos sempre preservar o local de trabalho, possibilitando, assim, uma boa qualidade de vida para todos”, destacou o magistrado.

Fonte: TJCE

Celso de Mello: juízes livres não hesitarão em fazer recair sobre os culpados o peso e a autoridade das leis

“O dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala – governantes e governados – sem qualquer distinção”, afirmou o ministro.

Celso de MelloNo início da sessão plenária desta quinta-feira, 17, o ministro Celso de Mello pediu a palavra e, em clara referência aos diálogos do ex-presidente Lula, divulgados ontem, afirmou que os insultos ao Poder Judiciário traduzem “uma reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem esconder – até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável – o temor pela prevalência do império da lei”.

Confira:

“Conhecida figura política de nosso país, em diálogo telefônico com terceiro, ofendeu gravemente a dignidade institucional do poder judiciário. Imputando a este tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser “uma Suprema Corte totalmente acovardada”.

Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República uma reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes, que não conseguem esconder – até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável – o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa e impessoal e isenta de juízes livres e independentes, que tanto horam a magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados em regular processo judicial todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso país. A República, senhor presidente, a República, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja.

Cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala – governantes e governados – sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição do nosso país, a significar que condutas criminosas perpetradas a sombra do poder jamais serão toleradas. E os agentes que as houverem praticado – posicionados ou não nas culminâncias da hierarquia governamental – serão punidos por seu juiz natural, na exata medida, e na justa extensão de sua responsabilidade criminal.”

Fonte: Migalhas