Author - Sormane Freitas

Cancelamento de compra de carro também encerra financiamento

“Na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de automóvel firmado entre consumidor e concessionária em razão de vício de qualidade do produto, deverá ser também rompido o contrato de arrendamento mercantil do veículo defeituoso firmado com o Banco financiador pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora).”

Cancelamento de compra de carro também encerra financiamentoCom base nesse entendimento, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Banco Volkswagen e manteve decisão que reconheceu a consumidor o direito de cancelar o contrato de compra e venda e de financiamento de automóvel defeituoso.

O banco alegava não ser parte legitima para figurar no polo passivo da demanda. Entretanto, de acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, há responsabilidade do banco da montadora, pois este é parte integrante da cadeia de consumo.

“Cabe esclarecer que a legitimidade passiva do Banco agravante decorre da existência do caráter solidário existente entre ele, como Banco da Montadora, e a da concessionária do veículo, ambos membros da mesma cadeia de consumo.”

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Juíza é feita refém em fórum de SP

SÃO PAULO,SP, 30.03.2016 - CRIME-SP - Um homem invadiu a sala dos juízes no Forum Butantã, mantendo como refém uma juíza Dra Tatiane Moreira de Lima, o suspeito foi detido, a juíza foi socorrida e levada ao Pronto Socorro do Forum no bairro Butantã na região oeste de São Paulo, quarta-feira, 30. (Foto: Rogerio Gomes/Brazil Photo Press/Folhapress)

Um homem foi preso na tarde desta quarta-feira, 30, após invadir o Fórum do Butantã, na Zona Oeste de SP, e fazer refém a juíza de Direito Tatiana Moreira Lima, da vara de Violência Doméstica.

O responsável pelo ataque – que responde por agressão à esposa – iria participar de uma audiência no local e, segundo policiais, carregava grande quantidade de líquido inflamável. O objetivo seria vingar-se da magistrada, devido a decisões no decorrer do processo.

Contido pela PM, ele foi encaminhado ao Hospital Universitário, e a magistrada ao Hospital Albert Einstein. Em razão do ocorrido, não haverá expediente no Foro Regional do Butantã nesta quinta-feira, 31.

Confronto

A ação ocorreu aproximadamente às 14h quando, após ingressar no fórum e atear fogo na entrada do prédio, o homem foi confrontado por um segurança que chegou a disparar um tiro, mas não conseguiu pará-lo.

Ele correu até o gabinete da juíza e despejou produto químico sobre ela, ameaçando incendiá-la. Em um vídeo feito por um policial militar a pedido do agressor, o homem pede para que a juíza diga repetidamente: “Você não é louco“.

Bastante alterado, ele então pergunta: “Eu sou acusado de alguma coisa?“. “Não, nenhum crime“, ela responde.

Reações

Em nota (v. abaixo), o TJ/SP comentou o episódio e afirmou que prioriza ao máximo a segurança em seus prédios “e, consequentemente, a integridade física dos magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores e de todos os que frequentam o fórum diariamente“.

“As circunstâncias desse fato serão apuradas e, se constatadas falhas, medidas corretivas serão tomadas de imediato.”

A AMB, por sua vez, destacou que o episódio traz à tona uma problemática recorrente: “a vulnerabilidade à qual juízes, servidores e cidadãos estão expostos diariamente no ambiente jurisdicional“.

Levantamento da AMB mostra que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional.

“A entidade reitera extrema preocupação com o ato criminoso e condena quaisquer ações de violência física e moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções, o que coloca em risco o Estado Democrático de Direito.”

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – FORO REGIONAL DO BUTANTÃ
(TJ/SP)

A despeito da fatalidade e gravidade do ocorrido hoje (30), no Foro Regional do Butantã, graças a ação articulada e bem-sucedida do Judiciário, do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), Polícia Técnica Civil e Militar e da Cetesb, ninguém se feriu gravemente no episódio em que um homem, que participaria de uma audiência na Vara da Violência Doméstica, em ação rápida, adentrou no prédio carregando uma sacola com artefatos inflamáveis.

A magistrada, feita refém, foi encaminhada ao hospital e passa bem. O homem foi encaminhado ao pronto-socorro e preso em flagrante. A motivação desse ato está sendo apurada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo prioriza ao máximo a segurança em seus prédios e, consequentemente, a integridade física dos magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, servidores e de todos os que frequentam o fórum diariamente. As circunstâncias desse fato serão apuradas e, se constatadas falhas, medidas corretivas serão tomadas de imediato.

Em razão do ocorrido, excepcionalmente, amanhã não haverá expediente no Foro Regional do Butantã.

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NOTA PÚBLICA
(AMB)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à juíza Tatiana Moreira Lima e demais funcionários e cidadãos, vítimas de um atentado ocorrido nesta quarta-feira (30), no Foro Regional do Butantã, zona oeste de São Paulo.

O local, que deveria contar com estrutura e segurança necessárias ao Poder Judiciário, foi invadido por um homem munido de líquido inflamável, fazendo a magistrada e os demais como reféns. O episódio traz à tona uma problemática recorrente: a vulnerabilidade à qual juízes, servidores e cidadãos estão expostos diariamente no ambiente jurisdicional.

Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional.

A entidade reitera extrema preocupação com o ato criminoso e condena quaisquer ações de violência física e moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções, o que coloca em risco o Estado Democrático de Direito.

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Presidente do STF condena atentado contra juíza em São Paulo
(STF)

O violento atentado praticado contra a Juíza Tatiana Moreira Lima é motivo da mais profunda consternação por parte do Poder Judiciário Brasileiro, uma vez que expõe de maneira explícita e cruel a intolerância e a brutalidade que, seguramente, não fazem parte da cultura e das tradições do nosso povo.

O ódio, o ressentimento e a incompreensão não podem ser motivos para se atacar as instituições da República e, especialmente, o Poder Judiciário, que sempre garantiu a estabilidade democrática do país, executando com destemor o juramento de fielmente cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição da República.

Infelizmente, episódios como o ocorrido em uma das maiores capitais do planeta têm se repetido com maior ou menor gravidade nos quatro cantos do Brasil.

No entanto, podemos assegurar que a magistratura nacional continuará a exercer com coragem e destemor a relevantíssima missão constitucional de garantir a paz social, bem como os direitos e as garantias fundamentais por meio da aplicação firme das nossas leis e, sobretudo, da Constituição Federal.

Por fim, todas as providências pertinentes serão tomadas para garantir a segurança não apenas de magistrados e servidores, como também de toda a família forense, que permanece unida e solidária à jovem magistrada paulista, símbolo da determinação e da imparcialidade que caracterizam e distinguem a magistratura nacional.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: Migalhas

MP autoriza uso do FGTS como garantia de consignado para trabalhador do setor privado

MP autoriza uso do FGTS como garantia de consignado para trabalhador do setor privadoO governo Federal editou a MP 719/16, que permite o uso do FGTS como garantia de crédito consignado para trabalhador do setor privado. A medida foi publica nesta quarta-feira, 30, no DOU.

A medida prevê que, nas operações de crédito consignado, o empregado poderá oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% do valor da multa para pelo empregador, em caso de despedida. A norma estabelece ainda que o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias.

A MP também altera a lei 8.374/91, dispondo sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga, e cria um fundo, de natureza privada, sob a gestão da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) para bancar indenizações.

A medida provisória ainda altera a lei 13.259/16 para determinar que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 719, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………..

……………………………………………………………………………

  • 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 1990.
  • 7º O Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata este artigo.
  • 8º Cabe ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, nos termos do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 38. …………………………………………………………

…………………………………………………………………………….

II – a constituição, a administração, a gestão e a representação de fundos garantidores e de outros fundos de interesse da União;

…………………………………………………………………………….

IV – a constituição, a administração, a gestão e a representação do fundo de que trata o art. 10 da Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, observadas as disposições estabelecidas pelo órgão regulador de seguros.” (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, na forma que dispuser o CNSP.

  • 1º O fundo a que se refere o caput terá natureza privada e patrimônio separado de sua administradora, será sujeito a direitos e obrigações próprias, não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.
  • 2º O patrimônio do fundo a que se refere o caput será formado:

I – por parcela dos prêmios arrecadados pelo seguro de que trata esta Lei, na forma disciplinada pelo CNSP;

II – pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos; e

III – por outras fontes definidas pelo CNSP.

  • 3º O CNSP disporá sobre as obrigações, os prazos para a implementação e a remuneração devida à administradora do fundo.” (NR)

“Art. 14. ………………………………………………………….

…………………………………………………………………………….

  • 3º A exigência de que trata o caput torna-se sem efeito caso não haja, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro de que trata o art. 2º.
  • 4º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – Susep informar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º.” (NR)

Art. 4º A Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto, nos termos do inciso XI do caput do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor, na forma desta Lei, desde que atendidas as seguintes condições:

I – a dação seja precedida de avaliação do bem ou dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda; e

II – a dação abranja a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida e o valor do bem ou dos bens ofertados em dação.

  • 1º O disposto no caput não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
  • 2º Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, a dação em pagamento somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, devendo o devedor ou o corresponsável arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
  • 3º A União observará a destinação específica dos créditos extintos por dação em pagamento, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.” (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte: Migalhas

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição especial

Companhia aérea que não serviu a alimentação “kosher” pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O montante foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor afirmou ter solicitado comida “kosher”, alimentação especial que obedece preceitos judaicos, no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço.

“Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”

O relator destacou que a alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. “O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.

Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

 

OAB protocola novo pedido de impeachment contra Dilma

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, protocolou nesta segunda-feira, 28, na Câmara dos Deputados, um novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Se acolhido, este novo pedido terá tramitação paralela ao processo de impeachment já aberto.

No pedido, Lamachia sustenta que a presidente cometeu crime de responsabilidade e, por isso, deve deixar o cargo. De acordo com o presidente da OAB, as razões do impeachment não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado.

“A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe. Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo.”

Confusão

Nesta tarde, em decorrência da entrega de novo pedido de impeachment pelo Conselho Federal da OAB, a Câmara foi palco de tumulto. Os advogados contra o impeachment dizem que foram proibidos de entrar.

OAB protocola novo pedido de impeachment contra Dilma

A confusão ocorreu no Salão Verde da Casa, enquanto um grupo de advogados aguardava o presidente do Conselho Federal da OAB Claudio Lamachia. Os grupos pró e contra impeachment gritavam expressões como “fora, PT” e “golpistas”.

Outros processos

Diversos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma já foram protocolados na Câmara. A abertura do processo foi autorizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no dia 2 de dezembro, em requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior. Este processo, que deve seguir rito definido pelo STF, já está mais avançado e com prazo aberto para que a presidente apresente sua defesa.

Fonte: Migalhas